Lote 424A
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Arte sacra

IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO RARO MEDALHÃO DE HÁBITO DE IRMANDADE EM PRATA DE LEI E ESMALTE. TRATA-SE DO BRASÃO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO. DISTINGUE-SE O SÍMBOLO DA ORDEM COM O MONTE CARMELO E TRÊS ESTRELAS, CADA UMA DE 6 PONTAS. A ESTRELA INFERIOR REPRESENTA A VIRGEM MARIA, E AS OUTRAS 2 SUPERIORES, À DIREITA E À ESQUERDA DO MONTE, OS PROFETAS ELIAS E ELISEU.PEÇA RICA, ROBUSTA E DE EXCEPCIONAL FATURA. BRASIL. SEC. XIX. 10 X 7 CMNOTA: A Ordem de Nossa Senhora do Carmo foi durante o período do Brasil Imperial, a mais rica e importante do País. Basta saber que a Imperial Ordem de Nossa Senhora do Carmo, abrigada na Igreja dessa Invocação na cidade do Rio de Janeiro, era a Capela Imperial que foi palco das mais importantes cerimônias religiosas do Império como Sagração de Dom Pedro I como Imperador, assim como Dom Pedro II. Batizado e casamento da Princesa Isabel. A tradição da Virgem do Carmo remonta curiosamente ao Velho testamento. Existe um piedoso relato segundo o qual, o Profeta Elias, teve uma visão de uma nuvem se levantando do mar e nela reconheceu a figura da futura Mãe do Salvador. Complementa ainda a tradição que os discípulos de Elias, em lembrança a sua visão, fundaram uma Congregação no Monte Carmelo (eis aí a simbologia do brasão da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo) e a ela se dedicaram até os dias de Jesus Cristo. Assim Santa Tereza, a grande Santa da Ordem Carmelita reconhece o Profeta Elias como fundador dessa Ordem. Os símbolos de Nossa Senhora do Carmo são o Brasão Coroado com representação do Monte Carmelo e o Escapulário que ela mesmo entregou em visão a São Simão Stock. Conta a tradição que em 16 de julho de 1251, estando São Simão em oração fervorosa, dignou-se Nossa Senhora a aparecer-lhe e rodeada de espíritos celestes e entregou-lhe o escapulário com as seguintes palavras: Meu dileto filho, eis o escapulário que será o distintivo da minha Ordem. Aceita-o como um penhor de privilégio que alcancei para ti e para todos os membros da Ordem do Carmo. Aquele que morrer vestido deste escapulário, estará livre do fogo do inferno. Já em 20 de janeiro de 1613 a Santa Inquisição Romana instituiu por decreto o privilégio sabatino, segundo o qual todos os irmãos e membros da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo que tendo em vida usado o escapulário, conservado a castidade própria do estado, recitado o Ofício Parvo de Nossa Senhora, serão socorridos por uma proteção extraordinária no primeiro sábado a que se seguir a sua morte.

Peça

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Tipo: Arte sacra

IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO RARO MEDALHÃO DE HÁBITO DE IRMANDADE EM PRATA DE LEI E ESMALTE. TRATA-SE DO BRASÃO DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO. DISTINGUE-SE O SÍMBOLO DA ORDEM COM O MONTE CARMELO E TRÊS ESTRELAS, CADA UMA DE 6 PONTAS. A ESTRELA INFERIOR REPRESENTA A VIRGEM MARIA, E AS OUTRAS 2 SUPERIORES, À DIREITA E À ESQUERDA DO MONTE, OS PROFETAS ELIAS E ELISEU.PEÇA RICA, ROBUSTA E DE EXCEPCIONAL FATURA. BRASIL. SEC. XIX. 10 X 7 CMNOTA: A Ordem de Nossa Senhora do Carmo foi durante o período do Brasil Imperial, a mais rica e importante do País. Basta saber que a Imperial Ordem de Nossa Senhora do Carmo, abrigada na Igreja dessa Invocação na cidade do Rio de Janeiro, era a Capela Imperial que foi palco das mais importantes cerimônias religiosas do Império como Sagração de Dom Pedro I como Imperador, assim como Dom Pedro II. Batizado e casamento da Princesa Isabel. A tradição da Virgem do Carmo remonta curiosamente ao Velho testamento. Existe um piedoso relato segundo o qual, o Profeta Elias, teve uma visão de uma nuvem se levantando do mar e nela reconheceu a figura da futura Mãe do Salvador. Complementa ainda a tradição que os discípulos de Elias, em lembrança a sua visão, fundaram uma Congregação no Monte Carmelo (eis aí a simbologia do brasão da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo) e a ela se dedicaram até os dias de Jesus Cristo. Assim Santa Tereza, a grande Santa da Ordem Carmelita reconhece o Profeta Elias como fundador dessa Ordem. Os símbolos de Nossa Senhora do Carmo são o Brasão Coroado com representação do Monte Carmelo e o Escapulário que ela mesmo entregou em visão a São Simão Stock. Conta a tradição que em 16 de julho de 1251, estando São Simão em oração fervorosa, dignou-se Nossa Senhora a aparecer-lhe e rodeada de espíritos celestes e entregou-lhe o escapulário com as seguintes palavras: Meu dileto filho, eis o escapulário que será o distintivo da minha Ordem. Aceita-o como um penhor de privilégio que alcancei para ti e para todos os membros da Ordem do Carmo. Aquele que morrer vestido deste escapulário, estará livre do fogo do inferno. Já em 20 de janeiro de 1613 a Santa Inquisição Romana instituiu por decreto o privilégio sabatino, segundo o qual todos os irmãos e membros da Irmandade de Nossa Senhora do Carmo que tendo em vida usado o escapulário, conservado a castidade própria do estado, recitado o Ofício Parvo de Nossa Senhora, serão socorridos por uma proteção extraordinária no primeiro sábado a que se seguir a sua morte.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada