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Prata de Lei

ODIOT SERVIÇO REI DA BAVÁRIA MAX JOSEPH I. MODELO CRIADO POR JEAN-BAPTISTE-CLAUDE ODIOT NA DECADA DE 1810. ESTILO IMPÉRIO. PRINCIPESCA MOLHEIRA COM VERMEIL EM PRATA DE LEI ESTILO NAPOLEÃO I. DIFICIL EXPRESSAR COM PALAVRAS A BELEZA E O REQUINTE DESSA PEÇA. O ELEGANTE FORMATO, A DECORAÇÃO LIMPA DA BORDA COM GODRONS, O FEITIO OCTAVADO E AS ALÇAS COM CONCHEADOS E ELEMENTOS VEGATALISTAS, O PRESENTOIR INTEGRADO E O DEPÓSITO REMOVÍVEL PARA O MOLHO FAZEM DESSA PEÇA UM TESTEMUNHO DA GENIALIDADE DE JEAN-BAPTISTE-CALUDE ODIOT O OURIVES DOS REIS. JEAN-BAPTISTE-CLAUDE ODIOT ERA O PREFERIDO DE NAPOLEÃO BONAPARTE, DELE É A LAVRA DO SERVIÇO DO CHATEAU DAS TULLERIES, O SERVIÇO DA MÃE DO IMPERADOR NAPOLEÃO BONAPARTE, A ESPADA E O CETRO DA COROAÇÃO DO IMPERADOR, FOI O ARTÍFICE DO BERÇO DO REI DE ROMA FILHO DE NAPOLEÃO E JOSEPHINE, TRABALHOU PARA CORTE RUSSA E MUITAS CASAS REINANTES EUROPÉIAS. JEAN-BAPTISTE-CLAUDE ODIOT FOI O MESTRE DA LUXUOSA PRODUÇÃO DE PRATA RECOBERTA COM OURO. O VERMEIL ESTÁ IMPECÁVEL! LINDA PEÇA! FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 25 CM DE COMPRIMENTO. 1200 GNOTA: Jean-Baptiste-Claude Odiot (1763-1850), foi um dos ourives mais famosos e influentes do século XIX. O serviço da corte do Rei da Bavária MAX JOSEPH I possui incontáveis terrinas com tampa, candelabros, tigelas e refrescadores de vinho se erguem simetricamente ao longo das dezenas de travessas cintilantes e pratos como preciosos pequenos monumentos. . A reivindicação real deste serviço glamoroso também se reflete no material - não "simples", mas em prata banhada a ouro, o chamado vermeil. Juntamente com seu colega Martin Guillaume Biennais, o ourives oficial da corte, Odiot decorou as mesas do recém-coroado imperador francês Napoleão. A magnífica elegância de sua prata e sua linguagem de design clássica, derivada de modelos antigos, deram aos jantares comemorativos de Napoleão, que havia ascendido de simples capitão a imperador, aquele acabamento brilhante que os aristocratas de longa data da Europa possuiam. Com a expansão do império de Napoleão, o estilo "Império" da prataria de Odiot também teve uma carreira íngreme e se espalhou por toda a Europa: Napoleão cultivou nos vários territórios que anexou ao seu poder hegemônico francês, usar um de seus incontáveis irmãos, em sua maioria menos talentosos, como governantes para melhor controle. Cada irmão trazia sempre um serviço de gala das oficinas de Odiot e Bienais para seu novo reino na bagagem de mão, para poder representá-lo adequadamente em sua nova pátria estrangeira. Escusado será dizer que as cortes menores independentemente da revolução ou não acompanharam o esplendor do ouro e da prata, derreteram sua prata velha transformando-a em moedas e as usaram para encomendar novos serviços em Paris. Essa também poderia ter sido a história do serviço de Munique - afinal, o governante bávaro Max Joseph I era politicamente e, desde 1806, também intimamente relacionado com o imperador francês, e até lhe devia a elevação a rei soberano. No entanto, as coisas correram um pouco diferente, mesmo que se tentasse encobri-las (literalmente): se olharmos mais de perto para a decoração de prata do serviço da Bavaria, rapidamente reconhecemos por trás de alguns dos brasões reais aparafusados de Max José I um brasão mais antigo. Na verdade, por trás dos losangos da Baviera está o brasão de armas de Jérôme von Westfalen - um irmão de Napoleão, que ele instalou em Kassel em 1807 como o rei recém-coroado. Portanto, trata-se simplesmente de converter um serviço de gala destinado de uma corte para outra. Mas como a prata da Vestfália chega a Munique? Com a fracassada campanha russa em 1812, o poder hegemônico francês começou a vacilar: em vista disso, Max Joseph I, com saudável oportunismo e um impressionante senso de realidade política, deu meia-volta e ficou do lado da coalizão antinapoleônica apenas dias antes da Batalha de Leipzig. Enquanto isso, tudo estava dando errado em Kassel, Westphalia: a situação tornou-se cada vez mais precária para o rei Jérôme ele fugiu. Claro, toneladas de prata teriam impedido sua partida precipitada. Quando as caixas com o serviço de Odiot finalmente chegaram a ele no exílio em Württemberg, foi decidido vendê-las para financiar o futuro sustento do ex-rei e pagar suas enormes dívidas. Em 1816, a baixela foi comprada pelo negociante de prata de Augsburg Johann Alois Seethaler por 134.100 florins e imediatamente oferecido à corte da Baviera. As pessoas de lá ficaram felizes em ajudar, pois em Munique ainda se comia nos pratos dos príncipes eleitores do século 18, o que não combinava com a nova dignidade real. A pré-história do novo e bem viajado serviço de gala foi feita para desaparecer sob novas placas de armas finamente cinzeladas e cuidadosamente aparafusadas e o novo brilho contemporâneo apreciado até hoje

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Tipo: Prata de Lei

ODIOT SERVIÇO REI DA BAVÁRIA MAX JOSEPH I. MODELO CRIADO POR JEAN-BAPTISTE-CLAUDE ODIOT NA DECADA DE 1810. ESTILO IMPÉRIO. PRINCIPESCA MOLHEIRA COM VERMEIL EM PRATA DE LEI ESTILO NAPOLEÃO I. DIFICIL EXPRESSAR COM PALAVRAS A BELEZA E O REQUINTE DESSA PEÇA. O ELEGANTE FORMATO, A DECORAÇÃO LIMPA DA BORDA COM GODRONS, O FEITIO OCTAVADO E AS ALÇAS COM CONCHEADOS E ELEMENTOS VEGATALISTAS, O PRESENTOIR INTEGRADO E O DEPÓSITO REMOVÍVEL PARA O MOLHO FAZEM DESSA PEÇA UM TESTEMUNHO DA GENIALIDADE DE JEAN-BAPTISTE-CALUDE ODIOT O OURIVES DOS REIS. JEAN-BAPTISTE-CLAUDE ODIOT ERA O PREFERIDO DE NAPOLEÃO BONAPARTE, DELE É A LAVRA DO SERVIÇO DO CHATEAU DAS TULLERIES, O SERVIÇO DA MÃE DO IMPERADOR NAPOLEÃO BONAPARTE, A ESPADA E O CETRO DA COROAÇÃO DO IMPERADOR, FOI O ARTÍFICE DO BERÇO DO REI DE ROMA FILHO DE NAPOLEÃO E JOSEPHINE, TRABALHOU PARA CORTE RUSSA E MUITAS CASAS REINANTES EUROPÉIAS. JEAN-BAPTISTE-CLAUDE ODIOT FOI O MESTRE DA LUXUOSA PRODUÇÃO DE PRATA RECOBERTA COM OURO. O VERMEIL ESTÁ IMPECÁVEL! LINDA PEÇA! FRANÇA, INICIO DO SEC. XX. 25 CM DE COMPRIMENTO. 1200 GNOTA: Jean-Baptiste-Claude Odiot (1763-1850), foi um dos ourives mais famosos e influentes do século XIX. O serviço da corte do Rei da Bavária MAX JOSEPH I possui incontáveis terrinas com tampa, candelabros, tigelas e refrescadores de vinho se erguem simetricamente ao longo das dezenas de travessas cintilantes e pratos como preciosos pequenos monumentos. . A reivindicação real deste serviço glamoroso também se reflete no material - não "simples", mas em prata banhada a ouro, o chamado vermeil. Juntamente com seu colega Martin Guillaume Biennais, o ourives oficial da corte, Odiot decorou as mesas do recém-coroado imperador francês Napoleão. A magnífica elegância de sua prata e sua linguagem de design clássica, derivada de modelos antigos, deram aos jantares comemorativos de Napoleão, que havia ascendido de simples capitão a imperador, aquele acabamento brilhante que os aristocratas de longa data da Europa possuiam. Com a expansão do império de Napoleão, o estilo "Império" da prataria de Odiot também teve uma carreira íngreme e se espalhou por toda a Europa: Napoleão cultivou nos vários territórios que anexou ao seu poder hegemônico francês, usar um de seus incontáveis irmãos, em sua maioria menos talentosos, como governantes para melhor controle. Cada irmão trazia sempre um serviço de gala das oficinas de Odiot e Bienais para seu novo reino na bagagem de mão, para poder representá-lo adequadamente em sua nova pátria estrangeira. Escusado será dizer que as cortes menores independentemente da revolução ou não acompanharam o esplendor do ouro e da prata, derreteram sua prata velha transformando-a em moedas e as usaram para encomendar novos serviços em Paris. Essa também poderia ter sido a história do serviço de Munique - afinal, o governante bávaro Max Joseph I era politicamente e, desde 1806, também intimamente relacionado com o imperador francês, e até lhe devia a elevação a rei soberano. No entanto, as coisas correram um pouco diferente, mesmo que se tentasse encobri-las (literalmente): se olharmos mais de perto para a decoração de prata do serviço da Bavaria, rapidamente reconhecemos por trás de alguns dos brasões reais aparafusados de Max José I um brasão mais antigo. Na verdade, por trás dos losangos da Baviera está o brasão de armas de Jérôme von Westfalen - um irmão de Napoleão, que ele instalou em Kassel em 1807 como o rei recém-coroado. Portanto, trata-se simplesmente de converter um serviço de gala destinado de uma corte para outra. Mas como a prata da Vestfália chega a Munique? Com a fracassada campanha russa em 1812, o poder hegemônico francês começou a vacilar: em vista disso, Max Joseph I, com saudável oportunismo e um impressionante senso de realidade política, deu meia-volta e ficou do lado da coalizão antinapoleônica apenas dias antes da Batalha de Leipzig. Enquanto isso, tudo estava dando errado em Kassel, Westphalia: a situação tornou-se cada vez mais precária para o rei Jérôme ele fugiu. Claro, toneladas de prata teriam impedido sua partida precipitada. Quando as caixas com o serviço de Odiot finalmente chegaram a ele no exílio em Württemberg, foi decidido vendê-las para financiar o futuro sustento do ex-rei e pagar suas enormes dívidas. Em 1816, a baixela foi comprada pelo negociante de prata de Augsburg Johann Alois Seethaler por 134.100 florins e imediatamente oferecido à corte da Baviera. As pessoas de lá ficaram felizes em ajudar, pois em Munique ainda se comia nos pratos dos príncipes eleitores do século 18, o que não combinava com a nova dignidade real. A pré-história do novo e bem viajado serviço de gala foi feita para desaparecer sob novas placas de armas finamente cinzeladas e cuidadosamente aparafusadas e o novo brilho contemporâneo apreciado até hoje

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.