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Colecionismo

O MARQUES DE POMBAL RECEBENDO A COMUNICAÇÃO DE SUAS ORDENS QUANTO A EXPULSAO DOS JESUÍTAS FORAM EXECUTADAS EMBARQUE DELES A BORDO DO BRIGUE S. NICOLAU NO RIO TEJO NA NOITE DE 16 PARA 17 DE SETEMBRO DE 1759 RARA E IMPORTANTE GRAVURA DO SEC. XVIII REPRESENTANDO A EXPULSÃO DOS JESUITAS DE PORTUGAL PELO MARQUES DE POMBAL. A LEGENDA ESCRITA AINDA EM PORTUGUÊS ARCAICO PERMITE-NOS LOCALIZAR A EXECUÇÃO DESSA GRAVURA AINDA NO INICIO DA DECADA DE 1760. AS GRAVURAS TINHAM NESSA ÉPOCA A FUNÇÃO DE REGISTRAR E CONSOLIDAR ATOS SIGNIFICATIVOS DOS GOVERNANTES PARA DIVULGAÇÃO EM SEUS DOMÍNIOS. EM SEU GABINETE O MARQUÊS SENTADO ESTÁ REUNIDO COM O ESTADO MAIOR E RECEBE UM ENVELOPE COM A COMUNICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS ORDENS. ATRAVÉS DE UMA GRANDE JANELA EMODURADA POR SUNTUOSO CORTINADO VE-SE UMA SACADA QUE SE ABRE PARA O TEJO ONDE VÁRIOS BARCOS CHEIOS COM OS JESUITAS SE ENCAMINHAM AO BRIGUE SÃO NICOLAU EM UMA NOITE DE LUAR. A VISÃO É CERTAMENTE ROMANTIZADA JÁ QUE POUCOS ANOS ANTES O PALÁCIO REAL DA RIBEIRA HAVIA SIDO DESTRUÍDO NO TERREMOTO QUE DEVASTOU LISBOA EM 1755 E A SEDE DO GOVERNO PASSOU A SER NA REAL BARRACA CONSTRUIDA EM MADEIRA E TELA NO ALTO DA COLINA DA AJUDA PORQUE DESDE O TERREMOTO O REI NUNCA MAIS VOLTOU A DORMIR EM UM TETO SUSTENTADO POR PAREDES DE PEDRA. A EXPULSÃO DOS JESUÍTAS DE PORTUGAL E SEUS DOMÍNIOS FOI UM DOS PRINCIPAIS ATOS DO GOVERNO DO MARQUES DE POMBAL. OS JESUÍTAS, MUITO ATUANTES NO ENSINO DO REINO E DAS COLÔNIAS, TORNARAM-SE O GRANDE DESAFETO DO MARQUÊS DE POMBAL, QUE OS ASSOCIOU AO ATENTADO CONTRA D. JOSÉ I POR REJEITAREM A SECULARIZAÇÃO DE VÁRIAS INSTITUIÇÕES E A POLÍTICA REGALISTA DO MINISTRO. ACABARAM SENDO PERSEGUIDOS, PRESOS E EXPULSOS DE PORTUGAL E DAS COLÔNIAS EM 1759. SEC. XVIII. 33 X 43 CM (DESCONSIDERRANDO-SE O TAMANHO DO PASPATOUR E DA MOLDURA) COM MOLDURA TEM 54 X 63 CMNOTA: Nenhuma reforma de Pombal, foi tão polêmica e tão importante quanto a expulsão dos membros da Companhia de Jesus, os chamados jesuítas, de Portugal, do Brasil e das outras colônias. Quando Pombal assumiu o governo, Lisboa era uma cidade rica, mas carola e conservadora. A maioria dos filósofos e escritores iluministas do século 18, quando precisava de um exemplo de superstição e atraso, recorria a Portugal. Voltaire chegou a escrever, sobre o governo de João V: Quando queria uma festa, ordenava um desfile religioso. Quando queria uma construção nova, erguia um convento. Quando queria uma amante, arrumava uma freira (de fato, João V teve inúmeros relacionamentos com religiosas). Para fortalecer seu governo absolutista, o marquês de Pombal comprou algumas boas brigas. A maior delas provavelmente foi contra a Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada na França em 1534. Pombal não nutria exatamente um sentimento anti-religioso. Buscava reduzir a influência do grupo, a parte mais poderosa da Igreja em Portugal. O ministro saiu vitorioso e, em 1759, conseguiu expulsar os jesuítas de todo o império português. A medida teve enorme repercussão no Brasil. No ano da expulsão, os 670 membros da Companhia de Jesus que viviam aqui comandavam as principais instituições educacionais da colônia: os colégios jesuíticos. Além disso, os jesuítas mantinham sob sua tutela milhares de índios só nas missões guaranis, que ocupavam um território hoje dividido entre Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, chegaram a viver mais de 140 mil pessoas. Um dos argumentos usados por Pombal contra a ordem religiosa foi a recusa de jesuítas espanhóis em obedecer ao Tratado de Madri, de 1750, que os obrigava a entregar a Portugal as missões a oeste do atual Rio Grande do Sul. Segundo o marquês, os jesuítas incentivaram os índios a mergulhar numa rebelião contra os europeus que só seria controlada em 1767. No norte da América portuguesa, os religiosos bateram de frente com o governador do Maranhão e Grão-Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão de Pombal. Organizados pelos jesuítas, os índios muitas vezes se recusavam a se submeter às necessidades da coroa. A expulsão da Companhia de Jesus foi acompanhada por uma vingança pessoal. Pombal denunciou o padre Gabriel Malagrida à Igreja por heresia, se aproveitando do fato de que outro de seus irmãos, Paulo de Carvalho e Mendonça, era o inquisidor-mor de Portugal. Malagrida (que havia fundado o seminário Nossa Senhora das Missões, no Pará) era o maior inimigo do ministro entre os jesuítas. Condenado, o religioso foi enforcado e queimado em 21 de setembro de 1761. Mesmo fora de Portugal, a ordem religiosa não foi deixada em paz por Pombal: continuou sofrendo com seus ataques, agora no campo diplomático. Em 1773, a Companhia de Jesus acabou extinta pelo papa Clemente XIV. Ela seria restabelecida em 1814, mas sem o mesmo poder político de antes. Em janeiro de 1759, quando é emitida a carta régia para o Chanceler da Casa da Suplicação, ordenando o sequestro dos bens e a reclusão dos religiosos da Companhia de Jesus, já uma série de domicílios jesuítas na capital estavam cercados e guardados por tropas desde dezembro do ano anterior. A carta vai desencadear uma operação de grande envergadura, quer no reino, quer nos territórios ultramarinos, para a qual são convocados os desembargadores dos tribunais de relação do reino: Casa da Suplicação, em Lisboa, Relação do Porto, Relação da Baía e Relação de Goa. Foram sessenta os magistrados envolvidos em toda a operação.3 A Carta Régia de 19 de janeiro de 17594 é remetida a Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, chanceler da Casa da Suplicação, e refere como se deveria desenrolar o processo: o chanceler deveria nomear os desembargadores considerados idóneos para executar o sequestro dos bens. Nas residências aonde se dirigissem, além do inventariar dos bens, rendas e pensões, deveriam apreender todos os papéis que encontrassem antes de fazer conduzir os religiosos e leigos para locais determinados. Os locais de destino dos jesuítas ficavam também estabelecidos: deveriam ser transportados dos colégios e residências para as casas principais das cidades mais importantes, com escolta e guarda militar. O processo, como veremos, envolveu uma série de deslocações, com uma concentração crescente de jesuítas em locais-chave, antes da deportação, por via marítima, para Roma. A operação que se desenrolaria em todo o reino, deveria decorrer num espaço de tempo breve, com o sincronismo possível à época. Assim sendo os dois tribunais de relação do reino enviaram os seus desembargadores para os diferentes estabelecimentos jesuítas, de acordo com critérios de acessibilidade. Na metrópole, em apenas doze dias, cercaram-se e entrou-se nos estabelecimentos jesuítas de norte a sul. O método, aplicado um pouco por todo o lado, não diferia muito e estava estabelecido na Carta Régia. Os estabelecimentos eram cercados por soldados, muitas vezes durante a noite. Com a chegada ao local do desembargador acompanhado por um notário, entrava-se nos recintos interiores e nas propriedades. O magistrado dirigia-se ao procurador e ordenava que todo o dinheiro em caixa fosse apresentado. Todos os livros de receitas e despesas bem como todos os papéis eram levados para o arquivo cuja chave ficava com o desembargador. Fazia-se o mesmo com os reitores dos colégios. O desembargador advertia o reitor de que ele e todos os outros religiosos estavam proibidos de estabelecer qualquer tipo de contacto com o exterior. Todos os bens dos colégios eram sequestrados, mas podia usar-se o mobiliário da casa. Proibia-se a apropriação de comestíveis, mas estava prevista uma moeda de prata por religioso para alimentação diária (um tostão). Fazia-se um rol de tudo o que existisse na despensa para ser arrendado à porta dos estabelecimentos, embora muitas vezes se tenham feito vendas desses bens. Os prédios também se destinavam a ser arrendados. Os religiosos ficavam reclusos no interior dos seus estabelecimentos e o processo da sua transferência será bastante mais demorado. Tem início um dia depois das últimas intervenções em colégios e residências jesuítas, no dia 17 de fevereiro de 1752, mas vai arrastar-se até setembro desse mesmo ano, na metrópole. Havia que transferir os jesuítas, que foram sendo concentrados nas casas professas principais, em fases sucessivas, dirigindo-os progressivamente para os portos de deportação final no Tejo. A zona de Azeitão e Coina acaba por ser a última etapa antes da expulsão que é regulamentada pela lei de 3 de setembro de 1759.11 A partir da publicação da lei, o processo acelera e começam a ser expedidas as primeiras naus com destino a Civitavecchia e Génova. Para além da intervenção nos estabelecimentos para inventariar e sequestrar os bens jesuítas, a presença dos magistrados da coroa também se verifica no acompanhamento e acolhimento dos grupos de jesuítas transferidos. Sobre a intervenção nas colónias não temos o mesmo grau de detalhe e de precisão que Caeiro nos deixou para a metrópole. Sabe-se que, bastante antes dos acontecimentos da metrópole, em Junho de 1758, foram enviados ao Brasil três desembargadores: António de Azevedo Coutinho, do Desembargo do Paço, 12 José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de Melo e Manuel Estêvão Vasconcelos Barberino, ambos da Casa da Suplicação, com um mandato amplo no sentido de proceder à instauração de um tribunal da Consciência e Ordens no Brasil, executar uma auditoria na Fazenda Real do Brasil,13 para além de incumbências muito semelhantes às que seriam mais tarde estipulados na Carta Régia de 19 de Janeiro de 1759: intimar os religiosos de cada casa da companhia de Jesus a apresentar relações de todos os bens de raiz possuídos bem como as respectivas licenças de posse. As missões indígenas seriam, então, convertidas em vilas e paróquias. Findo esse processo, longo de meses, iniciou-se o sequestro dos bens dos jesuítas, na segunda metade de 1759. O método utilizado parece ter sido semelhante ao da metrópole, com o recurso a diversos desembargadores, sobretudo da recém-criada Relação do Rio de Janeiro.

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Tipo: Colecionismo

O MARQUES DE POMBAL RECEBENDO A COMUNICAÇÃO DE SUAS ORDENS QUANTO A EXPULSAO DOS JESUÍTAS FORAM EXECUTADAS EMBARQUE DELES A BORDO DO BRIGUE S. NICOLAU NO RIO TEJO NA NOITE DE 16 PARA 17 DE SETEMBRO DE 1759 RARA E IMPORTANTE GRAVURA DO SEC. XVIII REPRESENTANDO A EXPULSÃO DOS JESUITAS DE PORTUGAL PELO MARQUES DE POMBAL. A LEGENDA ESCRITA AINDA EM PORTUGUÊS ARCAICO PERMITE-NOS LOCALIZAR A EXECUÇÃO DESSA GRAVURA AINDA NO INICIO DA DECADA DE 1760. AS GRAVURAS TINHAM NESSA ÉPOCA A FUNÇÃO DE REGISTRAR E CONSOLIDAR ATOS SIGNIFICATIVOS DOS GOVERNANTES PARA DIVULGAÇÃO EM SEUS DOMÍNIOS. EM SEU GABINETE O MARQUÊS SENTADO ESTÁ REUNIDO COM O ESTADO MAIOR E RECEBE UM ENVELOPE COM A COMUNICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS ORDENS. ATRAVÉS DE UMA GRANDE JANELA EMODURADA POR SUNTUOSO CORTINADO VE-SE UMA SACADA QUE SE ABRE PARA O TEJO ONDE VÁRIOS BARCOS CHEIOS COM OS JESUITAS SE ENCAMINHAM AO BRIGUE SÃO NICOLAU EM UMA NOITE DE LUAR. A VISÃO É CERTAMENTE ROMANTIZADA JÁ QUE POUCOS ANOS ANTES O PALÁCIO REAL DA RIBEIRA HAVIA SIDO DESTRUÍDO NO TERREMOTO QUE DEVASTOU LISBOA EM 1755 E A SEDE DO GOVERNO PASSOU A SER NA REAL BARRACA CONSTRUIDA EM MADEIRA E TELA NO ALTO DA COLINA DA AJUDA PORQUE DESDE O TERREMOTO O REI NUNCA MAIS VOLTOU A DORMIR EM UM TETO SUSTENTADO POR PAREDES DE PEDRA. A EXPULSÃO DOS JESUÍTAS DE PORTUGAL E SEUS DOMÍNIOS FOI UM DOS PRINCIPAIS ATOS DO GOVERNO DO MARQUES DE POMBAL. OS JESUÍTAS, MUITO ATUANTES NO ENSINO DO REINO E DAS COLÔNIAS, TORNARAM-SE O GRANDE DESAFETO DO MARQUÊS DE POMBAL, QUE OS ASSOCIOU AO ATENTADO CONTRA D. JOSÉ I POR REJEITAREM A SECULARIZAÇÃO DE VÁRIAS INSTITUIÇÕES E A POLÍTICA REGALISTA DO MINISTRO. ACABARAM SENDO PERSEGUIDOS, PRESOS E EXPULSOS DE PORTUGAL E DAS COLÔNIAS EM 1759. SEC. XVIII. 33 X 43 CM (DESCONSIDERRANDO-SE O TAMANHO DO PASPATOUR E DA MOLDURA) COM MOLDURA TEM 54 X 63 CMNOTA: Nenhuma reforma de Pombal, foi tão polêmica e tão importante quanto a expulsão dos membros da Companhia de Jesus, os chamados jesuítas, de Portugal, do Brasil e das outras colônias. Quando Pombal assumiu o governo, Lisboa era uma cidade rica, mas carola e conservadora. A maioria dos filósofos e escritores iluministas do século 18, quando precisava de um exemplo de superstição e atraso, recorria a Portugal. Voltaire chegou a escrever, sobre o governo de João V: Quando queria uma festa, ordenava um desfile religioso. Quando queria uma construção nova, erguia um convento. Quando queria uma amante, arrumava uma freira (de fato, João V teve inúmeros relacionamentos com religiosas). Para fortalecer seu governo absolutista, o marquês de Pombal comprou algumas boas brigas. A maior delas provavelmente foi contra a Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada na França em 1534. Pombal não nutria exatamente um sentimento anti-religioso. Buscava reduzir a influência do grupo, a parte mais poderosa da Igreja em Portugal. O ministro saiu vitorioso e, em 1759, conseguiu expulsar os jesuítas de todo o império português. A medida teve enorme repercussão no Brasil. No ano da expulsão, os 670 membros da Companhia de Jesus que viviam aqui comandavam as principais instituições educacionais da colônia: os colégios jesuíticos. Além disso, os jesuítas mantinham sob sua tutela milhares de índios só nas missões guaranis, que ocupavam um território hoje dividido entre Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, chegaram a viver mais de 140 mil pessoas. Um dos argumentos usados por Pombal contra a ordem religiosa foi a recusa de jesuítas espanhóis em obedecer ao Tratado de Madri, de 1750, que os obrigava a entregar a Portugal as missões a oeste do atual Rio Grande do Sul. Segundo o marquês, os jesuítas incentivaram os índios a mergulhar numa rebelião contra os europeus que só seria controlada em 1767. No norte da América portuguesa, os religiosos bateram de frente com o governador do Maranhão e Grão-Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão de Pombal. Organizados pelos jesuítas, os índios muitas vezes se recusavam a se submeter às necessidades da coroa. A expulsão da Companhia de Jesus foi acompanhada por uma vingança pessoal. Pombal denunciou o padre Gabriel Malagrida à Igreja por heresia, se aproveitando do fato de que outro de seus irmãos, Paulo de Carvalho e Mendonça, era o inquisidor-mor de Portugal. Malagrida (que havia fundado o seminário Nossa Senhora das Missões, no Pará) era o maior inimigo do ministro entre os jesuítas. Condenado, o religioso foi enforcado e queimado em 21 de setembro de 1761. Mesmo fora de Portugal, a ordem religiosa não foi deixada em paz por Pombal: continuou sofrendo com seus ataques, agora no campo diplomático. Em 1773, a Companhia de Jesus acabou extinta pelo papa Clemente XIV. Ela seria restabelecida em 1814, mas sem o mesmo poder político de antes. Em janeiro de 1759, quando é emitida a carta régia para o Chanceler da Casa da Suplicação, ordenando o sequestro dos bens e a reclusão dos religiosos da Companhia de Jesus, já uma série de domicílios jesuítas na capital estavam cercados e guardados por tropas desde dezembro do ano anterior. A carta vai desencadear uma operação de grande envergadura, quer no reino, quer nos territórios ultramarinos, para a qual são convocados os desembargadores dos tribunais de relação do reino: Casa da Suplicação, em Lisboa, Relação do Porto, Relação da Baía e Relação de Goa. Foram sessenta os magistrados envolvidos em toda a operação.3 A Carta Régia de 19 de janeiro de 17594 é remetida a Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, chanceler da Casa da Suplicação, e refere como se deveria desenrolar o processo: o chanceler deveria nomear os desembargadores considerados idóneos para executar o sequestro dos bens. Nas residências aonde se dirigissem, além do inventariar dos bens, rendas e pensões, deveriam apreender todos os papéis que encontrassem antes de fazer conduzir os religiosos e leigos para locais determinados. Os locais de destino dos jesuítas ficavam também estabelecidos: deveriam ser transportados dos colégios e residências para as casas principais das cidades mais importantes, com escolta e guarda militar. O processo, como veremos, envolveu uma série de deslocações, com uma concentração crescente de jesuítas em locais-chave, antes da deportação, por via marítima, para Roma. A operação que se desenrolaria em todo o reino, deveria decorrer num espaço de tempo breve, com o sincronismo possível à época. Assim sendo os dois tribunais de relação do reino enviaram os seus desembargadores para os diferentes estabelecimentos jesuítas, de acordo com critérios de acessibilidade. Na metrópole, em apenas doze dias, cercaram-se e entrou-se nos estabelecimentos jesuítas de norte a sul. O método, aplicado um pouco por todo o lado, não diferia muito e estava estabelecido na Carta Régia. Os estabelecimentos eram cercados por soldados, muitas vezes durante a noite. Com a chegada ao local do desembargador acompanhado por um notário, entrava-se nos recintos interiores e nas propriedades. O magistrado dirigia-se ao procurador e ordenava que todo o dinheiro em caixa fosse apresentado. Todos os livros de receitas e despesas bem como todos os papéis eram levados para o arquivo cuja chave ficava com o desembargador. Fazia-se o mesmo com os reitores dos colégios. O desembargador advertia o reitor de que ele e todos os outros religiosos estavam proibidos de estabelecer qualquer tipo de contacto com o exterior. Todos os bens dos colégios eram sequestrados, mas podia usar-se o mobiliário da casa. Proibia-se a apropriação de comestíveis, mas estava prevista uma moeda de prata por religioso para alimentação diária (um tostão). Fazia-se um rol de tudo o que existisse na despensa para ser arrendado à porta dos estabelecimentos, embora muitas vezes se tenham feito vendas desses bens. Os prédios também se destinavam a ser arrendados. Os religiosos ficavam reclusos no interior dos seus estabelecimentos e o processo da sua transferência será bastante mais demorado. Tem início um dia depois das últimas intervenções em colégios e residências jesuítas, no dia 17 de fevereiro de 1752, mas vai arrastar-se até setembro desse mesmo ano, na metrópole. Havia que transferir os jesuítas, que foram sendo concentrados nas casas professas principais, em fases sucessivas, dirigindo-os progressivamente para os portos de deportação final no Tejo. A zona de Azeitão e Coina acaba por ser a última etapa antes da expulsão que é regulamentada pela lei de 3 de setembro de 1759.11 A partir da publicação da lei, o processo acelera e começam a ser expedidas as primeiras naus com destino a Civitavecchia e Génova. Para além da intervenção nos estabelecimentos para inventariar e sequestrar os bens jesuítas, a presença dos magistrados da coroa também se verifica no acompanhamento e acolhimento dos grupos de jesuítas transferidos. Sobre a intervenção nas colónias não temos o mesmo grau de detalhe e de precisão que Caeiro nos deixou para a metrópole. Sabe-se que, bastante antes dos acontecimentos da metrópole, em Junho de 1758, foram enviados ao Brasil três desembargadores: António de Azevedo Coutinho, do Desembargo do Paço, 12 José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de Melo e Manuel Estêvão Vasconcelos Barberino, ambos da Casa da Suplicação, com um mandato amplo no sentido de proceder à instauração de um tribunal da Consciência e Ordens no Brasil, executar uma auditoria na Fazenda Real do Brasil,13 para além de incumbências muito semelhantes às que seriam mais tarde estipulados na Carta Régia de 19 de Janeiro de 1759: intimar os religiosos de cada casa da companhia de Jesus a apresentar relações de todos os bens de raiz possuídos bem como as respectivas licenças de posse. As missões indígenas seriam, então, convertidas em vilas e paróquias. Findo esse processo, longo de meses, iniciou-se o sequestro dos bens dos jesuítas, na segunda metade de 1759. O método utilizado parece ter sido semelhante ao da metrópole, com o recurso a diversos desembargadores, sobretudo da recém-criada Relação do Rio de Janeiro.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.