Lote 227
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Diversos

VISCONDESSA DE SANTA JUSTA ELEGANTE LEQUE EMOLDURADO CONTRUÍDO COM VARETAS DE MADREPÉROLA MADREPÉROLA E RENDAS COM APLICAÇÃO DE BELO MONOGRAMA ENTRELAÇADO SJ EM PRATA DE LEI SOB COROA DE VISCONDE EM OURO. PERTENCEU A VISCONDESSA DE SANTA JUSTA DONA BERNARDINA ALVES BARBOSA, ESPOSA DO SEGUNDO BARÃO COM GRANDEZA DE SANTA JUSTA. UMA CURIOSIDADE INTERESSANTE É QUE A FAMÍLIA ALVES BARBOSA FOI A ÚNICA FAMÍLIA DE NOBRES DO PERÍODO IMPERIAL QUE PRESERVOU PARA QUATRO TITULARES O NOME SANTA JUSTA (TRES BARÕES E UMA VISCONDESSA). ESSE ITEM É CURIOSO POR DISTOAR DE CERTA FORMA DA TIPOLOGIA DA LENDÁRIA VISCONDESSA DE SANTA JUSTA. SEGUNDO SUA BIOGRAFIA, Depois da morte do marido, em 1872, ela passou a dirigir a fazenda com pulso forte, chegando a produzir cerca de cem mil arrobas de café. Vestia-se como homem, andava armada e montava a cavalo, cavalgando pela fazenda, dando ordens e administrando seus bens. Tinha atitudes imprevisíveis, e conta-se que teria oferecido, para um leilão da igreja de Santana, em Paraíba do Sul, dois escravos vestidos de forma extravagante, alcançando assim um dos maiores preços da época. FRANÇA, SEC. XIX. 62 X 39 CM (ESTOJO)NOTA: A Fazenda Santa Justa foi vendia a Jacintho Alves Barbosa, primeiro Barão de Santa Justa (título adquirido em 1866 e elevado à condição de grandeza, por decreto, em 30 de janeiro de 1867) em 1862. Segundo o historiador Pedro Gomes, o Barão de Santa Justa chegou a possuir cerca de 2.000 escravos e a exportar 50.000 arrobas de café. Ao falecer, em 1872, a Fazenda Santa Justa foi passada a um de seus nove filhos, Francisco Alves Barbosa, o segundo Barão de Santa Justa. Na ocasião da morte do Barão, Santa Justa possuía 206 mil pés de café, trabalhados por 167 cativos. Além da Santa Justa, o Barão possuía também as fazendas Ribeirão, São Fidélis, Serra, Monte Cristo e Santana. Francisco Alves Barbosa casou com uma prima, D. Bernardina Alves Barbosa, que marcou presença na história da fazenda como mulher dinâmica e de personalidade forte. O segundo Barão de Santa Justa faleceu em 1883, quando a produção de café já entrava em declínio na região do Vale do Paraíba. Em 1889, a Baronesa foi elevada ao titulo de Viscondessa de Santa Justa. A Viscondessa, ao falecer em 1915, ainda era proprietária da Fazenda Santa Justa e da Fazenda do Recreio, que eram vizinhas e tinham cerca de 700.000 pés de café distribuídos entre as duas propriedades, além de maquinário para beneficiamento de café, casas para trabalhadores, tulhas, paiol, enfermaria, farmácia e outras plantações. Na partilha dos bens, a Santa Justa coube à filha, Maria Bernardina Alves Barbosa Nunes, que a vendeu em 23 de outubro de 1924 para Domiciano Pereira Machado. Com os Machado a fazenda permaneceu até o ano de 1992, quando os herdeiros a venderam para o Sr. Antônio Candido Cardão.

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Tipo: Diversos

VISCONDESSA DE SANTA JUSTA ELEGANTE LEQUE EMOLDURADO CONTRUÍDO COM VARETAS DE MADREPÉROLA MADREPÉROLA E RENDAS COM APLICAÇÃO DE BELO MONOGRAMA ENTRELAÇADO SJ EM PRATA DE LEI SOB COROA DE VISCONDE EM OURO. PERTENCEU A VISCONDESSA DE SANTA JUSTA DONA BERNARDINA ALVES BARBOSA, ESPOSA DO SEGUNDO BARÃO COM GRANDEZA DE SANTA JUSTA. UMA CURIOSIDADE INTERESSANTE É QUE A FAMÍLIA ALVES BARBOSA FOI A ÚNICA FAMÍLIA DE NOBRES DO PERÍODO IMPERIAL QUE PRESERVOU PARA QUATRO TITULARES O NOME SANTA JUSTA (TRES BARÕES E UMA VISCONDESSA). ESSE ITEM É CURIOSO POR DISTOAR DE CERTA FORMA DA TIPOLOGIA DA LENDÁRIA VISCONDESSA DE SANTA JUSTA. SEGUNDO SUA BIOGRAFIA, Depois da morte do marido, em 1872, ela passou a dirigir a fazenda com pulso forte, chegando a produzir cerca de cem mil arrobas de café. Vestia-se como homem, andava armada e montava a cavalo, cavalgando pela fazenda, dando ordens e administrando seus bens. Tinha atitudes imprevisíveis, e conta-se que teria oferecido, para um leilão da igreja de Santana, em Paraíba do Sul, dois escravos vestidos de forma extravagante, alcançando assim um dos maiores preços da época. FRANÇA, SEC. XIX. 62 X 39 CM (ESTOJO)NOTA: A Fazenda Santa Justa foi vendia a Jacintho Alves Barbosa, primeiro Barão de Santa Justa (título adquirido em 1866 e elevado à condição de grandeza, por decreto, em 30 de janeiro de 1867) em 1862. Segundo o historiador Pedro Gomes, o Barão de Santa Justa chegou a possuir cerca de 2.000 escravos e a exportar 50.000 arrobas de café. Ao falecer, em 1872, a Fazenda Santa Justa foi passada a um de seus nove filhos, Francisco Alves Barbosa, o segundo Barão de Santa Justa. Na ocasião da morte do Barão, Santa Justa possuía 206 mil pés de café, trabalhados por 167 cativos. Além da Santa Justa, o Barão possuía também as fazendas Ribeirão, São Fidélis, Serra, Monte Cristo e Santana. Francisco Alves Barbosa casou com uma prima, D. Bernardina Alves Barbosa, que marcou presença na história da fazenda como mulher dinâmica e de personalidade forte. O segundo Barão de Santa Justa faleceu em 1883, quando a produção de café já entrava em declínio na região do Vale do Paraíba. Em 1889, a Baronesa foi elevada ao titulo de Viscondessa de Santa Justa. A Viscondessa, ao falecer em 1915, ainda era proprietária da Fazenda Santa Justa e da Fazenda do Recreio, que eram vizinhas e tinham cerca de 700.000 pés de café distribuídos entre as duas propriedades, além de maquinário para beneficiamento de café, casas para trabalhadores, tulhas, paiol, enfermaria, farmácia e outras plantações. Na partilha dos bens, a Santa Justa coube à filha, Maria Bernardina Alves Barbosa Nunes, que a vendeu em 23 de outubro de 1924 para Domiciano Pereira Machado. Com os Machado a fazenda permaneceu até o ano de 1992, quando os herdeiros a venderam para o Sr. Antônio Candido Cardão.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada