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Brasil Império

BRASIL IMPERIAL - IMPORTANTE SINETE COM BRASÃO DE ARMAS DO BRASIL IMPERIAL SOB DOM PEDRO I, PERTENCENTE AO CONSULADO PRASILEIRO NA DINAMARCA, SOB O CONSUL JOSÉ SEBASTIÃO AFFONSO DE CARVALHO. CONSTRUIDO EM BRONZE FINAMENTE CINZELADO E COM PEGA EM MADEIRA EBANIZADA, APRESENTA O BRASÃO IMPERIAL DO PERÍODO DE DOM PEDRO I E AS INCRIÇÕES CONSULADO GERAL DO IMPÉRIO DO BRAZIL EM DINAMARCA. A DINAMARCA FOI UM DOS PRIMEIROS PAÍSES EUROPEUS A RECONHECER O BRASIL INDEPENDENTE, EM 1828 O IMPERADOR DOM PEDRO I E O REI FREDERICO VI CELEBRARAM UM ACORDO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO. ESTABELECENDO SEUS LAÇOS DIPLOMÁTICOS. O PRIMEIRO CONSUL A SERVIÇO DA DINAMARCA NO BRASIL APORTOU EM NOSSAS TERRA JÁ EM 1827 PARA NEGOCIAR OS TERMOS DESSE ACORDO. ELE NÃO ERA DINAMARQUES, MAS RUSSO, O BARON VON LÖWESTERN. O BARÃO FOI UM MILITAR DE CARREIRA, QUE PARTICIPOU DAS CAMPANHAS NAPOLEONICAS E CASOU-SE NA NOBREZA DINAMARQUESA PASSANDO A ATUAR EM SEU SERVIÇO NA DIPLOMACIA. MAS TROUXE ALÉM DOS NEGOCIOS DIPLOMÁTICOS UMA GRANDE CONTRIBUIÇÃO AO BRASIL. O BARÃO DE LOWENSTERN FOI UM TALENTOSO DESENHISTA E AQUARELISTA , TORNOU-SE EM NOSSO PAÍS UM DOS AFAMADOS PINTORES VIAJANTES EUROPEUS PRODUZINDO NO TEMPO EM QUE VIVEU, DURANTE O PRIMEIRO REINADO, REGENCIA E SEGUNDO REINADO, IMPORTANTES IMAGENS ICONOGRÁFICAS E REGISTROS PICTÓRICOS DAS CERIMONIAS DO IMPÉRIO DO BRASIL. BRASIL, DEC. 1820. 11 CM DE ALTURA. NOTA: Georg Heinrich Baron von Löwenstern frequentou a Knight Academy em Reval e entrou para o serviço russo como oficial da guarda. Participou da Batalha de Preussisch Eylau como tenente, destacou-se na Batalha de Katzbach e foi promovido a Coronel da Guarda durante as guerras de coalizão . Em 1816 ele se despediu do serviço russo. Ele conheceu a família do conde Christian Carl von Schimmelmann no Castelo de Ahrensburg durante as guerras de libertação em Hamburgo e se casou com sua filha, a condessa Adelaide Tugendreich von Schimmelmann (1796-1876) em 28 de outubro de 1815. A Condessa era herdeira de uma grande fortuna, como membro da família Schimmelmann, que possuía muitos negócios incluindo plantações nas Índias Ocidentais dinamarquesas , propriedades sobre Zelândia e os castelos de Wandsbek e Ahrensburg. Em 1820, o conde vendeu suas propriedades nos Estados Bálticos e se mudou com sua esposa e filhos para a Dinamarca, para a mansão Schimmelmann em Hellebk, perto de Helsingör, na Zelândia, e para a Villa Seelust, perto de Klampenborg, perto de Copenhague. Em 1827, ele entrou para o serviço na Dinamarca com o consentimento do czar. Ele recebeu a naturalização da nobreza dinamarquesa e a aprovação para usar o título de barão por meio de uma carta pública do rei Frederico VI. e Duque de Schleswig-Holstein a partir de 8 de junho de 1827. Em 16 de junho de 1827 foi feito Coronel à la suite do Exército Dinamarquês e Cavaleiro da Gentil Câmara em 17 de agosto de 1827, Nomeado Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, com admissão ao serviço diplomático. Como tal, ele se tornou cônsul-geral dinamarquês no Rio de Janeiro , Brasil , para empreender o tratado comercial entre a Dinamarca e o Brasil e de 1835 a 1847, após a morte do enviado anterior Joachim Frederik Bernstorff (1771-1835), ele foi enviado para a corte imperial em Viena para concluir o acordo comercial entre a Dinamarca e a Áustria. Em 1835, ele renunciou ao serviço militar como major-general dinamarquês

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BRASIL IMPERIAL - IMPORTANTE SINETE COM BRASÃO DE ARMAS DO BRASIL IMPERIAL SOB DOM PEDRO I, PERTENCENTE AO CONSULADO PRASILEIRO NA DINAMARCA, SOB O CONSUL JOSÉ SEBASTIÃO AFFONSO DE CARVALHO. CONSTRUIDO EM BRONZE FINAMENTE CINZELADO E COM PEGA EM MADEIRA EBANIZADA, APRESENTA O BRASÃO IMPERIAL DO PERÍODO DE DOM PEDRO I E AS INCRIÇÕES CONSULADO GERAL DO IMPÉRIO DO BRAZIL EM DINAMARCA. A DINAMARCA FOI UM DOS PRIMEIROS PAÍSES EUROPEUS A RECONHECER O BRASIL INDEPENDENTE, EM 1828 O IMPERADOR DOM PEDRO I E O REI FREDERICO VI CELEBRARAM UM ACORDO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO. ESTABELECENDO SEUS LAÇOS DIPLOMÁTICOS. O PRIMEIRO CONSUL A SERVIÇO DA DINAMARCA NO BRASIL APORTOU EM NOSSAS TERRA JÁ EM 1827 PARA NEGOCIAR OS TERMOS DESSE ACORDO. ELE NÃO ERA DINAMARQUES, MAS RUSSO, O BARON VON LÖWESTERN. O BARÃO FOI UM MILITAR DE CARREIRA, QUE PARTICIPOU DAS CAMPANHAS NAPOLEONICAS E CASOU-SE NA NOBREZA DINAMARQUESA PASSANDO A ATUAR EM SEU SERVIÇO NA DIPLOMACIA. MAS TROUXE ALÉM DOS NEGOCIOS DIPLOMÁTICOS UMA GRANDE CONTRIBUIÇÃO AO BRASIL. O BARÃO DE LOWENSTERN FOI UM TALENTOSO DESENHISTA E AQUARELISTA , TORNOU-SE EM NOSSO PAÍS UM DOS AFAMADOS PINTORES VIAJANTES EUROPEUS PRODUZINDO NO TEMPO EM QUE VIVEU, DURANTE O PRIMEIRO REINADO, REGENCIA E SEGUNDO REINADO, IMPORTANTES IMAGENS ICONOGRÁFICAS E REGISTROS PICTÓRICOS DAS CERIMONIAS DO IMPÉRIO DO BRASIL. BRASIL, DEC. 1820. 11 CM DE ALTURA. NOTA: Georg Heinrich Baron von Löwenstern frequentou a Knight Academy em Reval e entrou para o serviço russo como oficial da guarda. Participou da Batalha de Preussisch Eylau como tenente, destacou-se na Batalha de Katzbach e foi promovido a Coronel da Guarda durante as guerras de coalizão . Em 1816 ele se despediu do serviço russo. Ele conheceu a família do conde Christian Carl von Schimmelmann no Castelo de Ahrensburg durante as guerras de libertação em Hamburgo e se casou com sua filha, a condessa Adelaide Tugendreich von Schimmelmann (1796-1876) em 28 de outubro de 1815. A Condessa era herdeira de uma grande fortuna, como membro da família Schimmelmann, que possuía muitos negócios incluindo plantações nas Índias Ocidentais dinamarquesas , propriedades sobre Zelândia e os castelos de Wandsbek e Ahrensburg. Em 1820, o conde vendeu suas propriedades nos Estados Bálticos e se mudou com sua esposa e filhos para a Dinamarca, para a mansão Schimmelmann em Hellebk, perto de Helsingör, na Zelândia, e para a Villa Seelust, perto de Klampenborg, perto de Copenhague. Em 1827, ele entrou para o serviço na Dinamarca com o consentimento do czar. Ele recebeu a naturalização da nobreza dinamarquesa e a aprovação para usar o título de barão por meio de uma carta pública do rei Frederico VI. e Duque de Schleswig-Holstein a partir de 8 de junho de 1827. Em 16 de junho de 1827 foi feito Coronel à la suite do Exército Dinamarquês e Cavaleiro da Gentil Câmara em 17 de agosto de 1827, Nomeado Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, com admissão ao serviço diplomático. Como tal, ele se tornou cônsul-geral dinamarquês no Rio de Janeiro , Brasil , para empreender o tratado comercial entre a Dinamarca e o Brasil e de 1835 a 1847, após a morte do enviado anterior Joachim Frederik Bernstorff (1771-1835), ele foi enviado para a corte imperial em Viena para concluir o acordo comercial entre a Dinamarca e a Áustria. Em 1835, ele renunciou ao serviço militar como major-general dinamarquês

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada