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Prata de Lei

NOBREZA DO ANTIGO REINO DA BOÊMIA IMPÉRIO AUSTRO HÚNGARO - FAMÍLIA KINT SUNTUOSO CENTRO DE MESA EM PRATA DE LEI COM BORDA BORDA DECORADA COM ELABORADOS GUILLOCHES. NO CENTRO DA CALDEIRA BRASÃO DE ARMAS DA FAMILIA KINT DO ANTIGO REINO DA BOÊMIA. O BRASÃO É COMPOSTO DE ESCUDO COM O BRASÃO DA FAMÍLIA DE ONDE PENDE O TOSÃO DE OURO. O ESCUDO É EMOLDURADO POR MANTO E ENCIMADO POR COROA REAL. O CENTRO DE MESA ESTÃO ELEVADO POR PÉ CIRCULAR. PEÇA REQUINTADA, HISTÓRICA E MUITO BONITA! IMPÉRIO AUSTRO HÚNGARO, SEC. XIX. 32 CM DE DIAMETRO. NOTA: Depois da Batalha de Mohács em 1526, o Reino da Boêmia foi gradualmente integrado na Monarquia de Habsburgo como uma de suas três partes principais, ao lado do Arquiducado da Áustria e o Reino da Hungria. A Revolta Boémia (1618-1620), contra os Habsburgos católicos, levou à Guerra dos Trinta Anos, após a qual a monarquia consolidou sua regra, re-imposta ao catolicismo, e adotou uma política de gradual germanização. Com a dissolução do Sacro Império Romano em 1806, o reino da Boêmia tornou-se parte do Império Austríaco. No século XIX, as terras da Boêmia tornaram-se a potência industrial da monarquia. A seguir o Habsburgergesetz de 1919 ("Lei Habsburgo"), que legalmente destronou, exilou e confiscou as propriedades da família imperial dos Habsburgos, o Adelsaufhebungsgesetz de 1919 (a "Lei sobre a Abolição da Nobreza") aboliu a nobreza, bem como todos os privilégios dos nobres, títulos e nomes na Áustria. Em outras Monarquias da Europa, as famílias nobres austríacas podem utilizar os seus títulos de nobreza, bem como as partículas aristocráticas, tais como von e zu em seus nomes e eles ainda mantêm o status de nobre. Por exemplo, o nome do herdeiro do trono do Império Austro-húngaro tornou-se, na Áustria, simplesmente Carlos de Habsburgo-Lorena, em vez de Karl von Habsburg, na Bélgica, no entanto, ele é conhecido como o Arquiduque Carlos da Áustria. TOSÃO DE OURO - A Insigne Ordem do Tosão de Ouro é uma ordem de cavalaria fundada em 1429 por Filipe III, Duque da Borgonha para celebrar o seu casamento com a infanta Isabel de Portugal, filha do rei português D. João I. Seguindo a morte de Carlos II de Espanha e a Guerra da Sucessão Espanhola, a ordem dividiu-se em duas até à atualidade: a ordem espanhola e a ordem austríaca, cada uma reclamando a legitimidade histórica. Ambas utilizam a língua francesa. O rei Alberto II da Bélgica é um caso raro de ser cavaleiro de ambas as ordens. Os soberanos da ordem são: Filipe VI (Espanha) e Carlos de Habsburgo-Lorena (Áustria). Dom Pedro I e Dom Pedro II Imperadores do Brasil eram detentores da ordem. Ao longo da Idade Média, o Ducado da Borgonha tornou-se uma região economicamente poderosa. Filipe III planejava converter a região em um Estado soberano entre França e o Sacro Império Romano-Germânico, reavendo o território de Lotaríngia. Eventualmente, Filipe III herdou os condados de Flandres e Artois, os ducados de Brabante, Luxemburgo e Limburgo, além dos feudos de Henao, Zelândia e Holanda, tornando-se um dos mais poderosos senhores feudais de sua época. Em 1422, Filipe III foi agraciado com a Ordem da Jarreteira, por conta dos vínculos políticos de seus reinos para com o Reino de Inglaterra. No entanto, o nobre espanhol recusou a ordem evitando uma indisposição com o monarca francês Carlos VII, da Casa de Valois. Visando estabelecer um padrão de fidelidade entre seus subordinados e fundar uma ordem de cavalaria própria, foi criada a Ordem do Tosão de Ouro. Já havia na Espanha, a Ordem da Paixão, que havia sido fundada pelos nobres locais aos moldes da Ordem do Dragão. Contudo, os ideais inspiradores da Ordem do Tosão de Ouro igualmente relacionavam-se à luta contra os Otomanos e a libertação da Terra Santa. Em 14 de janeiro de 1429, a Ordem do Tosão de Ouro foi oficialmente constituída juntamente às celebrações do matrimônio de Filipe III com a princesa portuguesa Isabel de Avis, filha do rei português D. João I. O casamento em si viria a ser realizado somente em 1430, na cidade de Bruges. Apesar de seguir o modelo da Ordem da Jarreteira, a Ordem do Tosão de Ouro recebeu privilégios até então desconhecidos a nenhuma outra ordem de cavalaria: o soberano deveria consultá-la antes de conflitos; todas as disputas entre seus cavaleiros eram definidas pela ordem; os cavaleiros poderiam ser julgados pela ordem em questões de rebelião, heresia e traição; entre outras características peculiares. O Tosão de Ouro, concebido com uma certa tonalidade eclesiástica permitindo trajes eclesiásticos para seus cavaleiros e incluindo celebrações de missa e obséquias, acabou oficializando-se como uma ordem de cavaleria católica romana nos idos da Reforma Protestante. Em 7 de setembro de 1433, o Papa Eugênio IV emitiu a bula de confirmação e aprovação das constituições e ordenanças da Ordem do Tosão de Ouro. Após seu casamento, Filipe III emitiu uma proclamação através da qual explicitava os propósitos de fundação da ordem de cavalaria. Nas palavras do monarca, a ordem havia sido fundada "em reverência a Deus e para manutenção da fé cristã, e para honra e exaltar a nobre ordem de cavalaria e também... em honra a todos os antigos cavaleiros". A escolha do tosão de ouro como símbolo de uma ordem essencialmente cristã causou uma enorme controvérsia, não somente por conta de seu contexto, que poderia ser incorporado aos ideais de cavalaria como os lendários Nove da Fama, mas também porque os feitos de Jasão eram reprováveis. O Bispo de Châlons, então chanceler da ordem, resgatou a simbologia do tosão de ouro associando-o ao velo de Gideão da narrativa bíblica do Livro de Juízes.

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Tipo: Prata de Lei

NOBREZA DO ANTIGO REINO DA BOÊMIA IMPÉRIO AUSTRO HÚNGARO - FAMÍLIA KINT SUNTUOSO CENTRO DE MESA EM PRATA DE LEI COM BORDA BORDA DECORADA COM ELABORADOS GUILLOCHES. NO CENTRO DA CALDEIRA BRASÃO DE ARMAS DA FAMILIA KINT DO ANTIGO REINO DA BOÊMIA. O BRASÃO É COMPOSTO DE ESCUDO COM O BRASÃO DA FAMÍLIA DE ONDE PENDE O TOSÃO DE OURO. O ESCUDO É EMOLDURADO POR MANTO E ENCIMADO POR COROA REAL. O CENTRO DE MESA ESTÃO ELEVADO POR PÉ CIRCULAR. PEÇA REQUINTADA, HISTÓRICA E MUITO BONITA! IMPÉRIO AUSTRO HÚNGARO, SEC. XIX. 32 CM DE DIAMETRO. NOTA: Depois da Batalha de Mohács em 1526, o Reino da Boêmia foi gradualmente integrado na Monarquia de Habsburgo como uma de suas três partes principais, ao lado do Arquiducado da Áustria e o Reino da Hungria. A Revolta Boémia (1618-1620), contra os Habsburgos católicos, levou à Guerra dos Trinta Anos, após a qual a monarquia consolidou sua regra, re-imposta ao catolicismo, e adotou uma política de gradual germanização. Com a dissolução do Sacro Império Romano em 1806, o reino da Boêmia tornou-se parte do Império Austríaco. No século XIX, as terras da Boêmia tornaram-se a potência industrial da monarquia. A seguir o Habsburgergesetz de 1919 ("Lei Habsburgo"), que legalmente destronou, exilou e confiscou as propriedades da família imperial dos Habsburgos, o Adelsaufhebungsgesetz de 1919 (a "Lei sobre a Abolição da Nobreza") aboliu a nobreza, bem como todos os privilégios dos nobres, títulos e nomes na Áustria. Em outras Monarquias da Europa, as famílias nobres austríacas podem utilizar os seus títulos de nobreza, bem como as partículas aristocráticas, tais como von e zu em seus nomes e eles ainda mantêm o status de nobre. Por exemplo, o nome do herdeiro do trono do Império Austro-húngaro tornou-se, na Áustria, simplesmente Carlos de Habsburgo-Lorena, em vez de Karl von Habsburg, na Bélgica, no entanto, ele é conhecido como o Arquiduque Carlos da Áustria. TOSÃO DE OURO - A Insigne Ordem do Tosão de Ouro é uma ordem de cavalaria fundada em 1429 por Filipe III, Duque da Borgonha para celebrar o seu casamento com a infanta Isabel de Portugal, filha do rei português D. João I. Seguindo a morte de Carlos II de Espanha e a Guerra da Sucessão Espanhola, a ordem dividiu-se em duas até à atualidade: a ordem espanhola e a ordem austríaca, cada uma reclamando a legitimidade histórica. Ambas utilizam a língua francesa. O rei Alberto II da Bélgica é um caso raro de ser cavaleiro de ambas as ordens. Os soberanos da ordem são: Filipe VI (Espanha) e Carlos de Habsburgo-Lorena (Áustria). Dom Pedro I e Dom Pedro II Imperadores do Brasil eram detentores da ordem. Ao longo da Idade Média, o Ducado da Borgonha tornou-se uma região economicamente poderosa. Filipe III planejava converter a região em um Estado soberano entre França e o Sacro Império Romano-Germânico, reavendo o território de Lotaríngia. Eventualmente, Filipe III herdou os condados de Flandres e Artois, os ducados de Brabante, Luxemburgo e Limburgo, além dos feudos de Henao, Zelândia e Holanda, tornando-se um dos mais poderosos senhores feudais de sua época. Em 1422, Filipe III foi agraciado com a Ordem da Jarreteira, por conta dos vínculos políticos de seus reinos para com o Reino de Inglaterra. No entanto, o nobre espanhol recusou a ordem evitando uma indisposição com o monarca francês Carlos VII, da Casa de Valois. Visando estabelecer um padrão de fidelidade entre seus subordinados e fundar uma ordem de cavalaria própria, foi criada a Ordem do Tosão de Ouro. Já havia na Espanha, a Ordem da Paixão, que havia sido fundada pelos nobres locais aos moldes da Ordem do Dragão. Contudo, os ideais inspiradores da Ordem do Tosão de Ouro igualmente relacionavam-se à luta contra os Otomanos e a libertação da Terra Santa. Em 14 de janeiro de 1429, a Ordem do Tosão de Ouro foi oficialmente constituída juntamente às celebrações do matrimônio de Filipe III com a princesa portuguesa Isabel de Avis, filha do rei português D. João I. O casamento em si viria a ser realizado somente em 1430, na cidade de Bruges. Apesar de seguir o modelo da Ordem da Jarreteira, a Ordem do Tosão de Ouro recebeu privilégios até então desconhecidos a nenhuma outra ordem de cavalaria: o soberano deveria consultá-la antes de conflitos; todas as disputas entre seus cavaleiros eram definidas pela ordem; os cavaleiros poderiam ser julgados pela ordem em questões de rebelião, heresia e traição; entre outras características peculiares. O Tosão de Ouro, concebido com uma certa tonalidade eclesiástica permitindo trajes eclesiásticos para seus cavaleiros e incluindo celebrações de missa e obséquias, acabou oficializando-se como uma ordem de cavaleria católica romana nos idos da Reforma Protestante. Em 7 de setembro de 1433, o Papa Eugênio IV emitiu a bula de confirmação e aprovação das constituições e ordenanças da Ordem do Tosão de Ouro. Após seu casamento, Filipe III emitiu uma proclamação através da qual explicitava os propósitos de fundação da ordem de cavalaria. Nas palavras do monarca, a ordem havia sido fundada "em reverência a Deus e para manutenção da fé cristã, e para honra e exaltar a nobre ordem de cavalaria e também... em honra a todos os antigos cavaleiros". A escolha do tosão de ouro como símbolo de uma ordem essencialmente cristã causou uma enorme controvérsia, não somente por conta de seu contexto, que poderia ser incorporado aos ideais de cavalaria como os lendários Nove da Fama, mas também porque os feitos de Jasão eram reprováveis. O Bispo de Châlons, então chanceler da ordem, resgatou a simbologia do tosão de ouro associando-o ao velo de Gideão da narrativa bíblica do Livro de Juízes.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada