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IMPERATRIZ DONA AMÉLIA, SEGUNDA IMPERATRIZ DO BRASIL E SEGUNDA CONSORTE DE DOM PEDRO I. AUBRY LOUIS-FRANÇOIS (1767-1851). RARO RETRATO PINTADO SOBRE MARFIM REPRESENTANDO DONA AMÉLIA DE LEUCHTENBERG. ASSINADA AUBRY, IMPORTANTE MINIATURISTA DA REALEZA EUROPÉIA NA PRIMEIRA METADE DO SÉC. XIX. . FITORMORFOS. EUROPA, SEC. XIX. 10 CM DE ALTURA.NOTA: Dom Pedro I casou-se com Dona Amélia em 1829, três anos depois da morte de sua primeira mulher, Dona Leopoldina. Nascida Princesa Amélia Augusta Eugênia Napoleona de Beauharnais em Milão, à 31 de julho de 1812, Princesa de Leuchtenberg, era a quarta filha do General Augusto Beauharnais e da Princesa Augusta da Baviera. Seu pai era filho adotivo de Napoleão Bonaparte e Vice-Rei da Itália, e sua mãe era filha do Rei Maximiliano I José da Baviera e da Rainha Augusta, nascida Princesa de Hesse-Darmstadt. Embora tivesse uma configuração familiar diferenciada, haja vista seu parentesco próximo com Napoleão e a repulsa de todos por este, Dona Amélia possuía em seu sangue as mais caras tradições, descendendo de grandes Famílias Reais e Principescas. Em 1826, tendo falecido a Imperatriz Dona Leopoldina, Dom Pedro Iachou por bem casar-se novamente e incumbiu o Marquês de Barbacena para que buscasse esposa a altura nos Reinos da Europa, observando nascimento, beleza, virtude e cultura. A Princesa Amélia de Leuchtenberg era reconhecida por todos estes requisitos, além da refinada educação e dos mais belos modos. O jornal London Times, a época do casamento, publicou que ela era umas das Princesas mais bem educadas e preparadas da Alemanha. O casamento foi arranjado. A convenção matrimonial foi assinada na Inglaterra em 30 de maio de 1829, ratificada em 30 de junho, em Munique. Em 30 de julho daquele ano, foi confirmado, no Brasil, o tratado do casamento de Sua Majestade com a Princesa Amélia de Leuchtenberg. Ao confirmar-se o casamento, Dom Pedro I instituiu a Ordem da Rosa, cujo lema é "Amor e Fidelidade". A cerimônia do casamento foi realizada por procuração em Munique, na capela do Palácio de Leuchtenberg, a 2 de agosto daquele ano. Dom Pedro I havia enviado a sua representação legal em Munique, uma considerável quantia para que se fizesse um casamento que condissesse com a situação dos noivos, porem Dona Amélia insistiu em doar a um orfanato de Munique a apreciável quantia enviada por Dom Pedro I, fazendo-se uma cerimônia simples. Durante sua viagem ao Brasil, trazendo uma comitiva, Dona Amélia incumbiu aos presentes que lhe instruíssem sobre o novo país, o marido, a língua portuguesa, os costumes e tradições brasileiras. Dona Amélia chegou a Brasil em 15 de outubro de 1829, na fragata Imperatriz, vinda da Bélgica e que trazia também a Princesa Dona Maria da Glória vinda da Inglaterra, por motivos de segurança, pois seu tio, Dom Miguel havia lhe usurpado o Trono de Portugal. Ainda no dia de sua chegada ao Rio de Janeiro, Dona Amélia recebeu a bordo além do marido, os filhos do primeiro casamento deste, a quem recebeu com muito carinho e amor filial. No dia seguinte, com forte chuva, Dona Amélia fez o desembarque e foi calorosamente recebida com grande procissão, rumando para a Capela Imperial, para receberem as bênçãos nupciais. A delicadeza de modos e educação da noiva deixou a todos com muito boas impressões. Dona Amélia compareceu aquelas cerimônias com um fino vestido branco e um manto bordado em prata que lhe serviam para reforçar sua beleza. Seguindo a celebrações religiosas, houve uma cerimônia pública e todos foram convidados a se servirem no grande banquete de Estado. Somente em janeiro de 1830 o Imperado r ofereceu um grande baile para apresentação oficial da Imperatriz à Corte. Depois do baile o casal passou cerca de um mês em lua de mel na Fazenda do Padre Correa, na antiga Serra da Estela, onde então seria, alguns anos mais tarde, erguida a cidade de Petrópolis. Os anos que se seguiram no Brasil, pouco mais de 2, foram de intenso trabalho para a Imperatriz. Dona Leopoldina havia falecido e o palácio se encontrava sobre as ordens das damas da Corte, não possuindo o brilho e a pompa de antes. Os pequenos Príncipes estavam sendo educados sem a vigilância de seus pais, haja vista as funções do pai como Imperador do Brasil. Dona Amélia foi responsável por modernizar, trazer a pompa e a circunstância próprias a um Palácio Imperial à Quinta da Boa Vista. Quanto as crianças, Dona Amélia as tratou como verdadeira mãe, cumprindo seu valoroso papel, cuidando pessoalmente da educação das Princesas. O ambiente familiar voltou a Quinta. Em 1831, Dom Pedro I abdicou o Trono em favor de seu filho, o futuro Imperador Dom Pedro II, ocasião em que a Imperatriz, tendo que deixar o pequeno Dom Pedro no Brasil, suplicou as mães brasileiras: Mães brasileiras, vós que sois meigas e carinhosas para com vossos filhinhos, supri minhas vezes: adotai o órfão coroado, dai-lhe, todas vós, um lugar na vossa família e no vosso coração. Entregando-o a vós, sinto minhas lágrimas correrem com menor amargura. A Imperatriz Dona Amélia seguiu com o marido para a Europa, onde este empreendeu uma guerra civil contra o usurpador Dom Miguel. Em Paris Dona Amélia deu a luz a Princesa Dona Maria Amélia e, ali fixando residência, educou a Princesa Dona Maria da Glória até que fosse coroada Rainha de Portugal, bem como a filha reconhecida de Dom Pedro I, Dona Isabel Maria, Duquesa de Goiás, a que também teve a incumbência de educar, casando-a com um nobre alemão. Vencido o usurpador Dom Miguel, Dona Maria da Gloria foi reconhecida como legítima Rainha de Portugal e Dom Pedro I na ocasião - Duque de Bragança, acompanhado da Família, foi viver em Portugal, primeiramente na Quinta do Ramalhão e depois no Palácio Real de Queluz, onde então Dom Pedro I faleceu de tuberculose a 24 de setembro de 1834. De 1834 em diante, ou seja, até a data de sua morte, Dona Amélia dedicou-se a caridade e as orações. Parte de seu tempo era tomado pela educação da filha Dona Maria Amélia. Dona Amélia passou a requisitar por parte do governo brasileiro a pertença de sua filha a Família Imperial do Brasil, sendo reconhecida como tal em 1841, na maioridade do Imperador Dom Pedro II. Privada das liberdades outrora abundantes, bem como das felicidades que se tinha com o marido, o destino se encarregou a 4 de fevereiro de 1853 de lhe levar seu maior bem, a filha Dona Maria Amélia. Morta nas mesmas condições do pai, era desfecho que uma longa luta que a levou para ao Funchal, onde permaneceram por considerável tempo, na busca pelo tratamento, porem nada adiantou. Dona Maria Amélia, então com 22 anos de idade estava se encaminhando para um casamento com o futuro Imperador do México Maximiliano, que a ela devotava grande amor e que jamais a esqueceria. No Funchal, Dona Amélia, em memória de sua filha, fundou um hospital para o tratamento de pessoas tuberculosas na Ilha da Madeira, o Hospício Princesa Dona Maria Amélia, mantido até os dias de hoje com recursos de descendentes de sua Família, no caso atual, da Família Real da Suécia, descendente de sua irmã, a quem deixou em testamento esta incumbência. De volta a Lisboa, morando então no Palácio das Janelas Verdes, faleceu em 26 de janeiro de 1876, deixando expressamente em seu testamento a vontade de que retornasse ao Brasil todos os documentos e objetos referentes ao país. Ao Príncipe Maximiliano, deixou uma propriedade na Baviera e à sua irmã, a Rainha da Bélgica, responsável por manter vivas as suas obras de caridade, deixou joias, dinheiro e a Tiara Bragança.

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IMPERATRIZ DONA AMÉLIA, SEGUNDA IMPERATRIZ DO BRASIL E SEGUNDA CONSORTE DE DOM PEDRO I. AUBRY LOUIS-FRANÇOIS (1767-1851). RARO RETRATO PINTADO SOBRE MARFIM REPRESENTANDO DONA AMÉLIA DE LEUCHTENBERG. ASSINADA AUBRY, IMPORTANTE MINIATURISTA DA REALEZA EUROPÉIA NA PRIMEIRA METADE DO SÉC. XIX. . FITORMORFOS. EUROPA, SEC. XIX. 10 CM DE ALTURA.NOTA: Dom Pedro I casou-se com Dona Amélia em 1829, três anos depois da morte de sua primeira mulher, Dona Leopoldina. Nascida Princesa Amélia Augusta Eugênia Napoleona de Beauharnais em Milão, à 31 de julho de 1812, Princesa de Leuchtenberg, era a quarta filha do General Augusto Beauharnais e da Princesa Augusta da Baviera. Seu pai era filho adotivo de Napoleão Bonaparte e Vice-Rei da Itália, e sua mãe era filha do Rei Maximiliano I José da Baviera e da Rainha Augusta, nascida Princesa de Hesse-Darmstadt. Embora tivesse uma configuração familiar diferenciada, haja vista seu parentesco próximo com Napoleão e a repulsa de todos por este, Dona Amélia possuía em seu sangue as mais caras tradições, descendendo de grandes Famílias Reais e Principescas. Em 1826, tendo falecido a Imperatriz Dona Leopoldina, Dom Pedro Iachou por bem casar-se novamente e incumbiu o Marquês de Barbacena para que buscasse esposa a altura nos Reinos da Europa, observando nascimento, beleza, virtude e cultura. A Princesa Amélia de Leuchtenberg era reconhecida por todos estes requisitos, além da refinada educação e dos mais belos modos. O jornal London Times, a época do casamento, publicou que ela era umas das Princesas mais bem educadas e preparadas da Alemanha. O casamento foi arranjado. A convenção matrimonial foi assinada na Inglaterra em 30 de maio de 1829, ratificada em 30 de junho, em Munique. Em 30 de julho daquele ano, foi confirmado, no Brasil, o tratado do casamento de Sua Majestade com a Princesa Amélia de Leuchtenberg. Ao confirmar-se o casamento, Dom Pedro I instituiu a Ordem da Rosa, cujo lema é "Amor e Fidelidade". A cerimônia do casamento foi realizada por procuração em Munique, na capela do Palácio de Leuchtenberg, a 2 de agosto daquele ano. Dom Pedro I havia enviado a sua representação legal em Munique, uma considerável quantia para que se fizesse um casamento que condissesse com a situação dos noivos, porem Dona Amélia insistiu em doar a um orfanato de Munique a apreciável quantia enviada por Dom Pedro I, fazendo-se uma cerimônia simples. Durante sua viagem ao Brasil, trazendo uma comitiva, Dona Amélia incumbiu aos presentes que lhe instruíssem sobre o novo país, o marido, a língua portuguesa, os costumes e tradições brasileiras. Dona Amélia chegou a Brasil em 15 de outubro de 1829, na fragata Imperatriz, vinda da Bélgica e que trazia também a Princesa Dona Maria da Glória vinda da Inglaterra, por motivos de segurança, pois seu tio, Dom Miguel havia lhe usurpado o Trono de Portugal. Ainda no dia de sua chegada ao Rio de Janeiro, Dona Amélia recebeu a bordo além do marido, os filhos do primeiro casamento deste, a quem recebeu com muito carinho e amor filial. No dia seguinte, com forte chuva, Dona Amélia fez o desembarque e foi calorosamente recebida com grande procissão, rumando para a Capela Imperial, para receberem as bênçãos nupciais. A delicadeza de modos e educação da noiva deixou a todos com muito boas impressões. Dona Amélia compareceu aquelas cerimônias com um fino vestido branco e um manto bordado em prata que lhe serviam para reforçar sua beleza. Seguindo a celebrações religiosas, houve uma cerimônia pública e todos foram convidados a se servirem no grande banquete de Estado. Somente em janeiro de 1830 o Imperado r ofereceu um grande baile para apresentação oficial da Imperatriz à Corte. Depois do baile o casal passou cerca de um mês em lua de mel na Fazenda do Padre Correa, na antiga Serra da Estela, onde então seria, alguns anos mais tarde, erguida a cidade de Petrópolis. Os anos que se seguiram no Brasil, pouco mais de 2, foram de intenso trabalho para a Imperatriz. Dona Leopoldina havia falecido e o palácio se encontrava sobre as ordens das damas da Corte, não possuindo o brilho e a pompa de antes. Os pequenos Príncipes estavam sendo educados sem a vigilância de seus pais, haja vista as funções do pai como Imperador do Brasil. Dona Amélia foi responsável por modernizar, trazer a pompa e a circunstância próprias a um Palácio Imperial à Quinta da Boa Vista. Quanto as crianças, Dona Amélia as tratou como verdadeira mãe, cumprindo seu valoroso papel, cuidando pessoalmente da educação das Princesas. O ambiente familiar voltou a Quinta. Em 1831, Dom Pedro I abdicou o Trono em favor de seu filho, o futuro Imperador Dom Pedro II, ocasião em que a Imperatriz, tendo que deixar o pequeno Dom Pedro no Brasil, suplicou as mães brasileiras: Mães brasileiras, vós que sois meigas e carinhosas para com vossos filhinhos, supri minhas vezes: adotai o órfão coroado, dai-lhe, todas vós, um lugar na vossa família e no vosso coração. Entregando-o a vós, sinto minhas lágrimas correrem com menor amargura. A Imperatriz Dona Amélia seguiu com o marido para a Europa, onde este empreendeu uma guerra civil contra o usurpador Dom Miguel. Em Paris Dona Amélia deu a luz a Princesa Dona Maria Amélia e, ali fixando residência, educou a Princesa Dona Maria da Glória até que fosse coroada Rainha de Portugal, bem como a filha reconhecida de Dom Pedro I, Dona Isabel Maria, Duquesa de Goiás, a que também teve a incumbência de educar, casando-a com um nobre alemão. Vencido o usurpador Dom Miguel, Dona Maria da Gloria foi reconhecida como legítima Rainha de Portugal e Dom Pedro I na ocasião - Duque de Bragança, acompanhado da Família, foi viver em Portugal, primeiramente na Quinta do Ramalhão e depois no Palácio Real de Queluz, onde então Dom Pedro I faleceu de tuberculose a 24 de setembro de 1834. De 1834 em diante, ou seja, até a data de sua morte, Dona Amélia dedicou-se a caridade e as orações. Parte de seu tempo era tomado pela educação da filha Dona Maria Amélia. Dona Amélia passou a requisitar por parte do governo brasileiro a pertença de sua filha a Família Imperial do Brasil, sendo reconhecida como tal em 1841, na maioridade do Imperador Dom Pedro II. Privada das liberdades outrora abundantes, bem como das felicidades que se tinha com o marido, o destino se encarregou a 4 de fevereiro de 1853 de lhe levar seu maior bem, a filha Dona Maria Amélia. Morta nas mesmas condições do pai, era desfecho que uma longa luta que a levou para ao Funchal, onde permaneceram por considerável tempo, na busca pelo tratamento, porem nada adiantou. Dona Maria Amélia, então com 22 anos de idade estava se encaminhando para um casamento com o futuro Imperador do México Maximiliano, que a ela devotava grande amor e que jamais a esqueceria. No Funchal, Dona Amélia, em memória de sua filha, fundou um hospital para o tratamento de pessoas tuberculosas na Ilha da Madeira, o Hospício Princesa Dona Maria Amélia, mantido até os dias de hoje com recursos de descendentes de sua Família, no caso atual, da Família Real da Suécia, descendente de sua irmã, a quem deixou em testamento esta incumbência. De volta a Lisboa, morando então no Palácio das Janelas Verdes, faleceu em 26 de janeiro de 1876, deixando expressamente em seu testamento a vontade de que retornasse ao Brasil todos os documentos e objetos referentes ao país. Ao Príncipe Maximiliano, deixou uma propriedade na Baviera e à sua irmã, a Rainha da Bélgica, responsável por manter vivas as suas obras de caridade, deixou joias, dinheiro e a Tiara Bragança.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada