Lote 213A
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Prata de Lei

IRMANDADE DE SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS- LINDA SALVA DE FATURA INGÊNAU EM PRATA DE LEI BATIDA, REPUXADA E CINZELADA ESTILO E ÉPOCA DONA MARIA I. BORDA COM PEROLADOS E RESERVA CENTRAL COM GUILLOCHE CONTENDO AS INICIAIS S.B.P (SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS) E OS TRES CRAVOS DA CRUCIFICAÇÃO DE CRISTO ENVOLTOS PELA COROA DE ESPINHOS. ASSENTE SOBRE TRÊS PÉS VAZADOS. DESTIVA-SE A COLETA DE ESMOLAS. A IRMANDADE DE SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS ERA UMA IRMANDADE DE ESCRAVOS, ASSIM COMO A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. FORAM AS DUAS IRMANDADES RELIGIOSAS MAIS FREQUENTES NAS IGREJAS DESTINADAS AO CULTO DOS NEGROS ESCRAVOS NO BRASIL. BRASIL, SEC. XVIII. 18 CM DE DIAMETRONOTA: Uma das expressões mais tÌpicas do catolicismo no Brasil colonial foram as confrarias organizadas pelos leigos. Entre elas, existiam as irmandades e as ordens terceiras, que se diferenciavam das primeiras por estarem subordinadas as ordens religiosas. Podiam reunir membros de diferentes origens sociais, estabelecendo solidariedades verticais, mas tambem servir como associações de classe, profissões e mesmo cor da pele. Entre as atividades desenvolvidas pelas irmandades estavam assegurar as pompas fúnebres que constituía uma das mais importantes obrigações. Enterrar os mortos era colocado no mesmo nÌvel de caridade que alimentar os famintos, abrigar os peregrinos, vestir os nus, visitar os doentes e encarcerados. As irmandades da população de origem africana representam na historia cultural do Brasil, uma expressão do pacto colonial entre a população de origem africana e a elite senhorial. Havia irmandades apenas para negros em todo o país. Os cativos afrodescendentes construíram igrejas para a elite e para si mesmos. Havia irmandades apenas para afrodescendentes em todo o país. Foi uma das formas pelas quais os negros seriam incorporados a vida civilizada nos trópicos, porém eles entrariam nestas confrarias com uma diferença: eles teriam um dia de celebrar sua devoção. A arquitetura das igrejas para o funcionamento das Irmandades da população de origem africana eram bem equipadas e ornamentadas, o que revela a importância das igrejas para os negros, enquanto símbolo de prestígio e espaço de vivência religiosa e social. Havia igrejas separadas e dias diferentes para suas celebrações. Tratava-se de um ritual de inverso: eles podiam desfilar no espaço público como se fossem civilizados, porque eram católicos. Ao mesmo tempo, usavam tambores, melodias e vestimentas africanas que de alguma maneira podiam manter viva sua herança cultural africana. Enquanto, as irmandades brancas tendiam a reproduzir cantos, danças e roupas portuguesas, as irmandades negras seriam uma primeira instância de preservação de tradições africanas. As irmandades funcionavam como sociedade de ajuda mútua. Seus associados contribuíram com joias de entrada e taxas anuais, recebendo em troca assistência quando doentes, presos, famintos ou quando mortos. Neste aspecto, uma das principais funções das irmandades era proporcionar aos associados funerais solenes, com acompanhamento dos irmãos vivos, sepultamento dentro das capelas e missas fúnebres.

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Tipo: Prata de Lei

IRMANDADE DE SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS- LINDA SALVA DE FATURA INGÊNAU EM PRATA DE LEI BATIDA, REPUXADA E CINZELADA ESTILO E ÉPOCA DONA MARIA I. BORDA COM PEROLADOS E RESERVA CENTRAL COM GUILLOCHE CONTENDO AS INICIAIS S.B.P (SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS) E OS TRES CRAVOS DA CRUCIFICAÇÃO DE CRISTO ENVOLTOS PELA COROA DE ESPINHOS. ASSENTE SOBRE TRÊS PÉS VAZADOS. DESTIVA-SE A COLETA DE ESMOLAS. A IRMANDADE DE SÃO BENEDITO DOS HOMENS PRETOS ERA UMA IRMANDADE DE ESCRAVOS, ASSIM COMO A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. FORAM AS DUAS IRMANDADES RELIGIOSAS MAIS FREQUENTES NAS IGREJAS DESTINADAS AO CULTO DOS NEGROS ESCRAVOS NO BRASIL. BRASIL, SEC. XVIII. 18 CM DE DIAMETRONOTA: Uma das expressões mais tÌpicas do catolicismo no Brasil colonial foram as confrarias organizadas pelos leigos. Entre elas, existiam as irmandades e as ordens terceiras, que se diferenciavam das primeiras por estarem subordinadas as ordens religiosas. Podiam reunir membros de diferentes origens sociais, estabelecendo solidariedades verticais, mas tambem servir como associações de classe, profissões e mesmo cor da pele. Entre as atividades desenvolvidas pelas irmandades estavam assegurar as pompas fúnebres que constituía uma das mais importantes obrigações. Enterrar os mortos era colocado no mesmo nÌvel de caridade que alimentar os famintos, abrigar os peregrinos, vestir os nus, visitar os doentes e encarcerados. As irmandades da população de origem africana representam na historia cultural do Brasil, uma expressão do pacto colonial entre a população de origem africana e a elite senhorial. Havia irmandades apenas para negros em todo o país. Os cativos afrodescendentes construíram igrejas para a elite e para si mesmos. Havia irmandades apenas para afrodescendentes em todo o país. Foi uma das formas pelas quais os negros seriam incorporados a vida civilizada nos trópicos, porém eles entrariam nestas confrarias com uma diferença: eles teriam um dia de celebrar sua devoção. A arquitetura das igrejas para o funcionamento das Irmandades da população de origem africana eram bem equipadas e ornamentadas, o que revela a importância das igrejas para os negros, enquanto símbolo de prestígio e espaço de vivência religiosa e social. Havia igrejas separadas e dias diferentes para suas celebrações. Tratava-se de um ritual de inverso: eles podiam desfilar no espaço público como se fossem civilizados, porque eram católicos. Ao mesmo tempo, usavam tambores, melodias e vestimentas africanas que de alguma maneira podiam manter viva sua herança cultural africana. Enquanto, as irmandades brancas tendiam a reproduzir cantos, danças e roupas portuguesas, as irmandades negras seriam uma primeira instância de preservação de tradições africanas. As irmandades funcionavam como sociedade de ajuda mútua. Seus associados contribuíram com joias de entrada e taxas anuais, recebendo em troca assistência quando doentes, presos, famintos ou quando mortos. Neste aspecto, uma das principais funções das irmandades era proporcionar aos associados funerais solenes, com acompanhamento dos irmãos vivos, sepultamento dentro das capelas e missas fúnebres.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.