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Brasil Império

DOM PEDRO II CHAVE DE GENTIL HOMEM, CAMARISTA DE SUA MAJESTADE O IMPERADOR. PRATA DE LEI COM RESQUICIOS DE VERMEIL. DECORADA COM SERPE DOS BRAGANÇA COROADA COM COROA IMPERIAL, A SERPE TEM EM TORNO DO PESCOÇO UMA COROA DE CONDE QUE ERA A TITULAÇÃO DOS CAMAREIROS MOR. NO PEITO DA SERPE A INICIAL PII EM UMA ESCUDELA. O ANIMAL SEGURA NAS GARRAS UM CETRO E UM ORBE SÍMBOLOS DO PODER MAJESTÁTICO. A CAUDA DA SERPE SE ENROLA NO CORPO DA CHAVE. NÃO ERA UMA CHAVE FUNCIONAL E SIM UM OBJETO SIMBÓLICO DE AUTORIDADE, ERA A INSIGNIA DO MAIS ALTO CARGO NA HIERARQUIA DA CORTE. OS GENTIS-HOMENS DA SEMANA OU CAMARISTAS DE SUA MAJESTADE ERAM OS QUE, POR SEMANA, FAZIAM O OFÍCIO DO CAMAREIRO-MOR, SERVINDO E ACOMPANHANDO O MONARCA. A FUNÇÃO ERA DIVIDIDA POR TURNOS DE SERVIÇO DE UMA SEMANA COM REVEZAMENTO DOS GENTIS HOMENS. OS GENTIS HOMENS SERVIAM AO IMPERADOR NA IMPERIAL CAMARA (QUARTO IMPERIAL), EM CERIMÔNIAS ESPECÍFICAS E O A ACOMPANHAVAM EM SEU DESLOCAMENTO PELA CORTE E PELO IMPÉRIO. TINHAM TAMBÉM A DIGNIDADE DO TRATAMENTO DE EXCELÊNCIA.GENTIS-HOMENS DA IMPERIAL CÂMARA, OU CAMARISTAS DA CHAVE DOURADA, OU CAMARISTAS PROPRIAMENTE DITOS, ERAM OS MAIS IMPORTANTES OFICIAIS DA CASA. AINDA QUE CONSTITUÍSSEM UM OFÍCIO, NEM POR ISSO DEIXAVAM DE CONSTITUIR O MAIS ALTO POSTO DA CARREIRA PALACIANA, A QUE SE ASCENDIA POR PROMOÇÃO. ERAM MEMBROS DA MAIS ALTA NOBREZA E SUA POSIÇÃO ERA A MAIS PROEMINENTE DA CORTE. BRASIL, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. 13,5 CM DE COMPRIMENTO. NOTA: Mesmo não sendo dado a muitos eventos sociais, Dom Pedro II não pode prescindir da hierarquia e formalização da Corte no Segundo Império Havia uma ordem estabelecida até para evitar confusões entre os cortesões. Essas pessoas, em certo sentido, tanto reproduziram o cerimonial português quanto propuseram rupturas que atendiam às necessidades de seu tempo, evidentemente que não podem ser pensadas como agentes absolutamente conscientes dessas mudanças, mas, de alguma forma, elas refletiram e reforçaram as novas circunstâncias da segunda metade do século XIX. Essa tensão entre a permanência e a mudança fica patente, logo de início, na extinção de alguns cargos característicos do cerimonial português: Adail-mor, Alfaqueque-mor ou Provedor da redenção dos cativos, Capitão-mor do Reino, Cevadeiro-mor, Fronteiro-mor e Pagem-mor. Outros cargos foram extintos a partir do final da década de 40: Sumilher da cortina (1848); Capitão da imperial guarda de arqueiros (1854); Armeiro-mor (1852); Vedor (1852); Gentil-homem da imperial câmara honorário (1860); Condecorados com honras de capitão da imperial guarda de arqueiros (1862); Esmoler-mor (1868); Estribeiro-mor (1870); Reposteiro-mor (1870); Confessor de SS. AA. II (1872) e Vice-capelão-mor (1876). Contudo, alguns foram criados: Ajudante de Campo de S. M. o Imperador (1848); Gentil-homem da imperial câmara honorário (1850); Vice-capelão-mor (1864); Confessor de SS. AA. II. (1862) (Laemmert, 1844-1889). A dinâmica desses cargos, no Segundo Reinado, ou seja, a nomeação e/ou a destituição de funcionários que atendiam às necessidades imediatas do Imperador, também se colocava dentro da arquitetura de poderes formais e informais e dependia do arbítrio imperial. Esse arbítrio se torna evidentes, no caso específico de alguns cargos, com a destituição de alguns serviçais, logo após a coroação de Pedro II. Contudo, todos eles são renomeados para seus respectivos cargos poucos anos mais tarde. No segundo reinado as funções mais destacadas na corte foram: Gentis homens da imperial câmara; Gentis-homens da imperial câmara honorários; Ajudantes de campo de sua Majestade o Imperador; Veadores (incluindo os Veadores honorários); Oficiais-mores: Mordomo-mor; Estribeiro-mor; Armeiro; Sumilher da cortina; Vedor; Reposteiro-mor; Capelão-mor; Esmoler-mor; condecorados com as honras de Oficiais-mores; Confessor de SS. MM. II e Confessor de SS. AA. II. É importante frisar que cada uma dessas nomeações referia-se a uma atribuição específica. Algumas delas foram definidas pelo já citado José W. Rodrigues, que remontou suas origens aos ofícios dos reis fundadores da Casa de Portugal, e, em especial, da Casa de Bragança. A partir das indicações de Vilas boas Sampaio, o autor descreve, dentre outras funções, as de Mordomo-mor ou Porteiro mor; Oficial maior da Casa Real, que tinha a seu cargo a guarda das portas, com jurisdição sobre todos os porteiros da casa. Recebia ordem de Sua Majestade sobre quem devia entrar e lhe falar. Era ele quem regulava os acompanhamentos nas ocasiões em que Sua Majestade saía ou ía à capela e fazia entrar na igreja cada um no seu lugar; no Império brasileiro, passou a ter o nome de Porteiro da Câmara e acompanhava o monarca nas solenidades, cortejos e atos públicos. O Camareiromor ou gentil-homem era quem tinha jurisdição sobre outras pessoas da Câmara do Rei, vestia-o e o despia pela manhã e à noite, tendo o próprio aposento no paço para acudir com mais presteza a sua obrigação. O Reposteiro-mor fazia as vezes do Camareiro-mor antes que existisse; era o chefe dos Reposteiros. O Estribeiro-mor era o ofício do responsável pela ordem dos cavalos, coches da Casa Imperial e de todo o pessoal que servia nessa ocupação. Acompanhava o rei quando este saía a cavalo, calçava-lhe as esporas e o ajudava a montar e a apear. O Esmoler-mor era o ofício daquele que dava as esmolas que Sua Majestade mandava dar pela casa. Tinha como insígnia uma bolsa de prata. Esse metal encontra-se ligado à dignidade real porque possui um significado relacionado a brilho (de acordo com o sânscrito) e ao que representa a sabedoria divina (de acordo com a simbologia cristã). O Capelão-mor, que sempre foi uma das grandes autoridades da Casa Real, assistia a pessoa do monarca todas as vezes que este ía a alguma igreja ou à Capela Real. O Mestre de cerimônia foi título honorífico dado, nas solenidades da Corte, ao responsável pela boa ordem do serviço. Os Gentis-homens da Semana ou Camaristas de Sua Majestade eram os que, por semana, faziam o ofício do Camareiro-mor, servindo e acompanhando o monarca. Tinham como insígnia uma chave em prata. Além do simbolismo evidente de abertura e fechamento, a chave também estava relacionada àquilo que deve ser visto ou escondido, ao mistério a penetrar; no caso específico, à própria câmara do Imperador.

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DOM PEDRO II CHAVE DE GENTIL HOMEM, CAMARISTA DE SUA MAJESTADE O IMPERADOR. PRATA DE LEI COM RESQUICIOS DE VERMEIL. DECORADA COM SERPE DOS BRAGANÇA COROADA COM COROA IMPERIAL, A SERPE TEM EM TORNO DO PESCOÇO UMA COROA DE CONDE QUE ERA A TITULAÇÃO DOS CAMAREIROS MOR. NO PEITO DA SERPE A INICIAL PII EM UMA ESCUDELA. O ANIMAL SEGURA NAS GARRAS UM CETRO E UM ORBE SÍMBOLOS DO PODER MAJESTÁTICO. A CAUDA DA SERPE SE ENROLA NO CORPO DA CHAVE. NÃO ERA UMA CHAVE FUNCIONAL E SIM UM OBJETO SIMBÓLICO DE AUTORIDADE, ERA A INSIGNIA DO MAIS ALTO CARGO NA HIERARQUIA DA CORTE. OS GENTIS-HOMENS DA SEMANA OU CAMARISTAS DE SUA MAJESTADE ERAM OS QUE, POR SEMANA, FAZIAM O OFÍCIO DO CAMAREIRO-MOR, SERVINDO E ACOMPANHANDO O MONARCA. A FUNÇÃO ERA DIVIDIDA POR TURNOS DE SERVIÇO DE UMA SEMANA COM REVEZAMENTO DOS GENTIS HOMENS. OS GENTIS HOMENS SERVIAM AO IMPERADOR NA IMPERIAL CAMARA (QUARTO IMPERIAL), EM CERIMÔNIAS ESPECÍFICAS E O A ACOMPANHAVAM EM SEU DESLOCAMENTO PELA CORTE E PELO IMPÉRIO. TINHAM TAMBÉM A DIGNIDADE DO TRATAMENTO DE EXCELÊNCIA.GENTIS-HOMENS DA IMPERIAL CÂMARA, OU CAMARISTAS DA CHAVE DOURADA, OU CAMARISTAS PROPRIAMENTE DITOS, ERAM OS MAIS IMPORTANTES OFICIAIS DA CASA. AINDA QUE CONSTITUÍSSEM UM OFÍCIO, NEM POR ISSO DEIXAVAM DE CONSTITUIR O MAIS ALTO POSTO DA CARREIRA PALACIANA, A QUE SE ASCENDIA POR PROMOÇÃO. ERAM MEMBROS DA MAIS ALTA NOBREZA E SUA POSIÇÃO ERA A MAIS PROEMINENTE DA CORTE. BRASIL, SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. 13,5 CM DE COMPRIMENTO. NOTA: Mesmo não sendo dado a muitos eventos sociais, Dom Pedro II não pode prescindir da hierarquia e formalização da Corte no Segundo Império Havia uma ordem estabelecida até para evitar confusões entre os cortesões. Essas pessoas, em certo sentido, tanto reproduziram o cerimonial português quanto propuseram rupturas que atendiam às necessidades de seu tempo, evidentemente que não podem ser pensadas como agentes absolutamente conscientes dessas mudanças, mas, de alguma forma, elas refletiram e reforçaram as novas circunstâncias da segunda metade do século XIX. Essa tensão entre a permanência e a mudança fica patente, logo de início, na extinção de alguns cargos característicos do cerimonial português: Adail-mor, Alfaqueque-mor ou Provedor da redenção dos cativos, Capitão-mor do Reino, Cevadeiro-mor, Fronteiro-mor e Pagem-mor. Outros cargos foram extintos a partir do final da década de 40: Sumilher da cortina (1848); Capitão da imperial guarda de arqueiros (1854); Armeiro-mor (1852); Vedor (1852); Gentil-homem da imperial câmara honorário (1860); Condecorados com honras de capitão da imperial guarda de arqueiros (1862); Esmoler-mor (1868); Estribeiro-mor (1870); Reposteiro-mor (1870); Confessor de SS. AA. II (1872) e Vice-capelão-mor (1876). Contudo, alguns foram criados: Ajudante de Campo de S. M. o Imperador (1848); Gentil-homem da imperial câmara honorário (1850); Vice-capelão-mor (1864); Confessor de SS. AA. II. (1862) (Laemmert, 1844-1889). A dinâmica desses cargos, no Segundo Reinado, ou seja, a nomeação e/ou a destituição de funcionários que atendiam às necessidades imediatas do Imperador, também se colocava dentro da arquitetura de poderes formais e informais e dependia do arbítrio imperial. Esse arbítrio se torna evidentes, no caso específico de alguns cargos, com a destituição de alguns serviçais, logo após a coroação de Pedro II. Contudo, todos eles são renomeados para seus respectivos cargos poucos anos mais tarde. No segundo reinado as funções mais destacadas na corte foram: Gentis homens da imperial câmara; Gentis-homens da imperial câmara honorários; Ajudantes de campo de sua Majestade o Imperador; Veadores (incluindo os Veadores honorários); Oficiais-mores: Mordomo-mor; Estribeiro-mor; Armeiro; Sumilher da cortina; Vedor; Reposteiro-mor; Capelão-mor; Esmoler-mor; condecorados com as honras de Oficiais-mores; Confessor de SS. MM. II e Confessor de SS. AA. II. É importante frisar que cada uma dessas nomeações referia-se a uma atribuição específica. Algumas delas foram definidas pelo já citado José W. Rodrigues, que remontou suas origens aos ofícios dos reis fundadores da Casa de Portugal, e, em especial, da Casa de Bragança. A partir das indicações de Vilas boas Sampaio, o autor descreve, dentre outras funções, as de Mordomo-mor ou Porteiro mor; Oficial maior da Casa Real, que tinha a seu cargo a guarda das portas, com jurisdição sobre todos os porteiros da casa. Recebia ordem de Sua Majestade sobre quem devia entrar e lhe falar. Era ele quem regulava os acompanhamentos nas ocasiões em que Sua Majestade saía ou ía à capela e fazia entrar na igreja cada um no seu lugar; no Império brasileiro, passou a ter o nome de Porteiro da Câmara e acompanhava o monarca nas solenidades, cortejos e atos públicos. O Camareiromor ou gentil-homem era quem tinha jurisdição sobre outras pessoas da Câmara do Rei, vestia-o e o despia pela manhã e à noite, tendo o próprio aposento no paço para acudir com mais presteza a sua obrigação. O Reposteiro-mor fazia as vezes do Camareiro-mor antes que existisse; era o chefe dos Reposteiros. O Estribeiro-mor era o ofício do responsável pela ordem dos cavalos, coches da Casa Imperial e de todo o pessoal que servia nessa ocupação. Acompanhava o rei quando este saía a cavalo, calçava-lhe as esporas e o ajudava a montar e a apear. O Esmoler-mor era o ofício daquele que dava as esmolas que Sua Majestade mandava dar pela casa. Tinha como insígnia uma bolsa de prata. Esse metal encontra-se ligado à dignidade real porque possui um significado relacionado a brilho (de acordo com o sânscrito) e ao que representa a sabedoria divina (de acordo com a simbologia cristã). O Capelão-mor, que sempre foi uma das grandes autoridades da Casa Real, assistia a pessoa do monarca todas as vezes que este ía a alguma igreja ou à Capela Real. O Mestre de cerimônia foi título honorífico dado, nas solenidades da Corte, ao responsável pela boa ordem do serviço. Os Gentis-homens da Semana ou Camaristas de Sua Majestade eram os que, por semana, faziam o ofício do Camareiro-mor, servindo e acompanhando o monarca. Tinham como insígnia uma chave em prata. Além do simbolismo evidente de abertura e fechamento, a chave também estava relacionada àquilo que deve ser visto ou escondido, ao mistério a penetrar; no caso específico, à própria câmara do Imperador.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.