Lote 568
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Tipo:
Prata de Lei

A partir desse momento apregoaremos uma série de OBJETOS DE VERTU. Projetados para serem belos e funcionais variam de caixas a toucadores. Foram feitos pelas melhores e mais prestigiadas grifes mundiais com um único objetivo serem sofisticados, funcionais e elegantes. .Eles são obras de arte, além de acessórios, e, como tal, muitas vezes muito apreciados - e bem utilizados - por seus proprietários. Os objetos de vertu (também escritos como virtu) são nomeados como tal pelo virtuosismo de sua habilidade. Eles geralmente tomam a forma de pequenas caixas ou recipientes feitos de metais preciosos, como prata ou ouro.Os melhores exemplos geralmente apresentam esmalte ou são montados com pedras preciosas. Os primeiros exemplos de objetos de vertu foram feitos para homens e usados para rapé ou apresentados como presentes diplomáticos.No século XVIII, vemos mais formas emergindo, como asboites à mouches -pequenas caixas com vários compartimentos Outros exemplos incluemcarnets de bal - cartões de dança, que vieram com um pequeno lápis para fazer anotações - e malas de costura e agulhas.Estes foram feitos principalmente na França, Suíça e Alemanha por fabricantes especializados. No início do século XX, esses objetos evoluíram para o melhor acessório para uma noite na cidade, seja em Paris, Londres ou Nova York.Produzidos pelas principais casas de joalheria, como Cartier e Van Cleef & Arpels, objetos de vertu eram tão essenciais para a roupa de uma noite quanto um vestido ou um par de sapatos, e representavam o casamento perfeito de forma e função. Esses lindos estojos de esmalte de jóias, que são obras de arte em si, tiveram, portanto, um uso muito prático. Essas peças foram definitivamente projetadas para serem vistas e admiradas.Alguns têm borlas e pulseiras, por isso não foram feitos para se esconder em uma bolsa de noite, diz o especialista, "mas deveriam ser exibidos com destaque, como peças de joalheria adicionais.Com seu design elegante e detalhes requintados, alguns dos objetos menores e mais simples podem ser usados como acessórios hoje. Certamente um pó compacto ou uma caixa de comprimidos podem ser guardados em uma bolsa ou caixas de cigarro podem ser usadas para cartões de visita. Não há dúvida de que esses objetos foram amados.Há uma variedade de estilos, do Art Deco ao Chinoiserie. Em Londres, as principais coleções de caixas douradas podem ser encontradas naWallace Collection e na V&A, que abriga a Gilbert Collection.Em Nova York, colecionadores interessados devem visitar o The Met, que abriga aWrightsman Collection. Recentemente foi realizada uma exposição de objetos de vertu da Era do Jazz pertencentes ao príncipe e à princesa Sadruddin Aga Khan, realizada noMuseu Cooper Hewitt,em Nova York.Iniciaremos com o lote que segue: ASPREY EXCLUSIVA CAIXA PORTA SELOS EM PRATA DE LEI COM INTERIOR EM VERMEIL E TAMPA DECORADA COM ANTIGA PINTURA EM MADEIRA REPRESENTANDO CENA DE BAILE DE CORTE. A PINTURA FOI UMA ANTIGUIDADE ACRESCENTADA A CAIXA, ELA FOI FEITA SOB ENCOMENDA CUSTOMIZADA UTILIZANDO UMA PINTURA PROVAVLEMENTE DO SEC. XVIII EM UMA CAIXA COM MARCAS FRANCESAS E NA PARTE INFERIOR A MANUFATURA ASPREY. A PINTURA TEM ASSINATURA POUCO LEGIVEL. A CAIXA TEM MAGNIFICA DECORAÇÃO COM GUILLOCHES. SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. 8 CM DE COMPRIMENTO.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

A partir desse momento apregoaremos uma série de OBJETOS DE VERTU. Projetados para serem belos e funcionais variam de caixas a toucadores. Foram feitos pelas melhores e mais prestigiadas grifes mundiais com um único objetivo serem sofisticados, funcionais e elegantes. .Eles são obras de arte, além de acessórios, e, como tal, muitas vezes muito apreciados - e bem utilizados - por seus proprietários. Os objetos de vertu (também escritos como virtu) são nomeados como tal pelo virtuosismo de sua habilidade. Eles geralmente tomam a forma de pequenas caixas ou recipientes feitos de metais preciosos, como prata ou ouro.Os melhores exemplos geralmente apresentam esmalte ou são montados com pedras preciosas. Os primeiros exemplos de objetos de vertu foram feitos para homens e usados para rapé ou apresentados como presentes diplomáticos.No século XVIII, vemos mais formas emergindo, como asboites à mouches -pequenas caixas com vários compartimentos Outros exemplos incluemcarnets de bal - cartões de dança, que vieram com um pequeno lápis para fazer anotações - e malas de costura e agulhas.Estes foram feitos principalmente na França, Suíça e Alemanha por fabricantes especializados. No início do século XX, esses objetos evoluíram para o melhor acessório para uma noite na cidade, seja em Paris, Londres ou Nova York.Produzidos pelas principais casas de joalheria, como Cartier e Van Cleef & Arpels, objetos de vertu eram tão essenciais para a roupa de uma noite quanto um vestido ou um par de sapatos, e representavam o casamento perfeito de forma e função. Esses lindos estojos de esmalte de jóias, que são obras de arte em si, tiveram, portanto, um uso muito prático. Essas peças foram definitivamente projetadas para serem vistas e admiradas.Alguns têm borlas e pulseiras, por isso não foram feitos para se esconder em uma bolsa de noite, diz o especialista, "mas deveriam ser exibidos com destaque, como peças de joalheria adicionais.Com seu design elegante e detalhes requintados, alguns dos objetos menores e mais simples podem ser usados como acessórios hoje. Certamente um pó compacto ou uma caixa de comprimidos podem ser guardados em uma bolsa ou caixas de cigarro podem ser usadas para cartões de visita. Não há dúvida de que esses objetos foram amados.Há uma variedade de estilos, do Art Deco ao Chinoiserie. Em Londres, as principais coleções de caixas douradas podem ser encontradas naWallace Collection e na V&A, que abriga a Gilbert Collection.Em Nova York, colecionadores interessados devem visitar o The Met, que abriga aWrightsman Collection. Recentemente foi realizada uma exposição de objetos de vertu da Era do Jazz pertencentes ao príncipe e à princesa Sadruddin Aga Khan, realizada noMuseu Cooper Hewitt,em Nova York.Iniciaremos com o lote que segue: ASPREY EXCLUSIVA CAIXA PORTA SELOS EM PRATA DE LEI COM INTERIOR EM VERMEIL E TAMPA DECORADA COM ANTIGA PINTURA EM MADEIRA REPRESENTANDO CENA DE BAILE DE CORTE. A PINTURA FOI UMA ANTIGUIDADE ACRESCENTADA A CAIXA, ELA FOI FEITA SOB ENCOMENDA CUSTOMIZADA UTILIZANDO UMA PINTURA PROVAVLEMENTE DO SEC. XVIII EM UMA CAIXA COM MARCAS FRANCESAS E NA PARTE INFERIOR A MANUFATURA ASPREY. A PINTURA TEM ASSINATURA POUCO LEGIVEL. A CAIXA TEM MAGNIFICA DECORAÇÃO COM GUILLOCHES. SEGUNDA METADE DO SEC. XIX. 8 CM DE COMPRIMENTO.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.