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FABULOSO CAPACETE DO UNIFORME DE GALA DO REGIMENTO DOS DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA. RARO E HISTÓRICO CAPACETE PROVAVELMENTE O MAIS BELO EXEMPLAR DE INDUMENTÁRIA MILITAR DO BRASIL E UM DOS MAIS BELOS DO MUNDO. CONSTRUÍDO EM METAL REVESTIDO EM OURO COM ELEMENTOS EM PRATA DE LEI (DRAGÃO E TIMBRE SOBRE A VISEIRA E CARRANCAS LATERAIS). COBERTURA DA COPA ESCAMADA. CORPO INTERNO DO ELMO É FORRADO EM CETIM AZUL COM TOUCADO EM COURO. PROTETORES DO PESCOÇO, CHAMADOS DE JUGULARES SÃO EM COURO REVESTIDO INTERNAMENTE EM VELUDO E EXTERNAMENTE COM PLACAS EM METAL DOURADO DECORADO COM ESCAMAS DE DRAGÃO RELEVADAS. O PROTETOR DE PESCOÇO É FIXADO AO CORPO DO CAPACETE POR ESCUDOS EM PRATA DE LEI DECORADOS COM CABEÇAS DE LEÕES EM RELEVO. A VISEIRA ENVOLVE TODO CAPACETE. EM SUA PARTE ANTERIOR É DECORADA COM RAMAGENS ENTRELAÇADAS COM FLORES. A FRENTE ALONGADA É GUARNECIDA NA PARTE SUPERIOR POR BRASÃO DE ARMAS DA REPUBLICA EM PRATA DE LEI ALADA POR CAPRICHADOS RAMOS DE FUMO E CAFÉ. UMA FLÃMULA DUPLA REMATADA POR LAÇO TEM A INSCRIÇÃO DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA. NA CRISTA DO CAPACETE, FORMOSA SERPE, CORONEL DOS BRAGANÇA EM PRATA DE LEI E VERMEIL. SUA CAUDA ENCONTRA-SE ENRODILHADA EM TORNO DA COPA. DE SUAS GRANDES ASAS ABERTAS DESCE EM CASCATA O FARTO CAUDAL EM CRINA NEGRA EM SEU TAMANHO E MATÉRIA NATURAL. NA LATERAL SOBRESSAI VISTOSO PENACHO NA TONALIDADE VERDE INDICANDO QUE O CAPACETE PERTENCEU A UM MEMBRO DA FANFARRA DO BATALHÃO. ESSE CAPACETE COM ELEMENTOS EM PRATA DE LEI, TERÁ SIDO PROVENIENTE DA LEVA INICIAL PRODUZIDA COM BASE NOS MODELOS DO MUSEU HSITÓRICO NACIONAL, SOB A DIREÇAO DO HISTORIADOR E DEPUTADO GUSTAVO BARROSO, QUE IDEALIZOU A PROPOSITO DOS 100 ANOS DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL EM 1922 A RECRIAÇÃO DO REGIMENTO DE HONRA DA CAVALARIA DE GUARDA DE DOM PEDRO I REBATIZADO COMO DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA. É PRIMOROSA A EXECUÇÃO DESSE LINDO ELMO O QUE O TORNA PRECIOSO PELA RARIDADE DE OUTROS CONGÊNERIS EXISTENTES DESSA HISTÓRICA PRODUZIDOS POR ESMERO NA RECRIAÇÃO DE 1927. O MODELO DO CAPACETE, FOI ORIGINALMENTE UMA CRIAÇÃO DO FRANCES JEAN BAPTIST DEBRET. A SERPE DOS BRAGANÇA BUSCAVA HOMENAGEAR A FAMÍLIA DO IMPERADOR DOM PEDRO I E O FEITIO LEMBRA O DOS GARBOSOS DRAGÕES VIENENSES, DESSA FORMA HOMENAGEAVA TAMBÉM OS HABSBURG, FAMÍLIA DA IMPERATRIZ LEOPOLDINA. REMETE TAMBÉM AOS DRAGÕES CONTEPORÂNIOS CRIADOS POR LOUIS XIV E OSTENTADOS NA GUARDA DE NAPOLEÃO BONAPARTE E LOUIS PHILIPPE. TAIS MODELOS REMONTAM A INSPIRAÇÃO DOS CAPACETES DOS LEGIONÁRIOS ROMANOS E DOS CATAPHACTARIOS GREGOS, O REGIMENTO DE CAVALARIA DESSE DESTEMIDO POVO QUE SOUBE TRANSFORMAR A GUERRA EM ARTE. BRASIL. ACOMPANHA LINDO EXPOSITOR DE APARATO EM MADEIRA.DEC. 20. 32 X 24 CM (DA VISEIRA ATÉ A CABEÇA DA SERPE). NOTA: A Guarda Real do Príncipe Dom Pedro, depois Imperial Guarda de Honra, derivada do esquadrão da Guarda do Vice-Rei, que foi reorganizado pelo então Príncipe Regente D. João, em 13 de maio de 1808, foi criada em 1822 e extinta em 1832, após a abdicação de D. Pedro I. Era uma tropa de guarda especial, pertencente à Casa Imperial e não ao Exército. Na solenidade da coroação de D. Pedro I, a 1º de dezembro de 1822, a Imperial Guarda de Honra foi oficializada, apresentando-se com o capacete todo dourado com a insígnia de Dom Pedro I que se tornaria tradicional. Durante o Reinado de Dom Pedro II nos anos de 1842 e em 1872 foi sugerido recriar a Imperial Guarda mas a ideia foi recusada pelo Imperador. Anos depois em 1911, o deputado e historiador Gustavo Barroso iniciou uma ação no sentido de exaltar as tradições militares do Brasil. Após uma análise da cronologia do 1º RCG, apresentou em 1917 à Câmara dos Deputados um projeto de lei de sua autoria solicitando permissão para resgatar as tradições do regimento. O Senado brasileiro conferiu aprovação final ao projeto de lei no ano de 1927, tendo o uniforme histórico da Imperial Guarda de Honra voltado a ser envergado pela unidade no desfile de comemoração do 7 de setembro daquele mesmo ano. Este capacete é notável não só pela confecção como pela beleza e valor artístico. Todo dourado, coberto de escamas estampadas e encimado pelo dragão, timbre da Casa de Bragança (**), tem sobre este uma cimeira canelada da qual pende a cauda de crina preta. Na frente, P I (de Pedro I), coroado entre ramos a uma fita enlaçada, tudo de prata, e sobre esta, os dizeres: Imperial Guarda de Honra, em letra douradas. Penacho verde, cor heráldica da Casa de Bragança. Depois do segundo casamento de D. Pedro I, em 1829, a Imperial Guarda de Honra passou a usar outro capacete, de tipo bávaro, de couro preto com guarnição dourada, crina e penacho vermelhos. Quando foi recriado, a aprovação final ao projeto-de-lei veio no ano de 1927, tendo o uniforme histórico da Imperial Guarda de Honra voltado a ser envergado pela unidade no desfile de comemoração do sete de setembro daquele mesmo ano. Há época um estudo profundo conduzido pelo Dr. Gustavo Barroso buscava que essa indumentária fosse réplica perfeita do uniforme da Imperial Guarda de Honra. Naquele mesmo ano o então 1º Regimento de Cavalaria (criado em 1808 por Dom João e atualmente 1º Regimento de Cavalaria de Guarda - Regimento Dragões da Independência) adotou uniforme histórico baseado no uniforme da Imperial Guarda de Honra, com o capacete no modelo de 1822. Algumas modificações foram introduzidas na ocasião: a sigla P I (Pedro I), que era usada como tope do capacete, foi substituída por uma estrela, e as Armas do Império, estampadas nos talins, foram substituídas pelas Armas da República. A cor dos penachos ficou convencionada da seguinte forma: BRANCO: para o comandante do regimento; AMARELO: para os oficiais, até o subcomandante; VERMELHO: para os soldados e graduados; VERDE: para os integrantes da banda de música. Atualmente o regimento dos Dragões da Independência, são uma unidade do Exército Brasileiro, cuja missão principal é guarnecer as instalações da Presidência da República.

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Tipo: Militaria

FABULOSO CAPACETE DO UNIFORME DE GALA DO REGIMENTO DOS DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA. RARO E HISTÓRICO CAPACETE PROVAVELMENTE O MAIS BELO EXEMPLAR DE INDUMENTÁRIA MILITAR DO BRASIL E UM DOS MAIS BELOS DO MUNDO. CONSTRUÍDO EM METAL REVESTIDO EM OURO COM ELEMENTOS EM PRATA DE LEI (DRAGÃO E TIMBRE SOBRE A VISEIRA E CARRANCAS LATERAIS). COBERTURA DA COPA ESCAMADA. CORPO INTERNO DO ELMO É FORRADO EM CETIM AZUL COM TOUCADO EM COURO. PROTETORES DO PESCOÇO, CHAMADOS DE JUGULARES SÃO EM COURO REVESTIDO INTERNAMENTE EM VELUDO E EXTERNAMENTE COM PLACAS EM METAL DOURADO DECORADO COM ESCAMAS DE DRAGÃO RELEVADAS. O PROTETOR DE PESCOÇO É FIXADO AO CORPO DO CAPACETE POR ESCUDOS EM PRATA DE LEI DECORADOS COM CABEÇAS DE LEÕES EM RELEVO. A VISEIRA ENVOLVE TODO CAPACETE. EM SUA PARTE ANTERIOR É DECORADA COM RAMAGENS ENTRELAÇADAS COM FLORES. A FRENTE ALONGADA É GUARNECIDA NA PARTE SUPERIOR POR BRASÃO DE ARMAS DA REPUBLICA EM PRATA DE LEI ALADA POR CAPRICHADOS RAMOS DE FUMO E CAFÉ. UMA FLÃMULA DUPLA REMATADA POR LAÇO TEM A INSCRIÇÃO DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA. NA CRISTA DO CAPACETE, FORMOSA SERPE, CORONEL DOS BRAGANÇA EM PRATA DE LEI E VERMEIL. SUA CAUDA ENCONTRA-SE ENRODILHADA EM TORNO DA COPA. DE SUAS GRANDES ASAS ABERTAS DESCE EM CASCATA O FARTO CAUDAL EM CRINA NEGRA EM SEU TAMANHO E MATÉRIA NATURAL. NA LATERAL SOBRESSAI VISTOSO PENACHO NA TONALIDADE VERDE INDICANDO QUE O CAPACETE PERTENCEU A UM MEMBRO DA FANFARRA DO BATALHÃO. ESSE CAPACETE COM ELEMENTOS EM PRATA DE LEI, TERÁ SIDO PROVENIENTE DA LEVA INICIAL PRODUZIDA COM BASE NOS MODELOS DO MUSEU HSITÓRICO NACIONAL, SOB A DIREÇAO DO HISTORIADOR E DEPUTADO GUSTAVO BARROSO, QUE IDEALIZOU A PROPOSITO DOS 100 ANOS DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL EM 1922 A RECRIAÇÃO DO REGIMENTO DE HONRA DA CAVALARIA DE GUARDA DE DOM PEDRO I REBATIZADO COMO DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA. É PRIMOROSA A EXECUÇÃO DESSE LINDO ELMO O QUE O TORNA PRECIOSO PELA RARIDADE DE OUTROS CONGÊNERIS EXISTENTES DESSA HISTÓRICA PRODUZIDOS POR ESMERO NA RECRIAÇÃO DE 1927. O MODELO DO CAPACETE, FOI ORIGINALMENTE UMA CRIAÇÃO DO FRANCES JEAN BAPTIST DEBRET. A SERPE DOS BRAGANÇA BUSCAVA HOMENAGEAR A FAMÍLIA DO IMPERADOR DOM PEDRO I E O FEITIO LEMBRA O DOS GARBOSOS DRAGÕES VIENENSES, DESSA FORMA HOMENAGEAVA TAMBÉM OS HABSBURG, FAMÍLIA DA IMPERATRIZ LEOPOLDINA. REMETE TAMBÉM AOS DRAGÕES CONTEPORÂNIOS CRIADOS POR LOUIS XIV E OSTENTADOS NA GUARDA DE NAPOLEÃO BONAPARTE E LOUIS PHILIPPE. TAIS MODELOS REMONTAM A INSPIRAÇÃO DOS CAPACETES DOS LEGIONÁRIOS ROMANOS E DOS CATAPHACTARIOS GREGOS, O REGIMENTO DE CAVALARIA DESSE DESTEMIDO POVO QUE SOUBE TRANSFORMAR A GUERRA EM ARTE. BRASIL. ACOMPANHA LINDO EXPOSITOR DE APARATO EM MADEIRA.DEC. 20. 32 X 24 CM (DA VISEIRA ATÉ A CABEÇA DA SERPE). NOTA: A Guarda Real do Príncipe Dom Pedro, depois Imperial Guarda de Honra, derivada do esquadrão da Guarda do Vice-Rei, que foi reorganizado pelo então Príncipe Regente D. João, em 13 de maio de 1808, foi criada em 1822 e extinta em 1832, após a abdicação de D. Pedro I. Era uma tropa de guarda especial, pertencente à Casa Imperial e não ao Exército. Na solenidade da coroação de D. Pedro I, a 1º de dezembro de 1822, a Imperial Guarda de Honra foi oficializada, apresentando-se com o capacete todo dourado com a insígnia de Dom Pedro I que se tornaria tradicional. Durante o Reinado de Dom Pedro II nos anos de 1842 e em 1872 foi sugerido recriar a Imperial Guarda mas a ideia foi recusada pelo Imperador. Anos depois em 1911, o deputado e historiador Gustavo Barroso iniciou uma ação no sentido de exaltar as tradições militares do Brasil. Após uma análise da cronologia do 1º RCG, apresentou em 1917 à Câmara dos Deputados um projeto de lei de sua autoria solicitando permissão para resgatar as tradições do regimento. O Senado brasileiro conferiu aprovação final ao projeto de lei no ano de 1927, tendo o uniforme histórico da Imperial Guarda de Honra voltado a ser envergado pela unidade no desfile de comemoração do 7 de setembro daquele mesmo ano. Este capacete é notável não só pela confecção como pela beleza e valor artístico. Todo dourado, coberto de escamas estampadas e encimado pelo dragão, timbre da Casa de Bragança (**), tem sobre este uma cimeira canelada da qual pende a cauda de crina preta. Na frente, P I (de Pedro I), coroado entre ramos a uma fita enlaçada, tudo de prata, e sobre esta, os dizeres: Imperial Guarda de Honra, em letra douradas. Penacho verde, cor heráldica da Casa de Bragança. Depois do segundo casamento de D. Pedro I, em 1829, a Imperial Guarda de Honra passou a usar outro capacete, de tipo bávaro, de couro preto com guarnição dourada, crina e penacho vermelhos. Quando foi recriado, a aprovação final ao projeto-de-lei veio no ano de 1927, tendo o uniforme histórico da Imperial Guarda de Honra voltado a ser envergado pela unidade no desfile de comemoração do sete de setembro daquele mesmo ano. Há época um estudo profundo conduzido pelo Dr. Gustavo Barroso buscava que essa indumentária fosse réplica perfeita do uniforme da Imperial Guarda de Honra. Naquele mesmo ano o então 1º Regimento de Cavalaria (criado em 1808 por Dom João e atualmente 1º Regimento de Cavalaria de Guarda - Regimento Dragões da Independência) adotou uniforme histórico baseado no uniforme da Imperial Guarda de Honra, com o capacete no modelo de 1822. Algumas modificações foram introduzidas na ocasião: a sigla P I (Pedro I), que era usada como tope do capacete, foi substituída por uma estrela, e as Armas do Império, estampadas nos talins, foram substituídas pelas Armas da República. A cor dos penachos ficou convencionada da seguinte forma: BRANCO: para o comandante do regimento; AMARELO: para os oficiais, até o subcomandante; VERMELHO: para os soldados e graduados; VERDE: para os integrantes da banda de música. Atualmente o regimento dos Dragões da Independência, são uma unidade do Exército Brasileiro, cuja missão principal é guarnecer as instalações da Presidência da República.

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Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.