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Porcelana

SEVRES - REI LOUIS PHILIPPE CHATEAU DE FONTAINEBLEAU PRATO PARA SOBREMESA DO SERVIÇO DO CASTELO DE FONTAINEBLEAU COM BORDA DECORADA COM RICAS GUIRLANDAS RENASCENTISTAS EM RESERVA MONOGRAMA LP SOB COROA. NA TRANSIÇÃO COM A CALDEIRA GUIRLANDA EM OURO E NO CENTRO ROSÁCEA COM ROSA DOS VENTOS. SOB A BASE MARCA DE SEVRES PARA O CHATEAU DE TUILERIES. FRANÇA, 1846, 20 CM DE DIAMETRO (PIRES). NOTA: Este serviço foi encomendado pelo rei Louis Philippe em 1836: as primeiras peças foram entregues em 1839 e as últimas em 1847. Selos da fábrica de Sèvres e do Palácio de Fontainebleau (em vermelho). Partes deste serviço são mantidos no Chateau de Fontainebleau e no Metropolitan Museum of Art, em Nova York. Louis Philippe detém a distinção única de ser o último Rei da França. Sua vida foi pontuada por intrigas, revolução, poder e exílio através de um dos períodos mais tumultuados e obscuros da história política francesa. Embora de origem nobre, apoio a Revolução Francesa servindo inclusive no exército republicano como General. Com a conturbação do movimento revolucionário, temendo por sua vida impôs a si um exílio nos EUA que perdurou por anos. Mas o destino finalmente começou a sorrir para a família Orléans. Após a abdicação forçada do imperador francês Napoleão Bonaparte em 1815 e a posterior restauração dos Bourbons, Luís Filipe então conhecido como Louis Philippe III, duque de Orléans voltou para a França, seu primo foi coroado Rei Luís XVIII da França. Ao mesmo tempo em que conseguiu conciliar os ramos Orleans e Bourbon da família na corte, Louis Philippe ainda ficou ao lado da oposição liberal. Em julho 1830 uma outra revolução expulsou o rei Carlos X. O Governo francês, em seguida, principalmente por causa de suas crenças liberais e popularidade pública, proclamou Louis Philippe como Rei de França. Seu governo procedeu de forma despretensiosa e evitou a pompa e gastos extravagantes de seus antecessores. Mas durante o seu reinado as condições das classes trabalhadoras e deteriorou a diferença de renda entre ricos e pobres alargou-se consideravelmente. Uma crise econômica em 1847 levou a uma nova revolução em fevereiro o que obrigou Louis Philippe a abdicar e buscar exílio na Inglaterra sob a "proteção" da rainha Victoria. Louis Philippe morreu em Claremont Surrey em 26 de Agosto de 1850. O rei Louis Phillipe era avô do Conde DEu: Luís Filipe Maria Fernando Gastão, conde d'Eu (Louis Philippe Marie Ferdinand Gaston; Neuilly-sur-Seine, 28 de abril de 1842 Oceano Atlântico, 28 de agosto de 1922), foi o conde d'Eu. Gastão renunciou aos seus direitos à linha de sucessão ao trono francês em 1864, quando do seu casamento. Tornou-se príncipe imperial consorte do Brasil por seu casamento com a última princesa imperial de fato, D. Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, filha do último imperador do Brasil, Dom Pedro II. Faleceu quando voltava ao Brasil para celebrar o centenário da independência brasileira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em 1922.

Peça

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Tipo: Porcelana

SEVRES - REI LOUIS PHILIPPE CHATEAU DE FONTAINEBLEAU PRATO PARA SOBREMESA DO SERVIÇO DO CASTELO DE FONTAINEBLEAU COM BORDA DECORADA COM RICAS GUIRLANDAS RENASCENTISTAS EM RESERVA MONOGRAMA LP SOB COROA. NA TRANSIÇÃO COM A CALDEIRA GUIRLANDA EM OURO E NO CENTRO ROSÁCEA COM ROSA DOS VENTOS. SOB A BASE MARCA DE SEVRES PARA O CHATEAU DE TUILERIES. FRANÇA, 1846, 20 CM DE DIAMETRO (PIRES). NOTA: Este serviço foi encomendado pelo rei Louis Philippe em 1836: as primeiras peças foram entregues em 1839 e as últimas em 1847. Selos da fábrica de Sèvres e do Palácio de Fontainebleau (em vermelho). Partes deste serviço são mantidos no Chateau de Fontainebleau e no Metropolitan Museum of Art, em Nova York. Louis Philippe detém a distinção única de ser o último Rei da França. Sua vida foi pontuada por intrigas, revolução, poder e exílio através de um dos períodos mais tumultuados e obscuros da história política francesa. Embora de origem nobre, apoio a Revolução Francesa servindo inclusive no exército republicano como General. Com a conturbação do movimento revolucionário, temendo por sua vida impôs a si um exílio nos EUA que perdurou por anos. Mas o destino finalmente começou a sorrir para a família Orléans. Após a abdicação forçada do imperador francês Napoleão Bonaparte em 1815 e a posterior restauração dos Bourbons, Luís Filipe então conhecido como Louis Philippe III, duque de Orléans voltou para a França, seu primo foi coroado Rei Luís XVIII da França. Ao mesmo tempo em que conseguiu conciliar os ramos Orleans e Bourbon da família na corte, Louis Philippe ainda ficou ao lado da oposição liberal. Em julho 1830 uma outra revolução expulsou o rei Carlos X. O Governo francês, em seguida, principalmente por causa de suas crenças liberais e popularidade pública, proclamou Louis Philippe como Rei de França. Seu governo procedeu de forma despretensiosa e evitou a pompa e gastos extravagantes de seus antecessores. Mas durante o seu reinado as condições das classes trabalhadoras e deteriorou a diferença de renda entre ricos e pobres alargou-se consideravelmente. Uma crise econômica em 1847 levou a uma nova revolução em fevereiro o que obrigou Louis Philippe a abdicar e buscar exílio na Inglaterra sob a "proteção" da rainha Victoria. Louis Philippe morreu em Claremont Surrey em 26 de Agosto de 1850. O rei Louis Phillipe era avô do Conde DEu: Luís Filipe Maria Fernando Gastão, conde d'Eu (Louis Philippe Marie Ferdinand Gaston; Neuilly-sur-Seine, 28 de abril de 1842 Oceano Atlântico, 28 de agosto de 1922), foi o conde d'Eu. Gastão renunciou aos seus direitos à linha de sucessão ao trono francês em 1864, quando do seu casamento. Tornou-se príncipe imperial consorte do Brasil por seu casamento com a última princesa imperial de fato, D. Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, filha do último imperador do Brasil, Dom Pedro II. Faleceu quando voltava ao Brasil para celebrar o centenário da independência brasileira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em 1922.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.