Lote 54A
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Tipo:
Brasil Império

DOM PEDRO II SERVIÇO DA COROA ROXA DE USO HABITUAL NO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÁO. O ANUÁRIO DO MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPOLIS PUBLICADO EM 1942 E QUE TRATA SOBRE AS PORCELANAS DAS LOUÇAS IMPERIAIS TRAZ SOBRE ESSE SERVIÇO DE JANTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: SERVIÇO POLIGONAL, COM FRISOS DOURADOS E AS ARMAS IMPERIAIS EM ESMALTE ROXO. APARELHO HABITUAL DO PALÁCIO DE S. CRISTÓVÃO. NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICÁ-LO NO CATÁLOGO DO LEILÃO DE S. CRISTÓVÃO, MAS EXISTE UMA REFERÊNCIA A ELE NO O PAÍS, DE 25 DE JULHO DE 1890. O PRATO É DECORADO COM FRISO DOURADO, BORDA RECORDADA EM POLIGONOS QUE SE ESTENDEM ATÉ O INICIO DA CALDEIRA. NO CENTRO DA CALDEIRA, BRASÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL EM ROXO. CURIOSO NOTAR QUE A COROA QUE ENCIMA O BRASÃO É SIMILAR A COROA DO IMPÉRIO RUSSO OU DO IMPÉRIO GERMANICO. DREYFUS REPRODUZ ESSE PRATO NA PÁGINA 215 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS". ESSE AUTOR CLASSIFICA A ORIGEM DA LOUÇA COMO PROVAVELMENTE INGLESA. A FORMA DA COROA, O TIPO DA LOUÇA E A AUSÊNCIA DE MARCA DE FABRICANTE (IMPESSÁVEL PARA OS INGLESES PRINCIPALMENTE EM UM SERVIÇO DE ENCOMENDA IMPERIAL) NOS FAZ DIVERGIR DA OPINIÃO DESSE AUTOR ACREDITAMOS QUE A ORIGEM DO PRATO É GERMÂNICA. SOBRE ESSE SERVIÇO HÁ UMA OUTRA CURIOSIDADE: CONTA-SE QUE EM CERTA OCASIÃO O CONDE DEU ENTROU NA COZINHA DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO E SURPREENDEU OS EMPREGADOS FAZENDO A REFEIÇÃO COM PRATOS DESSE SERVIÇO. O CONDE IMEDIATAMENTE MANDOU RECOLHER A LOUÇA E PROIBIU SEU USO. O AUTOR DESSE RELATO ATRIBUI A ATITUDE DO CONDE A UM CORPORTAMENTO RANHETA OU MUQUIRANA MAS OUTRA NÃO PODERIA SER A ATITUDE DE UM HERDEIRO DOS REIS DA FRANÇA, UMA CORTE DE POMPA E APEGADA AOS SÍMBOLOS DE SUA NOBREZA QUE CONTRASTAVA COM A MONARQUIA BURQUEZA E PALPÉRRIMA DO BRASIL. EUROPA, SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRO.NOTA: A Regência comprou louças de porcelana para o sr. dom Pedro II, e este, logo após sua maioridade, efetuou várias e maiores compras. De 1839 a 1843 acham-se nos livros de mordomia referências a louças. Vejamos os registros: Em 1839: M. J. de Araújo Costa Um aparelho de louça superfina 206$100 Em 1840: A Wallerstein, custo de pratos de porcelana 50$000 A B. Wallerstein, 70 dúzias de pratos de porcelana vindos da França 592$099 A Saturnino José Gonçalves, louça ordinária 39$600 Em 1841: 5. Há mais as seguintes indicações, no arquivo do castelo dEu. Dom João VI Relação das salas que há no Real Paço Velho. Relação de jóias, prata, móveis etc., pertencentes à duquesa de Bragança e aos filhos de d. Pedro I 25 páginas de texto. Contas da Casa imperial do Brasil em 23 de maio de 1889. 183 Anuário do Museu Imperial A Demarais, 51 xícaras de porcelana 50$000 A Saturnino José Gonçalves, louça ordinária e de vidros que forneceu nos meses de novembro de 1840 a setem- bro de 1841 854$5 A Adolfo Simonsi, direitos na alfândega de louça e livros vindos de Londres 192$500 A Bernardo Wallterstein e Cia., por quinhentos e dezesseis pratos de porcelana fina 5:132$736 A Bernardo Wallerstein, por nove dúzias e quatro casais de xícaras de porcelana fina dourada 373$330 A Luís Antônio de Faria, por cinco dúzias de xícaras e pires 180$000 Em 1842: A Wallerstein, louça de porcelana fixa 927$000 A B. Wallerstein, por quatro caixas com louça de porcelana fina 4:848$000 Em 1843: Custo de xícaras e pires de porcelana 314$664. Em apenas quatro anos, e numa época em que a capacidade aquisitiva de nossa moeda era muito grande, foram gastos 16:829$400 em compras de serviços de porcelana, para uso de Suas Majestades. Catálogo dos leilões do Paço de São Cristóvão Se, de 1843 em diante, não são encontradas nos Livros da Mordomia menções a compras de louça, fácil será avaliar-se o volume e a qualidade das porcelanas, não só pela impressionante amostra das que foram adquiridas no início do Segundo Reinado (1840 a 1843), como pelas existentes nos paços, por ocasião dos leilões de 1890.

Peça

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DOM PEDRO II SERVIÇO DA COROA ROXA DE USO HABITUAL NO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÁO. O ANUÁRIO DO MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPOLIS PUBLICADO EM 1942 E QUE TRATA SOBRE AS PORCELANAS DAS LOUÇAS IMPERIAIS TRAZ SOBRE ESSE SERVIÇO DE JANTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: SERVIÇO POLIGONAL, COM FRISOS DOURADOS E AS ARMAS IMPERIAIS EM ESMALTE ROXO. APARELHO HABITUAL DO PALÁCIO DE S. CRISTÓVÃO. NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICÁ-LO NO CATÁLOGO DO LEILÃO DE S. CRISTÓVÃO, MAS EXISTE UMA REFERÊNCIA A ELE NO O PAÍS, DE 25 DE JULHO DE 1890. O PRATO É DECORADO COM FRISO DOURADO, BORDA RECORDADA EM POLIGONOS QUE SE ESTENDEM ATÉ O INICIO DA CALDEIRA. NO CENTRO DA CALDEIRA, BRASÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL EM ROXO. CURIOSO NOTAR QUE A COROA QUE ENCIMA O BRASÃO É SIMILAR A COROA DO IMPÉRIO RUSSO OU DO IMPÉRIO GERMANICO. DREYFUS REPRODUZ ESSE PRATO NA PÁGINA 215 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL, POR JENNY DREYFUS". ESSE AUTOR CLASSIFICA A ORIGEM DA LOUÇA COMO PROVAVELMENTE INGLESA. A FORMA DA COROA, O TIPO DA LOUÇA E A AUSÊNCIA DE MARCA DE FABRICANTE (IMPESSÁVEL PARA OS INGLESES PRINCIPALMENTE EM UM SERVIÇO DE ENCOMENDA IMPERIAL) NOS FAZ DIVERGIR DA OPINIÃO DESSE AUTOR ACREDITAMOS QUE A ORIGEM DO PRATO É GERMÂNICA. SOBRE ESSE SERVIÇO HÁ UMA OUTRA CURIOSIDADE: CONTA-SE QUE EM CERTA OCASIÃO O CONDE DEU ENTROU NA COZINHA DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO E SURPREENDEU OS EMPREGADOS FAZENDO A REFEIÇÃO COM PRATOS DESSE SERVIÇO. O CONDE IMEDIATAMENTE MANDOU RECOLHER A LOUÇA E PROIBIU SEU USO. O AUTOR DESSE RELATO ATRIBUI A ATITUDE DO CONDE A UM CORPORTAMENTO RANHETA OU MUQUIRANA MAS OUTRA NÃO PODERIA SER A ATITUDE DE UM HERDEIRO DOS REIS DA FRANÇA, UMA CORTE DE POMPA E APEGADA AOS SÍMBOLOS DE SUA NOBREZA QUE CONTRASTAVA COM A MONARQUIA BURQUEZA E PALPÉRRIMA DO BRASIL. EUROPA, SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRO.NOTA: A Regência comprou louças de porcelana para o sr. dom Pedro II, e este, logo após sua maioridade, efetuou várias e maiores compras. De 1839 a 1843 acham-se nos livros de mordomia referências a louças. Vejamos os registros: Em 1839: M. J. de Araújo Costa Um aparelho de louça superfina 206$100 Em 1840: A Wallerstein, custo de pratos de porcelana 50$000 A B. Wallerstein, 70 dúzias de pratos de porcelana vindos da França 592$099 A Saturnino José Gonçalves, louça ordinária 39$600 Em 1841: 5. Há mais as seguintes indicações, no arquivo do castelo dEu. Dom João VI Relação das salas que há no Real Paço Velho. Relação de jóias, prata, móveis etc., pertencentes à duquesa de Bragança e aos filhos de d. Pedro I 25 páginas de texto. Contas da Casa imperial do Brasil em 23 de maio de 1889. 183 Anuário do Museu Imperial A Demarais, 51 xícaras de porcelana 50$000 A Saturnino José Gonçalves, louça ordinária e de vidros que forneceu nos meses de novembro de 1840 a setem- bro de 1841 854$5 A Adolfo Simonsi, direitos na alfândega de louça e livros vindos de Londres 192$500 A Bernardo Wallterstein e Cia., por quinhentos e dezesseis pratos de porcelana fina 5:132$736 A Bernardo Wallerstein, por nove dúzias e quatro casais de xícaras de porcelana fina dourada 373$330 A Luís Antônio de Faria, por cinco dúzias de xícaras e pires 180$000 Em 1842: A Wallerstein, louça de porcelana fixa 927$000 A B. Wallerstein, por quatro caixas com louça de porcelana fina 4:848$000 Em 1843: Custo de xícaras e pires de porcelana 314$664. Em apenas quatro anos, e numa época em que a capacidade aquisitiva de nossa moeda era muito grande, foram gastos 16:829$400 em compras de serviços de porcelana, para uso de Suas Majestades. Catálogo dos leilões do Paço de São Cristóvão Se, de 1843 em diante, não são encontradas nos Livros da Mordomia menções a compras de louça, fácil será avaliar-se o volume e a qualidade das porcelanas, não só pela impressionante amostra das que foram adquiridas no início do Segundo Reinado (1840 a 1843), como pelas existentes nos paços, por ocasião dos leilões de 1890.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.