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Arte sacra

SÃO NICOLAU DE BARI LINDA IMAGEM EM MADEIRA POLICROMADA E DOURADA REPRESENTANDO SÃO NICOLAU. LINDA POLICROMIA E EXPRESSIVOS OLHOS EM VIDRO. BRASIL, SEC. XIX. 29 CM DE ALTURANOTA: São Nicolau de Mira (também conhecido como São Nicolau de Bari) é um santo da Igreja Católica, mas também muito querido pelos ortodoxos. Nicolau vem de nikos, que significa vitória, e de laos, povo, isto é, vitória do povo. Sua festa é comemorada na Europa no dia 6 de Dezembro, logo no início do advento. Devido aos seus milagres ele também é conhecido como São Nicolau Taumaturgo (taumaturgo é a capacidade de um santo de realizar milagres). Ele é o santo padroeiro da Rússia, da Grécia e da Noruega. Na Armênia ele é padroeiro dos guardas noturnos. Em Bari, na Itália, ele é padroeiro dos coroinhas. Em Portugal ele é padroeiro dos estudantes. Além disso, ele também é conhecido como protetor dos marinheiros e comerciantes, como santo casamenteiro e principalmente como um grande amigo das crianças. Contam que São Nicolau era humilde e simples, vestindo-se com modéstia e se alimentava com o mínimo necessário, apenas uma vez por dia, durante à noite. Porém a crendice popular, a propaganda e o consumismo desenfreado conseguiram transformar um verdadeiro santo em nada mais nada menos que num velho gordo de roupas vermelhas, que distribui presentes e literalmente mata o natal, desvirtuando o verdadeiro sentido do Natal (que é o nascimento de Jesus) e da vida de São Nicolau. Filho de nobres, Nicolau nasceu na cidade de Patara, na Ásia Menor, na metade do século III, provavelmente no ano 250. Foi consagrado bispo de Mira, atual Turquia, quando ainda era muito jovem e desenvolveu seu apostolado também na Palestina e no Egito. Mais tarde, durante as perseguições do imperador Diocleciano, foi aprisionado até a época em que foi decretado o Edito de Constantino, sendo finalmente libertado. Segundo alguns historiadores, o bispo Nicolau esteve presente no primeiro Concílio, em Nicéia, no ano 325. Foi venerado como santo ainda em vida, tal era a fama de taumaturgo que gozava entre o povo cristão da Ásia. Morreu no dia 6 de dezembro de 326, em Mira. Imediatamente, o local da sepultura se tornou meta de intensa peregrinação. O seu culto se difundiu antes na Ásia, e o local do seu túmulo, fora da área central de Mira, se tornou meta de peregrinação. O documento mais antigo sobre ele foi escrito por Metódio, bispo de Constantinopla, que em 842 relatou todos os milagres atribuídos a são Nicolau de Mira. Depois, mais de sete séculos passados da sua morte, Nicolau de Mira se tornou Nicolau de Bari. Em 1087, a cidade de Bari, em Puglia, na Itália, sofria a subjugação dos normandos. E Mira já estava sob domínio dos turcos muçulmanos. Setenta marinheiros italianos desembarcaram nessa cidade e se apoderaram das suas relíquias mortais, transferindo-as para Bari. O corpo de são Nicolau foi acolhido, triunfalmente, pela população de Bari, que o elegeu seu padroeiro celestial. E ele não decepcionou: por sua intercessão os prodígios e milagres ocorriam com grande frequência. Seu culto se propagou em toda a Europa. Então, a sua festa, no dia 6 de dezembro, foi confirmada pela Igreja. A tradição diz que os pais de Nicolau eram nobres, muito ricos e extremamente religiosos. Que era uma criança com inclinação à virtuosidade espiritual, pois nas quartas e nas sextas-feiras rejeitava o leite materno, ou seja, já praticava jejum voluntário. Quando jovem, desprezava os divertimentos e vaidades, preferindo frequentar a igreja. Costumava fazer doações anônimas em moedas de ouro, roupas e comida às viúvas e aos pobres. Dizem que Nicolau colocava os presentes das crianças em sacos e os jogava dentro das chaminés à noite, para serem encontrados por elas pela manhã. Dessa tradição veio a sua fama de amigo das crianças. Mais tarde, ele foi incluído nos rituais natalinos no dia 25 de dezembro, ligando Nicolau ao nascimento do Menino Jesus. Mais tarde, quando já era bispo, um pai, não tendo o dinheiro para constituir o dote de suas três filhas e poder bem casá-las, havia decidido mandá-las à prostituição. Nicolau tomou conhecimento dessa intenção, encheu três saquinhos com moedas de ouro, o dote de cada uma das jovens, para salvar-lhes a pureza. Durante três noites seguidas, foi à porta da casa daquele pai, onde deixava o dote para uma delas. Existem muitas tradições e também lendas populares que se criaram em torno deste santo, tão singelo e singular. A sua figura bondosa e caridosa, símbolo da fraternidade cristã, mantém-se viva e impressa na memória de toda a cristandade. Agora, também na da humanidade toda, porque perpetuada através dos comerciantes nas vestes de Papai Noel nos países latinos, de Nikolaus na Alemanha e de Santa Claus nos países anglo-saxões. Mesmo sob falsas vestes, são Nicolau nos exemplifica e recorda o seu grande amor às crianças e aos pobres e a alegria em poder servi-los em nome de Deus.

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Tipo: Arte sacra

SÃO NICOLAU DE BARI LINDA IMAGEM EM MADEIRA POLICROMADA E DOURADA REPRESENTANDO SÃO NICOLAU. LINDA POLICROMIA E EXPRESSIVOS OLHOS EM VIDRO. BRASIL, SEC. XIX. 29 CM DE ALTURANOTA: São Nicolau de Mira (também conhecido como São Nicolau de Bari) é um santo da Igreja Católica, mas também muito querido pelos ortodoxos. Nicolau vem de nikos, que significa vitória, e de laos, povo, isto é, vitória do povo. Sua festa é comemorada na Europa no dia 6 de Dezembro, logo no início do advento. Devido aos seus milagres ele também é conhecido como São Nicolau Taumaturgo (taumaturgo é a capacidade de um santo de realizar milagres). Ele é o santo padroeiro da Rússia, da Grécia e da Noruega. Na Armênia ele é padroeiro dos guardas noturnos. Em Bari, na Itália, ele é padroeiro dos coroinhas. Em Portugal ele é padroeiro dos estudantes. Além disso, ele também é conhecido como protetor dos marinheiros e comerciantes, como santo casamenteiro e principalmente como um grande amigo das crianças. Contam que São Nicolau era humilde e simples, vestindo-se com modéstia e se alimentava com o mínimo necessário, apenas uma vez por dia, durante à noite. Porém a crendice popular, a propaganda e o consumismo desenfreado conseguiram transformar um verdadeiro santo em nada mais nada menos que num velho gordo de roupas vermelhas, que distribui presentes e literalmente mata o natal, desvirtuando o verdadeiro sentido do Natal (que é o nascimento de Jesus) e da vida de São Nicolau. Filho de nobres, Nicolau nasceu na cidade de Patara, na Ásia Menor, na metade do século III, provavelmente no ano 250. Foi consagrado bispo de Mira, atual Turquia, quando ainda era muito jovem e desenvolveu seu apostolado também na Palestina e no Egito. Mais tarde, durante as perseguições do imperador Diocleciano, foi aprisionado até a época em que foi decretado o Edito de Constantino, sendo finalmente libertado. Segundo alguns historiadores, o bispo Nicolau esteve presente no primeiro Concílio, em Nicéia, no ano 325. Foi venerado como santo ainda em vida, tal era a fama de taumaturgo que gozava entre o povo cristão da Ásia. Morreu no dia 6 de dezembro de 326, em Mira. Imediatamente, o local da sepultura se tornou meta de intensa peregrinação. O seu culto se difundiu antes na Ásia, e o local do seu túmulo, fora da área central de Mira, se tornou meta de peregrinação. O documento mais antigo sobre ele foi escrito por Metódio, bispo de Constantinopla, que em 842 relatou todos os milagres atribuídos a são Nicolau de Mira. Depois, mais de sete séculos passados da sua morte, Nicolau de Mira se tornou Nicolau de Bari. Em 1087, a cidade de Bari, em Puglia, na Itália, sofria a subjugação dos normandos. E Mira já estava sob domínio dos turcos muçulmanos. Setenta marinheiros italianos desembarcaram nessa cidade e se apoderaram das suas relíquias mortais, transferindo-as para Bari. O corpo de são Nicolau foi acolhido, triunfalmente, pela população de Bari, que o elegeu seu padroeiro celestial. E ele não decepcionou: por sua intercessão os prodígios e milagres ocorriam com grande frequência. Seu culto se propagou em toda a Europa. Então, a sua festa, no dia 6 de dezembro, foi confirmada pela Igreja. A tradição diz que os pais de Nicolau eram nobres, muito ricos e extremamente religiosos. Que era uma criança com inclinação à virtuosidade espiritual, pois nas quartas e nas sextas-feiras rejeitava o leite materno, ou seja, já praticava jejum voluntário. Quando jovem, desprezava os divertimentos e vaidades, preferindo frequentar a igreja. Costumava fazer doações anônimas em moedas de ouro, roupas e comida às viúvas e aos pobres. Dizem que Nicolau colocava os presentes das crianças em sacos e os jogava dentro das chaminés à noite, para serem encontrados por elas pela manhã. Dessa tradição veio a sua fama de amigo das crianças. Mais tarde, ele foi incluído nos rituais natalinos no dia 25 de dezembro, ligando Nicolau ao nascimento do Menino Jesus. Mais tarde, quando já era bispo, um pai, não tendo o dinheiro para constituir o dote de suas três filhas e poder bem casá-las, havia decidido mandá-las à prostituição. Nicolau tomou conhecimento dessa intenção, encheu três saquinhos com moedas de ouro, o dote de cada uma das jovens, para salvar-lhes a pureza. Durante três noites seguidas, foi à porta da casa daquele pai, onde deixava o dote para uma delas. Existem muitas tradições e também lendas populares que se criaram em torno deste santo, tão singelo e singular. A sua figura bondosa e caridosa, símbolo da fraternidade cristã, mantém-se viva e impressa na memória de toda a cristandade. Agora, também na da humanidade toda, porque perpetuada através dos comerciantes nas vestes de Papai Noel nos países latinos, de Nikolaus na Alemanha e de Santa Claus nos países anglo-saxões. Mesmo sob falsas vestes, são Nicolau nos exemplifica e recorda o seu grande amor às crianças e aos pobres e a alegria em poder servi-los em nome de Deus.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.