Lote 439
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Quadros

BARÃO DE IBITINGA JOAQUIM FERREIRA DE CAMARGO ANDRADE. BELO RETRATO RICAMENTE EMOLDURADO. ÚNICA REPRESENTAÇÃO DO BARÃO DE IBITINGA AINDA JOVEM. ERA FILHO DO BARÃO DE ITATIBA E NETO DO CAPITÃO MOR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO O MAIOR PROPRIETÁRIO DE TERRAS DA REGIÃO DE CAMPINAS. O BARÃO DE IBITINGA FOI PADRASTO DE BRANDINA PENTEADO, E CONCEDEU SUA MÃO EM CASAMENTO AO IRMÃO MAIS NOVO INÁCIO FERREIRA DE CAMARGO. FRANÇA, MEADOS DO SEC. XIX. 84 X 72 CM.NOTA: Natural de Campinas, Joaquim Ferreira de Camargo nasceu em 1832. Proprietário de uma fazenda de café, conhecida como Nova Lousã, no município de Espírito Santo do Pinhal. Também foi proprietário da Fazenda das Cabras e São José. Pertenceu ao Partido Liberal, exercendo cargos de nomeação e eleição popular. Foi fazendeiro e teve plantação de café no município de Itatiba/SP, foi também vereador, juiz municipal e diretor de várias empresas, como a Companhia Campineira de Iluminação e Gás e Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Em 1887 foi agraciado com o título de Barão de Ibitinga pelo Governo Imperial. Joaquim Ferreira de Camargo Andrade é neto, por pai, do Capitão Joaquim de Camargo Penteado e é neto, por mãe, do Capitão Mor, Floriano de Camargo Penteado. Foi fazendeiro e teve plantações de café no município de Itatiba/SP. O Barão casou-se 2 vezes: Primeiro casamento, com Cândida Franco (irmã da Baronesa de Araras) que é filha do Capitão Joaquim Franco de Camargo. Tiveram 5 filhos. A 1o filha do casal é Maria casada com Antonio Alvares Leite, Conde Alvares Penteado, pela Santa-Sé. Segundo casamento, com Maria Higina de Almeida Lima (irmã da Baronesa de Pirapitinguí e sobrinha do Barao de Descalvado), que é quem tem o título de Baronesa de Ibitinga. Era viúva de João Carlos Leite Penteado. Tiveram 4 filhos. A última filha, Amália, casada com Henrique dos Santos Dumont, irmão do inventor Santos Dumont.

Peça

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BARÃO DE IBITINGA JOAQUIM FERREIRA DE CAMARGO ANDRADE. BELO RETRATO RICAMENTE EMOLDURADO. ÚNICA REPRESENTAÇÃO DO BARÃO DE IBITINGA AINDA JOVEM. ERA FILHO DO BARÃO DE ITATIBA E NETO DO CAPITÃO MOR FLORIANO DE CAMARGO PENTEADO O MAIOR PROPRIETÁRIO DE TERRAS DA REGIÃO DE CAMPINAS. O BARÃO DE IBITINGA FOI PADRASTO DE BRANDINA PENTEADO, E CONCEDEU SUA MÃO EM CASAMENTO AO IRMÃO MAIS NOVO INÁCIO FERREIRA DE CAMARGO. FRANÇA, MEADOS DO SEC. XIX. 84 X 72 CM.NOTA: Natural de Campinas, Joaquim Ferreira de Camargo nasceu em 1832. Proprietário de uma fazenda de café, conhecida como Nova Lousã, no município de Espírito Santo do Pinhal. Também foi proprietário da Fazenda das Cabras e São José. Pertenceu ao Partido Liberal, exercendo cargos de nomeação e eleição popular. Foi fazendeiro e teve plantação de café no município de Itatiba/SP, foi também vereador, juiz municipal e diretor de várias empresas, como a Companhia Campineira de Iluminação e Gás e Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. Em 1887 foi agraciado com o título de Barão de Ibitinga pelo Governo Imperial. Joaquim Ferreira de Camargo Andrade é neto, por pai, do Capitão Joaquim de Camargo Penteado e é neto, por mãe, do Capitão Mor, Floriano de Camargo Penteado. Foi fazendeiro e teve plantações de café no município de Itatiba/SP. O Barão casou-se 2 vezes: Primeiro casamento, com Cândida Franco (irmã da Baronesa de Araras) que é filha do Capitão Joaquim Franco de Camargo. Tiveram 5 filhos. A 1o filha do casal é Maria casada com Antonio Alvares Leite, Conde Alvares Penteado, pela Santa-Sé. Segundo casamento, com Maria Higina de Almeida Lima (irmã da Baronesa de Pirapitinguí e sobrinha do Barao de Descalvado), que é quem tem o título de Baronesa de Ibitinga. Era viúva de João Carlos Leite Penteado. Tiveram 4 filhos. A última filha, Amália, casada com Henrique dos Santos Dumont, irmão do inventor Santos Dumont.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.