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Porcelana

LANG YAO - BELO FLOREIRO EM PORCELANA DE LANG EM ESMALTE FLAMBE VERMELHO E AZUL UNDERGLAZE. FOI ADAPTADA PARA LUMINÁRIA. MAGNÍFICA COMPOSIÇÃO DE CORES OBTIDAS COM A OXIDAÇÃO DE PIGMENTOS NATURAIS EM QUEIMA CONTROLADA EM MUFLA. CHINA, QIANLONG, SEC. XVIII. 21 CM DE ALTURA (SÓ O FLOREIRO)NOTA: LANG TINGJI, foi nomeado pelo Imperador KANGXI, supervisor de porcelana nos fornos de Jingdezhen. A intenção do Imperador era a de recriar as famosas porcelanas monocromáticas do período Ming do SEC. XIV. Os chineses tem essa particularidade, um respeitoso culto aos ancestrais e suas conquistas. Edmund de Waal em seu livro O Caminho da Porcelana: A jornada de Uma Obsessão (recomendo muitíssimo) referencia assim essa respeitosa paixão pela memória dos ancestrais: Esse pode ser o ano em que alguém encomenda a fabricação de turíbulos que se parecem muito com os turíbulos feitos há trezentos anos. Esses por sua vez foram feitos para aludir bronzes de 900 anos atrás. Assim a devoção atravessa os séculos e as gerações. LANG TINGJI era extremamente dedicado e mergulhou fundo na tarefa que lhe foi destinada. O problema é que o pigmento de vermelho intenso que dá o tradicional aspecto vidrado dessas porcelanas conhecidas no mundo ocidental como sang de boeuf (sangue de boi) era feito a base de coral e ágata o que o tornava extremamente caro. O próprio fabrico era delicado, principalmente quanto ao processo de queima e a porcelana que LANG TINGJI finalmente conseguiu reproduzir, tinha uma margem de perda muito grande e passou a ser conhecida como 100 para 1 (a cada 100 peças somente uma era aproveitada). Mas esse custo não desmotivou o imperador KANGXI afinal ele era o grande imperador iniciador da dinastia QING. Ele era um homem 100 para 1. Tamanho era esse custo de produção que gerou um ditado sobre a porcelana de LANG como ficou então conhecida, em homenagem a seu redescobridor: Quer ficar pobre? Faça porcelana de Lang. Hoje nós conhecemos essa produção como LANG YAO.

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Tipo: Porcelana

LANG YAO - BELO FLOREIRO EM PORCELANA DE LANG EM ESMALTE FLAMBE VERMELHO E AZUL UNDERGLAZE. FOI ADAPTADA PARA LUMINÁRIA. MAGNÍFICA COMPOSIÇÃO DE CORES OBTIDAS COM A OXIDAÇÃO DE PIGMENTOS NATURAIS EM QUEIMA CONTROLADA EM MUFLA. CHINA, QIANLONG, SEC. XVIII. 21 CM DE ALTURA (SÓ O FLOREIRO)NOTA: LANG TINGJI, foi nomeado pelo Imperador KANGXI, supervisor de porcelana nos fornos de Jingdezhen. A intenção do Imperador era a de recriar as famosas porcelanas monocromáticas do período Ming do SEC. XIV. Os chineses tem essa particularidade, um respeitoso culto aos ancestrais e suas conquistas. Edmund de Waal em seu livro O Caminho da Porcelana: A jornada de Uma Obsessão (recomendo muitíssimo) referencia assim essa respeitosa paixão pela memória dos ancestrais: Esse pode ser o ano em que alguém encomenda a fabricação de turíbulos que se parecem muito com os turíbulos feitos há trezentos anos. Esses por sua vez foram feitos para aludir bronzes de 900 anos atrás. Assim a devoção atravessa os séculos e as gerações. LANG TINGJI era extremamente dedicado e mergulhou fundo na tarefa que lhe foi destinada. O problema é que o pigmento de vermelho intenso que dá o tradicional aspecto vidrado dessas porcelanas conhecidas no mundo ocidental como sang de boeuf (sangue de boi) era feito a base de coral e ágata o que o tornava extremamente caro. O próprio fabrico era delicado, principalmente quanto ao processo de queima e a porcelana que LANG TINGJI finalmente conseguiu reproduzir, tinha uma margem de perda muito grande e passou a ser conhecida como 100 para 1 (a cada 100 peças somente uma era aproveitada). Mas esse custo não desmotivou o imperador KANGXI afinal ele era o grande imperador iniciador da dinastia QING. Ele era um homem 100 para 1. Tamanho era esse custo de produção que gerou um ditado sobre a porcelana de LANG como ficou então conhecida, em homenagem a seu redescobridor: Quer ficar pobre? Faça porcelana de Lang. Hoje nós conhecemos essa produção como LANG YAO.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada