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Brasil Império

BARÃO DE TINGUÁ - PEDRO CORREA E CASTRO E TAMBÉM DOM PEDRO II IMPERADOR DO BRASIL. BELISSIMO PRATO PERTENCENTE AO SERVIÇO DO BARÃO DE TINGUÁ. EM PORCELANA FRANCESA, APRESENTA MARCA DO ATELIER DE DECORAÇÃO DE VICTOR ETIENNE, SOB FOLHA DE LOURO DOURADO. DE FORMATO OCTOGONAL, APRESENTA VOLUTAS DOURADAS COM INTERIOR EM VERDE ÁGUA E, EM DUAS EXTREMIDADES OPOSTAS, A COROA IMPERIAL E O BRASÃO DE ARMAS DA CASA DE BRAGANÇA. O SERVIÇO TERIA SIDO ENCOMENDADO PELO TITULAR PARA RECEBER D. PEDRO II EM VASSOURAS. ESTUDOS MAIS ACURADOS CONSIDERAM QUE A ÚNICA VISITA FEITA POR D. PEDRO II A RESIDÊNCIA DO BARAO DE TINGUA SÓ OCORREU , NA DÉCADA DE 1840, ÉPOCA EM VICTOR ETIENNE AINDA NÃO ESTAVA EM ATIVIDADE. SOUBE-SE POSTERIORMENTE QUE UM DOS AVÔS DA SRA. ALZIRA INGLÊS DE SOUZA TERIA COMPRADO AS PEÇAS DESTE APARELHO DE JANTAR NUM DOS LEILÕES DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO ( O QUE PELA DECORAÇÃO DO PRATO ME PARECE BEM MAIS PROVÁVEL JÁ QUE O BRASÃO ARMORIAL É O DOS BRAGANÇA E NÃO O PAVILHÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL) .FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM.NOTA: Pedro Corrêa e Castro, titulado barão de Tinguá, nasceu em 20 de junho de 1786 na Freguesia de Paraíba do Sul, sendo filho de Pedro Corrêa e Castro (Mariana, MG, 26.04.1746) e Mariana das Neves Corrêa (Pinheiro do Sumidouro, MG, 1752). Tinha como irmãos José (Paraíba do Sul, 07.09.1775); Martiniana Quitéria (Paraíba do Sul, 24.10/1776); Ana (Paraíba do Sul (?.?.1778); Antônio (Paraíba do Sul (?.?.1782); Mariana (Paraíba do Sul, 01.03/1785); Francisca (Paraíba do Sul, ?.?.1788) e Laureano (Paraíba do Sul, 30/03/1790).Pedro Corrêa e Castro, inventariante e maior herdeiro do casal Corrêa e Castro, permaneceu na Fazenda Santo Antônio como seu administrador até o final de sua vida. A família Corrêa e Castro constituiu em Vassouras um grupo bem diferenciado na sociedade. Era, a bem da verdade, uma classe específica de escravistas plantadores de café calcada em forte conceito de família baseado nos padrões de moradia, etiqueta, instrução e comportamento.Pedro Corrêa e Castro foi o primeiro dos irmãos a ser agraciado com um título nobiliárquico, sendo elevado a barão com grandeza de Tinguá em 10 de outubro de 1848, após ter hospedado em seu grande sobrado no centro da vila de Vassouras o imperador d. Pedro II que viajava então pela região do Vale do Paraíba. O irmão Laureano obteve o título de barão de Campo Belo no dia 2 de dezembro de 1856, visto que tomara grandes providências e dispensara muitos favores à cidade quando da visita do imperador.Da geração áurea dos Corrêa e Castro, apenas três entre os cinco irmãos herdeiros da Fazenda Santo Antônio se casaram: Antônio Corrêa e Castro contraiu matrimônio com Maria Elisa do Espírito Santo, Laureano realizou suas núpcias com Eufrásia Joaquina Corrêa e Martiniana Quitéria de S. Eliseu casou-se com Francisco José Maria de Assis. Os outros dois homens da família permaneceram legalmente solteiros: José Corrêa e Castro e Pedro Corrêa e Castro não se casaram. É interessante saber que Pedro Corrêa e Castro, o barão do Tinguá, homem de grande prestígio social e expressiva atuação política em Vassouras não tenha se casado, mas sim se unido a uma escrava, Laura Conga, doada pela sua própria mãe, não formando, por conseguinte, uma célula familiar a exemplo dos irmãos e de acordo com as normas vigentes na forte sociedade escravista de Vassouras. De qualquer maneira, graças ao seu testamento e a documentos deixados pelos seus contemporâneos, o barão disponibilizou à posteridade a revelação e ter gerado seis filhos com Laura Congo, a escravizada africana com quem viveu praticamente por toda a vida.Pedro Corrêa e Castro, nascido em 20 de junho de 1786, foi batizado na Freguesia de Nossa Senhora Conceição e de São Pedro e São Paulo da Paraíba do Sul, onde a família viveu por alguns anos. Mudou-se, ainda criança, com seus pais Marianna das Neves Corrêa e Pedro Corrêa e Castro e seus irmãos, já em finais da centúria XVIII, para a Freguesia de Sacra-Família do Tinguá, onde a família adquiriu a Fazenda Santo Antônio. Mais tarde, em 1848, recebeu o título de barão do Tinguá com grandeza de Tinguá, uma referência à área da qual provinha a riqueza oriunda das atividades de sua vasta propriedade produtora de café.Pedro acompanhou o processo de extinção da Vila de Paty do Alferes e a elevação do povoado de Vassouras à Vila, em 1833, quando seu irmão Laureano era presidente da Câmara de Vereadores. A nova Vila se desenvolveu a largos passos, principalmente com a intervenção de influentes e poderosos fazendeiros locais, que faziam doações diretas ou abriam listagens públicas para obterem fundos para construir prédios públicos. Foi este o caso da Igreja Matriz, cujo início da construção foi realizado graças a uma subscrição aberta por Custódio Ferreira Leite, barão de Aiuruoca, em 1828.Em Vassouras, Pedro Corrêa e Castro possuía um belo sobrado muito bem localizado próximo à matriz e à praça principal. O belo casarão situava-se a cavaleiro da entrada da Vila, às margens da Estrada da Polícia. Apesar de não se conhecer a data de sua construção, a casa aparece em uma litogravura de Victor Frond, que retrata, com esmero, o centro da Vila de Vassouras. É possível afirmar que a residência de Pedro teria sido a mais importante da cidade quando dos dois primeiros decênios de existência do lugar. Apresentava forma quadrangular com frontaria de 16 janelas, seguindo o padrão arquitetônico das fazendas do Vale do Paraíba na primeira metade da centúria XIX. Sendo assim, é possível inferir que o casarão possuísse largos salões, salas de estar e de recepção, escritórios e áreas de atividades domésticas no primeiro pavimento, com alcovas e aposentos familiares distribuídos no pavimento superior.Pedro pertencia à respeitada classe senhorial típica nos anos oitocentos. Os sobrados e casarões que compunham a região central da matriz pertenciam aos fazendeiros, como Pedro, Laureano os integrantes da família Teixeira Leite, praticamente todos comissários de café e capitalistas. Tais homens tinham em comum uma significativa atuação política ou exerciam cargos na Irmandade de Nossa Senhora da Conceição de Vassouras, atuando como vereadores, juízes de paz e delegados.Além de abastado fazendeiro, Pedro ocupou a vereança de 1845 a 1848 e de 1849 a 1852, suplente na Câmara de 1853 e 1856, juiz de paz em 1838 e membro da Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Vassouras, desde a criação dessa instituição até o dia de sua morte, em 1869.No final do primeiro mandato de Pedro como vereador, a Câmara, presidida por Joaquim José Teixeira Leite (pai de Eufrásia), tomou conhecimento de que o Imperador d. Pedro II passaria pela região em direção a Paraíba do Sul. Os vereadores presentes concordaram em solicitar por ofício que o D. Pedro II visitasse a Vila de Vassouras e ficasse ali hospedado o tempo que quisesse para receber as devidas demonstrações de reverência que merecia. Como a Câmara não possuía fundos para custear as despesas dos festejos para a recepção e estada do Imperador, ficou determinado que o presidente Joaquim José Teixeira Leite abriria uma subscrição pública para arrecadar os valores necessários. Pedro Corrêa e Castro logo se prontificou em oferecer seu grande sobrado para hospedar d. Pedro II, arcando com todas as despesas para agradá-lo. No dia 5 de fevereiro de 1848, os vereadores foram informados de que D. Pedro II passaria os dias 17,18 e 19 de fevereiro em Vassouras.No dia 16 de fevereiro, Pedro Corrêa e Castro, José Joaquim e Antonio Simplicio de Siqueira seguiram para a Fazenda Santa Mônica, propriedade de Francisca Mônica Nogueira da Costa Gama, Marquesa de Baependy, viúva havia um ano de Manuel Jacinto Nogueira da Costa Gama. Ali, reuniram-se com o Imperador, que marcou sua chegada a Vassouras para 8 horas da manhã do dia 17. Na madrugada do dia aprazado, os vereadores e mais 80 pessoas de prestígio da Vila foram recepcionar Sua Majestade que chegava acompanhado da Guarda Nacional de Valença.Depois de muitas saudações, mesuras e rapapés, Pedro Corrêa Castro enfim recebeu o jovem monarca em sua casa. Às 2 horas da tarde, a Câmara foi buscar D. Pedro II para que ele e comitiva se dirigissem a Igreja Matriz para a celebração do Te Deum, findo o qual as pessoas mais ilustres de Vassouras e convidados se perfilaram para o beija-mão do imperador.Em carta, datada de 19 de fevereiro, escrita para sua esposa, a imperatriz Thereza Cristina, D. Pedro II comentou sobre o grande baile a ele oferecido pela sociedade vassourense: Ontem à noite houve aqui um baile que se estendeu até as 2 da manhã, reunindo-se 40 senhoras bem trajadas e muitos homens. Dancei 10 contradanças e 6 valsas. Pelo visto, tudo correu a contento e o imperador, de fato, divertiu-se bastante.1.Pedro concedeu o título de barão com honras de grandeza a Pedro Corrêa e Castro em 10 de outubro de 1848 por conta da recepção e dos festejos a ele dedicados quando de sua visita a Vassouras. Por outro lado, o monarca distribuiu várias condecorações e outros títulos (alguns enriquecidos com o registro Com Grandeza) a um grande número de pessoas que se dispuseram a colaborar com doações e subscrições para sua viagem por diversas localidades da província fluminense.Importante registrar que Laura Congo foi dada aos 27 anos a Pedro por sua própria mãe graças a um testamento assinado no final da década de 1830. Em abril de 1865, Pedro deu carta de alforria a Laura quando já vivia com ela em concubinato. Contudo, em uma sociedade escravista, a relação duradoura e exclusiva de Pedro com Laura, uma cativa africana com quem gerou seis filhos, seria extremamente mal vista no seio da classe senhorial vigente no vale do Paraíba. Ao acolher sob seu teto uma mulher preta, e, além disso, escrava, e com ela trazer filhos ao mundo, o casal poderia carregar o estigma de uma união incomum e o forte preconceito social das classes dominantes vassourenses, porém tais injunções não parecem ter influenciado Pedro negativamente, até porque ele manteve firme sua união e reconheceu a descendência que gerou com Laura Conga. Com efeito, no início do seu testamento o barão declara ter vivido como solteiro, mas ao longo do documento revela que possuía seis fâmulos filhos dele com Laura Congo, portanto, seus herdeiros legítimos: Declaro que depois de cumpridas todas as minhas disposições por meus legítimos herdeiros as minhas fâmulas e fâmulo, sendo Catharina casada com Antônio Agrícola Fontes; Antônia casada com Albino Nunes de Assis; Marianna casada com Anacleto Dias de Paiva; Leocádia casada com José Borges Monteiro; Maria solteira, vivendo em minha companhia; Martinho vivendo em minha companhia. Para desencargo de minha consciência e salvação de minha alma, declaro que as minhas fâmulas e fâmulo, neste meu testamento nomeados são meus filhos, e por meus filhos sempre os tenho.Entretanto, ele manteve tanto os filhos quanto Laura em seu convívio privado e doméstico durante boa parte de sua vida. No testamento em questão, afirma manter os filhos mais novos, Maria, com 16 anos, e Martinho, com 14, sob seus cuidados. O cuidado estava associado, nas próprias palavras do barão, ao amor, proteção e educação para com eles.O barão de Tinguá também se preocupou em demonstrar que os proveu com bens, dinheiro e escravos. Afirma ter favorecido, em vida, Catharina, Antônia e Mariana através de seus respectivos maridos, ao contrário de Leocádia que só teria recebido apenas três escravos. À Leocádia, Maria e Martinho foram deixados Rs. 10:000$000 (dez mil réis) para cada um, além da herança a que tinham direito.O filho mais novo do barão do Tinguá, Martinho, foi batizado em 18 de julho de 1851 no oratório da Fazenda de Castro, de propriedade de Antonio Corrêa e Castro, irmão de Pedro, também barão na época. Martinho foi registrado como pardo, nascido em 20 de março de 1851, filho natural de Laura de Nação, registrada como forra e que foi escrava do Excelentíssimo barão do Tinguá. Por sua vez, a primogênita no testamento de 1865, Catharina Clara das Neves Silva, teve seu dote pago pelo seu pai barão.O testamento foi respeitado, não havendo contestações após sua abertura. Sabe-se que todos receberam suas partes na herança, mas nenhum deles deu continuidade ao patrimônio amealhado por Pedro. Na época do testamento, inventário e partilha, cobrindo os anos de 1869 e 1870, é sabido que não havia mais nenhum irmão vivo de Pedro, isto é, alguém que se declarasse herdeiro legítimo prioritário. Com efeito, José Corrêa e Castro falecera em 1846, Martiniana Quitéria de S. Eliseu em 1847, Laureano Corrêa e Castro em 1861 e Antônio Corrêa e Castro em 1864.Todas as cinco filhas de Laura Congo com o barão do Tinguá obtiveram casamentos com homens livres sem ligações diretas com as nobres famílias de Vassouras: Leocádia Correia Monteiro casou-se com José Borges Monteiro; Catharina Clara das Neves Fontes uniu-se a Antônio Agrícola de Fontes; Marianna Correa das Neves Paiva foi desposada por Anacleto Dias Paiva; Antonia Cândida das Neves Corrêa de Assis casou-se com Albino Nunes de Assis e Maria José Ribeiro, depois de 1865, casou-se com Ildefonso José Ribeiro.

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BARÃO DE TINGUÁ - PEDRO CORREA E CASTRO E TAMBÉM DOM PEDRO II IMPERADOR DO BRASIL. BELISSIMO PRATO PERTENCENTE AO SERVIÇO DO BARÃO DE TINGUÁ. EM PORCELANA FRANCESA, APRESENTA MARCA DO ATELIER DE DECORAÇÃO DE VICTOR ETIENNE, SOB FOLHA DE LOURO DOURADO. DE FORMATO OCTOGONAL, APRESENTA VOLUTAS DOURADAS COM INTERIOR EM VERDE ÁGUA E, EM DUAS EXTREMIDADES OPOSTAS, A COROA IMPERIAL E O BRASÃO DE ARMAS DA CASA DE BRAGANÇA. O SERVIÇO TERIA SIDO ENCOMENDADO PELO TITULAR PARA RECEBER D. PEDRO II EM VASSOURAS. ESTUDOS MAIS ACURADOS CONSIDERAM QUE A ÚNICA VISITA FEITA POR D. PEDRO II A RESIDÊNCIA DO BARAO DE TINGUA SÓ OCORREU , NA DÉCADA DE 1840, ÉPOCA EM VICTOR ETIENNE AINDA NÃO ESTAVA EM ATIVIDADE. SOUBE-SE POSTERIORMENTE QUE UM DOS AVÔS DA SRA. ALZIRA INGLÊS DE SOUZA TERIA COMPRADO AS PEÇAS DESTE APARELHO DE JANTAR NUM DOS LEILÕES DO PAÇO DE SÃO CRISTÓVÃO ( O QUE PELA DECORAÇÃO DO PRATO ME PARECE BEM MAIS PROVÁVEL JÁ QUE O BRASÃO ARMORIAL É O DOS BRAGANÇA E NÃO O PAVILHÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL) .FRANÇA, SEC. XIX. 25 CM.NOTA: Pedro Corrêa e Castro, titulado barão de Tinguá, nasceu em 20 de junho de 1786 na Freguesia de Paraíba do Sul, sendo filho de Pedro Corrêa e Castro (Mariana, MG, 26.04.1746) e Mariana das Neves Corrêa (Pinheiro do Sumidouro, MG, 1752). Tinha como irmãos José (Paraíba do Sul, 07.09.1775); Martiniana Quitéria (Paraíba do Sul, 24.10/1776); Ana (Paraíba do Sul (?.?.1778); Antônio (Paraíba do Sul (?.?.1782); Mariana (Paraíba do Sul, 01.03/1785); Francisca (Paraíba do Sul, ?.?.1788) e Laureano (Paraíba do Sul, 30/03/1790).Pedro Corrêa e Castro, inventariante e maior herdeiro do casal Corrêa e Castro, permaneceu na Fazenda Santo Antônio como seu administrador até o final de sua vida. A família Corrêa e Castro constituiu em Vassouras um grupo bem diferenciado na sociedade. Era, a bem da verdade, uma classe específica de escravistas plantadores de café calcada em forte conceito de família baseado nos padrões de moradia, etiqueta, instrução e comportamento.Pedro Corrêa e Castro foi o primeiro dos irmãos a ser agraciado com um título nobiliárquico, sendo elevado a barão com grandeza de Tinguá em 10 de outubro de 1848, após ter hospedado em seu grande sobrado no centro da vila de Vassouras o imperador d. Pedro II que viajava então pela região do Vale do Paraíba. O irmão Laureano obteve o título de barão de Campo Belo no dia 2 de dezembro de 1856, visto que tomara grandes providências e dispensara muitos favores à cidade quando da visita do imperador.Da geração áurea dos Corrêa e Castro, apenas três entre os cinco irmãos herdeiros da Fazenda Santo Antônio se casaram: Antônio Corrêa e Castro contraiu matrimônio com Maria Elisa do Espírito Santo, Laureano realizou suas núpcias com Eufrásia Joaquina Corrêa e Martiniana Quitéria de S. Eliseu casou-se com Francisco José Maria de Assis. Os outros dois homens da família permaneceram legalmente solteiros: José Corrêa e Castro e Pedro Corrêa e Castro não se casaram. É interessante saber que Pedro Corrêa e Castro, o barão do Tinguá, homem de grande prestígio social e expressiva atuação política em Vassouras não tenha se casado, mas sim se unido a uma escrava, Laura Conga, doada pela sua própria mãe, não formando, por conseguinte, uma célula familiar a exemplo dos irmãos e de acordo com as normas vigentes na forte sociedade escravista de Vassouras. De qualquer maneira, graças ao seu testamento e a documentos deixados pelos seus contemporâneos, o barão disponibilizou à posteridade a revelação e ter gerado seis filhos com Laura Congo, a escravizada africana com quem viveu praticamente por toda a vida.Pedro Corrêa e Castro, nascido em 20 de junho de 1786, foi batizado na Freguesia de Nossa Senhora Conceição e de São Pedro e São Paulo da Paraíba do Sul, onde a família viveu por alguns anos. Mudou-se, ainda criança, com seus pais Marianna das Neves Corrêa e Pedro Corrêa e Castro e seus irmãos, já em finais da centúria XVIII, para a Freguesia de Sacra-Família do Tinguá, onde a família adquiriu a Fazenda Santo Antônio. Mais tarde, em 1848, recebeu o título de barão do Tinguá com grandeza de Tinguá, uma referência à área da qual provinha a riqueza oriunda das atividades de sua vasta propriedade produtora de café.Pedro acompanhou o processo de extinção da Vila de Paty do Alferes e a elevação do povoado de Vassouras à Vila, em 1833, quando seu irmão Laureano era presidente da Câmara de Vereadores. A nova Vila se desenvolveu a largos passos, principalmente com a intervenção de influentes e poderosos fazendeiros locais, que faziam doações diretas ou abriam listagens públicas para obterem fundos para construir prédios públicos. Foi este o caso da Igreja Matriz, cujo início da construção foi realizado graças a uma subscrição aberta por Custódio Ferreira Leite, barão de Aiuruoca, em 1828.Em Vassouras, Pedro Corrêa e Castro possuía um belo sobrado muito bem localizado próximo à matriz e à praça principal. O belo casarão situava-se a cavaleiro da entrada da Vila, às margens da Estrada da Polícia. Apesar de não se conhecer a data de sua construção, a casa aparece em uma litogravura de Victor Frond, que retrata, com esmero, o centro da Vila de Vassouras. É possível afirmar que a residência de Pedro teria sido a mais importante da cidade quando dos dois primeiros decênios de existência do lugar. Apresentava forma quadrangular com frontaria de 16 janelas, seguindo o padrão arquitetônico das fazendas do Vale do Paraíba na primeira metade da centúria XIX. Sendo assim, é possível inferir que o casarão possuísse largos salões, salas de estar e de recepção, escritórios e áreas de atividades domésticas no primeiro pavimento, com alcovas e aposentos familiares distribuídos no pavimento superior.Pedro pertencia à respeitada classe senhorial típica nos anos oitocentos. Os sobrados e casarões que compunham a região central da matriz pertenciam aos fazendeiros, como Pedro, Laureano os integrantes da família Teixeira Leite, praticamente todos comissários de café e capitalistas. Tais homens tinham em comum uma significativa atuação política ou exerciam cargos na Irmandade de Nossa Senhora da Conceição de Vassouras, atuando como vereadores, juízes de paz e delegados.Além de abastado fazendeiro, Pedro ocupou a vereança de 1845 a 1848 e de 1849 a 1852, suplente na Câmara de 1853 e 1856, juiz de paz em 1838 e membro da Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Vassouras, desde a criação dessa instituição até o dia de sua morte, em 1869.No final do primeiro mandato de Pedro como vereador, a Câmara, presidida por Joaquim José Teixeira Leite (pai de Eufrásia), tomou conhecimento de que o Imperador d. Pedro II passaria pela região em direção a Paraíba do Sul. Os vereadores presentes concordaram em solicitar por ofício que o D. Pedro II visitasse a Vila de Vassouras e ficasse ali hospedado o tempo que quisesse para receber as devidas demonstrações de reverência que merecia. Como a Câmara não possuía fundos para custear as despesas dos festejos para a recepção e estada do Imperador, ficou determinado que o presidente Joaquim José Teixeira Leite abriria uma subscrição pública para arrecadar os valores necessários. Pedro Corrêa e Castro logo se prontificou em oferecer seu grande sobrado para hospedar d. Pedro II, arcando com todas as despesas para agradá-lo. No dia 5 de fevereiro de 1848, os vereadores foram informados de que D. Pedro II passaria os dias 17,18 e 19 de fevereiro em Vassouras.No dia 16 de fevereiro, Pedro Corrêa e Castro, José Joaquim e Antonio Simplicio de Siqueira seguiram para a Fazenda Santa Mônica, propriedade de Francisca Mônica Nogueira da Costa Gama, Marquesa de Baependy, viúva havia um ano de Manuel Jacinto Nogueira da Costa Gama. Ali, reuniram-se com o Imperador, que marcou sua chegada a Vassouras para 8 horas da manhã do dia 17. Na madrugada do dia aprazado, os vereadores e mais 80 pessoas de prestígio da Vila foram recepcionar Sua Majestade que chegava acompanhado da Guarda Nacional de Valença.Depois de muitas saudações, mesuras e rapapés, Pedro Corrêa Castro enfim recebeu o jovem monarca em sua casa. Às 2 horas da tarde, a Câmara foi buscar D. Pedro II para que ele e comitiva se dirigissem a Igreja Matriz para a celebração do Te Deum, findo o qual as pessoas mais ilustres de Vassouras e convidados se perfilaram para o beija-mão do imperador.Em carta, datada de 19 de fevereiro, escrita para sua esposa, a imperatriz Thereza Cristina, D. Pedro II comentou sobre o grande baile a ele oferecido pela sociedade vassourense: Ontem à noite houve aqui um baile que se estendeu até as 2 da manhã, reunindo-se 40 senhoras bem trajadas e muitos homens. Dancei 10 contradanças e 6 valsas. Pelo visto, tudo correu a contento e o imperador, de fato, divertiu-se bastante.1.Pedro concedeu o título de barão com honras de grandeza a Pedro Corrêa e Castro em 10 de outubro de 1848 por conta da recepção e dos festejos a ele dedicados quando de sua visita a Vassouras. Por outro lado, o monarca distribuiu várias condecorações e outros títulos (alguns enriquecidos com o registro Com Grandeza) a um grande número de pessoas que se dispuseram a colaborar com doações e subscrições para sua viagem por diversas localidades da província fluminense.Importante registrar que Laura Congo foi dada aos 27 anos a Pedro por sua própria mãe graças a um testamento assinado no final da década de 1830. Em abril de 1865, Pedro deu carta de alforria a Laura quando já vivia com ela em concubinato. Contudo, em uma sociedade escravista, a relação duradoura e exclusiva de Pedro com Laura, uma cativa africana com quem gerou seis filhos, seria extremamente mal vista no seio da classe senhorial vigente no vale do Paraíba. Ao acolher sob seu teto uma mulher preta, e, além disso, escrava, e com ela trazer filhos ao mundo, o casal poderia carregar o estigma de uma união incomum e o forte preconceito social das classes dominantes vassourenses, porém tais injunções não parecem ter influenciado Pedro negativamente, até porque ele manteve firme sua união e reconheceu a descendência que gerou com Laura Conga. Com efeito, no início do seu testamento o barão declara ter vivido como solteiro, mas ao longo do documento revela que possuía seis fâmulos filhos dele com Laura Congo, portanto, seus herdeiros legítimos: Declaro que depois de cumpridas todas as minhas disposições por meus legítimos herdeiros as minhas fâmulas e fâmulo, sendo Catharina casada com Antônio Agrícola Fontes; Antônia casada com Albino Nunes de Assis; Marianna casada com Anacleto Dias de Paiva; Leocádia casada com José Borges Monteiro; Maria solteira, vivendo em minha companhia; Martinho vivendo em minha companhia. Para desencargo de minha consciência e salvação de minha alma, declaro que as minhas fâmulas e fâmulo, neste meu testamento nomeados são meus filhos, e por meus filhos sempre os tenho.Entretanto, ele manteve tanto os filhos quanto Laura em seu convívio privado e doméstico durante boa parte de sua vida. No testamento em questão, afirma manter os filhos mais novos, Maria, com 16 anos, e Martinho, com 14, sob seus cuidados. O cuidado estava associado, nas próprias palavras do barão, ao amor, proteção e educação para com eles.O barão de Tinguá também se preocupou em demonstrar que os proveu com bens, dinheiro e escravos. Afirma ter favorecido, em vida, Catharina, Antônia e Mariana através de seus respectivos maridos, ao contrário de Leocádia que só teria recebido apenas três escravos. À Leocádia, Maria e Martinho foram deixados Rs. 10:000$000 (dez mil réis) para cada um, além da herança a que tinham direito.O filho mais novo do barão do Tinguá, Martinho, foi batizado em 18 de julho de 1851 no oratório da Fazenda de Castro, de propriedade de Antonio Corrêa e Castro, irmão de Pedro, também barão na época. Martinho foi registrado como pardo, nascido em 20 de março de 1851, filho natural de Laura de Nação, registrada como forra e que foi escrava do Excelentíssimo barão do Tinguá. Por sua vez, a primogênita no testamento de 1865, Catharina Clara das Neves Silva, teve seu dote pago pelo seu pai barão.O testamento foi respeitado, não havendo contestações após sua abertura. Sabe-se que todos receberam suas partes na herança, mas nenhum deles deu continuidade ao patrimônio amealhado por Pedro. Na época do testamento, inventário e partilha, cobrindo os anos de 1869 e 1870, é sabido que não havia mais nenhum irmão vivo de Pedro, isto é, alguém que se declarasse herdeiro legítimo prioritário. Com efeito, José Corrêa e Castro falecera em 1846, Martiniana Quitéria de S. Eliseu em 1847, Laureano Corrêa e Castro em 1861 e Antônio Corrêa e Castro em 1864.Todas as cinco filhas de Laura Congo com o barão do Tinguá obtiveram casamentos com homens livres sem ligações diretas com as nobres famílias de Vassouras: Leocádia Correia Monteiro casou-se com José Borges Monteiro; Catharina Clara das Neves Fontes uniu-se a Antônio Agrícola de Fontes; Marianna Correa das Neves Paiva foi desposada por Anacleto Dias Paiva; Antonia Cândida das Neves Corrêa de Assis casou-se com Albino Nunes de Assis e Maria José Ribeiro, depois de 1865, casou-se com Ildefonso José Ribeiro.

Informações

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  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do xxxxxxxxx Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.