Lote 25
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Tipo:
Brasil Império

DOM PEDRO II E BARÃO DE ITACURUÇÁ (MANOEL MIGUEL MARTINS O GRANDE ARREMATANTE DOS LEILÕES IMPERIAIS APÓS A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA). MAGNIFICO PRATO RASO EM PORCELANA COM EXUBERANTE BORDA EM AZUL REMATADA EM OURO COM CACHOS DE UVAS E PARRAS. PALMÁCEAS RELEVADAS COMPLETAM A DECORAÇÃO. CALDEIRA COM LUXURIANTE DECORAÇÃO FLORAL. MARCAS DA CASA COMERCIAL B WALLERSTEIN & CIA IMPORTADORA DO RIO DE JANEIRO. ESSE SERVIÇO HÁ MUITO TEMPO TEM SIDO ALVO DE DISCUSSÕES SOBRE A TITULARIDADE DO ENCOMENDANTE INICIAL. ISSO PROQUE A DECORAÇÃO É IDÊNTICA AO SERVIÇO DE CAÇA DE DOM PEDRO II. ENTRETANTO EM ESTUDO RECENTE CHEGOU-SE AOS ASPECTOS QUE FAZEM REIVINDICAR AO IMPERADOR PEDRO II E SEU SERVIÇO DE CAÇA TAMBÉM ESSE SERVIÇO QUE PERTENCEU POSTERIORMENTE AO BARÃO DE ITACURAÇÁ ADQUIDIRO NO LEILÃO DOS PAÇOS IMPERIAIS. SENÃO VEJAMOS: A MARCA DO IMPORTADOR SOB A LOUÇA É DA CASA COMERCIAL B WALLERSTEIN & CIA IMPORTADORA DO RIO DE JANEIRO NAS RUA DO OUVIDOR, FORNECEDORES DA CASA IMPERIAL E IDENTICA A MARCA DA LOUÇA DO SERVIÇO DE GALA DE DOM PEDRO I. BERNANDO WALLERSTEIN ESTABELECEU-SE NA RUA DO OUVIDOR AINDA EM 1828, SOB O NOME DE WALLERSTEIN & CIA, DURANTE O PRIMEIRO IMPÉRIO APÓS DESVINCULAR-SE DA P SAISSET & CIA COM QUEM TINHA SOCIEDADE. AINDA NA DÉCADA DE 1840, QUANDO O BARÃO DE ITACURUÇÁ SEQUER TINHA NASCIDO MUDOU SUA RAZÃO SOCIAL PARA B. WALLERSTEIN E M. MASSET PORTANTO ESSA LOUÇA FOI CERTAMENTE ENCOMENDADA NA DECADA DE 1840 NUNCA PELO BARÃO DE ITACURUÇÁ. O FATO DA DECORAÇÃO SER IDÊNTICA A DO SERVIÇO IMPERIAL DE CAÇA TAMBÉM REFORÇA A UNIDADE DO APARELHO. O LIVRO DA MORDOMIA DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO RELATA VÁRIAS ENCOMENDAS DE PORCELANA FEITAS A CASA DE BERNARDO WALLERSTEIN NA DECADA DE 1840: 192$500 A BERNARDO WALLTERSTEIN E CIA., POR QUINHENTOS E DEZESSEIS PRATOS DE PORCELANA FINA 5:132$736 A BERNARDO WALLERSTEIN, POR NOVE DÚZIAS E QUATRO CASAIS DE XÍCARAS DE PORCELANA FINA DOURADA 373$330: A WALLERSTEIN, LOUÇA DE PORCELANA FINA 927$000 A B. WALLERSTEIN, POR QUATRO CAIXAS COM LOUÇA DE PORCELANA FINA 4:848$000 . FINALMENTE O BARÃO DE ITACURUÇÁ COMO GRANDE ARREMATANTE DOS LEILÕES DO PAÇO APÓS A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA ADQUIRIU DENTRE OUTRAS PRECIOSIDADES TODO O SERVIÇO DE PORCELANA DO CASAMENTO DE D. PEDRO I E D. AMÉLIA DE LEUCHTEMBURG ERA UM APRECIADOR DE PORCELANAS IMPERIAIS. SEGUNDO O ANÚARIO DO MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPÓLIS PUBLICADO EM 1944 OS CATÁLOGO DO QUARTO E SEXTO LEILÕES DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO EM 1890 TRAZEM DESCRITOS COMO LOTE 838 A SEGUINTE DESCRIÇÃO: - 1 SOBERBO SERVIÇO DE FINA PORCELANA FRANCESA, ESMALTE AZUL, OURO, E FINAS PINTURAS, COM 568 PEÇAS PARA JANTAR. ESTÁ AÍ A DESCRIÇÃO DO SERVIÇO IMPERIAL MUITO PROVAVELMENTE ARREMATADO PELO BARÃO DE ITACURUÇÁ. AINDA O LOTE 857 TRAZ A SEGUINTE DESCRIÇÃO: 857 - 1 RIQUÍSSIMO SERVIÇO DE FINÍSSIMA PORCELANA DE SÈVRES COM PRIMOROSAS PINTURAS A ESMALTE E ARMAÇÃO DE BRONZE DOURADO A FOGO, 17 PEÇAS EM VITRINE (PRESENTE DE NAPOLEÃO III À IMPERATRIZ DONA TERESA CRISTINA. ENTÃO O LOTE 857 É O APARELHO PRESENTEADO POR NAPOLEÃO III AOS IMPERADORES E NÃO O DO LOTE NUMERO 838 QUE QUASE INDUBITAVELMENTE É O SERVIÇO ADQUIRIDO PELO BARÃO DE ITACURUÇÁ. REPRODUZIDO NA PAGINA 274 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL DE JENNY DREYFUS E NA PAGINA 44 DO LIVRO LOUÇA HISTÓRICA MUSEU DE ARTE DA BAHIA. FRANÇA, 22,5 CM DE DIAMETRO.NOTA: Manoel Miguel Martins Barão de Itacurussá, nasceu em10 de novembro de 1831 em Sant'Ana do Itacurusá e faleceu em 01 de janeiro de 1911, filho deJoão Martins e de Gertrudes Margarida. Casou em09 de março de 1867, no Rio de Janeiro, com Jerônyma Eliza de Mesquita, Baronesa de Itacurusá nascida em02 de junho de1851 no Rio de Janeiro/RJ e batizada na Igreja de Santa Rita, e falecida em 24 de setembro de 1917, filha de Jerônymo José de Mesquita Conde de Mesquita e de Elisa Maria de Amorim. Casaram-se em 09 de março de 1867 (portanto Jerônima estava com 16 anos de idade) na Igreja de S. Francisco Xavier. Título nobiliárquico de Barão de Itacurussá outorgado , em 25 de março de 1888, a Manuel Miguel Martins era um título de origem toponímica. Ilha e povoação do Estado do Rio de Janeiro, lugar de onde era natural este titular. Foi um homem riquíssimo, proprietário de terras e capitalista do Rio de Janeiro. Sua esposa a baronesa Jerônima Elisa de Mesquita Martins, era filha do conde de Mesquita e neta do marquês de Bomfim. O Barão foi o grande comprador do Leilão do Paço Imperial, onde além de muitas preciosidades, adquiriu todo o serviço de porcelana do casamento de D. Pedro I e D. Amélia de Leuchtemburg.

Peça

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DOM PEDRO II E BARÃO DE ITACURUÇÁ (MANOEL MIGUEL MARTINS O GRANDE ARREMATANTE DOS LEILÕES IMPERIAIS APÓS A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA). MAGNIFICO PRATO RASO EM PORCELANA COM EXUBERANTE BORDA EM AZUL REMATADA EM OURO COM CACHOS DE UVAS E PARRAS. PALMÁCEAS RELEVADAS COMPLETAM A DECORAÇÃO. CALDEIRA COM LUXURIANTE DECORAÇÃO FLORAL. MARCAS DA CASA COMERCIAL B WALLERSTEIN & CIA IMPORTADORA DO RIO DE JANEIRO. ESSE SERVIÇO HÁ MUITO TEMPO TEM SIDO ALVO DE DISCUSSÕES SOBRE A TITULARIDADE DO ENCOMENDANTE INICIAL. ISSO PROQUE A DECORAÇÃO É IDÊNTICA AO SERVIÇO DE CAÇA DE DOM PEDRO II. ENTRETANTO EM ESTUDO RECENTE CHEGOU-SE AOS ASPECTOS QUE FAZEM REIVINDICAR AO IMPERADOR PEDRO II E SEU SERVIÇO DE CAÇA TAMBÉM ESSE SERVIÇO QUE PERTENCEU POSTERIORMENTE AO BARÃO DE ITACURAÇÁ ADQUIDIRO NO LEILÃO DOS PAÇOS IMPERIAIS. SENÃO VEJAMOS: A MARCA DO IMPORTADOR SOB A LOUÇA É DA CASA COMERCIAL B WALLERSTEIN & CIA IMPORTADORA DO RIO DE JANEIRO NAS RUA DO OUVIDOR, FORNECEDORES DA CASA IMPERIAL E IDENTICA A MARCA DA LOUÇA DO SERVIÇO DE GALA DE DOM PEDRO I. BERNANDO WALLERSTEIN ESTABELECEU-SE NA RUA DO OUVIDOR AINDA EM 1828, SOB O NOME DE WALLERSTEIN & CIA, DURANTE O PRIMEIRO IMPÉRIO APÓS DESVINCULAR-SE DA P SAISSET & CIA COM QUEM TINHA SOCIEDADE. AINDA NA DÉCADA DE 1840, QUANDO O BARÃO DE ITACURUÇÁ SEQUER TINHA NASCIDO MUDOU SUA RAZÃO SOCIAL PARA B. WALLERSTEIN E M. MASSET PORTANTO ESSA LOUÇA FOI CERTAMENTE ENCOMENDADA NA DECADA DE 1840 NUNCA PELO BARÃO DE ITACURUÇÁ. O FATO DA DECORAÇÃO SER IDÊNTICA A DO SERVIÇO IMPERIAL DE CAÇA TAMBÉM REFORÇA A UNIDADE DO APARELHO. O LIVRO DA MORDOMIA DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO RELATA VÁRIAS ENCOMENDAS DE PORCELANA FEITAS A CASA DE BERNARDO WALLERSTEIN NA DECADA DE 1840: 192$500 A BERNARDO WALLTERSTEIN E CIA., POR QUINHENTOS E DEZESSEIS PRATOS DE PORCELANA FINA 5:132$736 A BERNARDO WALLERSTEIN, POR NOVE DÚZIAS E QUATRO CASAIS DE XÍCARAS DE PORCELANA FINA DOURADA 373$330: A WALLERSTEIN, LOUÇA DE PORCELANA FINA 927$000 A B. WALLERSTEIN, POR QUATRO CAIXAS COM LOUÇA DE PORCELANA FINA 4:848$000 . FINALMENTE O BARÃO DE ITACURUÇÁ COMO GRANDE ARREMATANTE DOS LEILÕES DO PAÇO APÓS A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA ADQUIRIU DENTRE OUTRAS PRECIOSIDADES TODO O SERVIÇO DE PORCELANA DO CASAMENTO DE D. PEDRO I E D. AMÉLIA DE LEUCHTEMBURG ERA UM APRECIADOR DE PORCELANAS IMPERIAIS. SEGUNDO O ANÚARIO DO MUSEU IMPERIAL DE PETRÓPÓLIS PUBLICADO EM 1944 OS CATÁLOGO DO QUARTO E SEXTO LEILÕES DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO EM 1890 TRAZEM DESCRITOS COMO LOTE 838 A SEGUINTE DESCRIÇÃO: - 1 SOBERBO SERVIÇO DE FINA PORCELANA FRANCESA, ESMALTE AZUL, OURO, E FINAS PINTURAS, COM 568 PEÇAS PARA JANTAR. ESTÁ AÍ A DESCRIÇÃO DO SERVIÇO IMPERIAL MUITO PROVAVELMENTE ARREMATADO PELO BARÃO DE ITACURUÇÁ. AINDA O LOTE 857 TRAZ A SEGUINTE DESCRIÇÃO: 857 - 1 RIQUÍSSIMO SERVIÇO DE FINÍSSIMA PORCELANA DE SÈVRES COM PRIMOROSAS PINTURAS A ESMALTE E ARMAÇÃO DE BRONZE DOURADO A FOGO, 17 PEÇAS EM VITRINE (PRESENTE DE NAPOLEÃO III À IMPERATRIZ DONA TERESA CRISTINA. ENTÃO O LOTE 857 É O APARELHO PRESENTEADO POR NAPOLEÃO III AOS IMPERADORES E NÃO O DO LOTE NUMERO 838 QUE QUASE INDUBITAVELMENTE É O SERVIÇO ADQUIRIDO PELO BARÃO DE ITACURUÇÁ. REPRODUZIDO NA PAGINA 274 DO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL DE JENNY DREYFUS E NA PAGINA 44 DO LIVRO LOUÇA HISTÓRICA MUSEU DE ARTE DA BAHIA. FRANÇA, 22,5 CM DE DIAMETRO.NOTA: Manoel Miguel Martins Barão de Itacurussá, nasceu em10 de novembro de 1831 em Sant'Ana do Itacurusá e faleceu em 01 de janeiro de 1911, filho deJoão Martins e de Gertrudes Margarida. Casou em09 de março de 1867, no Rio de Janeiro, com Jerônyma Eliza de Mesquita, Baronesa de Itacurusá nascida em02 de junho de1851 no Rio de Janeiro/RJ e batizada na Igreja de Santa Rita, e falecida em 24 de setembro de 1917, filha de Jerônymo José de Mesquita Conde de Mesquita e de Elisa Maria de Amorim. Casaram-se em 09 de março de 1867 (portanto Jerônima estava com 16 anos de idade) na Igreja de S. Francisco Xavier. Título nobiliárquico de Barão de Itacurussá outorgado , em 25 de março de 1888, a Manuel Miguel Martins era um título de origem toponímica. Ilha e povoação do Estado do Rio de Janeiro, lugar de onde era natural este titular. Foi um homem riquíssimo, proprietário de terras e capitalista do Rio de Janeiro. Sua esposa a baronesa Jerônima Elisa de Mesquita Martins, era filha do conde de Mesquita e neta do marquês de Bomfim. O Barão foi o grande comprador do Leilão do Paço Imperial, onde além de muitas preciosidades, adquiriu todo o serviço de porcelana do casamento de D. Pedro I e D. Amélia de Leuchtemburg.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.