Lote 52
Carregando...

Tipo:
Brasil Império

SEGUNDO BARÃO DE PIRACICABA, - RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR PAIS DE BARROS (18301898). PRATO DE PORCELANA FRANCESA, PERTENCENTE AO SERVIÇO DO SEGUNDO BARÃO DE PIRACICABA (RAFAEL TOBIAS DE BARROS). BORDA COM FAIXA AZUL CERCADA POR FRISO DOURADO EXTERNAMENTE E RENDA DOURADA INTERNAMENTE. MONOGRAMA "BP" AO CENTRO, SOB COROA DE BARÃO COM GRANDEZA EM OURO. MARCA DO ATELIER DE DECORAÇÃO DE "J. MANSARD, NA RUE PARADIS-POISSONNIÈRE", EM PARIS. PEÇA DO MESMO SERVIÇO REPRODUZIDA À PÁG. 307 NO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA DO BRASIL", POR JENNY DREYFUS. SÉCULO XIX. 23 CM. Nota: Rafael Tobias de Barros, 2º. Barão de Piracicaba por decreto de 31 de dezembro de 1880. Filho dos primeiros Barões de Piracicaba. Casado em primeiras núpcias com Leonarda de Aguiar Barros, filha dos Barões de Itu e em segundas núpcias com Maria Joaquina de Melo Oliveira, filha dos Viscondes do Rio Claro, Irmã da Baronesa de Dourados, do 2º Barão de Araraquara, do Barão de Melo Oliveira e da Condessa do Pinhal. Coronel da Guarda Nacional. Opulento fazendeiro na província de São Paulo. Sua filha Sofia veio a casar-se com o futuro Presidente do Brasil Washington Luiz. Habitou em faustoso Palacete localizado na na esquina da Rua Alegre com a antiga Travessa da Conceição, hoje Avenida Senador Queirós. O Coronel Rafael Tobias de Barros, filho do 1º Barão de Piracicaba, e mais tarde elevado a 2º barão desse título, pedia alinhamento, em 1875, para erguer seu palacete, Não deixa de ser curioso verificar que o aspecto faustoso do palacete se opunha diametralmente à aparência severa e quase centenária da casa habitada pelo pai de Rafael Tobias. Com proporções de verdadeiro palácio, a luxuosa construção se tornou a mais notável residência paulistana de sua época (Figura 10). Do ponto de vista estilístico, já havia ultrapassado os estreitos limites do Neoclassicismo, incorporando elementos formais de natureza eclética, que também nos chegavam diretamente da Corte. Integralmente construído de tijolos, segundo testemunhos de quem conheceu bem a construção, o palacete achava-se isolado no meio de extensos jardins, a exemplo das contemporâneas villas suburbanas européias, e separado da rua por gradis e imensos portões de ferro fundido. É verdade que sua volumetria prismática se mantinha rígida e conservadora, dentro do espírito da tradição neoclássica, mas, em compensação, uma densa ornamentação aplicada espalhava-se por sobre os panos lisos das paredes. Sobrevergas realçadas com ricos ornatos inspirados na Primeira Renascença florentina, pilastras coríntias, frisos, requadraturas estucadas e balcões de ferro fundido, de desenho bastante encorpado, coordenavam-se na busca de um novo resultado formal. Com imagens preservadas em fotos antigas, os seus interiores mostravam-se verdadeiramente opulentos. O partido da casa mantinha a tradição neoclássica: no andar nobre (primeiro andar), várias salas de recepção se sucediam, mecanicamente repartidas em xadrez, e, no centro da construção, um amplo hall com escada de formas vistosas recebia iluminação zenital. A decoração interna era extremamente suntuosa, havendo sido os móveis, os tapetes, os lustres, os espelhos, as obras de arte e os bibelôs despachados diretamente de Paris por Anatole Louis Garraux, ex-proprietário do primeiro bazar de luxo de São Paulo. Dentro dessa casa e de outras semelhantes construídas a partir de então não era mais admitido o trabalho escravo. Essas mansões funcionavam agora com mão-de-obra branca, mais familiarizada com padrões aburguesados, sendo a criadagem assalariada recrutada, por meio de anúncios de jornal, entre os imigrantes que, logo, chegariam aos milhares à cidade de São Paulo.

Peça

Visitas: 66

SEGUNDO BARÃO DE PIRACICABA, - RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR PAIS DE BARROS (18301898). PRATO DE PORCELANA FRANCESA, PERTENCENTE AO SERVIÇO DO SEGUNDO BARÃO DE PIRACICABA (RAFAEL TOBIAS DE BARROS). BORDA COM FAIXA AZUL CERCADA POR FRISO DOURADO EXTERNAMENTE E RENDA DOURADA INTERNAMENTE. MONOGRAMA "BP" AO CENTRO, SOB COROA DE BARÃO COM GRANDEZA EM OURO. MARCA DO ATELIER DE DECORAÇÃO DE "J. MANSARD, NA RUE PARADIS-POISSONNIÈRE", EM PARIS. PEÇA DO MESMO SERVIÇO REPRODUZIDA À PÁG. 307 NO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA DO BRASIL", POR JENNY DREYFUS. SÉCULO XIX. 23 CM. Nota: Rafael Tobias de Barros, 2º. Barão de Piracicaba por decreto de 31 de dezembro de 1880. Filho dos primeiros Barões de Piracicaba. Casado em primeiras núpcias com Leonarda de Aguiar Barros, filha dos Barões de Itu e em segundas núpcias com Maria Joaquina de Melo Oliveira, filha dos Viscondes do Rio Claro, Irmã da Baronesa de Dourados, do 2º Barão de Araraquara, do Barão de Melo Oliveira e da Condessa do Pinhal. Coronel da Guarda Nacional. Opulento fazendeiro na província de São Paulo. Sua filha Sofia veio a casar-se com o futuro Presidente do Brasil Washington Luiz. Habitou em faustoso Palacete localizado na na esquina da Rua Alegre com a antiga Travessa da Conceição, hoje Avenida Senador Queirós. O Coronel Rafael Tobias de Barros, filho do 1º Barão de Piracicaba, e mais tarde elevado a 2º barão desse título, pedia alinhamento, em 1875, para erguer seu palacete, Não deixa de ser curioso verificar que o aspecto faustoso do palacete se opunha diametralmente à aparência severa e quase centenária da casa habitada pelo pai de Rafael Tobias. Com proporções de verdadeiro palácio, a luxuosa construção se tornou a mais notável residência paulistana de sua época (Figura 10). Do ponto de vista estilístico, já havia ultrapassado os estreitos limites do Neoclassicismo, incorporando elementos formais de natureza eclética, que também nos chegavam diretamente da Corte. Integralmente construído de tijolos, segundo testemunhos de quem conheceu bem a construção, o palacete achava-se isolado no meio de extensos jardins, a exemplo das contemporâneas villas suburbanas européias, e separado da rua por gradis e imensos portões de ferro fundido. É verdade que sua volumetria prismática se mantinha rígida e conservadora, dentro do espírito da tradição neoclássica, mas, em compensação, uma densa ornamentação aplicada espalhava-se por sobre os panos lisos das paredes. Sobrevergas realçadas com ricos ornatos inspirados na Primeira Renascença florentina, pilastras coríntias, frisos, requadraturas estucadas e balcões de ferro fundido, de desenho bastante encorpado, coordenavam-se na busca de um novo resultado formal. Com imagens preservadas em fotos antigas, os seus interiores mostravam-se verdadeiramente opulentos. O partido da casa mantinha a tradição neoclássica: no andar nobre (primeiro andar), várias salas de recepção se sucediam, mecanicamente repartidas em xadrez, e, no centro da construção, um amplo hall com escada de formas vistosas recebia iluminação zenital. A decoração interna era extremamente suntuosa, havendo sido os móveis, os tapetes, os lustres, os espelhos, as obras de arte e os bibelôs despachados diretamente de Paris por Anatole Louis Garraux, ex-proprietário do primeiro bazar de luxo de São Paulo. Dentro dessa casa e de outras semelhantes construídas a partir de então não era mais admitido o trabalho escravo. Essas mansões funcionavam agora com mão-de-obra branca, mais familiarizada com padrões aburguesados, sendo a criadagem assalariada recrutada, por meio de anúncios de jornal, entre os imigrantes que, logo, chegariam aos milhares à cidade de São Paulo.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.