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Prata de Lei

CENTENÁRIO DO ENGENHO CENTRAL QUISSAMÁ MACAÉ MEDALHA GRAVADA EM PRATA DE LEI 900 NO ANO DE 1977. VERSO PAINEL DE SAMI MATTAR REPRESENTANDO A ATIVIDADE AÇUICAREIRA E NO ANVERSO CASA DA FAZENDA QUISSAMÃ. NO ESTOJO ORIGINAL. 7,2 X 53 CM 118,6 GNOTA: Inicialmente, os engenhos eram movidos a tração humana, tração animal (trapiches) ou moinhos d´água. A produção artesanal gerava vários tipos de açúcar com qualidades variáveis, e a linha de produtos podia incluir também aguardente, melado e rapadura. Por volta de 1850, há uma grande concentração econômica com a implantação de engenhos com máquinas a vapor que são muito mais eficientes do que todos os outros. Os proprietários de terra desativaram seus engenhos e passaram a vender a cana-de-açúcar para o Cia Engenho Central de Quissamã que levantou um financiamento se para se instalar e adquirir os equipamentos mais modernos. Em 1865, em Quissamã, só há engenhos com máquinas a vapor cujos donos eram os grandes proprietários. Após 1850, a produção de açúcar do norte fluminense, mesmo com preços estáveis, cresceu em média 3,62% ao ano e atingiu o seu máximo (no século XIX) no ano de 1872. A capacidade produtiva dos engenhos com máquinas a vapor atingiu então seu limite máximo havendo necessidade de aumentar a produção com eficiência, o que só seria possível com a concentração e especialização em plantas produtivas maiores. A Revolução Industrial já tinha criado as soluções tecnológicas necessárias, seja com equipamentos maiores e mais eficientes, seja com o uso de ferrovias capazes de levar a cana-de-açúcar da plantação até a unidade de processamento e o açúcar produzido até o mercado consumidor. Existiam dois modelos de produção a serem adotados: o engenho central e a usina de açúcar. Um engenho central era uma planta industrial moderna que recebia cana-de-açúcar de diversos plantadores independentes e produzia açúcar e, às vezes, aguardente. Operava como uma cooperativa, mas com caráter semi-oficial, pois era obrigada a processar a cana de terceiros. Já uma usina processava a cana-de-açúcar de apenas um plantador, que podia escolher ou não processar a cana-de-açúcar de terceiros. O próprio governo imperial percebeu a importância da modernização da produção de açúcar e criou linhas de subsídio ao crédito para construção de engenhos centrais. Uma das formas de subsídio foi que o governo garantia que os juros dos empréstimos tomados para construção de engenhos centrais não fossem superiores a um determinado valor. A construção de usinas não recebeu subsídios ao crédito. Alguns requisitos para concessão do crédito inibiam, mas não proibiam, que os engenhos utilizassem mão-de-obra escrava.Diversos proprietários de engenhos, individualmente ou em grupos, passaram então a pensar em erguer usinas ou engenhos centrais. O projeto empresarial do Engenho Central de Quissamã foi baseado no famoso Relatório de Burton sobre os engenhos centrais da Martinica, documento traduzido e estudado por João José Carneiro da Silva, o barão de Monte Cedro. Este documento convenceu um grupo de pessoas que eram filhos, genros e netos do 1º Barão e Visconde de Araruama a fundar o primeiro Engenho Central de açúcar da América Latina e a desativar os engenhos obsoletos das fazendas. O Engenho Central de Quissamã foi inaugurado em 12 de Setembro de 1877 com a primeira moagem acompanhada pelo imperador Dom Pedro II e pela imperatriz Teresa Cristina. O primeiro presidente do Engenho Central de Quissamã foi Bento Carneiro da Silva, o futuro conde de Araruama, o qual foi sucedido por seu irmão Manuel Carneiro da Silva, visconde de Ururaí, que dirigiu a empresa por 26 anos. Os primeiros diretores foram o tenente-coronel João Caetano Carneiro da Silva (futuro barão e visconde de Quissamã), José Ribeiro de Castro Sobrinho e Francisco Pereira do Nascimento. Os primeiros fiscais (da administração) foram o comendador José Ribeiro de Castro e Manuel Antônio Ribeiro de Castro. medida que o Brasil se industrializava, as usinas de açúcar do estado de São Paulo compravam equipamentos modernos das indústrias nascentes. Assim o estado de São Paulo superou o norte fluminense e depois tornou-se a região brasileira de maior produção de açúcar e álcool. O Engenho Central de Quissamã não recebeu investimentos significativos para modernização durante o século XX. Quando foi desativado, em 2003, ainda utilizava uma máquina a vapor do século XIX, uma raridade tecnológica, que era a mais antiga em operação no mundo. Também nunca houve preocupação com danos ao meio-ambiente, o que era comum entre os empresários da época. Durante mais de 100 anos, cargas poluidoras líquidas foram lançadas no canal Campos-Macaé e, portanto, levadas para a região do atual Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Em 1967, o Instituto do Açúcar e do Álcool obrigou a desativação de usinas de açúcar com pouca capacidade de produção. Mais da metade das usinas então existentes são fechadas no estado do Rio de Janeiro. Apesar de ter mudado pouco desde a sua inauguração, o Engenho Central de Quissamã é um dos puderam permanecer em operação, mesmo assim não consegue acompanhar o ritmo de modernização do setor açucareiro. Seus últimos proprietários foram Joaquim Bento e Edilberto Ribeiro de Castro, descendentes de alguns dos sócios-fundadores. Em janeiro de 2003, o grupo Empresas JP, pertencente ao empresário pernambucano José Pessoa, arrendou 8 mil hectares de terra do Engenho Central de Quissamã para o plantio de cana. Entretanto, apesar de várias promessas de reabertura, a usina está fechada até hoje e já foi desmantelada.

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Tipo: Prata de Lei

CENTENÁRIO DO ENGENHO CENTRAL QUISSAMÁ MACAÉ MEDALHA GRAVADA EM PRATA DE LEI 900 NO ANO DE 1977. VERSO PAINEL DE SAMI MATTAR REPRESENTANDO A ATIVIDADE AÇUICAREIRA E NO ANVERSO CASA DA FAZENDA QUISSAMÃ. NO ESTOJO ORIGINAL. 7,2 X 53 CM 118,6 GNOTA: Inicialmente, os engenhos eram movidos a tração humana, tração animal (trapiches) ou moinhos d´água. A produção artesanal gerava vários tipos de açúcar com qualidades variáveis, e a linha de produtos podia incluir também aguardente, melado e rapadura. Por volta de 1850, há uma grande concentração econômica com a implantação de engenhos com máquinas a vapor que são muito mais eficientes do que todos os outros. Os proprietários de terra desativaram seus engenhos e passaram a vender a cana-de-açúcar para o Cia Engenho Central de Quissamã que levantou um financiamento se para se instalar e adquirir os equipamentos mais modernos. Em 1865, em Quissamã, só há engenhos com máquinas a vapor cujos donos eram os grandes proprietários. Após 1850, a produção de açúcar do norte fluminense, mesmo com preços estáveis, cresceu em média 3,62% ao ano e atingiu o seu máximo (no século XIX) no ano de 1872. A capacidade produtiva dos engenhos com máquinas a vapor atingiu então seu limite máximo havendo necessidade de aumentar a produção com eficiência, o que só seria possível com a concentração e especialização em plantas produtivas maiores. A Revolução Industrial já tinha criado as soluções tecnológicas necessárias, seja com equipamentos maiores e mais eficientes, seja com o uso de ferrovias capazes de levar a cana-de-açúcar da plantação até a unidade de processamento e o açúcar produzido até o mercado consumidor. Existiam dois modelos de produção a serem adotados: o engenho central e a usina de açúcar. Um engenho central era uma planta industrial moderna que recebia cana-de-açúcar de diversos plantadores independentes e produzia açúcar e, às vezes, aguardente. Operava como uma cooperativa, mas com caráter semi-oficial, pois era obrigada a processar a cana de terceiros. Já uma usina processava a cana-de-açúcar de apenas um plantador, que podia escolher ou não processar a cana-de-açúcar de terceiros. O próprio governo imperial percebeu a importância da modernização da produção de açúcar e criou linhas de subsídio ao crédito para construção de engenhos centrais. Uma das formas de subsídio foi que o governo garantia que os juros dos empréstimos tomados para construção de engenhos centrais não fossem superiores a um determinado valor. A construção de usinas não recebeu subsídios ao crédito. Alguns requisitos para concessão do crédito inibiam, mas não proibiam, que os engenhos utilizassem mão-de-obra escrava.Diversos proprietários de engenhos, individualmente ou em grupos, passaram então a pensar em erguer usinas ou engenhos centrais. O projeto empresarial do Engenho Central de Quissamã foi baseado no famoso Relatório de Burton sobre os engenhos centrais da Martinica, documento traduzido e estudado por João José Carneiro da Silva, o barão de Monte Cedro. Este documento convenceu um grupo de pessoas que eram filhos, genros e netos do 1º Barão e Visconde de Araruama a fundar o primeiro Engenho Central de açúcar da América Latina e a desativar os engenhos obsoletos das fazendas. O Engenho Central de Quissamã foi inaugurado em 12 de Setembro de 1877 com a primeira moagem acompanhada pelo imperador Dom Pedro II e pela imperatriz Teresa Cristina. O primeiro presidente do Engenho Central de Quissamã foi Bento Carneiro da Silva, o futuro conde de Araruama, o qual foi sucedido por seu irmão Manuel Carneiro da Silva, visconde de Ururaí, que dirigiu a empresa por 26 anos. Os primeiros diretores foram o tenente-coronel João Caetano Carneiro da Silva (futuro barão e visconde de Quissamã), José Ribeiro de Castro Sobrinho e Francisco Pereira do Nascimento. Os primeiros fiscais (da administração) foram o comendador José Ribeiro de Castro e Manuel Antônio Ribeiro de Castro. medida que o Brasil se industrializava, as usinas de açúcar do estado de São Paulo compravam equipamentos modernos das indústrias nascentes. Assim o estado de São Paulo superou o norte fluminense e depois tornou-se a região brasileira de maior produção de açúcar e álcool. O Engenho Central de Quissamã não recebeu investimentos significativos para modernização durante o século XX. Quando foi desativado, em 2003, ainda utilizava uma máquina a vapor do século XIX, uma raridade tecnológica, que era a mais antiga em operação no mundo. Também nunca houve preocupação com danos ao meio-ambiente, o que era comum entre os empresários da época. Durante mais de 100 anos, cargas poluidoras líquidas foram lançadas no canal Campos-Macaé e, portanto, levadas para a região do atual Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Em 1967, o Instituto do Açúcar e do Álcool obrigou a desativação de usinas de açúcar com pouca capacidade de produção. Mais da metade das usinas então existentes são fechadas no estado do Rio de Janeiro. Apesar de ter mudado pouco desde a sua inauguração, o Engenho Central de Quissamã é um dos puderam permanecer em operação, mesmo assim não consegue acompanhar o ritmo de modernização do setor açucareiro. Seus últimos proprietários foram Joaquim Bento e Edilberto Ribeiro de Castro, descendentes de alguns dos sócios-fundadores. Em janeiro de 2003, o grupo Empresas JP, pertencente ao empresário pernambucano José Pessoa, arrendou 8 mil hectares de terra do Engenho Central de Quissamã para o plantio de cana. Entretanto, apesar de várias promessas de reabertura, a usina está fechada até hoje e já foi desmantelada.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.