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Colecionismo

ALABARDA DE APARATO CONSTRUÍDA EM BRONZE FINAMENTE CINZELADO PARA USO DE GUARDA DE ARCHEIROS. HASTE EM MADEIRA. O BRONZE É ARTISTICAMENTE CINZELADO COM MOTIVOS FITOMÓRFICOS. HASTE EM MADEIRA. A alabarda foi uma arma importante na Europa central do século XIV ao século XVI. Permitiu que um soldado de infantaria lutasse com um homem de armadura a cavalo. NO SECULO XVIII PASSOU A SER EMPREGADA COMO ARTEFATO DE APARATO SÍMBOLO DE PORDER UTILIZADO EM ANTESALAS DA REALEZA E EM DESLOCAMENTOS OU DESFILES. EUROPA, SEC. XIX. 203 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Na comitiva real de Portugal chegada ao Brasil em 1808, desembarcou um certo número de praças da guarda real de archeiros de Lisboa. Por decreto de 13 de maio do mesmo ano organizou-se no Rio de Janeiro a Guarda Real para o serviço do príncipe regente, sob o comando do marquês de Belas (capitão de uma das companhias de Lisboa), servindo como tenente José Maria Raposo. Foram então nomeados 1 sargento, 3 cabos, 21 soldados (1 pífaro e um tambor), escrivão e tesoureiro. Pouco depois foi a guarda aumentada para duas companhias. Seu uniforme no Brasil foi o mesmo de Lisboa: casaca vermelha, de corte, com galão largo de prata guarnecendo a frente, costuras, abas, algibeiras, golas e canhões, contornado por outros com as armas reais sem cores neles tecidas e repetidas; botões de prata; gola, canhões e véstia de cor azul-escuro; galões brancos na véstia e casas do mesmo galão nos canhões. Chapéu armado com galão branco, presilha e tope português; meias brancas, sapatos de fivela. Talabarte agaloado sustentando a espada; alabarda. O cabelo, conforme a tradição do século XVIII era empoado mas sem rabicho. Usavam platinas azuis com galão e franja branca (Est. 13). Os oficiais tinham o mesmo uniforme porém guarnecido de galão dourado, liso; as dragonas eram prateadas e a espada pendia de boldrié de cinto; em lugar de alabarda, o espontão. Os cabelos eram empoados ficando o laço de fita (catogã) do antigo rabicho, preso na parte posterior da gola, usos que poucos anos depois foram abandonados 43. Em Portugal o uniforme foi mantido até o advento da República. Com a Independência do Brasil o corpo tomou o nome de guarda imperial de archeiros. Por decisão de 18 de junho de 1823, seu estado foi elevado a 40 homens efetivos e 20 honorários. Seu uniforme passou a ser inteiramente em cor verde. de seda amarela com as armas imperiais a cores bordadas de espaço em espaço; os galões na mesma disposição da antiga guarda portuguesa. Chapéu armado com galão branco, presilha, e laço verde e-amarelo; talabarte, espada, meias, sapatos e alabarda, tudo conforme o uso. Os oficiais com a farda guarnecida de galões dourados, lisos, dragonas, espada, etc. Com pequenas modificações o uniforme foi mantido até a mudança do regime. O povo, na sua tradicional irreverência, apelidou aos criados do paço de toma larguras, e de lagartos. Informa Debret que a guarda teve banda de música formada por ordem de d. Pedro I com músicos alemães vindos com a princesa Leopoldina, composta de trompas inglesas e de um trombone. Os alabardeiros davam guarda no paço de escada acima, abriam e fechavam a marcha nos cortejos e formavam alas nos lados dos coches da família reinante ou do pálio. O capitão da guarda, chefe do corpo de archeiros (ou alabardeiros) teve em Portugal pelas leis antigas grandes prerrogativas. Servia no paço e marchava à direita de Sua Majestade, a cavalo quando o acompanhava junto ao coche, a pé quando o monarca ia sob pálio. No reinado de d. Pedro I foi capitão da guarda José João de Andrade Pinto. Na cerimônia da coroação de d. Pedro lI, serviu como capitão da guarda João Maria da Gama Freitas Berquó, cargo que conservou por alguns anos da libré da Casa Imperial, e os galões de prata acompanhados de outros

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Tipo: Colecionismo

ALABARDA DE APARATO CONSTRUÍDA EM BRONZE FINAMENTE CINZELADO PARA USO DE GUARDA DE ARCHEIROS. HASTE EM MADEIRA. O BRONZE É ARTISTICAMENTE CINZELADO COM MOTIVOS FITOMÓRFICOS. HASTE EM MADEIRA. A alabarda foi uma arma importante na Europa central do século XIV ao século XVI. Permitiu que um soldado de infantaria lutasse com um homem de armadura a cavalo. NO SECULO XVIII PASSOU A SER EMPREGADA COMO ARTEFATO DE APARATO SÍMBOLO DE PORDER UTILIZADO EM ANTESALAS DA REALEZA E EM DESLOCAMENTOS OU DESFILES. EUROPA, SEC. XIX. 203 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Na comitiva real de Portugal chegada ao Brasil em 1808, desembarcou um certo número de praças da guarda real de archeiros de Lisboa. Por decreto de 13 de maio do mesmo ano organizou-se no Rio de Janeiro a Guarda Real para o serviço do príncipe regente, sob o comando do marquês de Belas (capitão de uma das companhias de Lisboa), servindo como tenente José Maria Raposo. Foram então nomeados 1 sargento, 3 cabos, 21 soldados (1 pífaro e um tambor), escrivão e tesoureiro. Pouco depois foi a guarda aumentada para duas companhias. Seu uniforme no Brasil foi o mesmo de Lisboa: casaca vermelha, de corte, com galão largo de prata guarnecendo a frente, costuras, abas, algibeiras, golas e canhões, contornado por outros com as armas reais sem cores neles tecidas e repetidas; botões de prata; gola, canhões e véstia de cor azul-escuro; galões brancos na véstia e casas do mesmo galão nos canhões. Chapéu armado com galão branco, presilha e tope português; meias brancas, sapatos de fivela. Talabarte agaloado sustentando a espada; alabarda. O cabelo, conforme a tradição do século XVIII era empoado mas sem rabicho. Usavam platinas azuis com galão e franja branca (Est. 13). Os oficiais tinham o mesmo uniforme porém guarnecido de galão dourado, liso; as dragonas eram prateadas e a espada pendia de boldrié de cinto; em lugar de alabarda, o espontão. Os cabelos eram empoados ficando o laço de fita (catogã) do antigo rabicho, preso na parte posterior da gola, usos que poucos anos depois foram abandonados 43. Em Portugal o uniforme foi mantido até o advento da República. Com a Independência do Brasil o corpo tomou o nome de guarda imperial de archeiros. Por decisão de 18 de junho de 1823, seu estado foi elevado a 40 homens efetivos e 20 honorários. Seu uniforme passou a ser inteiramente em cor verde. de seda amarela com as armas imperiais a cores bordadas de espaço em espaço; os galões na mesma disposição da antiga guarda portuguesa. Chapéu armado com galão branco, presilha, e laço verde e-amarelo; talabarte, espada, meias, sapatos e alabarda, tudo conforme o uso. Os oficiais com a farda guarnecida de galões dourados, lisos, dragonas, espada, etc. Com pequenas modificações o uniforme foi mantido até a mudança do regime. O povo, na sua tradicional irreverência, apelidou aos criados do paço de toma larguras, e de lagartos. Informa Debret que a guarda teve banda de música formada por ordem de d. Pedro I com músicos alemães vindos com a princesa Leopoldina, composta de trompas inglesas e de um trombone. Os alabardeiros davam guarda no paço de escada acima, abriam e fechavam a marcha nos cortejos e formavam alas nos lados dos coches da família reinante ou do pálio. O capitão da guarda, chefe do corpo de archeiros (ou alabardeiros) teve em Portugal pelas leis antigas grandes prerrogativas. Servia no paço e marchava à direita de Sua Majestade, a cavalo quando o acompanhava junto ao coche, a pé quando o monarca ia sob pálio. No reinado de d. Pedro I foi capitão da guarda José João de Andrade Pinto. Na cerimônia da coroação de d. Pedro lI, serviu como capitão da guarda João Maria da Gama Freitas Berquó, cargo que conservou por alguns anos da libré da Casa Imperial, e os galões de prata acompanhados de outros

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.