Lote 172
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Prata de Lei

SIR CECIL CLEMENTI GOVERNADOR COLONIAL BRITÂNICO NA MALÁSIA. IMPONENTE PORTA DOCUMENTOS EM PRATA DE LEI DECORADO EM RELEVO COM CENAS DE CAÇADAS A LEÕES E DECORADO COM MUITOS ANIMAIS COM CERVOS, ELEFANTES, FELINOS DENTRE OUTROS. EM RESERVA POSSUI DEDICATÓRIA: PRESENTED BY THE VARIOUS COMMUNITIES OF MALLACA TO HIS EXCELLENCE SIR CECIL CLEMENT OFICIAL DA ORDEM DE SÃO MIGUEL E SÃO JORGE, OFICIAL DA ORDEM DE SÃO JOÃO DE JERUSALEM E MEMBRO DA REAL SOCIETATE DE GEOGRAFIA. GOVERNOR AND COMMANDER IN CHIEF OF THE STRAITS SETTLEMENTS AND HIGH COMISSIONER FOR THE MALAY STATES ON THE OCCASION HIS EXCELLENCYS FIRST OFFICIAL VISIT TO THE SETTLEMENT ON THE 4 TH MAY 1930. PEÇA COM IMPORTÂNCIA HISTÓRICA FOI PRESENTEADA PELOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE DA MALÁSIA QUANDO O GOVERNADOR ASSUMIU SUA POSIÇÃO. PEÇA MAGNIFICA! VIDE NOS CREDITOS EXTRAS DESSE LOTE IMAGEM DE FOTOGRAFIA DE SIR CECIL CLEMENTI. MALÁSIA, INICIO DO SEC. XX. 32 CM DE COMPRIMENTO. 305 GNOTA: Cecil Clementi Smith (Sir), ( n. 23 de dezembro de 1840, Londres-m. 7 de fevereiro de 1916, Londres ) 1 foi o governador e comandante-em-chefe dos Straits Settlements de 1887 a 1893, e o coronel honorário da Singapura Artilharia Voluntária. 2 Administrador vigoroso e eficiente, ele paralisou o poder das sociedades secretas que eram uma ameaça em Cingapura na época. Em 1885, ele estabeleceu a Bolsa da Rainha em Cingapura para ajudar e financiar estudantes locais brilhantes para continuar seus estudos em universidades britânicas. 4 Smith era tão respeitado pela comunidade local que, quando deixou Cingapura em 1893, eles pediram a extensão de seu governo. Smith estudou na St Paul's School e fez seu Master of Arts no Corpus Christi College, Cambridge. Cecil Clementi Smith ingressou no serviço colonial como cadete em Hong Kong em 1864, onde adquiriu conhecimento dos costumes e da cultura chinesa. Ele passou a maior parte de sua carreira na Ásia. Ele serviu em Cingapura como secretário colonial dos assentamentos do estreito de 1878 a 1893, foi então governador interino e, posteriormente, governador dos assentamentos do estreito. Smith também serviu como vice-governador e secretário colonial no Ceilão, bem como cônsul-geral e alto comissário para Bornéu e Sarawak. Foi também coronel honorário da Artilharia Voluntária de Cingapura. Smith estava determinado a se livrar das sociedades secretas, que eram desenfreadas na época. Ele conseguiu isso aplicando as leis em 1890, estabelecendo a primeira Portaria das Sociedades e estabelecendo o Conselho Consultivo Chinês em 1889-1890 para atuar como uma organização de ligação entre o governo e a comunidade chinesa. Iniciou e estabeleceu as Bolsas da Rainha em 1885, que visavam incentivar os meninos a permanecer na escola para adquirir uma educação útil. As bolsas, que foram financiadas pelo governo britânico, permitiram que estudantes locais de destaque frequentassem universidades britânicas. Ao longo dos anos, alguns estudiosos do Queen retornaram a Cingapura como médicos, advogados e professores. Dois desses destinatários foram Lim Boon Keng (Dr) e Song Ong Siang (Sir).Smith era muito querido e amplamente admirado entre todas as comunidades, especialmente os chineses que pediram por sua liderança contínua como governador por mais um mandato após sua aposentadoria. Em reconhecimento às suas contribuições na promoção da educação na colônia, os chineses estabeleceram uma bolsa de estudos Cecil Clementi Smith. 13 Clementi New Town e Cecil Street levam seu nome. Seu banquete de despedida do governo foi realizado em 23 de agosto de 1893 na Prefeitura de Cingapura . Membros do Conselho Legislativo, chefes da comunidade mercantil e funcionários de vários ramos do serviço público dos assentamentos do Estreito e estados malaios vizinhos estavam presentes para se despedir de Smith. Em 30 de agosto de 1893, Smith, sua esposa Lady Clementi Smith e suas duas filhas partiram de Cingapura a bordo do navio de correio francês Salazie . Uma grande assembléia, incluindo funcionários importantes, reuniu-se no Johnston's Pier para dar uma última despedida ao governador e sua família. Em homenagem ao seu Coronel Honorário, a Artilharia Voluntária de Cingapura desfilou perto do correio e saudou Smith enquanto ele se dirigia ao cais.

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Tipo: Prata de Lei

SIR CECIL CLEMENTI GOVERNADOR COLONIAL BRITÂNICO NA MALÁSIA. IMPONENTE PORTA DOCUMENTOS EM PRATA DE LEI DECORADO EM RELEVO COM CENAS DE CAÇADAS A LEÕES E DECORADO COM MUITOS ANIMAIS COM CERVOS, ELEFANTES, FELINOS DENTRE OUTROS. EM RESERVA POSSUI DEDICATÓRIA: PRESENTED BY THE VARIOUS COMMUNITIES OF MALLACA TO HIS EXCELLENCE SIR CECIL CLEMENT OFICIAL DA ORDEM DE SÃO MIGUEL E SÃO JORGE, OFICIAL DA ORDEM DE SÃO JOÃO DE JERUSALEM E MEMBRO DA REAL SOCIETATE DE GEOGRAFIA. GOVERNOR AND COMMANDER IN CHIEF OF THE STRAITS SETTLEMENTS AND HIGH COMISSIONER FOR THE MALAY STATES ON THE OCCASION HIS EXCELLENCYS FIRST OFFICIAL VISIT TO THE SETTLEMENT ON THE 4 TH MAY 1930. PEÇA COM IMPORTÂNCIA HISTÓRICA FOI PRESENTEADA PELOS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE DA MALÁSIA QUANDO O GOVERNADOR ASSUMIU SUA POSIÇÃO. PEÇA MAGNIFICA! VIDE NOS CREDITOS EXTRAS DESSE LOTE IMAGEM DE FOTOGRAFIA DE SIR CECIL CLEMENTI. MALÁSIA, INICIO DO SEC. XX. 32 CM DE COMPRIMENTO. 305 GNOTA: Cecil Clementi Smith (Sir), ( n. 23 de dezembro de 1840, Londres-m. 7 de fevereiro de 1916, Londres ) 1 foi o governador e comandante-em-chefe dos Straits Settlements de 1887 a 1893, e o coronel honorário da Singapura Artilharia Voluntária. 2 Administrador vigoroso e eficiente, ele paralisou o poder das sociedades secretas que eram uma ameaça em Cingapura na época. Em 1885, ele estabeleceu a Bolsa da Rainha em Cingapura para ajudar e financiar estudantes locais brilhantes para continuar seus estudos em universidades britânicas. 4 Smith era tão respeitado pela comunidade local que, quando deixou Cingapura em 1893, eles pediram a extensão de seu governo. Smith estudou na St Paul's School e fez seu Master of Arts no Corpus Christi College, Cambridge. Cecil Clementi Smith ingressou no serviço colonial como cadete em Hong Kong em 1864, onde adquiriu conhecimento dos costumes e da cultura chinesa. Ele passou a maior parte de sua carreira na Ásia. Ele serviu em Cingapura como secretário colonial dos assentamentos do estreito de 1878 a 1893, foi então governador interino e, posteriormente, governador dos assentamentos do estreito. Smith também serviu como vice-governador e secretário colonial no Ceilão, bem como cônsul-geral e alto comissário para Bornéu e Sarawak. Foi também coronel honorário da Artilharia Voluntária de Cingapura. Smith estava determinado a se livrar das sociedades secretas, que eram desenfreadas na época. Ele conseguiu isso aplicando as leis em 1890, estabelecendo a primeira Portaria das Sociedades e estabelecendo o Conselho Consultivo Chinês em 1889-1890 para atuar como uma organização de ligação entre o governo e a comunidade chinesa. Iniciou e estabeleceu as Bolsas da Rainha em 1885, que visavam incentivar os meninos a permanecer na escola para adquirir uma educação útil. As bolsas, que foram financiadas pelo governo britânico, permitiram que estudantes locais de destaque frequentassem universidades britânicas. Ao longo dos anos, alguns estudiosos do Queen retornaram a Cingapura como médicos, advogados e professores. Dois desses destinatários foram Lim Boon Keng (Dr) e Song Ong Siang (Sir).Smith era muito querido e amplamente admirado entre todas as comunidades, especialmente os chineses que pediram por sua liderança contínua como governador por mais um mandato após sua aposentadoria. Em reconhecimento às suas contribuições na promoção da educação na colônia, os chineses estabeleceram uma bolsa de estudos Cecil Clementi Smith. 13 Clementi New Town e Cecil Street levam seu nome. Seu banquete de despedida do governo foi realizado em 23 de agosto de 1893 na Prefeitura de Cingapura . Membros do Conselho Legislativo, chefes da comunidade mercantil e funcionários de vários ramos do serviço público dos assentamentos do Estreito e estados malaios vizinhos estavam presentes para se despedir de Smith. Em 30 de agosto de 1893, Smith, sua esposa Lady Clementi Smith e suas duas filhas partiram de Cingapura a bordo do navio de correio francês Salazie . Uma grande assembléia, incluindo funcionários importantes, reuniu-se no Johnston's Pier para dar uma última despedida ao governador e sua família. Em homenagem ao seu Coronel Honorário, a Artilharia Voluntária de Cingapura desfilou perto do correio e saudou Smith enquanto ele se dirigia ao cais.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.