Lote 216
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Prata de Lei

BARONESA DE ITAPURA DONA LIBÂNIA ARANHA TROUSSE EM MARFIM E PRATA DE LEI COM VERMEIL. TAMPA DECORADA COM RELEVO REPRESENTANDO RAMALHETE FLORAL SOBREPOSTO POR CARTELA COM INICIAIS LA. NA PARTE TRASEIRA A INSCRIÇÃO CONDESSINHA, APELIDO FAMILIAR DA TITULAR. DONA LIBÂNIA ARANHA ERA FILHA DA VISCONDESSA DE CAMPINAS DONA MARIA LUZIA DE SOUZA ARANHA E IRMÃ DO MARQUÊS DE TRÊS RIOS JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA. NOTA: O final do século XIX foi marcado pelo apogeu do ciclo cafeeiro no Brasil. A prosperidade da produção do grão rendia aos produtores status de nobreza. Em Campinas, terra dos barões do café, poder e riqueza se refletem nas moradias aristocráticas que se multiplicam pela cidade. Entre essas moradias, um luxuoso edifício em estilo renascentista italiano, situado à rua do Imperador 28 (atual Marechal Deodoro, 1099) se destacava pela exuberância dos seus 9.343metros quadrados de área. De propriedade de Joaquim Policarpo Aranha, o barão de Itapura, o palacete foi construído entre 1880 e 1883. Seus 227 cômodos eram habitados pelo barão, sua esposa dona Libânia de Sousa Aranha, os seis filhos do casal, além de um incontável número de órfãos e viúvas desamparadas que eram acolhidas pela baronesa. Os cômodos ricamente decorados com luxuosos lustres de cristal e detalhes em mármores, mosaicos e madeiras de lei ressaltam a imponência do Solar do Barão de Itapura, como é conhecido o prédio. Imponentes também são os dois leões colocados no topo do portão que ainda guardam a entrada para o Pátio dos Leões, famoso palco de festas e comemorações estudantis e, que outrora fora um bem cuidado e amplo jardim. Para o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Wilson Ribeiro dos Santos Júnior o prédio é um importante exemplar típico da época em que as construções traduziam o enriquecimento dos barões do café. O barão de Itapura desfrutou de todo esse luxo por menos de 10 anos, tendo morrido em 1902. Com o falecimento da baronesa em 1921 o solar dos barões é herdado pela caçula e única filha do casal, dona Isolete de Souza Aranha, que ali residiu até o final da década de 1930. Além do palacete, dona Isolete também herdou dos pais o espírito generoso. Mesmo sem nunca ter se casado, vivia rodeada pela grande família que abrigava sob seus olhos. Chegou a adotar legalmente três crianças com o intuito de garantir-lhes um futuro seguro. O mais velho desses irmãos, o dentista aposentado Antônio Galvão foi o último membro da família a nascer nas dependências do casarão, em 1935 e, lá residiu por cerca de dois anos, época em que dona Isolete alugou o edifício para a Arquidiocese de Campinas e a casa passou a ser habitado pelas Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado. A filha do barão, Iaiá, como era carinhosamente tratada pelos mais próximos, e sua família se mudaram para uma casa na Francisco Glicério vizinha do casarão. Por conta disso Galvão, o filho preferido de dona Isolete, ainda se lembra das peripécias de infância que aprontava no quintal das freiras, onde haviam 48 jabuticabeiras. Me lembro de uma vez que disparei um tiro de espingarda da janela de casa. (risos). Só sei que era freira pulando das jabuticabeiras e correndo para todos os lados, divertiu-se Galvão. Em 1941 o prédio passa a abrigar a Faculdade de Ciências, Filosofia e Letras, um dos braços das Faculdades Campineiras e embrião da PUC-Campinas. Apenas em 1952 o edifício é definitivamente transferido para a Arquidiocese de Campinas por meio de uma venda, com valor simbólico feita por dona Isolete. Essa transferência de propriedade foi feita em virtude de uma promessa feita por Iaiá a Nossa Senhora Aparecida, contou o queridinho de dona Isolete. Obra do engenheiro Luis Pucci, o palacete passou por algumas modificações na construção original, com o fechamento e cobertura de dois terraços laterais no andar superior, além de reparos e adaptações para abrigar funções educativas. Apesar das modificações, o projeto original do interior do casarão sofreu poucas intervenções, por isso o prédio é uma valiosa fonte de estudos na área de restauros, destacou Santos Júnior. Os 2.400 metros quadrados de área construída que compreendem o casarão, duas casas anexas e o portal Pátio dos Leões foram tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico (Condephat), em 1983, e pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc), em 1988. Atualmente, juntamente com o prédio de letras, o casarão compõe o campus central da Universidade e abriga o curso de Direito, do Centro de Ciências Humanas (CCH) além dos cursos de Ciências da Informação e Pedagogia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA). As atividades letivas no local têm previsão para se encerrar até 2008, quando os cursos que ainda estão lá devem ser transferidos para o Campus I. (https://dupaulino.wordpress.com/2011/01/27/solar-do-barao-de-itapura/)

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Tipo: Prata de Lei

BARONESA DE ITAPURA DONA LIBÂNIA ARANHA TROUSSE EM MARFIM E PRATA DE LEI COM VERMEIL. TAMPA DECORADA COM RELEVO REPRESENTANDO RAMALHETE FLORAL SOBREPOSTO POR CARTELA COM INICIAIS LA. NA PARTE TRASEIRA A INSCRIÇÃO CONDESSINHA, APELIDO FAMILIAR DA TITULAR. DONA LIBÂNIA ARANHA ERA FILHA DA VISCONDESSA DE CAMPINAS DONA MARIA LUZIA DE SOUZA ARANHA E IRMÃ DO MARQUÊS DE TRÊS RIOS JOAQUIM EGYDIO DE SOUZA ARANHA. NOTA: O final do século XIX foi marcado pelo apogeu do ciclo cafeeiro no Brasil. A prosperidade da produção do grão rendia aos produtores status de nobreza. Em Campinas, terra dos barões do café, poder e riqueza se refletem nas moradias aristocráticas que se multiplicam pela cidade. Entre essas moradias, um luxuoso edifício em estilo renascentista italiano, situado à rua do Imperador 28 (atual Marechal Deodoro, 1099) se destacava pela exuberância dos seus 9.343metros quadrados de área. De propriedade de Joaquim Policarpo Aranha, o barão de Itapura, o palacete foi construído entre 1880 e 1883. Seus 227 cômodos eram habitados pelo barão, sua esposa dona Libânia de Sousa Aranha, os seis filhos do casal, além de um incontável número de órfãos e viúvas desamparadas que eram acolhidas pela baronesa. Os cômodos ricamente decorados com luxuosos lustres de cristal e detalhes em mármores, mosaicos e madeiras de lei ressaltam a imponência do Solar do Barão de Itapura, como é conhecido o prédio. Imponentes também são os dois leões colocados no topo do portão que ainda guardam a entrada para o Pátio dos Leões, famoso palco de festas e comemorações estudantis e, que outrora fora um bem cuidado e amplo jardim. Para o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Wilson Ribeiro dos Santos Júnior o prédio é um importante exemplar típico da época em que as construções traduziam o enriquecimento dos barões do café. O barão de Itapura desfrutou de todo esse luxo por menos de 10 anos, tendo morrido em 1902. Com o falecimento da baronesa em 1921 o solar dos barões é herdado pela caçula e única filha do casal, dona Isolete de Souza Aranha, que ali residiu até o final da década de 1930. Além do palacete, dona Isolete também herdou dos pais o espírito generoso. Mesmo sem nunca ter se casado, vivia rodeada pela grande família que abrigava sob seus olhos. Chegou a adotar legalmente três crianças com o intuito de garantir-lhes um futuro seguro. O mais velho desses irmãos, o dentista aposentado Antônio Galvão foi o último membro da família a nascer nas dependências do casarão, em 1935 e, lá residiu por cerca de dois anos, época em que dona Isolete alugou o edifício para a Arquidiocese de Campinas e a casa passou a ser habitado pelas Irmãs Missionárias de Jesus Crucificado. A filha do barão, Iaiá, como era carinhosamente tratada pelos mais próximos, e sua família se mudaram para uma casa na Francisco Glicério vizinha do casarão. Por conta disso Galvão, o filho preferido de dona Isolete, ainda se lembra das peripécias de infância que aprontava no quintal das freiras, onde haviam 48 jabuticabeiras. Me lembro de uma vez que disparei um tiro de espingarda da janela de casa. (risos). Só sei que era freira pulando das jabuticabeiras e correndo para todos os lados, divertiu-se Galvão. Em 1941 o prédio passa a abrigar a Faculdade de Ciências, Filosofia e Letras, um dos braços das Faculdades Campineiras e embrião da PUC-Campinas. Apenas em 1952 o edifício é definitivamente transferido para a Arquidiocese de Campinas por meio de uma venda, com valor simbólico feita por dona Isolete. Essa transferência de propriedade foi feita em virtude de uma promessa feita por Iaiá a Nossa Senhora Aparecida, contou o queridinho de dona Isolete. Obra do engenheiro Luis Pucci, o palacete passou por algumas modificações na construção original, com o fechamento e cobertura de dois terraços laterais no andar superior, além de reparos e adaptações para abrigar funções educativas. Apesar das modificações, o projeto original do interior do casarão sofreu poucas intervenções, por isso o prédio é uma valiosa fonte de estudos na área de restauros, destacou Santos Júnior. Os 2.400 metros quadrados de área construída que compreendem o casarão, duas casas anexas e o portal Pátio dos Leões foram tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico (Condephat), em 1983, e pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc), em 1988. Atualmente, juntamente com o prédio de letras, o casarão compõe o campus central da Universidade e abriga o curso de Direito, do Centro de Ciências Humanas (CCH) além dos cursos de Ciências da Informação e Pedagogia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA). As atividades letivas no local têm previsão para se encerrar até 2008, quando os cursos que ainda estão lá devem ser transferidos para o Campus I. (https://dupaulino.wordpress.com/2011/01/27/solar-do-barao-de-itapura/)

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada