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Prata de Lei

REAL E IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO RICO EMBREMA DE INDUMENTÁRIA DE MEMBRO DE MESA DIRETIVA EM PRATA DE LEI COM REPRESENTAÇÃO DA VIRGEM DO CARMO. A VIRGEM É COROADA E SOBRE ELA COROA REAL. A IGREJA RECEBEU O TÍTULO DE CAPELA REAL EM 1810 POR DETERMINAÇÃO DO PRÍNCIPE DOM JOÃO VI E A PARTIR DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL EM 1822 PASSA A SER A CAPELA IMPERIAL. ESSE EMBLEMA É AINDA REMANESCENTE DO PERÍDO REAL ENTRE 1810 E 1822. BREASIL, SEC. XIX. 6 CM DE ALTURANOTA: A história da Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé remonta aos primeiros anos de fundação da cidade, com a chegada dos carmelitas que nela vieram se instalar em 1590. Foram ocupar as antigas habitações dos beneditinos na Várzea, no Caminho de Manuel de Brito que deu origem à Rua Direita, onde já existia a Ermida de Nossa Senhora do Ó que foi utilizada como capela conventual. Em 1619 teve início a construção do novo Convento em um terreno ao lado da Capela, com dois andares, cada um com 13 janelas. A construção dava vista para o campo em frente que na época ficou conhecido como Campo do Ó, atual Praça XV de Novembro. Neste Campo, o Conde de Bobadella edificou, em 1743 a nova residência dos Governadores, o atual Centro Cultural Paço Imperial. A ermida desabou em um dia de festa soterrando os fiéis, mas sobre suas ruínas teve início a construção de um novo templo que foi inaugurado, em 1761, por Frei Inocêncio do Desterro de Barros mesmo sem estar completamente pronto com uma procissão solene. Sua decoração interior teve início em 1785, por Mestre Inácio Ferreira Pinto e constitui-se em um monumento do estilo rococó brasileiro. Quando D. João chegou ao Brasil, em 1808, foi render graças pelo sucesso de sua viagem, na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, que na época abrigava a Sé da cidade. D. João instalou-se na então Casa dos Vice-Reis, que passou a ser o Paço Real, em frente ao Convento do Carmo, que também foi ocupado pela Corte. Na época os carmelitas foram instalados no Hospício dos Capuchinhos localizado na Rua dos Barbonos atual Evaristo da Veiga. Em 13 de junho de 1808, D. João, por um Alvará Real elevou a Igreja à condição de Capela Real e logo depois também a Catedral, seguindo os moldes de Lisboa de acumular as duas funções no mesmo local. Em 1817, D. João mandou concluir a decoração interior da Igreja. As pinturas ficaram a cargo de José Leandro de Carvalho que pintou o painel do altar-mor no qual a Virgem Maria carregada entre nuvens tem a seus pés a Família Real e também as pinturas da nave. A partir de 1808 todas as grandes solenidades religiosas da Corte de Portugal e depois do Império Brasileiro tiveram lugar na Capela Real: em 1816 nela foi realizado o Réquiem pela morte de D. Maria I; em 1818 nela foi realizada a Sagração de D. João VI Rei de Portugal, Brasil e Algarves, a única sagração de um Rei europeu realizada em terras americanas, na ocasião sua torre recebeu um novo sino doado por D. João; em sua Pia Batismal foram realizados os batizados de inúmeros príncipes e princesas da Casa Real, entre eles: em 1819 da Princesa D. Maria da Glória, que viria a ser a Rainha D. Maria II de Portugal; D. Pedro II e da Princesa Isabel; nela foram Sagrados os dois Imperadores do Brasil: D. Pedro I em dezembro de 1822, quando ela passou a ser a Capela Imperial e D. Pedro II então com apenas 15 anos em julho de 1841; em seus altares receberam as bênçãos nupciais: D. Pedro I em seus dois casamentos com D. Leopoldina em 1817 e com D. Amélia em 1829; D. Pedro II com D. Tereza Cristina em 1843 e a Princesa Isabel com o Conde d´Eu em 1864; em 1905 nela foi realizada a sagração do 1º Cardeal do Brasil e da América Latina, o Cardeal D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.

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Tipo: Prata de Lei

REAL E IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO RICO EMBREMA DE INDUMENTÁRIA DE MEMBRO DE MESA DIRETIVA EM PRATA DE LEI COM REPRESENTAÇÃO DA VIRGEM DO CARMO. A VIRGEM É COROADA E SOBRE ELA COROA REAL. A IGREJA RECEBEU O TÍTULO DE CAPELA REAL EM 1810 POR DETERMINAÇÃO DO PRÍNCIPE DOM JOÃO VI E A PARTIR DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL EM 1822 PASSA A SER A CAPELA IMPERIAL. ESSE EMBLEMA É AINDA REMANESCENTE DO PERÍDO REAL ENTRE 1810 E 1822. BREASIL, SEC. XIX. 6 CM DE ALTURANOTA: A história da Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé remonta aos primeiros anos de fundação da cidade, com a chegada dos carmelitas que nela vieram se instalar em 1590. Foram ocupar as antigas habitações dos beneditinos na Várzea, no Caminho de Manuel de Brito que deu origem à Rua Direita, onde já existia a Ermida de Nossa Senhora do Ó que foi utilizada como capela conventual. Em 1619 teve início a construção do novo Convento em um terreno ao lado da Capela, com dois andares, cada um com 13 janelas. A construção dava vista para o campo em frente que na época ficou conhecido como Campo do Ó, atual Praça XV de Novembro. Neste Campo, o Conde de Bobadella edificou, em 1743 a nova residência dos Governadores, o atual Centro Cultural Paço Imperial. A ermida desabou em um dia de festa soterrando os fiéis, mas sobre suas ruínas teve início a construção de um novo templo que foi inaugurado, em 1761, por Frei Inocêncio do Desterro de Barros mesmo sem estar completamente pronto com uma procissão solene. Sua decoração interior teve início em 1785, por Mestre Inácio Ferreira Pinto e constitui-se em um monumento do estilo rococó brasileiro. Quando D. João chegou ao Brasil, em 1808, foi render graças pelo sucesso de sua viagem, na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, que na época abrigava a Sé da cidade. D. João instalou-se na então Casa dos Vice-Reis, que passou a ser o Paço Real, em frente ao Convento do Carmo, que também foi ocupado pela Corte. Na época os carmelitas foram instalados no Hospício dos Capuchinhos localizado na Rua dos Barbonos atual Evaristo da Veiga. Em 13 de junho de 1808, D. João, por um Alvará Real elevou a Igreja à condição de Capela Real e logo depois também a Catedral, seguindo os moldes de Lisboa de acumular as duas funções no mesmo local. Em 1817, D. João mandou concluir a decoração interior da Igreja. As pinturas ficaram a cargo de José Leandro de Carvalho que pintou o painel do altar-mor no qual a Virgem Maria carregada entre nuvens tem a seus pés a Família Real e também as pinturas da nave. A partir de 1808 todas as grandes solenidades religiosas da Corte de Portugal e depois do Império Brasileiro tiveram lugar na Capela Real: em 1816 nela foi realizado o Réquiem pela morte de D. Maria I; em 1818 nela foi realizada a Sagração de D. João VI Rei de Portugal, Brasil e Algarves, a única sagração de um Rei europeu realizada em terras americanas, na ocasião sua torre recebeu um novo sino doado por D. João; em sua Pia Batismal foram realizados os batizados de inúmeros príncipes e princesas da Casa Real, entre eles: em 1819 da Princesa D. Maria da Glória, que viria a ser a Rainha D. Maria II de Portugal; D. Pedro II e da Princesa Isabel; nela foram Sagrados os dois Imperadores do Brasil: D. Pedro I em dezembro de 1822, quando ela passou a ser a Capela Imperial e D. Pedro II então com apenas 15 anos em julho de 1841; em seus altares receberam as bênçãos nupciais: D. Pedro I em seus dois casamentos com D. Leopoldina em 1817 e com D. Amélia em 1829; D. Pedro II com D. Tereza Cristina em 1843 e a Princesa Isabel com o Conde d´Eu em 1864; em 1905 nela foi realizada a sagração do 1º Cardeal do Brasil e da América Latina, o Cardeal D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

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    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo Comarca de Campinas, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.