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Arte sacra

ALFERES MANUEL CARNEIRO SANTIAGO - GRANDE ORATORIO DE SALÁO EM MADEIRA POLICROMADA E DOURADA COM IMAGEM DE CRISTO CRUCIFICADO. NAS PORTAS PINTURA INTERNA REPRESENTANDO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DO LADO ESQUERDO E SAO SEBASTIÃO DO LADO DIREITO. AS PINTURAS APRESENTAM OS SANTOS ACOMODADOS SOB DOSSEIS. O NICHO TEM MOLDURA RECORTADA E DOURADA. O FUNDO DO ORATORIO E PINTADO COM FLORES AO GOSTO DOM JOSE I DITAS ROSAS DE MALABAR, EMPREGADAS NA IMAGINARIA MINEIRA DURANTE O SEC. XVIII. A IMAGEM DE CRISTO CRUCIFICADO É EXECUTADA COM ERUDIÇÃO DEMONSTRADA PELAS FORMAS, PROPORÇÕES, QUALIDADE ESCULTÓRICA E CARNAÇÃO. EXTERNAMENTE AS PORTAS SÃO ALMOFADADAS E APRESENTAM DOBRADIÇAS DE CANETA. APRESENTA AINDA EXTERNAMENTE RESQUÍCIOS DE POLICROMIA. ESSE ORATÓRIO É TESTEMUNHA DA POVOAÇÃO DO SUL DE MINAS GERAIS ESTÁ HÁ QUASE DUZENTOS E CINQUENTA ANOS NA FAMÍLIA. SEU PROPRIETARIO ORIGINAL FOI O ALFÉRES MANUEL CARNEIRO SANTIAGO, GRANDE LATIFUNDIÁRIO DE BAEPENDI, NEGOCIANTE DE FUMO E DE ESCRAVOS (SEU INVENTÁRIO RELATA 256). CIMALHA CURVA. QUATRO BELOS PÉS. MINAS GERAIS, SEC. XVIII. 77 X 39 X 134 CMNOTA: O Alferes Manuel Carneiro Santiago era natural de Portugal. Na segunda metade do SEC XVIII. seu avô já vivia no Brasil no Arraial do Tijuco (que depois passaria a se chamar Diamantina), onde exercia as atividades de comerciante e garimpeiro. Ainda criança, nos estertores do SÉC. XVIII, Manuel Carneiro Santiago transferiu-se com seus pais para o Brasil, seguindo os passos do avô. Ainda nos tempos do Brasil colonial, Manuel Carneiro estabeleceu-se na vila de Baependi onde tornou-se proprietário de tropas de muares e passou a ser um dos maiores negociantes de fumo e de escravos do Sul das Gerais. Ao falecer já era grande latifundiário e possuidor de 256 escravos. Anos depois, já no Brasil Império, por sucessão o oratório passou a seu filho Alferes José Carneiro Santiago que o legou a Dona Maria Inacia Carneiro Santiago Abreu casada com o coronel e comendador Joaquim Machado de Abreu. O Comendador Joaquim era Coronel da Guarda Nacional e foi feito Cavaleiro da Ordem de Cristo pelo imperador Dom Pedro II em 1859. A indicação foi patrocinada pelo Visconde de Monte Alegre. Por sua vez o casal transferiu a propriedade do oratório por herança a sua filha Dona Francisca Abreu Ribeiro, nascida em 1857, que foi casada com o dr. Francisco Antonio Ribeiro, de tradicional família de Cristina. O legado passou então a terceira filha do casal Francisca Ribeiro Carneiro Santiago (Chiquita), uma exímia pianista que foi casada com seu primo em primeiro grau, Manoel Carneiro Santiago (Neco). Residiram então na Fazenda Córrego Fundo, desmembrada da Sesmaria da Floresta em Pedralva. Tiveram 21 filhos e o oratório foi destinado a Anna Ribeiro Santiago (Nini)., a filha solteira que se responsabilizou pelos cuidados na velhice de seus pais e pela criação de duas sobrinhas: Heloisa e Maria da Glória. Heloisa casou-se com José Victor de Lima e ficou proprietária dos bens imóveis da família. Quando se mudou para a cidade há algumas décadas Heloisa vendeu a sua prima dona Marialice Faria Pedroso o precioso oratório. Dona Marialice, casa com Adalto Pedroso além de prima é afilhada de dona Heloisa. Atualmente o casal é o proprietário desse oratório belo e cheio de histórias!

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Tipo: Arte sacra

ALFERES MANUEL CARNEIRO SANTIAGO - GRANDE ORATORIO DE SALÁO EM MADEIRA POLICROMADA E DOURADA COM IMAGEM DE CRISTO CRUCIFICADO. NAS PORTAS PINTURA INTERNA REPRESENTANDO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DO LADO ESQUERDO E SAO SEBASTIÃO DO LADO DIREITO. AS PINTURAS APRESENTAM OS SANTOS ACOMODADOS SOB DOSSEIS. O NICHO TEM MOLDURA RECORTADA E DOURADA. O FUNDO DO ORATORIO E PINTADO COM FLORES AO GOSTO DOM JOSE I DITAS ROSAS DE MALABAR, EMPREGADAS NA IMAGINARIA MINEIRA DURANTE O SEC. XVIII. A IMAGEM DE CRISTO CRUCIFICADO É EXECUTADA COM ERUDIÇÃO DEMONSTRADA PELAS FORMAS, PROPORÇÕES, QUALIDADE ESCULTÓRICA E CARNAÇÃO. EXTERNAMENTE AS PORTAS SÃO ALMOFADADAS E APRESENTAM DOBRADIÇAS DE CANETA. APRESENTA AINDA EXTERNAMENTE RESQUÍCIOS DE POLICROMIA. ESSE ORATÓRIO É TESTEMUNHA DA POVOAÇÃO DO SUL DE MINAS GERAIS ESTÁ HÁ QUASE DUZENTOS E CINQUENTA ANOS NA FAMÍLIA. SEU PROPRIETARIO ORIGINAL FOI O ALFÉRES MANUEL CARNEIRO SANTIAGO, GRANDE LATIFUNDIÁRIO DE BAEPENDI, NEGOCIANTE DE FUMO E DE ESCRAVOS (SEU INVENTÁRIO RELATA 256). CIMALHA CURVA. QUATRO BELOS PÉS. MINAS GERAIS, SEC. XVIII. 77 X 39 X 134 CMNOTA: O Alferes Manuel Carneiro Santiago era natural de Portugal. Na segunda metade do SEC XVIII. seu avô já vivia no Brasil no Arraial do Tijuco (que depois passaria a se chamar Diamantina), onde exercia as atividades de comerciante e garimpeiro. Ainda criança, nos estertores do SÉC. XVIII, Manuel Carneiro Santiago transferiu-se com seus pais para o Brasil, seguindo os passos do avô. Ainda nos tempos do Brasil colonial, Manuel Carneiro estabeleceu-se na vila de Baependi onde tornou-se proprietário de tropas de muares e passou a ser um dos maiores negociantes de fumo e de escravos do Sul das Gerais. Ao falecer já era grande latifundiário e possuidor de 256 escravos. Anos depois, já no Brasil Império, por sucessão o oratório passou a seu filho Alferes José Carneiro Santiago que o legou a Dona Maria Inacia Carneiro Santiago Abreu casada com o coronel e comendador Joaquim Machado de Abreu. O Comendador Joaquim era Coronel da Guarda Nacional e foi feito Cavaleiro da Ordem de Cristo pelo imperador Dom Pedro II em 1859. A indicação foi patrocinada pelo Visconde de Monte Alegre. Por sua vez o casal transferiu a propriedade do oratório por herança a sua filha Dona Francisca Abreu Ribeiro, nascida em 1857, que foi casada com o dr. Francisco Antonio Ribeiro, de tradicional família de Cristina. O legado passou então a terceira filha do casal Francisca Ribeiro Carneiro Santiago (Chiquita), uma exímia pianista que foi casada com seu primo em primeiro grau, Manoel Carneiro Santiago (Neco). Residiram então na Fazenda Córrego Fundo, desmembrada da Sesmaria da Floresta em Pedralva. Tiveram 21 filhos e o oratório foi destinado a Anna Ribeiro Santiago (Nini)., a filha solteira que se responsabilizou pelos cuidados na velhice de seus pais e pela criação de duas sobrinhas: Heloisa e Maria da Glória. Heloisa casou-se com José Victor de Lima e ficou proprietária dos bens imóveis da família. Quando se mudou para a cidade há algumas décadas Heloisa vendeu a sua prima dona Marialice Faria Pedroso o precioso oratório. Dona Marialice, casa com Adalto Pedroso além de prima é afilhada de dona Heloisa. Atualmente o casal é o proprietário desse oratório belo e cheio de histórias!

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.