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Colecionismo

MARQUÊS DE TRES RIOS JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA. CADEIRA EM MADEIRA ENTALHADA COM INICIAS TR SOB COROA DE MARQUES APLICADOS SOB ESCUDO (O MESMO MONOGRAMA ADOTADO NA PORCELANA E CRISTAIS DO TITULAR). PERTENCEU A SALA DE VISITAS DO MARQUÊS DE TRÊS RIOS, JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA. EXEMPLAR DESSA MOBILIA ESTÁ REPRODUZIDA NA PAGINA 103 DO LIVRO CAMPINAS, MUNICIPIO NO IMPERIO POR CELSO MARIA DE MELLO PUPO. BELOS ENTALHES COM LAURÉIS E CONCHEADOS. DOTADA DE RODÍZIOS. ENCOSTO REMATADO POR PEROLADOS. DE FRANÇA, SEC. XIX. 98 X 58 X 50 CMNOTA: Joaquim Egídio de Sousa Aranha, primeiro e único barão, conde, visconde e marquês de Três Rios, (Campinas, 19 de março de 1821 São Paulo, 19 de maio de 1893) foi um proprietário rural, cafeicultor e político brasileiro. Em 1876, passou a residir em São Paulo. Membro proeminente do Partido Liberal, o qual chefiou, tendo sido eleito vereador à Câmara Municipal de Campinas, nos triênios de 1849 a 1852, 1857 a 1860 e 1873 a 1876, presidindo a edilidade nesta última legislatura. Eleito por diversas vezes deputado provincial por São Paulo, tendo ocupado a presidência da Província de São Paulo por três períodos, de 7 de dezembro de 1878 a 12 de fevereiro de 1879, de 4 de março a 7 de abril de 1881, e de 5 de novembro de 1881 a 7 de janeiro de 1882. Filho de Francisco Egídio de Sousa Aranha e de sua prima Maria Luzia de Sousa Aranha, viscondessa de Campinas, proprietários (por herança de Joaquim Aranha Barreto de Camargo) do Engenho e Fazenda Mato Dentro, antiga Sesmaria em Campinas. Irmão gêmeo do tenente-coronel José Egídio de Sousa Aranha (que foi casado em primeiras núpcias com Maria Luísa Pereira de Queirós, e em segundas, com Antonia Flora Pereira de Queirós e que recusou receber o título de barão de Campinas que lhe foi oferecido). Foi também irmão de Ana Teresa de Sousa Aranha, que foi casada com seu primo Manuel Carlos Aranha, Barão de Anhumas, não tendo se tornado baronesa consorte de Anhumas, por ter falecido antes da concessão do título, tendo sido a baronesa a segunda esposa, Blandina Augusta de Queirós Aranha Também foi sua irmã, Libânia de Sousa Aranha, que foi casada com seu primo Joaquim Policarpo Aranha, barão de Itapura. Casou-se em primeiras núpcias, em 30 de novembro de 1842, com Ana Francisca de Pontes (viúva do capitão Antônio José da Silva), nascida em Campinas, em 1822 onde faleceu em 16 de agosto de 1875, sendo filha de José Pereira de Pontes e Cecília Barbosa de Almeida. Casou-se em segundas núpcias, em São Paulo, em 19 de fevereiro de 1876, com Maria Hipólita dos Santos Silva, nascida em 2 de janeiro de 1824 e falecida em 19 de outubro de 1894, viúva de Amador Rodrigues de Lacerda Jordão, barão de São João do Rio Claro, e filha de José Joaquim dos Santos Silva, barão de Itapetininga. Faleceu o Marquês de Três Rios a 19 de maio de 1893, em São Paulo, sendo sepultado no Cemitério do S.S. Sacramento. A Marquesa pouco tempo sobreviveu ao marido, pois, também faleceu na Capital do Estado, sendo sepultada no Cemitério da Consolação, não deixando geração. Deixou o Marquês uma das maiores fortunas de São Paulo em seu tempo.

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Tipo: Colecionismo

MARQUÊS DE TRES RIOS JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA. CADEIRA EM MADEIRA ENTALHADA COM INICIAS TR SOB COROA DE MARQUES APLICADOS SOB ESCUDO (O MESMO MONOGRAMA ADOTADO NA PORCELANA E CRISTAIS DO TITULAR). PERTENCEU A SALA DE VISITAS DO MARQUÊS DE TRÊS RIOS, JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA. EXEMPLAR DESSA MOBILIA ESTÁ REPRODUZIDA NA PAGINA 103 DO LIVRO CAMPINAS, MUNICIPIO NO IMPERIO POR CELSO MARIA DE MELLO PUPO. BELOS ENTALHES COM LAURÉIS E CONCHEADOS. DOTADA DE RODÍZIOS. ENCOSTO REMATADO POR PEROLADOS. DE FRANÇA, SEC. XIX. 98 X 58 X 50 CMNOTA: Joaquim Egídio de Sousa Aranha, primeiro e único barão, conde, visconde e marquês de Três Rios, (Campinas, 19 de março de 1821 São Paulo, 19 de maio de 1893) foi um proprietário rural, cafeicultor e político brasileiro. Em 1876, passou a residir em São Paulo. Membro proeminente do Partido Liberal, o qual chefiou, tendo sido eleito vereador à Câmara Municipal de Campinas, nos triênios de 1849 a 1852, 1857 a 1860 e 1873 a 1876, presidindo a edilidade nesta última legislatura. Eleito por diversas vezes deputado provincial por São Paulo, tendo ocupado a presidência da Província de São Paulo por três períodos, de 7 de dezembro de 1878 a 12 de fevereiro de 1879, de 4 de março a 7 de abril de 1881, e de 5 de novembro de 1881 a 7 de janeiro de 1882. Filho de Francisco Egídio de Sousa Aranha e de sua prima Maria Luzia de Sousa Aranha, viscondessa de Campinas, proprietários (por herança de Joaquim Aranha Barreto de Camargo) do Engenho e Fazenda Mato Dentro, antiga Sesmaria em Campinas. Irmão gêmeo do tenente-coronel José Egídio de Sousa Aranha (que foi casado em primeiras núpcias com Maria Luísa Pereira de Queirós, e em segundas, com Antonia Flora Pereira de Queirós e que recusou receber o título de barão de Campinas que lhe foi oferecido). Foi também irmão de Ana Teresa de Sousa Aranha, que foi casada com seu primo Manuel Carlos Aranha, Barão de Anhumas, não tendo se tornado baronesa consorte de Anhumas, por ter falecido antes da concessão do título, tendo sido a baronesa a segunda esposa, Blandina Augusta de Queirós Aranha Também foi sua irmã, Libânia de Sousa Aranha, que foi casada com seu primo Joaquim Policarpo Aranha, barão de Itapura. Casou-se em primeiras núpcias, em 30 de novembro de 1842, com Ana Francisca de Pontes (viúva do capitão Antônio José da Silva), nascida em Campinas, em 1822 onde faleceu em 16 de agosto de 1875, sendo filha de José Pereira de Pontes e Cecília Barbosa de Almeida. Casou-se em segundas núpcias, em São Paulo, em 19 de fevereiro de 1876, com Maria Hipólita dos Santos Silva, nascida em 2 de janeiro de 1824 e falecida em 19 de outubro de 1894, viúva de Amador Rodrigues de Lacerda Jordão, barão de São João do Rio Claro, e filha de José Joaquim dos Santos Silva, barão de Itapetininga. Faleceu o Marquês de Três Rios a 19 de maio de 1893, em São Paulo, sendo sepultado no Cemitério do S.S. Sacramento. A Marquesa pouco tempo sobreviveu ao marido, pois, também faleceu na Capital do Estado, sendo sepultada no Cemitério da Consolação, não deixando geração. Deixou o Marquês uma das maiores fortunas de São Paulo em seu tempo.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras, esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.