Lote 52
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Tipo:
Brasil Império

PRINCESA ISABEL E CONDE DEU - SEIS PRATOS EM METAL ESPESSURADO A PRATA DA MANUFATURA CHRISTOFLE (FORMA CONJUNTO COM OS SEIS OFERTADOS NO LOTE A SEGUIR). POSSUI MEDALHÃO COM BRASÃO DAS FAMÍLIAS ORLEÃNS E BRAGANÇA SOB COROA IMPERIAL ENTRE RAMOS DE FUMO E DE CAFÉ UNIDOS POR CAPRICHADO LAÇO. B0RDA COM ANÉIS CONCENTRICOS RELEVADOS. SERVIU A RESIDÊNCIA DA PRINCESA ISABEL E DO CONDE DEU. FRANÇA, MARCAS DA MANUFATURA PARA O SEC. XIX. 23 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: A 29 de julho de 1846, nascia Isabel Christina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Orléans e Bragança. Era a segunda filha do Imperador D. Pedro II e da Imperatriz Teresa Cristina. Seu irmão, Afonso Pedro, herdeiro presuntivo do trono brasileiro morreria, em 1850. Isabel tornou-se assim Princesa Imperial. A perda do pequeno príncipe causou um abalo sem precedentes no regime monárquico. A irmã mais nova, Leopoldina, nasceu em 13 de julho de 1847. Esses eram tempos em que mulheres eram educadas para viver no espaço privado. Daí seu pai ter se preocupado, e muito, com a educação que lhes foi dada. Sua aia, a Condessa de Barral, figura cosmopolita e que já tinha atuado em Cortes europeias, foi encarregada de proporcionar a melhor instrução possível. Línguas estrangeiras, conhecimentos de geografia e história, artes, desenho, música, astronomia, mineralogia, botânica, enfim, uma educação preciosa. Com a entrada das princesas na puberdade, era preciso casá-las. Não sobravam candidatos, pois poucos príncipes de sangue europeu se interessavam por um império agrícola e ainda escravista.Dom Pedro II procurou um marido para Isabel e Leopoldina entre as casas reais francesas, inicialmente considerando o príncipePedro, Duque de Penthièvree filho deFrancisco, Príncipe de Joinville.A mãe dele era a princesa D.Francisca, irmã do imperador. Entretanto o Príncipe de Joinville , sugeriu seus sobrinhos os príncipes Gastão, Conde d'Eu, eLuís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota como escolhas adequadas para as duas princesas. Os dois homens viajaram para o Brasil em agosto de 1864 a fim que os quatro pudessem se conhecer antes de qualquer acordo final ser acertado. Isabel e Leopoldina só foram informadas quando Gastão e Luís Augusto já estavam a caminho. Os dois chegaram no começo de setembro e a Princesa Isabel em suas próprias palavras "começou a sentir um terno amor" pelo conde. Gastão e Isabel e Luís Augusto e Leopoldina, ficaram noivos em 18 de setembro. No dia 15 de outubro de 1864, casaram-se a herdeira do trono do Brasil e o Conde dEu, filho do Duque de Nemours, da França. O cortejo saiu da Quinta da Boa Vista cerca de 9 horas e seguiu, sob aplausos do povo, até o Largo do Paço (atual Praça XV), onde aguardavam a Guarda Nacional e um Batalhão de Fuzileiros, em trajes de gala. As salas do Paço estavam cheias de gente. Às 10 e meia anunciaram a chegada dos noivos e os foram esperar, à porta da Catedral, as Damas e os Oficiais da Casa. A Princesa trajava um vestido de filó branco com renda de Bruxelas e uma grinalda de flores de laranjeira. O noivo, em farda de Marechal, trazia a grã-cruz do Cruzeiro, a comenda da Ordem Militar de Espanha, a comenda da Ordem da Casa de Saxe e a medalha da Campanha do Marrocos. Os noivos, ajoelhados em almofadas bordadas a ouro, ouviram as palavras cerimoniais do arcebispo da Bahia, Dom Manoel Joaquim da Silveira, e confirmaram os votos perante Igreja. Terminada a cerimônia, D. Pedro II abraçou o genro e lhe condecorou com o colar da Ordem da Rosa. Seguiram todos para o salão do Paço, onde representantes estrangeiros, altos funcionários, membros do Legislativo e da Magistratura, muitos cidadãos de várias comissões especialmente designadas para cumprimentar Suas Majestades. Às duas horas da tarde, recolheu-se a família Imperial, partindo os recém-casados do Arsenal de Marinha na galeota com destino a Petrópolis.E o povo comemorou, até altas horas o acontecimento.

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PRINCESA ISABEL E CONDE DEU - SEIS PRATOS EM METAL ESPESSURADO A PRATA DA MANUFATURA CHRISTOFLE (FORMA CONJUNTO COM OS SEIS OFERTADOS NO LOTE A SEGUIR). POSSUI MEDALHÃO COM BRASÃO DAS FAMÍLIAS ORLEÃNS E BRAGANÇA SOB COROA IMPERIAL ENTRE RAMOS DE FUMO E DE CAFÉ UNIDOS POR CAPRICHADO LAÇO. B0RDA COM ANÉIS CONCENTRICOS RELEVADOS. SERVIU A RESIDÊNCIA DA PRINCESA ISABEL E DO CONDE DEU. FRANÇA, MARCAS DA MANUFATURA PARA O SEC. XIX. 23 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: A 29 de julho de 1846, nascia Isabel Christina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Orléans e Bragança. Era a segunda filha do Imperador D. Pedro II e da Imperatriz Teresa Cristina. Seu irmão, Afonso Pedro, herdeiro presuntivo do trono brasileiro morreria, em 1850. Isabel tornou-se assim Princesa Imperial. A perda do pequeno príncipe causou um abalo sem precedentes no regime monárquico. A irmã mais nova, Leopoldina, nasceu em 13 de julho de 1847. Esses eram tempos em que mulheres eram educadas para viver no espaço privado. Daí seu pai ter se preocupado, e muito, com a educação que lhes foi dada. Sua aia, a Condessa de Barral, figura cosmopolita e que já tinha atuado em Cortes europeias, foi encarregada de proporcionar a melhor instrução possível. Línguas estrangeiras, conhecimentos de geografia e história, artes, desenho, música, astronomia, mineralogia, botânica, enfim, uma educação preciosa. Com a entrada das princesas na puberdade, era preciso casá-las. Não sobravam candidatos, pois poucos príncipes de sangue europeu se interessavam por um império agrícola e ainda escravista.Dom Pedro II procurou um marido para Isabel e Leopoldina entre as casas reais francesas, inicialmente considerando o príncipePedro, Duque de Penthièvree filho deFrancisco, Príncipe de Joinville.A mãe dele era a princesa D.Francisca, irmã do imperador. Entretanto o Príncipe de Joinville , sugeriu seus sobrinhos os príncipes Gastão, Conde d'Eu, eLuís Augusto de Saxe-Coburgo-Gota como escolhas adequadas para as duas princesas. Os dois homens viajaram para o Brasil em agosto de 1864 a fim que os quatro pudessem se conhecer antes de qualquer acordo final ser acertado. Isabel e Leopoldina só foram informadas quando Gastão e Luís Augusto já estavam a caminho. Os dois chegaram no começo de setembro e a Princesa Isabel em suas próprias palavras "começou a sentir um terno amor" pelo conde. Gastão e Isabel e Luís Augusto e Leopoldina, ficaram noivos em 18 de setembro. No dia 15 de outubro de 1864, casaram-se a herdeira do trono do Brasil e o Conde dEu, filho do Duque de Nemours, da França. O cortejo saiu da Quinta da Boa Vista cerca de 9 horas e seguiu, sob aplausos do povo, até o Largo do Paço (atual Praça XV), onde aguardavam a Guarda Nacional e um Batalhão de Fuzileiros, em trajes de gala. As salas do Paço estavam cheias de gente. Às 10 e meia anunciaram a chegada dos noivos e os foram esperar, à porta da Catedral, as Damas e os Oficiais da Casa. A Princesa trajava um vestido de filó branco com renda de Bruxelas e uma grinalda de flores de laranjeira. O noivo, em farda de Marechal, trazia a grã-cruz do Cruzeiro, a comenda da Ordem Militar de Espanha, a comenda da Ordem da Casa de Saxe e a medalha da Campanha do Marrocos. Os noivos, ajoelhados em almofadas bordadas a ouro, ouviram as palavras cerimoniais do arcebispo da Bahia, Dom Manoel Joaquim da Silveira, e confirmaram os votos perante Igreja. Terminada a cerimônia, D. Pedro II abraçou o genro e lhe condecorou com o colar da Ordem da Rosa. Seguiram todos para o salão do Paço, onde representantes estrangeiros, altos funcionários, membros do Legislativo e da Magistratura, muitos cidadãos de várias comissões especialmente designadas para cumprimentar Suas Majestades. Às duas horas da tarde, recolheu-se a família Imperial, partindo os recém-casados do Arsenal de Marinha na galeota com destino a Petrópolis.E o povo comemorou, até altas horas o acontecimento.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.