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Arte sacra

NOSSA SENHORA DA SOLEDADE BELISSIMA IMAGEM DE VESTIR EM MADEIRA POLICROMADA COM RESPLENDOR EM PRATA DE LEI. OS BRAÇOS SÃO ARTICULADOS. LINDAS FEIÇÕES E SINGULAR EXPRESSÃO. BRASIL, SEC. XVIII. 41 CM DE ALTURA (SEM CONSIDERAR O TAMANHO DO RESPLENDOR) COM ELE 46 CM.NOTA: No Brasil, o aparecimento e desenvolvimento das imagens de vestir estão extremamente ligados às Ordens Terceiras, mas sua disseminação é devida, também, à intensa devoção e gosto popular por esse tipo de imagem. Os santos de vestir foram largamente utilizados no país entre os séculos XVII e XX, tendo o culto às imagens do Nosso Senhor dos Passos e de Nossa Senhora das Dores atingido seu apogeu no século XVIII. Apesar disso, é possível encontrar exemplares de imagens de vestir já datados do século XVI no Brasil. Portanto, pode-se dizer que essa tradição escultórica é presente desde os primeiros tempos de colonização do território brasileiro.A nomenclatura e a classificação das imagens de vestir é definida a partir de terminologias encontradas em documentos do século XVIII. A classificação propõe que existe um grande grupo chamado de "Imagens de vulto", que corresponde às esculturas livres no espaço, inteiramente trabalhadas da qual podemos ter diferentes pontos de vista de acordo com a posição da qual observamos. Esse grande grupo é subdividido em três: o grupo "Talha Inteira", o grupo "Imagens Articuladas" e o grupo "Imagens de Vestir". A imagem de talha inteira pode ou não receber vestes, mas quando as recebe geralmente é um complemento, como um manto, por exemplo. As vestes principais que cobrem o corpo são entalhadas diretamente na madeira e essas imagens não possuem articulações. O grupo "Imagens Articuladas" engloba dois tipos de imagens, as semiarticuladas e as totalmente articuladas e presume-se que a imagem articulada também é uma imagem de vestir. O grupo "Imagens de Vestir" tem como característica comum entre as imagens que o integram, que todas elas, em sua iconografia e funções originais, recebem vestes. A principal função da imagem de vestir realista é o convencimento. Após isso, o seu uso mais destacado foi o uso processional. Porém, sua forma possibilita os mais diversos usos de uma imagem. As imagens de vestir possuem uma técnica e estética próprias, diferente de outras categorias escultóricas e sua função devocional faz com que sua utilização seja múltipla, servindo a retábulos, procissões, conjuntos cenográficos efêmeros, sermões e mesmo imagens de oratórios e outros fins devocionais. A Arte Sacra barroca, em especial a escultura, utilizou-se de artifícios para promover a identificação do fiel com a representação do divino. Esses recursos foram empregados de forma a obter o realismo e o ilusionismo necessários à persuasão. Nas imagens de vestir, os elementos com essa função que mais se destacam, além da recorrente "estatura real", são os olhos de vidro, a representação de lágrimas, sangue e ferimentos, os acessórios e as vestes. Entretanto, embora tenham atingido ampla utilização entre os fiéis durante o Brasil colonial e imperial, nem sempre a Igreja viu com bons olhos a utilização indiscriminada desse recurso escultórico. O regimento do Arcebispado da Bahia de 1853 normatiza o tratamento de tais imagens: E mandamos que as Imagens de vulto se façam daqui em diante de corpos inteiros, e ornados de maneira que se escusem vestidos, por ser assim mais conveniente, e decente. E as antigas que se costumam vestir, ordenamos seja de tal modo, que não se possa notar indecência nos rostos, vestidos, ou toucados. E não serão tiradas as imagens da Igreja, e levadas a casas particulares para nelas serem vestidas, nem o serão com vestidos, ou ornados emprestados, que tornem a servir em usos profanos (Constituições da Bahia. Regimento do Auditório Eclesiástico do Arcebispado da Bahia, 1853, v.4, p 256). As imagens de vestir despertavam certo "receio" nas autoridades religiosas, por se tratarem de algo carregado de realismo e exagero ornamental, que poderia ofuscar os limites existentes entre o sagrado e o profano. Apesar de existirem essas advertências, as imagens de vestir foram largamente utilizadas e produzidas no Brasil, resultando em um imenso patrimônio material e imaterial, quando falamos dos ritos e tradições que cercam essas imagens. Isso mostra o quanto o gosto popular influenciou no que se produziu e no que era utilizado e também deixa uma reflexão sobre a forma como se deve pesquisar a arte produzida no passado. As imagens devem ser vistas, pois muitos documentos apontam o decoro aconselhado, mas poucos narram as verdadeiras utilidades e tratamentos dados às imagens, os deslizes ou as incoerências. Essas imagens de devoção não são apenas símbolos ou peças materiais de uma tradição, são documentos do dia a dia das irmandades, que revelam a realidade social de uma época. E, primeiramente, são objetos artísticos que possuem uma estética própria e marcam um longo período da Arte Sacra.

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Tipo: Arte sacra

NOSSA SENHORA DA SOLEDADE BELISSIMA IMAGEM DE VESTIR EM MADEIRA POLICROMADA COM RESPLENDOR EM PRATA DE LEI. OS BRAÇOS SÃO ARTICULADOS. LINDAS FEIÇÕES E SINGULAR EXPRESSÃO. BRASIL, SEC. XVIII. 41 CM DE ALTURA (SEM CONSIDERAR O TAMANHO DO RESPLENDOR) COM ELE 46 CM.NOTA: No Brasil, o aparecimento e desenvolvimento das imagens de vestir estão extremamente ligados às Ordens Terceiras, mas sua disseminação é devida, também, à intensa devoção e gosto popular por esse tipo de imagem. Os santos de vestir foram largamente utilizados no país entre os séculos XVII e XX, tendo o culto às imagens do Nosso Senhor dos Passos e de Nossa Senhora das Dores atingido seu apogeu no século XVIII. Apesar disso, é possível encontrar exemplares de imagens de vestir já datados do século XVI no Brasil. Portanto, pode-se dizer que essa tradição escultórica é presente desde os primeiros tempos de colonização do território brasileiro.A nomenclatura e a classificação das imagens de vestir é definida a partir de terminologias encontradas em documentos do século XVIII. A classificação propõe que existe um grande grupo chamado de "Imagens de vulto", que corresponde às esculturas livres no espaço, inteiramente trabalhadas da qual podemos ter diferentes pontos de vista de acordo com a posição da qual observamos. Esse grande grupo é subdividido em três: o grupo "Talha Inteira", o grupo "Imagens Articuladas" e o grupo "Imagens de Vestir". A imagem de talha inteira pode ou não receber vestes, mas quando as recebe geralmente é um complemento, como um manto, por exemplo. As vestes principais que cobrem o corpo são entalhadas diretamente na madeira e essas imagens não possuem articulações. O grupo "Imagens Articuladas" engloba dois tipos de imagens, as semiarticuladas e as totalmente articuladas e presume-se que a imagem articulada também é uma imagem de vestir. O grupo "Imagens de Vestir" tem como característica comum entre as imagens que o integram, que todas elas, em sua iconografia e funções originais, recebem vestes. A principal função da imagem de vestir realista é o convencimento. Após isso, o seu uso mais destacado foi o uso processional. Porém, sua forma possibilita os mais diversos usos de uma imagem. As imagens de vestir possuem uma técnica e estética próprias, diferente de outras categorias escultóricas e sua função devocional faz com que sua utilização seja múltipla, servindo a retábulos, procissões, conjuntos cenográficos efêmeros, sermões e mesmo imagens de oratórios e outros fins devocionais. A Arte Sacra barroca, em especial a escultura, utilizou-se de artifícios para promover a identificação do fiel com a representação do divino. Esses recursos foram empregados de forma a obter o realismo e o ilusionismo necessários à persuasão. Nas imagens de vestir, os elementos com essa função que mais se destacam, além da recorrente "estatura real", são os olhos de vidro, a representação de lágrimas, sangue e ferimentos, os acessórios e as vestes. Entretanto, embora tenham atingido ampla utilização entre os fiéis durante o Brasil colonial e imperial, nem sempre a Igreja viu com bons olhos a utilização indiscriminada desse recurso escultórico. O regimento do Arcebispado da Bahia de 1853 normatiza o tratamento de tais imagens: E mandamos que as Imagens de vulto se façam daqui em diante de corpos inteiros, e ornados de maneira que se escusem vestidos, por ser assim mais conveniente, e decente. E as antigas que se costumam vestir, ordenamos seja de tal modo, que não se possa notar indecência nos rostos, vestidos, ou toucados. E não serão tiradas as imagens da Igreja, e levadas a casas particulares para nelas serem vestidas, nem o serão com vestidos, ou ornados emprestados, que tornem a servir em usos profanos (Constituições da Bahia. Regimento do Auditório Eclesiástico do Arcebispado da Bahia, 1853, v.4, p 256). As imagens de vestir despertavam certo "receio" nas autoridades religiosas, por se tratarem de algo carregado de realismo e exagero ornamental, que poderia ofuscar os limites existentes entre o sagrado e o profano. Apesar de existirem essas advertências, as imagens de vestir foram largamente utilizadas e produzidas no Brasil, resultando em um imenso patrimônio material e imaterial, quando falamos dos ritos e tradições que cercam essas imagens. Isso mostra o quanto o gosto popular influenciou no que se produziu e no que era utilizado e também deixa uma reflexão sobre a forma como se deve pesquisar a arte produzida no passado. As imagens devem ser vistas, pois muitos documentos apontam o decoro aconselhado, mas poucos narram as verdadeiras utilidades e tratamentos dados às imagens, os deslizes ou as incoerências. Essas imagens de devoção não são apenas símbolos ou peças materiais de uma tradição, são documentos do dia a dia das irmandades, que revelam a realidade social de uma época. E, primeiramente, são objetos artísticos que possuem uma estética própria e marcam um longo período da Arte Sacra.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.