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COMPANHIA MOGYANA MUITO GRANDE LIVRO DE REGISTRO ( 55 X 41 CM) , RARO E IMPORTANTE, PERTENCENTEU A COMPANHIA MOGYANA. TRATA-SE DO LIVRO DE REGISTRO DOS ACIONISTAS COM QUANTIDADE DE AÇÕES E DIVIDENDOS RETIRADOS PARA AS QUAIS ERAM NECESSÁRIO ASSINATURA DOS INTERESSADOS. O LIVRO É DE 1903 E SEGUE ATÉ O EXERCÍCIO DE 1906. CADA PÁGINA TEM O NOME DO ACIONISTA, O NUMERO DE AÇÕES QUE POSSUI, QUANTIDADE DE DIVIDENDOS E SUA ASSINATURA QUANDO DA RETIRADA DESSES DIVIDENDOS. TODAS AS PÁGINAS POSSUEM SELOS COM ESTAMPILHAS DAS TRANSAÇÕES. CAPA EM COURO COM LOMBADA REMATADA EM OURO COM AS INSCRIÇÕES: MOGUYANA DIVIDENDOS EM SÃO PAULO TOMO 1 A A E. ENCONTRA-SE EM MUITO BOM ESTADO APENAS COM ALGUM DESGASTE NA CAPA. MUITOS DOS ACIONISTAS CONSTANTES NESSE LIVRO ERAM FAMILIARES DOS FUNDADORES DA COMPANHIA A FAMÍLIA SILVA PRADO, A FAMÍLIA QUEIROZ TELLES TRONCO DO CONDE DE PARNAYBA E A FAMILIA DE JOSÉ ESTANISLAU DO AMARAL TODOS GRANDES PRODUTORES DE CAFÉ. A PRÓPRIA FAMÍLIA SANTOS DUMONDT QUE TEVE SUA FERROVIA INCORPORADA PELA MOGYANA FAZ-SE PRESENTE NESSE LIVRO DAÍ O SURGIMENTO DA FIGURA DE ALBERTO SANTOS DUMONDT COMO GRANDE ACIONISTA. TRATA-SE DE UM REGISTRO HISTÓRICO MUITO IMPORTANTE COM NOME E ASISINATURA DE MUITOS MEMBROS DA NOBREZA BRASILEIRA, PERSONALIDADES COMO ALBERTO SANTOS DUMONDT, ARISTOCRATAS E PROEMINENTES POLÍTICOS DESTACAMOS: DONA ADELAIDE BENVINDA DA SILVA GORDO DE MORAES BARROS, VIÚVA DO TERCEIRO PRESIDENTE DO BRASIL PRUDENTE DE MORAES POSSUIA 500 AÇÕES E ASSINOU EM VÁRIAS RETIRADAS DE DIVIDENDOS, DONA ADELINA MOREIRA DA MOTTA VIÚVA DE CESÁRIO DA MOTTA JUNIOR, PARTICIPANTE DA CONVENÇÃO REPUBLICANA DE ITU, DEPUTADO CONSTITUINTE TINHA 30 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS. ADOLFO AFONSO DA SILVA GORDO, SENADOR DA REPÚBLICA VELHA AUTOR DA POLEMICA LEI ADOLFO GORDO QUE ENTRE OUTRAS COISAS INSTITUIA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS QUE PARTICIPASSEM DE GREVES NO BRASIL TINHA 100 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA, ALBERTO DOS SANTOS DUMONT TINHA 2770 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, ALDA DA SILVA PRADO, FILHA DO BARÃO DE IGUAPE ANTONIO DA SILVA PRADO TINHA 180 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, ALFREDO FILHO DO DR. OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA (FILHO DA VISCONDESSA DE CAMPINAS CASADO COM A FILHA DO VISCONDE DE INDAIATUBA) TINHA 3 AÇOES A RETIRADA DOS DIVIDENDOS ERA ASSSINADA PELO PAI DR. OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA. AMÉRICO BRASILIENSE DE ALMEIDA E MELLO, PRIMEIRO PRESIDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PERIODO REPUBLICANO TINHA 4 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, ANNA FRANCISCA DE ARAUJO CINTRA, VIUVA DO 3. BARÃO DE CAMPINAS JOAQUIM PINTO DE ARAÚJO CINTRA TINHA 600 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DA PROPRIETÁRIA, ANNA DE QUEIROZ TELLES (TIBIRIÇA) FILHA DO CONDE DE PARNAÍBA, NETA DO BARÃO DE JUNDIAÍ, SOBRINHA DA BARONESA DE JUNDIAÍ TINHA 401 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DA PROPRIETÁRIA, CONDESSA PEREIRA PINTO (ANNA VICENCIA DA SILVA PRADO) TINHA 141 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DA PROPRIETÁRIA, ANTONIETA PENTEADO DA SILVA PRADO, FILHA DO CONDE ÁLVARES PENTEADO TINHA 500 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS ASSINADAS POR ELA OU PELO MARIDO CAIO DA SILVA PRADO, ANTONIO ALVARES LEITE PENTEADO, CONDE ALVARES PENTEADO TINHA 10 329 AÇÕES , COSTABILE MATTARAZZO FILHO DE ANDREA MATTARAZZO E DE MARIA VIRGINIA GERALDI, NETA DO CARDEAL GIUSEPPE ANDREA ALBANI PERTENCENTE A FAMILIA PRINCIPESCA SORIANO NEL CIMINO (O CARDEAL DESCENDIA EM LINHA DIRETA DO PAPA CLEMENTE XI QUE ELEVOU A CIDADE DE LISBOA AO PATRIARCADO APÓS O AUXILIO PRESTADO PELA ARMADA REAL PORTUGUESA AOS SEUS ESTADOS PONTIFÍCIOS, CONTRA OS TURCOS, EM QUE RESULTOU A VITÓRIA DA BATALHA DE MATAPÃO. TAMBÉM CRIOU A DIOCESE DE BELEM DO PARÁ EM 1717) TINHA 20 AÇÕES CUJA ASSINATURA PARA RETIRADA DOS DIVIDENDOS ERA FEITA POR SEU IRMÃO PEDRO MATARAZZO, CANDIDO FERREIRA DA SILVA CAMARGO FILHO DO BARÃO DE ITATIBA E IRMÃO DO BARÃO DE IBITINGA TINHA 50 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, CONDESSA DE ARAGUAYA TINHA 15 AÇÕES, ERA NORA DO VISCONDE DE ARAGUAIA (GONÇALVES DE MAGALHÃES) UM DOS MAIORES ESCRITORES DO SEC. XIX, CORNÉLIA RODRIGUES PEIXOTO NETA DO REI DO CAFÉ COMENDADOR JOAQUIM DE SOUZA BREVES TINHA 39 AÇÕES EM TRES ANOS REQUEREU DIVIDENDOS SOMENTE UMA VEZ ASSINADO PELA PROPRIETÁRIA, COMENDADOR ANTONIO DE PAULA RODRIGUES ALVES FILHO DO QUINTO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCISCO RODRIGUES ALVES TINHA 100 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DO INTERESSADO, DONA JUDITH DE ULHOA CINTRA FILHA DO BARÃO DE JAGUARA TINHA 50 AÇÕES, NOTA: A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro foi uma companhia ferroviária brasileira criada em 1872com sede na cidade paulista de Campinas. Sua construção inscreve-se na história da expansão da cultura do café em direção ao interior da então Província de São Paulo, constituindo-se, inicialmente, por um simples prolongamento da ferrovia então existente, até Mogi-Mirim e de um ramal para Amparo, com um seguimento até às margens do Rio Grande. A proposta original, entretanto, de estender seus trilhos até Goiás, ao norte, nunca ocorreu. Começa com a concessão para a construção da ferrovia ocorrida nos termos da lei provincial número 18, de 21 de março de 1872. A companhia também contava com privilégios de zona ou concessão exclusiva por noventa anos com uma contragarantia de juros de 7% sobre o capital de três mil contos de réis, habitual nas concessões fornecidas à época, e concedia privilégio, sem garantias de juros, para o prolongamento da linha até as margens do Rio Grande, passando por Casa Branca e Franca. No dia 1 de julho de 1872, no Paço da Câmara Municipal de Campinas, reuniram-se em Assembleia Geral os acionistas da nova empresa, entre os quais a família Silva Prado, Antônio de Queirós Teles e José Estanislau do Amaral que eram grandes proprietários de plantações de café e o barão de Tietê, por si próprio e pela empresa de Seguros que presidia, a Companhia União Paulista. A reunião realizada visava a discussão e aprovação do projeto e de seus estatutos, assim como a eleição da diretoria provisória que deveria gerir os negócios da empresa até à sua organização definitiva. A primeira diretoria ficou assim constituída: Dr. Antônio de Queirós Teles (Barão, Visconde e Conde de Parnaíba), Tenente-coronel José Egídio de Sousa Aranha. Dr. Antônio Pinheiro de Ulhoa Cintra (Barão de Jaguara), Capitão Joaquim Quirino dos Santos, Antônio Manuel Proença. Estes mesmos diretores foram eleitos em caráter definitivo na assembleia geral realizada em 30 de março de 1873. Ficava assim constituída a Companhia Mogiana com o capital de três mil contos de réis, divididos em quinze mil ações no valor nominal de duzentos contos de réis cada. As obras de construção da ferrovia iniciaram-se em 2 de dezembro de 1872, muito tempo antes de se ter assinado o contrato com o Governo Provincial, o que só ocorreu a 19 de junho de 1873. Em 3 de maio de 1875 era concluída a primeira etapa entre Campinas e Jaguari (atual Jaguariúna), numa distância de 34 quilômetros. Três meses depois a estrada chegava em Mogi Mirim totalizando 41 km. O tráfego, nesse trecho, foi inaugurado em 27 de agosto de 1875 com a presença do imperador D. Pedro II. Neste mesmo ano ficou pronto o ramal de Amparo, numa extensão de trinta quilômetros. Em janeiro de 1878, a estrada chegou em Casa Branca, a 172 quilômetros de Campinas. No ano de 1880, após muitos debates com a Companhia Paulista, levando-se em conta os privilégios de zona, a Mogiana conseguiu a concessão para prolongar seus trilhos até a cidade de Ribeirão Preto (na época chamada Vila do Entre Rios) tudo dentro da então Província de São Paulo. Posteriormente a Mogiana partiu para a construção do trecho que levaria seus trilhos ao Triângulo Mineiro e Sul de Minas Gerais, com vista a atrair a economia local para a paulista e vice versa. O ramal de Poços de Caldas foi concluído em 1886, o rio Grande foi atingido em 1888. O ramal de Franca em 1889. Nessa época a empresa recebeu o nome de Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Navegação, tendo em vista que em 1888 iniciava o serviço de navegação fluvial pelo rio Grande, com o transporte de mercadorias e gado em grandes batelões (ou chatas de madeira), com capacidade de quinze toneladas cada um. Pelo Decreto nº 977, de 5 de agosto de 1892, recebeu autorização para prolongar suas linhas (linha de Ressaca) até Santos, como o mesmo não foi cumprido, 17 de outubro de 1900, foi editado o Decreto nº3811, prorrogando o prazo em mais três anos. Nunca essa linha foi construída. A linha-tronco da Mogiana (também conhecida como "linha do Catalão") foi a primeira ferrovia a transpor o rio Grande, que marca a divisa da então Província de São Paulo com região do Triângulo Mineiro. A primeira ponte sobre o rio foi erguida em 1888 num trecho onde a água se afunila em corredeiras, próximo do local onde havia a cachoeira de Jaguara. Logo após a ponte, que era exclusiva para passagem ferroviária, havia a estação de Jaguara, ligada a um porto fluvial no Rio Grande. As ruínas da ponte e da estação ainda podem ser vistas logo abaixo da usina hidrelétrica de mesmo nome. Adentrando Minas Gerais, a linha-tronco atendia as cidades de Sacramento (ligada à estação Cipó por linha de bonde), Conquista e Uberaba, onde a ferrovia chegou em 1889. Em 1895 os trilhos chegaram a Uberabinha (atual Uberlândia) e um ano depois ao ponto final na cidade de Araguari. Apesar de prevista no projeto original, a extensão da linha até Catalão, já no estado de Goiás, nunca foi feita pela Cia, Mogiana, e acabou sendo executada pela Estrada de Ferro de Goiás. A presença da Cia Mogiana no oeste do estado de Minas Gerais, tornou as ligações desta região mais rápidas e fáceis com São Paulo do que com a região central do próprio estado e com a sua capital Belo Horizonte. Por volta de 1899, a Mogiana iniciou a construção de uma variante à linha-tronco, ligando a estação Entroncamento (em Ribeirão Preto) a Santa Rita do Paraíso (atual Igarapava), às margens do Rio Grande, onde a linha chegou em 1905. Dez anos depois, a construção de uma grande ponte metálica rodoferroviária permitiu a extensão da linha até Uberaba, reduzindo significativamente a distância entre o Triângulo Mineiro e Ribeirão Preto. Em pouco tempo, o chamado Ramal de Igarapava passou a concentrar a maior parte do tráfego, suplantando a antiga linha-tronco. A Mogiana ainda incorporou mais duas ferrovias: Companhia Ramal Férreo do Rio Pardo (1888) E Companhia Agrícola Santos Dumont (1890). A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, teve quase dois mil quilômetros de linhas, servindo aos estados de São Paulo e Minas Gerais até 1971, quando foi incorporada à Fepasa. O último trecho foi inaugurado em 1921, quando os trilhos da CM chegaram em Passos (MG). Inicialmente denominada Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Navegação, teve seus primeiros cinquenta anos marcados pela expansão de suas linhas ou tentativas de fusão com a Companhia Paulista. Em 1936, cria a Companhia Mogiana de Transportes, mais tarde Rodoviário da Cia. Mogiana. A segunda metade de sua vida é marcada pela crise financeira que culmina com a sua encampação pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1952. Nesse mesmo ano, inicia o processo de dieselização, com aquisição das primeiras locomotivas diesel-elétricas GE-Cooper Bessemer, continuando com a chegada de 30 locomotivas EMD-GM em 1957 e mais 23 delas, em 1960. A Mogiana procurou modernizar seus equipamentos fabricando carros metálicos e comprando novos vagões de carga, não obstante os seguidos déficits provocaram a unificação das ferrovias paulistas, Companhia Paulista de Estradas de Ferro, Estrada de Ferro Sorocabana, Estrada de Ferro Araraquara, Estrada de Ferro São Paulo e Minas (desde 1967 sob administração da CM) e a Mogiana, criando-se assim a Fepasa em 1971. Em 1968, inaugura o serviço de transporte de passageiros para Brasília, utilizando carros Budd-Mafersa adquiridos da Estrada de Ferro Sorocabana. Dos dois mil quilômetros de linhas que possuía em 1922, restavam apenas 1500 em 1970, sendo que vários ramais foram desativados entre 1956a 1970.

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COMPANHIA MOGYANA MUITO GRANDE LIVRO DE REGISTRO ( 55 X 41 CM) , RARO E IMPORTANTE, PERTENCENTEU A COMPANHIA MOGYANA. TRATA-SE DO LIVRO DE REGISTRO DOS ACIONISTAS COM QUANTIDADE DE AÇÕES E DIVIDENDOS RETIRADOS PARA AS QUAIS ERAM NECESSÁRIO ASSINATURA DOS INTERESSADOS. O LIVRO É DE 1903 E SEGUE ATÉ O EXERCÍCIO DE 1906. CADA PÁGINA TEM O NOME DO ACIONISTA, O NUMERO DE AÇÕES QUE POSSUI, QUANTIDADE DE DIVIDENDOS E SUA ASSINATURA QUANDO DA RETIRADA DESSES DIVIDENDOS. TODAS AS PÁGINAS POSSUEM SELOS COM ESTAMPILHAS DAS TRANSAÇÕES. CAPA EM COURO COM LOMBADA REMATADA EM OURO COM AS INSCRIÇÕES: MOGUYANA DIVIDENDOS EM SÃO PAULO TOMO 1 A A E. ENCONTRA-SE EM MUITO BOM ESTADO APENAS COM ALGUM DESGASTE NA CAPA. MUITOS DOS ACIONISTAS CONSTANTES NESSE LIVRO ERAM FAMILIARES DOS FUNDADORES DA COMPANHIA A FAMÍLIA SILVA PRADO, A FAMÍLIA QUEIROZ TELLES TRONCO DO CONDE DE PARNAYBA E A FAMILIA DE JOSÉ ESTANISLAU DO AMARAL TODOS GRANDES PRODUTORES DE CAFÉ. A PRÓPRIA FAMÍLIA SANTOS DUMONDT QUE TEVE SUA FERROVIA INCORPORADA PELA MOGYANA FAZ-SE PRESENTE NESSE LIVRO DAÍ O SURGIMENTO DA FIGURA DE ALBERTO SANTOS DUMONDT COMO GRANDE ACIONISTA. TRATA-SE DE UM REGISTRO HISTÓRICO MUITO IMPORTANTE COM NOME E ASISINATURA DE MUITOS MEMBROS DA NOBREZA BRASILEIRA, PERSONALIDADES COMO ALBERTO SANTOS DUMONDT, ARISTOCRATAS E PROEMINENTES POLÍTICOS DESTACAMOS: DONA ADELAIDE BENVINDA DA SILVA GORDO DE MORAES BARROS, VIÚVA DO TERCEIRO PRESIDENTE DO BRASIL PRUDENTE DE MORAES POSSUIA 500 AÇÕES E ASSINOU EM VÁRIAS RETIRADAS DE DIVIDENDOS, DONA ADELINA MOREIRA DA MOTTA VIÚVA DE CESÁRIO DA MOTTA JUNIOR, PARTICIPANTE DA CONVENÇÃO REPUBLICANA DE ITU, DEPUTADO CONSTITUINTE TINHA 30 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS. ADOLFO AFONSO DA SILVA GORDO, SENADOR DA REPÚBLICA VELHA AUTOR DA POLEMICA LEI ADOLFO GORDO QUE ENTRE OUTRAS COISAS INSTITUIA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS QUE PARTICIPASSEM DE GREVES NO BRASIL TINHA 100 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA, ALBERTO DOS SANTOS DUMONT TINHA 2770 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, ALDA DA SILVA PRADO, FILHA DO BARÃO DE IGUAPE ANTONIO DA SILVA PRADO TINHA 180 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, ALFREDO FILHO DO DR. OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA (FILHO DA VISCONDESSA DE CAMPINAS CASADO COM A FILHA DO VISCONDE DE INDAIATUBA) TINHA 3 AÇOES A RETIRADA DOS DIVIDENDOS ERA ASSSINADA PELO PAI DR. OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA. AMÉRICO BRASILIENSE DE ALMEIDA E MELLO, PRIMEIRO PRESIDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PERIODO REPUBLICANO TINHA 4 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, ANNA FRANCISCA DE ARAUJO CINTRA, VIUVA DO 3. BARÃO DE CAMPINAS JOAQUIM PINTO DE ARAÚJO CINTRA TINHA 600 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DA PROPRIETÁRIA, ANNA DE QUEIROZ TELLES (TIBIRIÇA) FILHA DO CONDE DE PARNAÍBA, NETA DO BARÃO DE JUNDIAÍ, SOBRINHA DA BARONESA DE JUNDIAÍ TINHA 401 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DA PROPRIETÁRIA, CONDESSA PEREIRA PINTO (ANNA VICENCIA DA SILVA PRADO) TINHA 141 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DA PROPRIETÁRIA, ANTONIETA PENTEADO DA SILVA PRADO, FILHA DO CONDE ÁLVARES PENTEADO TINHA 500 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS ASSINADAS POR ELA OU PELO MARIDO CAIO DA SILVA PRADO, ANTONIO ALVARES LEITE PENTEADO, CONDE ALVARES PENTEADO TINHA 10 329 AÇÕES , COSTABILE MATTARAZZO FILHO DE ANDREA MATTARAZZO E DE MARIA VIRGINIA GERALDI, NETA DO CARDEAL GIUSEPPE ANDREA ALBANI PERTENCENTE A FAMILIA PRINCIPESCA SORIANO NEL CIMINO (O CARDEAL DESCENDIA EM LINHA DIRETA DO PAPA CLEMENTE XI QUE ELEVOU A CIDADE DE LISBOA AO PATRIARCADO APÓS O AUXILIO PRESTADO PELA ARMADA REAL PORTUGUESA AOS SEUS ESTADOS PONTIFÍCIOS, CONTRA OS TURCOS, EM QUE RESULTOU A VITÓRIA DA BATALHA DE MATAPÃO. TAMBÉM CRIOU A DIOCESE DE BELEM DO PARÁ EM 1717) TINHA 20 AÇÕES CUJA ASSINATURA PARA RETIRADA DOS DIVIDENDOS ERA FEITA POR SEU IRMÃO PEDRO MATARAZZO, CANDIDO FERREIRA DA SILVA CAMARGO FILHO DO BARÃO DE ITATIBA E IRMÃO DO BARÃO DE IBITINGA TINHA 50 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS, CONDESSA DE ARAGUAYA TINHA 15 AÇÕES, ERA NORA DO VISCONDE DE ARAGUAIA (GONÇALVES DE MAGALHÃES) UM DOS MAIORES ESCRITORES DO SEC. XIX, CORNÉLIA RODRIGUES PEIXOTO NETA DO REI DO CAFÉ COMENDADOR JOAQUIM DE SOUZA BREVES TINHA 39 AÇÕES EM TRES ANOS REQUEREU DIVIDENDOS SOMENTE UMA VEZ ASSINADO PELA PROPRIETÁRIA, COMENDADOR ANTONIO DE PAULA RODRIGUES ALVES FILHO DO QUINTO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCISCO RODRIGUES ALVES TINHA 100 AÇÕES COM RETIRADA DE DIVIDENDOS E ASSINATURA DO INTERESSADO, DONA JUDITH DE ULHOA CINTRA FILHA DO BARÃO DE JAGUARA TINHA 50 AÇÕES, NOTA: A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro foi uma companhia ferroviária brasileira criada em 1872com sede na cidade paulista de Campinas. Sua construção inscreve-se na história da expansão da cultura do café em direção ao interior da então Província de São Paulo, constituindo-se, inicialmente, por um simples prolongamento da ferrovia então existente, até Mogi-Mirim e de um ramal para Amparo, com um seguimento até às margens do Rio Grande. A proposta original, entretanto, de estender seus trilhos até Goiás, ao norte, nunca ocorreu. Começa com a concessão para a construção da ferrovia ocorrida nos termos da lei provincial número 18, de 21 de março de 1872. A companhia também contava com privilégios de zona ou concessão exclusiva por noventa anos com uma contragarantia de juros de 7% sobre o capital de três mil contos de réis, habitual nas concessões fornecidas à época, e concedia privilégio, sem garantias de juros, para o prolongamento da linha até as margens do Rio Grande, passando por Casa Branca e Franca. No dia 1 de julho de 1872, no Paço da Câmara Municipal de Campinas, reuniram-se em Assembleia Geral os acionistas da nova empresa, entre os quais a família Silva Prado, Antônio de Queirós Teles e José Estanislau do Amaral que eram grandes proprietários de plantações de café e o barão de Tietê, por si próprio e pela empresa de Seguros que presidia, a Companhia União Paulista. A reunião realizada visava a discussão e aprovação do projeto e de seus estatutos, assim como a eleição da diretoria provisória que deveria gerir os negócios da empresa até à sua organização definitiva. A primeira diretoria ficou assim constituída: Dr. Antônio de Queirós Teles (Barão, Visconde e Conde de Parnaíba), Tenente-coronel José Egídio de Sousa Aranha. Dr. Antônio Pinheiro de Ulhoa Cintra (Barão de Jaguara), Capitão Joaquim Quirino dos Santos, Antônio Manuel Proença. Estes mesmos diretores foram eleitos em caráter definitivo na assembleia geral realizada em 30 de março de 1873. Ficava assim constituída a Companhia Mogiana com o capital de três mil contos de réis, divididos em quinze mil ações no valor nominal de duzentos contos de réis cada. As obras de construção da ferrovia iniciaram-se em 2 de dezembro de 1872, muito tempo antes de se ter assinado o contrato com o Governo Provincial, o que só ocorreu a 19 de junho de 1873. Em 3 de maio de 1875 era concluída a primeira etapa entre Campinas e Jaguari (atual Jaguariúna), numa distância de 34 quilômetros. Três meses depois a estrada chegava em Mogi Mirim totalizando 41 km. O tráfego, nesse trecho, foi inaugurado em 27 de agosto de 1875 com a presença do imperador D. Pedro II. Neste mesmo ano ficou pronto o ramal de Amparo, numa extensão de trinta quilômetros. Em janeiro de 1878, a estrada chegou em Casa Branca, a 172 quilômetros de Campinas. No ano de 1880, após muitos debates com a Companhia Paulista, levando-se em conta os privilégios de zona, a Mogiana conseguiu a concessão para prolongar seus trilhos até a cidade de Ribeirão Preto (na época chamada Vila do Entre Rios) tudo dentro da então Província de São Paulo. Posteriormente a Mogiana partiu para a construção do trecho que levaria seus trilhos ao Triângulo Mineiro e Sul de Minas Gerais, com vista a atrair a economia local para a paulista e vice versa. O ramal de Poços de Caldas foi concluído em 1886, o rio Grande foi atingido em 1888. O ramal de Franca em 1889. Nessa época a empresa recebeu o nome de Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Navegação, tendo em vista que em 1888 iniciava o serviço de navegação fluvial pelo rio Grande, com o transporte de mercadorias e gado em grandes batelões (ou chatas de madeira), com capacidade de quinze toneladas cada um. Pelo Decreto nº 977, de 5 de agosto de 1892, recebeu autorização para prolongar suas linhas (linha de Ressaca) até Santos, como o mesmo não foi cumprido, 17 de outubro de 1900, foi editado o Decreto nº3811, prorrogando o prazo em mais três anos. Nunca essa linha foi construída. A linha-tronco da Mogiana (também conhecida como "linha do Catalão") foi a primeira ferrovia a transpor o rio Grande, que marca a divisa da então Província de São Paulo com região do Triângulo Mineiro. A primeira ponte sobre o rio foi erguida em 1888 num trecho onde a água se afunila em corredeiras, próximo do local onde havia a cachoeira de Jaguara. Logo após a ponte, que era exclusiva para passagem ferroviária, havia a estação de Jaguara, ligada a um porto fluvial no Rio Grande. As ruínas da ponte e da estação ainda podem ser vistas logo abaixo da usina hidrelétrica de mesmo nome. Adentrando Minas Gerais, a linha-tronco atendia as cidades de Sacramento (ligada à estação Cipó por linha de bonde), Conquista e Uberaba, onde a ferrovia chegou em 1889. Em 1895 os trilhos chegaram a Uberabinha (atual Uberlândia) e um ano depois ao ponto final na cidade de Araguari. Apesar de prevista no projeto original, a extensão da linha até Catalão, já no estado de Goiás, nunca foi feita pela Cia, Mogiana, e acabou sendo executada pela Estrada de Ferro de Goiás. A presença da Cia Mogiana no oeste do estado de Minas Gerais, tornou as ligações desta região mais rápidas e fáceis com São Paulo do que com a região central do próprio estado e com a sua capital Belo Horizonte. Por volta de 1899, a Mogiana iniciou a construção de uma variante à linha-tronco, ligando a estação Entroncamento (em Ribeirão Preto) a Santa Rita do Paraíso (atual Igarapava), às margens do Rio Grande, onde a linha chegou em 1905. Dez anos depois, a construção de uma grande ponte metálica rodoferroviária permitiu a extensão da linha até Uberaba, reduzindo significativamente a distância entre o Triângulo Mineiro e Ribeirão Preto. Em pouco tempo, o chamado Ramal de Igarapava passou a concentrar a maior parte do tráfego, suplantando a antiga linha-tronco. A Mogiana ainda incorporou mais duas ferrovias: Companhia Ramal Férreo do Rio Pardo (1888) E Companhia Agrícola Santos Dumont (1890). A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, teve quase dois mil quilômetros de linhas, servindo aos estados de São Paulo e Minas Gerais até 1971, quando foi incorporada à Fepasa. O último trecho foi inaugurado em 1921, quando os trilhos da CM chegaram em Passos (MG). Inicialmente denominada Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Navegação, teve seus primeiros cinquenta anos marcados pela expansão de suas linhas ou tentativas de fusão com a Companhia Paulista. Em 1936, cria a Companhia Mogiana de Transportes, mais tarde Rodoviário da Cia. Mogiana. A segunda metade de sua vida é marcada pela crise financeira que culmina com a sua encampação pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1952. Nesse mesmo ano, inicia o processo de dieselização, com aquisição das primeiras locomotivas diesel-elétricas GE-Cooper Bessemer, continuando com a chegada de 30 locomotivas EMD-GM em 1957 e mais 23 delas, em 1960. A Mogiana procurou modernizar seus equipamentos fabricando carros metálicos e comprando novos vagões de carga, não obstante os seguidos déficits provocaram a unificação das ferrovias paulistas, Companhia Paulista de Estradas de Ferro, Estrada de Ferro Sorocabana, Estrada de Ferro Araraquara, Estrada de Ferro São Paulo e Minas (desde 1967 sob administração da CM) e a Mogiana, criando-se assim a Fepasa em 1971. Em 1968, inaugura o serviço de transporte de passageiros para Brasília, utilizando carros Budd-Mafersa adquiridos da Estrada de Ferro Sorocabana. Dos dois mil quilômetros de linhas que possuía em 1922, restavam apenas 1500 em 1970, sendo que vários ramais foram desativados entre 1956a 1970.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada