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Colecionismo

LINDO POTE DE FARMÁCIA EM PORCELANA. A TAMPA TEM PEGA COM FEITIO DE SERPENTE E O RÓTULO EM ESMALTE TAMBÉM É EMOLDURADO POR UMA SERPENTE ENRODILHADA. CONTEM O NOME DA SUBSTANCIA QUE CONTINHA SENDO: UNGUENTO MATRIS (EMPREGADO CONTRA A PÚRPURA E BRANQUEADOR DOS DENTES). TAMPA TEM RESTAURO PROFISSIONAL. FRANÇA, SEC. XIX. 26 CM DE ALTURANOTA: No Brasil, as boticas tiveram importante papel na produção e difusão institucional das práticas e conhecimentos terapêuticos, tendo sido trazidas para o País principalmente por cirurgiões-barbeiros, boticários, jesuítas e também mascates, durante o período colonial. Além de introduzi-las, médicos, cirurgiões, barbeiros e boticários diagnosticavam as doenças e eram responsáveis pelo ofício de curar, através de produtos naturais, tanto vegetais como minerais e animais. Os padres também mantinham boticas anexas aos colégios, atendendo aos membros das companhias jesuíticas, aos estudantes e à população do interior, utilizando tanto medicamentos vindos da metrópole como preparados a partir de plantas nativas. O encontro das práticas de jesuítas e índios consta como difusor de vários conhecimentos acerca do tratamento de doenças, associando o uso de ervas a rituais indígenas. Os jesuítas instalaram boticas na Bahia, Olinda, Recife, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que a mais importante foi a da Bahia, transformada em um centro distribuidor de medicamentos para outras boticas do País . Somente a partir de 1640, as boticas foram autorizadas como estabelecimentos comerciais no Brasil, ampliando-se bastante seu número. A facilidade com que eram concedidas as cartas de aprovação para a instalação desse tipo de comércio é indicada como uma das possíveis conseqüências da redução da qualidade dos medicamentos, sendo no século XVIII, em 1744 e 1782, promulgadas duas legislações que tentavam ordenar a fiscalização do comércio de drogas e a prática dos boticários Desde aquela época, o comércio de medicamentos era visto como promissora fonte de lucros, gerando medidas de fiscalização que buscavam coibir o comércio ilegal e inapropriado de medicamentos que ocorria, em geral, nos armazéns de secos e molhados. As formulações medicamentosas eram produzidas a partir das informações dos compêndios e farmacopéias ou mesmo criadas com base em de conhecimentos populares. Em Portugal, as farmacopéias publicadas no século XVIII já traziam formulações utilizando plantas brasileiras, tentando-se, através dessas publicações, regulamentar a prática farmacêutica e o uso de medicamentos na metrópole e colônias portuguesas e difundir as plantas aqui encontradas, absorvendo, também, o conhecimento nativo. Introduziam inovações terapêuticas e representavam uma importante fonte de consulta para médicos, cirurgiões e outros. A prática dos boticários, no Brasil, apesar de sua grande difusão, era questionada pela característica empírica que assumia, sendo, inclusive, indicado aos praticantes o aprendizado de botânica. Este começou a ser possível em 1814, com a criação de uma cadeira de ensino específico na Escola Anatômico, Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro, mantendo-se aulas práticas no horto botânico do Passeio Público. Em 1818, complementando as aulas de botânica do horto do Rio de Janeiro, o farmacêutico português João Caetano de Barros iniciou o ensino gratuito a médicos, boticários e estudantes no laboratório de sua farmácia, no Rio de Janeiro. Na década de 1830, foram criados os cursos de farmácia nas Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro e a Escola de Farmácia de Ouro Preto, como primeiro curso farmacêutico autônomo no Brasil. A partir de 1832 teria início a farmácia científica no Brasil, com a institucionalização, na faculdade de medicina, do curso de farmácia em três anos. Somente em 1896 foi criada a Escola de Farmácia de Porto Alegre e, em 1898, a Escola Livre de Farmácia de São Paulo. Até 1925 o ensino de farmácia passou por várias reformas, sendo, a partir de então, ministrado em quatro anos. Entre as mudanças estabelecidas por essas reformas, verifica-se a partir de 1920, a obrigatoriedade, nas faculdades de farmácia, da disciplina de farmacognosia, que consiste na parte da farmacologia que trata das drogas ou substâncias medicinais antes de serem submetidas a qualquer manipulação. A disciplina de matéria médica vegetal foi, ao longo dessas reformas, substituída pelo ensino da farmacologia, ainda nessa década. Na área de química vegetal assume destaque, no final do século XIX, Theodor Peckolt, do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, que desenvolveu vários estudos sobre as plantas brasileiras durante expedições pelo País executando pesquisas fitoquímicas. Os resultados dessas pesquisas foram publicados em História das Plantas Medicinais e Úteis no Brasil, em 1893, com a descrição botânica, cultura, partes usadas, composição química, emprego no tratamento de doenças, simbolizando um importante reconhecimento da ação medicinal das plantas brasileiras. Uma questão importante relativa às práticas da cura que sustentava os argumentos dos defensores do uso das plantas medicinais brasileiras, como Peckolt, em detrimento das drogas importadas, diz respeito ao tempo de viagem que os produtos levavam da Europa ao Brasil, ou mesmo, ao longo período que estes permaneciam nas prateleiras das boticas. Além da possibilidade de deterioração do produto, ressaltavam-se as possíveis falsificações que podiam sofrer, tornando-se inócuos ou maléficos. As plantas medicinais, por outro lado, traziam como questionamento a carência de conhecimento sobre as dosagens a serem receitadas, constituindo-se como um problema bastante atual. Até fins do século XIX as boticas ocupavam importante espaço na produção de medicamentos, sendo então substituídas por farmácias e pequenas indústrias. As farmácias manipulavam receitas médicas e comercializavam medicamentos industrializados. Já as pequenas indústrias, inserindo novas técnicas e fórmulas medicamentosas através do processo industrial de produção, dedicavam-se aos produtos compostos de extratos vegetais e minerais. O boticário, neste contexto, foi sendo substituído pelo farmacêutico, que já dispunha de formação profissional específica. Desde 1851, o exercício da profissão de farmacêutico estava vinculado a um Regimento que ainda admitia a atuação dos boticários, limitando-a, porém, à apresentação de diploma. Esta permissividade com relação ao boticário foi sendo alterada até o seu desaparecimento e a legalização da profissão. A atuação legal do farmacêutico no Brasil é bastante discutível até hoje, pois as legislações voltam-se para a normatização do controle sanitário e da indústria farmacêutica, legalizando, na realidade, o exercício da profissão e não a atuação prática do farmacêutico propriamente dita. O processo de desenvolvimento da indústria farmacêutica a partir da manipulação de produtos naturais ocorreu em todo o mundo. No Brasil, iniciou-se em meados do século XIX, tendo sido apontada, em 1889, no primeiro recenseamento da indústria farmacêutica, a existência de 35 empresas, em sua maioria localizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo. (VERONICA PIMMENTA VELOSO FARMÁCIA NA CORTE IMPERIAL (1851-1887) PRÁTICAS E SABERES)

Peça

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Tipo: Colecionismo

LINDO POTE DE FARMÁCIA EM PORCELANA. A TAMPA TEM PEGA COM FEITIO DE SERPENTE E O RÓTULO EM ESMALTE TAMBÉM É EMOLDURADO POR UMA SERPENTE ENRODILHADA. CONTEM O NOME DA SUBSTANCIA QUE CONTINHA SENDO: UNGUENTO MATRIS (EMPREGADO CONTRA A PÚRPURA E BRANQUEADOR DOS DENTES). TAMPA TEM RESTAURO PROFISSIONAL. FRANÇA, SEC. XIX. 26 CM DE ALTURANOTA: No Brasil, as boticas tiveram importante papel na produção e difusão institucional das práticas e conhecimentos terapêuticos, tendo sido trazidas para o País principalmente por cirurgiões-barbeiros, boticários, jesuítas e também mascates, durante o período colonial. Além de introduzi-las, médicos, cirurgiões, barbeiros e boticários diagnosticavam as doenças e eram responsáveis pelo ofício de curar, através de produtos naturais, tanto vegetais como minerais e animais. Os padres também mantinham boticas anexas aos colégios, atendendo aos membros das companhias jesuíticas, aos estudantes e à população do interior, utilizando tanto medicamentos vindos da metrópole como preparados a partir de plantas nativas. O encontro das práticas de jesuítas e índios consta como difusor de vários conhecimentos acerca do tratamento de doenças, associando o uso de ervas a rituais indígenas. Os jesuítas instalaram boticas na Bahia, Olinda, Recife, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que a mais importante foi a da Bahia, transformada em um centro distribuidor de medicamentos para outras boticas do País . Somente a partir de 1640, as boticas foram autorizadas como estabelecimentos comerciais no Brasil, ampliando-se bastante seu número. A facilidade com que eram concedidas as cartas de aprovação para a instalação desse tipo de comércio é indicada como uma das possíveis conseqüências da redução da qualidade dos medicamentos, sendo no século XVIII, em 1744 e 1782, promulgadas duas legislações que tentavam ordenar a fiscalização do comércio de drogas e a prática dos boticários Desde aquela época, o comércio de medicamentos era visto como promissora fonte de lucros, gerando medidas de fiscalização que buscavam coibir o comércio ilegal e inapropriado de medicamentos que ocorria, em geral, nos armazéns de secos e molhados. As formulações medicamentosas eram produzidas a partir das informações dos compêndios e farmacopéias ou mesmo criadas com base em de conhecimentos populares. Em Portugal, as farmacopéias publicadas no século XVIII já traziam formulações utilizando plantas brasileiras, tentando-se, através dessas publicações, regulamentar a prática farmacêutica e o uso de medicamentos na metrópole e colônias portuguesas e difundir as plantas aqui encontradas, absorvendo, também, o conhecimento nativo. Introduziam inovações terapêuticas e representavam uma importante fonte de consulta para médicos, cirurgiões e outros. A prática dos boticários, no Brasil, apesar de sua grande difusão, era questionada pela característica empírica que assumia, sendo, inclusive, indicado aos praticantes o aprendizado de botânica. Este começou a ser possível em 1814, com a criação de uma cadeira de ensino específico na Escola Anatômico, Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro, mantendo-se aulas práticas no horto botânico do Passeio Público. Em 1818, complementando as aulas de botânica do horto do Rio de Janeiro, o farmacêutico português João Caetano de Barros iniciou o ensino gratuito a médicos, boticários e estudantes no laboratório de sua farmácia, no Rio de Janeiro. Na década de 1830, foram criados os cursos de farmácia nas Faculdades de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro e a Escola de Farmácia de Ouro Preto, como primeiro curso farmacêutico autônomo no Brasil. A partir de 1832 teria início a farmácia científica no Brasil, com a institucionalização, na faculdade de medicina, do curso de farmácia em três anos. Somente em 1896 foi criada a Escola de Farmácia de Porto Alegre e, em 1898, a Escola Livre de Farmácia de São Paulo. Até 1925 o ensino de farmácia passou por várias reformas, sendo, a partir de então, ministrado em quatro anos. Entre as mudanças estabelecidas por essas reformas, verifica-se a partir de 1920, a obrigatoriedade, nas faculdades de farmácia, da disciplina de farmacognosia, que consiste na parte da farmacologia que trata das drogas ou substâncias medicinais antes de serem submetidas a qualquer manipulação. A disciplina de matéria médica vegetal foi, ao longo dessas reformas, substituída pelo ensino da farmacologia, ainda nessa década. Na área de química vegetal assume destaque, no final do século XIX, Theodor Peckolt, do Museu Nacional, no Rio de Janeiro, que desenvolveu vários estudos sobre as plantas brasileiras durante expedições pelo País executando pesquisas fitoquímicas. Os resultados dessas pesquisas foram publicados em História das Plantas Medicinais e Úteis no Brasil, em 1893, com a descrição botânica, cultura, partes usadas, composição química, emprego no tratamento de doenças, simbolizando um importante reconhecimento da ação medicinal das plantas brasileiras. Uma questão importante relativa às práticas da cura que sustentava os argumentos dos defensores do uso das plantas medicinais brasileiras, como Peckolt, em detrimento das drogas importadas, diz respeito ao tempo de viagem que os produtos levavam da Europa ao Brasil, ou mesmo, ao longo período que estes permaneciam nas prateleiras das boticas. Além da possibilidade de deterioração do produto, ressaltavam-se as possíveis falsificações que podiam sofrer, tornando-se inócuos ou maléficos. As plantas medicinais, por outro lado, traziam como questionamento a carência de conhecimento sobre as dosagens a serem receitadas, constituindo-se como um problema bastante atual. Até fins do século XIX as boticas ocupavam importante espaço na produção de medicamentos, sendo então substituídas por farmácias e pequenas indústrias. As farmácias manipulavam receitas médicas e comercializavam medicamentos industrializados. Já as pequenas indústrias, inserindo novas técnicas e fórmulas medicamentosas através do processo industrial de produção, dedicavam-se aos produtos compostos de extratos vegetais e minerais. O boticário, neste contexto, foi sendo substituído pelo farmacêutico, que já dispunha de formação profissional específica. Desde 1851, o exercício da profissão de farmacêutico estava vinculado a um Regimento que ainda admitia a atuação dos boticários, limitando-a, porém, à apresentação de diploma. Esta permissividade com relação ao boticário foi sendo alterada até o seu desaparecimento e a legalização da profissão. A atuação legal do farmacêutico no Brasil é bastante discutível até hoje, pois as legislações voltam-se para a normatização do controle sanitário e da indústria farmacêutica, legalizando, na realidade, o exercício da profissão e não a atuação prática do farmacêutico propriamente dita. O processo de desenvolvimento da indústria farmacêutica a partir da manipulação de produtos naturais ocorreu em todo o mundo. No Brasil, iniciou-se em meados do século XIX, tendo sido apontada, em 1889, no primeiro recenseamento da indústria farmacêutica, a existência de 35 empresas, em sua maioria localizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo. (VERONICA PIMMENTA VELOSO FARMÁCIA NA CORTE IMPERIAL (1851-1887) PRÁTICAS E SABERES)

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.