Lote 596
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Brasil Império

DOM PEDRO I - IMPERIAL ORDEM DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. PRECIOSA INSÍGNIA EM GRAU DE COMENDADOR CONSTRUIDA EM OURO DE ALTO TEOR E ESMALTES. NOTA-SE A CARACTERIZAÇÃO NACIONALISTA DA COMENDA COM A PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL ATRAVÉS DA INSERÇÃO DAS CORES PÁTREAS EM VERDE (ESMALTES NOS LOUROS) E AMARELO (DO OURO). O MODELO DA COROA É O DO PRIMEIRO IMPÉRIO. TODOS OS ATRIBUTOS DESSA COMENDA PERMITEM LOCALIZAR SUA ÉPOCA DE MANUFATURA E CONCESSÃO NA DÉCADA DE 1820. TAL AFIRMAÇÃO É COMPROVADA QUANDO VERIFICAMOS UMA GRAVURA DE DEBRET DA DÉCADA DE 1820 ILUSTRANDO OS TITULARES DA ORDEM DE CRISTO E REPRODUZINDO UMA COMENDA IDENTICA A ESSA APREGOADA (VIDE IMAGEM DA GRAVURA DE DEBRET NOS CRÉDITOS DE FOTOS EXTRAS DESSE LOTE). BRASIL, INICIO DO SEC. XIX. 5 CM DE ALTURA, 6,6 G.NOTA: Imperial Ordem de Nosso Senhor Jesus, ou simplesmente chamada Ordem de Cristo, é uma ordem de cavalaria instituída pelo imperador Pedro I do Brasil em 7 de Dezembro de 1822, com base da ORDEM DE CRISTO portuguesa fundada pelo rei Dom Dinis e pelo papa João XXII em 1316-1319. A ordem foi usada para premiar pessoas por serviços excepcionais que resultaram em utilidade notável e comprovada para a religião(catolicismo romano), para a humanidade e para o estado. Cavaleiros da Ordem de Cristo faziam parte da nobreza sem título do Império do Brasil. Até Dom João VI a Ordem de Cristo era concedida mediante rigoroso exame do postulante, duas características eram fundamentais: Sangue Limpo (que significava não haver em sua linhagem precedente elementos com ascendência judaica, moura ou negra) e comprovar que pelo menos há três gerações não houve registro de mácula mecânica ou seja depender da subsistência por esforço braçal. A partir do séc. XVIII, sob o reinado de DOM JOSÉ I, e da filha DONA MARIA I para garantir a fidelidade dos vassalos na colônia foi preciso dispensar alguns critérios na concessão da ordem e com a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil houve um afrouxamento sem precedentes desses critérios. Não foi tarefa fácil transformar a rude colônia em sede de reino e para aglutinar esses esforços Dom João VI passou a oferecer aos ricos proprietários de terra a possibilidade de ascender a categoria de Nobreza não Titulada com a concessão da Ordem de Cristo. Essa estratégia esbarrava em alguns problemas técnicos por assim dizer, difícil era quem não tivesse no Brasil miscigenação de sangue ou que não tivesse dado duro para chegar a condição de senhor. Havia ainda uma categoria de cidadãos abastados enriquecidos de forma escandalosa como o tráfico de escravos. Tudo isso fez com que a partir daí a Ordem de Cristo, ou os critérios para sua concessão, nunca mais fossem os mesmos no Brasil ou em Portugal. Embora a posição de senhor de engenho por si só já oferecesse status privilegiado e uma posição de destaque dentro do cenário colonial muitos senhores de engenho almejavam obter títulos de nobreza devido às vantagens que o ser nobre conferia aos titulados. Fazer parte da nobreza como membros das ordens militares, por exemplo, significava estar isento de impostos como o dízimo, o que interessava a muitos senhores de engenho e em contrapartida era uma das razões para a relutância da Coroa em conceder estas honras. Uma patente de oficial miliciano, assinada pelo rei, proporcionava aos senhores de terra não só a tão almejada distinção, mas também regalias que se caracterizavam como um estilo de vida peculiar da nobreza, que incluía ter serviçais à disposição, usar montaria, gozar de regalias, como obter autorização para celebrar missas no oratório da casa e demonstrar refinamento de maneira e de costumes, a fim de serem reconhecidos enquanto homens bons. Aos homens bons cabia também a escolha, entre o seu meio, dos eleitores que, por sua vez, elegeriam os vereadores, juízes ordinários, procuradores, escrivães, almotacés e outros cargos das câmaras municipais das Vilas. Com a Independência do Brasil também era premente garantir as alianças locais e fidelidade dos súditos do Império nascente além da instituição de uma nobreza que garantisse a ordem social necessária ao aparato imperial. Depois da Independência do Brasil, o imperador Dom Pedro I continuou sua autoridade inerente como a fonte de honras transmitida por seu pai, o rei Dom João VI de Portugal. Seu direito estendia-se a conferir títulos de nobreza e também as três antigas ordens portuguesas de cavalaria: Ordem de Cristo, Ordem de Aviz e a Ordem de São Tiago da Espada. Dom Pedro I tornou-se o primeiro Grão-Mestre do ramo brasileiro da Ordem de Cristo. Segundo o historiador Roderick J. Barman, Dom Pedro I declarou em um decreto que seu direito se originou em: Soberanos Reis meus Predecessores, e especialmente pelo meu Santo e Soberano Padre D. João VI. Após a morte de seu pai, Dom Pedro I também se tornou o Grão-Mestre da Ordem Portuguesa de Cristo como Rei Pedro IV de Portugal. Em 1834 a Ordem de Cristo foi reformada pelo governo liberal de Portugal e pela rainha Maria II(irmã do imperador Dom Pedro II).A ordem perdeu suas prerrogativas militares com a reforma e tornou-se uma ordem nacional. Como tal, o ramo brasileiro da Ordem de Cristo era o único ramo que mantinha seu status militar. Em 1843 o ramo brasileiro também foi reformado pelo Imperador Dom Pedro II e tornou-se uma ordem nacional com o decreto N. 2853. Como tal, a Ordem de Cristo terminou a sua existência como uma ordem militar em Portugal e no Brasil; no entanto, a ordem permaneceu altamente considerada pela nobreza do Brasil e Portugal como resultado de sua importância para a história e o prestígio que proporcionava aos cavaleiros. Membros de todas as ordens brasileiras de cavaleiros faziam parte da nobreza sem título, independentemente do grau, dependendo do grau do cavaleiro eles também recebiam honras militares, saudações e estilos honoríficos. Em 22 de março de 1890, a ordem foi cancelada como ordem nacional pelo governo interino dos Estados Unidos do Brasil. No entanto, desde a deposição em 1889 do último monarca brasileiro, o imperador Pedro II, a ordem é reivindicada como uma ordem de casa, sendo concedida pelos chefes da Casa de Orleans-Bragança, pretendentes ao extinto trono do Brasil. A atual família imperial brasileira é dividida em dois ramos, Petrópolis e Vassouras, e o título Grão-Mestre da Ordem é disputado entre esses dois ramos.

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DOM PEDRO I - IMPERIAL ORDEM DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO. PRECIOSA INSÍGNIA EM GRAU DE COMENDADOR CONSTRUIDA EM OURO DE ALTO TEOR E ESMALTES. NOTA-SE A CARACTERIZAÇÃO NACIONALISTA DA COMENDA COM A PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL ATRAVÉS DA INSERÇÃO DAS CORES PÁTREAS EM VERDE (ESMALTES NOS LOUROS) E AMARELO (DO OURO). O MODELO DA COROA É O DO PRIMEIRO IMPÉRIO. TODOS OS ATRIBUTOS DESSA COMENDA PERMITEM LOCALIZAR SUA ÉPOCA DE MANUFATURA E CONCESSÃO NA DÉCADA DE 1820. TAL AFIRMAÇÃO É COMPROVADA QUANDO VERIFICAMOS UMA GRAVURA DE DEBRET DA DÉCADA DE 1820 ILUSTRANDO OS TITULARES DA ORDEM DE CRISTO E REPRODUZINDO UMA COMENDA IDENTICA A ESSA APREGOADA (VIDE IMAGEM DA GRAVURA DE DEBRET NOS CRÉDITOS DE FOTOS EXTRAS DESSE LOTE). BRASIL, INICIO DO SEC. XIX. 5 CM DE ALTURA, 6,6 G.NOTA: Imperial Ordem de Nosso Senhor Jesus, ou simplesmente chamada Ordem de Cristo, é uma ordem de cavalaria instituída pelo imperador Pedro I do Brasil em 7 de Dezembro de 1822, com base da ORDEM DE CRISTO portuguesa fundada pelo rei Dom Dinis e pelo papa João XXII em 1316-1319. A ordem foi usada para premiar pessoas por serviços excepcionais que resultaram em utilidade notável e comprovada para a religião(catolicismo romano), para a humanidade e para o estado. Cavaleiros da Ordem de Cristo faziam parte da nobreza sem título do Império do Brasil. Até Dom João VI a Ordem de Cristo era concedida mediante rigoroso exame do postulante, duas características eram fundamentais: Sangue Limpo (que significava não haver em sua linhagem precedente elementos com ascendência judaica, moura ou negra) e comprovar que pelo menos há três gerações não houve registro de mácula mecânica ou seja depender da subsistência por esforço braçal. A partir do séc. XVIII, sob o reinado de DOM JOSÉ I, e da filha DONA MARIA I para garantir a fidelidade dos vassalos na colônia foi preciso dispensar alguns critérios na concessão da ordem e com a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil houve um afrouxamento sem precedentes desses critérios. Não foi tarefa fácil transformar a rude colônia em sede de reino e para aglutinar esses esforços Dom João VI passou a oferecer aos ricos proprietários de terra a possibilidade de ascender a categoria de Nobreza não Titulada com a concessão da Ordem de Cristo. Essa estratégia esbarrava em alguns problemas técnicos por assim dizer, difícil era quem não tivesse no Brasil miscigenação de sangue ou que não tivesse dado duro para chegar a condição de senhor. Havia ainda uma categoria de cidadãos abastados enriquecidos de forma escandalosa como o tráfico de escravos. Tudo isso fez com que a partir daí a Ordem de Cristo, ou os critérios para sua concessão, nunca mais fossem os mesmos no Brasil ou em Portugal. Embora a posição de senhor de engenho por si só já oferecesse status privilegiado e uma posição de destaque dentro do cenário colonial muitos senhores de engenho almejavam obter títulos de nobreza devido às vantagens que o ser nobre conferia aos titulados. Fazer parte da nobreza como membros das ordens militares, por exemplo, significava estar isento de impostos como o dízimo, o que interessava a muitos senhores de engenho e em contrapartida era uma das razões para a relutância da Coroa em conceder estas honras. Uma patente de oficial miliciano, assinada pelo rei, proporcionava aos senhores de terra não só a tão almejada distinção, mas também regalias que se caracterizavam como um estilo de vida peculiar da nobreza, que incluía ter serviçais à disposição, usar montaria, gozar de regalias, como obter autorização para celebrar missas no oratório da casa e demonstrar refinamento de maneira e de costumes, a fim de serem reconhecidos enquanto homens bons. Aos homens bons cabia também a escolha, entre o seu meio, dos eleitores que, por sua vez, elegeriam os vereadores, juízes ordinários, procuradores, escrivães, almotacés e outros cargos das câmaras municipais das Vilas. Com a Independência do Brasil também era premente garantir as alianças locais e fidelidade dos súditos do Império nascente além da instituição de uma nobreza que garantisse a ordem social necessária ao aparato imperial. Depois da Independência do Brasil, o imperador Dom Pedro I continuou sua autoridade inerente como a fonte de honras transmitida por seu pai, o rei Dom João VI de Portugal. Seu direito estendia-se a conferir títulos de nobreza e também as três antigas ordens portuguesas de cavalaria: Ordem de Cristo, Ordem de Aviz e a Ordem de São Tiago da Espada. Dom Pedro I tornou-se o primeiro Grão-Mestre do ramo brasileiro da Ordem de Cristo. Segundo o historiador Roderick J. Barman, Dom Pedro I declarou em um decreto que seu direito se originou em: Soberanos Reis meus Predecessores, e especialmente pelo meu Santo e Soberano Padre D. João VI. Após a morte de seu pai, Dom Pedro I também se tornou o Grão-Mestre da Ordem Portuguesa de Cristo como Rei Pedro IV de Portugal. Em 1834 a Ordem de Cristo foi reformada pelo governo liberal de Portugal e pela rainha Maria II(irmã do imperador Dom Pedro II).A ordem perdeu suas prerrogativas militares com a reforma e tornou-se uma ordem nacional. Como tal, o ramo brasileiro da Ordem de Cristo era o único ramo que mantinha seu status militar. Em 1843 o ramo brasileiro também foi reformado pelo Imperador Dom Pedro II e tornou-se uma ordem nacional com o decreto N. 2853. Como tal, a Ordem de Cristo terminou a sua existência como uma ordem militar em Portugal e no Brasil; no entanto, a ordem permaneceu altamente considerada pela nobreza do Brasil e Portugal como resultado de sua importância para a história e o prestígio que proporcionava aos cavaleiros. Membros de todas as ordens brasileiras de cavaleiros faziam parte da nobreza sem título, independentemente do grau, dependendo do grau do cavaleiro eles também recebiam honras militares, saudações e estilos honoríficos. Em 22 de março de 1890, a ordem foi cancelada como ordem nacional pelo governo interino dos Estados Unidos do Brasil. No entanto, desde a deposição em 1889 do último monarca brasileiro, o imperador Pedro II, a ordem é reivindicada como uma ordem de casa, sendo concedida pelos chefes da Casa de Orleans-Bragança, pretendentes ao extinto trono do Brasil. A atual família imperial brasileira é dividida em dois ramos, Petrópolis e Vassouras, e o título Grão-Mestre da Ordem é disputado entre esses dois ramos.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada