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Prata de Lei

AGUSTIN PEDRO JUSTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARGENTINA ENTRE 1932 E 1938. MUITO GRANDE E BELA CAIXA EM PRATA DE LEI COM MARCAS PARA CIDADE DE LONDRES E LETRA DATA 1928. DECORADA COM RICOS GUILLOCHES. NA PARTE FRONTAL ASSINATURA AGUSTIN PEDRO JUSTO PRESIDENTE DE LA NACION ARGENTINA, 11 X 1933. O PRESIDENTE AGUSTIN FOI UM DOS QUE INTERMEDIOU A QUESTÃO DO CHACO ENTRE A BOLÍVIA E O PARAGUAI NA QUAL TRABALHOU ATIVAMENTE PARA RESOLUÇÃO DO CONFLITO O DIPLOMATA JOSÉ PINTO GUIMARÃES PAI DE CAIO PINTO GUIMARÃES. INICIO DO SEC. XX. 27 X 14 X 9 CM. NOTA: A QUESTÃO DO CHACO: AGuerra do Chacofoi um conflito armado entre aBolíviae oParaguaique se estendeu de1932a1935. Originou-se pela disputa territorial da região doChaco Boreal, tendo como uma das causas a descoberta de petróleo no sopé dos Andes. Foi a maior guerra na América do Sul do século XX. Deixou um saldo de 60 mil bolivianos e 30 mil paraguaios mortos, tendo resultado na derrota dos bolivianos com a perda e anexação de parte de seu território pelos paraguaios. Em 12 de junho de 1935, sob pressão dos Estados Unidos, foi aprovada a cessação das hostilidades. PRESIDENTE AGUSTIN PEDRO JUSTO : Nascido em Concepción del Uruguay, em Entre Ríos, em 26 de fevereiro de 1876, Agustin Pedro Justo era filho de Agustin P. Justo, que fora deputado e governador do congresso da província de Corrientes, e Otilia Rolón Justo.Depois de deposto em 1871, o governador Justo mudou-se para Entre Ríos e depois para Buenos Aires. A carreira militar do jovem Justo começou em 1888, quando ele ingressou no Colégio Militar, a academia militar nacional.Ele se formou em 1892 como sub-tenente;mais tarde, serviu a academia militar como professor de matemática (1904-1915) e como diretor (1915-1922), subindo para o posto de coronel.Como ministro da Guerra do presidente Marcelo Alvear (1922-1928), ele reorganizou e reequipou completamente o exército, ganhando assim um favor duradouro com oficiais politicamente ativos. A Depressão de 1929 logo levou a revoltas militares, e Justo juntou-se a ex-associados militares na derrubada do presidente idoso, Hipólito Irigoyen, em 1930. O general José Félix Uriburu serviu como presidente provisório até 1932, quando os conservadores elegeram Justo para esse cargo.Durante o agravamento da crise econômica de 1933, Justo reagiu a uma conspiração radical prendendo Irigoyen por 2 meses.Fraudes e violência nas eleições locais agravaram a tensa situação política e, em 1935, os radicais controlavam a Câmara dos Deputados. Executivo honesto e vigoroso, Justo lutou contra a Depressão com legislação econômica corretiva e um programa de obras públicas.Essas medidas melhoraram levemente a economia, mas não satisfizeram adversários radicais nem aumentaram sua popularidade. Nos assuntos internacionais, o competente ministro das Relações Exteriores de Justo, Carlos Saavedra Lamas, ajudou a encerrar a Guerra do Chaco entre o Peru e a Bolívia.Um acordo comercial com a Grã-Bretanha garantiu à carne argentina um mercado em troca de concessões a investidores britânicos.Com a ameaça da guerra mundial, Justo reativou a participação argentina na Liga das Nações e Buenos Aires sediou a Conferência Pan-Americana de 1936, à qual Franklin D. Roosevelt participou, em um esforço para promover a solidariedade hemisférica contra as nações agressoras. Antes de Justo renunciar silenciosamente à presidência em 1938, a morte de seu filho em um acidente de avião despertou alguma simpatia do público.Depois de viajar pela Europa, Justo voltou à política.Quando a guerra européia eclodiu em 1939, ele apoiou os Aliados e ofereceu seus serviços pessoais ao Brasil depois que o país declarou guerra ao Eixo em 1942. Ele era considerado um candidato presidencial sério para as próximas eleições, quando morreu repentinamente em Buenos Aires. em 11 de janeiro de 1943. Embora conservador, Justo se opôs às forças de repressão e agressão em casa e no exterior.Ao longo de sua vida, ele foi respeitado como intelectual e bibliófilo.

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Tipo: Prata de Lei

AGUSTIN PEDRO JUSTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARGENTINA ENTRE 1932 E 1938. MUITO GRANDE E BELA CAIXA EM PRATA DE LEI COM MARCAS PARA CIDADE DE LONDRES E LETRA DATA 1928. DECORADA COM RICOS GUILLOCHES. NA PARTE FRONTAL ASSINATURA AGUSTIN PEDRO JUSTO PRESIDENTE DE LA NACION ARGENTINA, 11 X 1933. O PRESIDENTE AGUSTIN FOI UM DOS QUE INTERMEDIOU A QUESTÃO DO CHACO ENTRE A BOLÍVIA E O PARAGUAI NA QUAL TRABALHOU ATIVAMENTE PARA RESOLUÇÃO DO CONFLITO O DIPLOMATA JOSÉ PINTO GUIMARÃES PAI DE CAIO PINTO GUIMARÃES. INICIO DO SEC. XX. 27 X 14 X 9 CM. NOTA: A QUESTÃO DO CHACO: AGuerra do Chacofoi um conflito armado entre aBolíviae oParaguaique se estendeu de1932a1935. Originou-se pela disputa territorial da região doChaco Boreal, tendo como uma das causas a descoberta de petróleo no sopé dos Andes. Foi a maior guerra na América do Sul do século XX. Deixou um saldo de 60 mil bolivianos e 30 mil paraguaios mortos, tendo resultado na derrota dos bolivianos com a perda e anexação de parte de seu território pelos paraguaios. Em 12 de junho de 1935, sob pressão dos Estados Unidos, foi aprovada a cessação das hostilidades. PRESIDENTE AGUSTIN PEDRO JUSTO : Nascido em Concepción del Uruguay, em Entre Ríos, em 26 de fevereiro de 1876, Agustin Pedro Justo era filho de Agustin P. Justo, que fora deputado e governador do congresso da província de Corrientes, e Otilia Rolón Justo.Depois de deposto em 1871, o governador Justo mudou-se para Entre Ríos e depois para Buenos Aires. A carreira militar do jovem Justo começou em 1888, quando ele ingressou no Colégio Militar, a academia militar nacional.Ele se formou em 1892 como sub-tenente;mais tarde, serviu a academia militar como professor de matemática (1904-1915) e como diretor (1915-1922), subindo para o posto de coronel.Como ministro da Guerra do presidente Marcelo Alvear (1922-1928), ele reorganizou e reequipou completamente o exército, ganhando assim um favor duradouro com oficiais politicamente ativos. A Depressão de 1929 logo levou a revoltas militares, e Justo juntou-se a ex-associados militares na derrubada do presidente idoso, Hipólito Irigoyen, em 1930. O general José Félix Uriburu serviu como presidente provisório até 1932, quando os conservadores elegeram Justo para esse cargo.Durante o agravamento da crise econômica de 1933, Justo reagiu a uma conspiração radical prendendo Irigoyen por 2 meses.Fraudes e violência nas eleições locais agravaram a tensa situação política e, em 1935, os radicais controlavam a Câmara dos Deputados. Executivo honesto e vigoroso, Justo lutou contra a Depressão com legislação econômica corretiva e um programa de obras públicas.Essas medidas melhoraram levemente a economia, mas não satisfizeram adversários radicais nem aumentaram sua popularidade. Nos assuntos internacionais, o competente ministro das Relações Exteriores de Justo, Carlos Saavedra Lamas, ajudou a encerrar a Guerra do Chaco entre o Peru e a Bolívia.Um acordo comercial com a Grã-Bretanha garantiu à carne argentina um mercado em troca de concessões a investidores britânicos.Com a ameaça da guerra mundial, Justo reativou a participação argentina na Liga das Nações e Buenos Aires sediou a Conferência Pan-Americana de 1936, à qual Franklin D. Roosevelt participou, em um esforço para promover a solidariedade hemisférica contra as nações agressoras. Antes de Justo renunciar silenciosamente à presidência em 1938, a morte de seu filho em um acidente de avião despertou alguma simpatia do público.Depois de viajar pela Europa, Justo voltou à política.Quando a guerra européia eclodiu em 1939, ele apoiou os Aliados e ofereceu seus serviços pessoais ao Brasil depois que o país declarou guerra ao Eixo em 1942. Ele era considerado um candidato presidencial sério para as próximas eleições, quando morreu repentinamente em Buenos Aires. em 11 de janeiro de 1943. Embora conservador, Justo se opôs às forças de repressão e agressão em casa e no exterior.Ao longo de sua vida, ele foi respeitado como intelectual e bibliófilo.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada