Lote 6
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Prata de Lei

RARA SALVA CORBÉLIA DE CASAMENTO EM PRATA DE LEI. FORNITURA BRASILEIRA DA SEGUNDA METADE DO PERÍODO SETECENTISTA TEM ESTILO TRANSICIONAL DOM JOSE I/DONA MARIA I. TRATA-SE DE REQUINTADO APARADO ENVOLVIDO NA RITUALÍSTICA DOS CASAMENTOS NO PERÍODO COLONIAL ATÉ AS PRIMEIRAS DÉCADAS DO BRASIL INDEPENDENTE. BORDA DECORADA COM FLORES E RAMAGENS SUCESSIDA POR DECLIVE SUAVEMENTE RECORTADO QUE CONDUZ AO PLANO. ESTE POR SUA VEZ, É DECORADO COM GUIRLANDA VEGETALISTA ENTRELAÇADA COM CORDOADO SIMBOLIZANDO UMA UNIÃO. O FATO DE UMA DAS GUIRLANDAS SER REPRESENTADA COMO UMA CORDA PARECE SUGERIR QUE O NOIVO FOI UM MARINHEIRO, UM HOMEM DO MAR. EM RESERVA CENTRAL UMA FLOR TAMBÉM FOI DESENHADA EM GUILLOCHE. A SALVA É ELEVADA SOBRE TRÊS PÉS ALTOS VAZADOS. A PARTE INFERIOR É BATIDA COMO DEVE SER ON TRABALHO DESSE PERÍODO. TRATA-SE DE UMA VERDADEIRA JÓIA TANTO NO SENTIDO DA EXECUÇÃO PRIMOROSA QUANTO EM SEU RARO SIGNIFICADO. BRASIL, SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII. 16 CM DE DIAMETRONOTA: A Corbélia de casamento era um costume no Brasil colonial e nas primeiras décadas após a independência. Fazia parte do ritual do casamento, o pai da noiva pagava o dote e os pais do noivo enviavam na véspera do casamento presentes preciosos como jóias de família ou moedas de ouro. Isso para os mais abastados. Para os casamentos reservados aos de menor poder aquisitivo o presente se fazia com frutas, flores, bordados. O veículo de entrega das corbélias de jóias eram salvas preciosas como a em pregão. Esta requintada salva em particular é testemunha provavelmente de uma oferta de jóias e por si só a salva já seria uma oferta para a noiva simbolizando a união. José de Alencar faz referencia a esse costume em seu romance SENHORA quando relata: Resolveu casar-se ao costume da terra, à noite, em oratório particular, na presença de algumas senhoras e cavalheiros que lhe fariam a ela orfã e só no mundo, as vezes da família que não tinha. No centro da sala estava a mesa onde os mais finos cristais irisavam-se aos raios da luz, cambiando o esmalte da fina porcelana e a as cores das frutas apinhadas em corbelhas de prata.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

RARA SALVA CORBÉLIA DE CASAMENTO EM PRATA DE LEI. FORNITURA BRASILEIRA DA SEGUNDA METADE DO PERÍODO SETECENTISTA TEM ESTILO TRANSICIONAL DOM JOSE I/DONA MARIA I. TRATA-SE DE REQUINTADO APARADO ENVOLVIDO NA RITUALÍSTICA DOS CASAMENTOS NO PERÍODO COLONIAL ATÉ AS PRIMEIRAS DÉCADAS DO BRASIL INDEPENDENTE. BORDA DECORADA COM FLORES E RAMAGENS SUCESSIDA POR DECLIVE SUAVEMENTE RECORTADO QUE CONDUZ AO PLANO. ESTE POR SUA VEZ, É DECORADO COM GUIRLANDA VEGETALISTA ENTRELAÇADA COM CORDOADO SIMBOLIZANDO UMA UNIÃO. O FATO DE UMA DAS GUIRLANDAS SER REPRESENTADA COMO UMA CORDA PARECE SUGERIR QUE O NOIVO FOI UM MARINHEIRO, UM HOMEM DO MAR. EM RESERVA CENTRAL UMA FLOR TAMBÉM FOI DESENHADA EM GUILLOCHE. A SALVA É ELEVADA SOBRE TRÊS PÉS ALTOS VAZADOS. A PARTE INFERIOR É BATIDA COMO DEVE SER ON TRABALHO DESSE PERÍODO. TRATA-SE DE UMA VERDADEIRA JÓIA TANTO NO SENTIDO DA EXECUÇÃO PRIMOROSA QUANTO EM SEU RARO SIGNIFICADO. BRASIL, SEGUNDA METADE DO SEC. XVIII. 16 CM DE DIAMETRONOTA: A Corbélia de casamento era um costume no Brasil colonial e nas primeiras décadas após a independência. Fazia parte do ritual do casamento, o pai da noiva pagava o dote e os pais do noivo enviavam na véspera do casamento presentes preciosos como jóias de família ou moedas de ouro. Isso para os mais abastados. Para os casamentos reservados aos de menor poder aquisitivo o presente se fazia com frutas, flores, bordados. O veículo de entrega das corbélias de jóias eram salvas preciosas como a em pregão. Esta requintada salva em particular é testemunha provavelmente de uma oferta de jóias e por si só a salva já seria uma oferta para a noiva simbolizando a união. José de Alencar faz referencia a esse costume em seu romance SENHORA quando relata: Resolveu casar-se ao costume da terra, à noite, em oratório particular, na presença de algumas senhoras e cavalheiros que lhe fariam a ela orfã e só no mundo, as vezes da família que não tinha. No centro da sala estava a mesa onde os mais finos cristais irisavam-se aos raios da luz, cambiando o esmalte da fina porcelana e a as cores das frutas apinhadas em corbelhas de prata.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.