Lote 214
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Prata de Lei

BARAO DE MAMBUCABA JOSÉ LUIZ GOMES - BELA SALVA EM PRATA DE LEI ESTILO DONA MARIA I. BORDA DECORADA COM PEROLADOS. PLANO TEM BELOS GUILLOCHES COM COROA DE BARÃO COM GRANDEZA CERCADA PELAS INSCRIÇOES CURUSÚ, SANTA MARIA, PONTE ALTA NOME DAS TRÊS PROPRIEDADES RURAIS DO BARÃO. ELEVADA SOBRE TRÊS PÉS. BRASIL, SEC. XIX. 15 CM DE DIAMETRO.NOTA: José Luís Gomes, primeiro e únicoBarão de Mambucaba, (c.1791-Piraí,30 de janeirode1855) foi umfazendeiroepolíticobrasileiro. Era filho do português Francisco Luís Gomes (irmão do escritor Pe. Dr. Alexandre Caetano Gomes) e de Ana Margarida de Jesus de Sousa Breves, neto materno de Antônio de Sousa Breves. Era tio da Baronesa de Piraí,Cecília Pimenta de Almeida Frazão de Sousa Breves, e do ComendadorJoaquim José de Souza Breves, fazendeiros decafé. Foi casado pela primeira vez com Mariana Rodrigues Dias e a segunda vez com Maria Rosa da Silva. Deixou geração dos seus dois casamentos. Filho do primeiro casamento: Caetano José Gomes. Filhos do segundo casamento: Rosa Luisa Gomes (Luisinha); José Luis Gomes Junior; Francisco Luis Gomes Neto; Camilo Gomes; Ana Gomes; Dr. Antonio Gomes (médico); Emiliana Isabel Gomes (Madrinha); Rita Luisa Gomes; Joaquim Gomes; Sofia Gomes; Brasilina Gomes; Virginia Eufrosina Gomes; Helena Gomes; Maria Gomes (+ menor); José Gomes (+ menor). Foi fazendeiro emBarra do Piraí, onde era proprietário das fazendas de Santa Maria e Ponte Alta; tinha terras também no Distrito de Nossa Senhora do Rosário de Mambucaba, de onde chefe depolícia; foijuiz de pazemMangaratiba. Foivereadore presidente dacâmara municipalde Piraí, comandante Superior das 9ª e 12ª legiões daGuarda Nacional,sargento-morde milícias e depois major da extinta 2ª linha do Exército Nacional e alferes do 2º Batalhão deAngra dos Reis. Era proprietário de várias fazendas e de grande extensão de terras em Piraí, conforme Cartório do 2º ofício de justiça. Possuía propriedades em Mangaratiba (Cartório de Registro Civil do 3º Distrito de Itacuruçá). Era dono de gigantesca fazenda que ia daSerra da Bocaina, ladeando aSerra do Brejão, cortando o município deSão José do Barreiro, atravessava os contrafortes daSerra do Mar, chegando à vila deMambucabae avançando pelo município deParati. Esta fazenda foi em parte desapropriada pelo Governo Federal pelo Decreto 15.561 de12 de junhode1922. Agraciadobarão, era oficial daImperial Ordem da Rosa.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

BARAO DE MAMBUCABA JOSÉ LUIZ GOMES - BELA SALVA EM PRATA DE LEI ESTILO DONA MARIA I. BORDA DECORADA COM PEROLADOS. PLANO TEM BELOS GUILLOCHES COM COROA DE BARÃO COM GRANDEZA CERCADA PELAS INSCRIÇOES CURUSÚ, SANTA MARIA, PONTE ALTA NOME DAS TRÊS PROPRIEDADES RURAIS DO BARÃO. ELEVADA SOBRE TRÊS PÉS. BRASIL, SEC. XIX. 15 CM DE DIAMETRO.NOTA: José Luís Gomes, primeiro e únicoBarão de Mambucaba, (c.1791-Piraí,30 de janeirode1855) foi umfazendeiroepolíticobrasileiro. Era filho do português Francisco Luís Gomes (irmão do escritor Pe. Dr. Alexandre Caetano Gomes) e de Ana Margarida de Jesus de Sousa Breves, neto materno de Antônio de Sousa Breves. Era tio da Baronesa de Piraí,Cecília Pimenta de Almeida Frazão de Sousa Breves, e do ComendadorJoaquim José de Souza Breves, fazendeiros decafé. Foi casado pela primeira vez com Mariana Rodrigues Dias e a segunda vez com Maria Rosa da Silva. Deixou geração dos seus dois casamentos. Filho do primeiro casamento: Caetano José Gomes. Filhos do segundo casamento: Rosa Luisa Gomes (Luisinha); José Luis Gomes Junior; Francisco Luis Gomes Neto; Camilo Gomes; Ana Gomes; Dr. Antonio Gomes (médico); Emiliana Isabel Gomes (Madrinha); Rita Luisa Gomes; Joaquim Gomes; Sofia Gomes; Brasilina Gomes; Virginia Eufrosina Gomes; Helena Gomes; Maria Gomes (+ menor); José Gomes (+ menor). Foi fazendeiro emBarra do Piraí, onde era proprietário das fazendas de Santa Maria e Ponte Alta; tinha terras também no Distrito de Nossa Senhora do Rosário de Mambucaba, de onde chefe depolícia; foijuiz de pazemMangaratiba. Foivereadore presidente dacâmara municipalde Piraí, comandante Superior das 9ª e 12ª legiões daGuarda Nacional,sargento-morde milícias e depois major da extinta 2ª linha do Exército Nacional e alferes do 2º Batalhão deAngra dos Reis. Era proprietário de várias fazendas e de grande extensão de terras em Piraí, conforme Cartório do 2º ofício de justiça. Possuía propriedades em Mangaratiba (Cartório de Registro Civil do 3º Distrito de Itacuruçá). Era dono de gigantesca fazenda que ia daSerra da Bocaina, ladeando aSerra do Brejão, cortando o município deSão José do Barreiro, atravessava os contrafortes daSerra do Mar, chegando à vila deMambucabae avançando pelo município deParati. Esta fazenda foi em parte desapropriada pelo Governo Federal pelo Decreto 15.561 de12 de junhode1922. Agraciadobarão, era oficial daImperial Ordem da Rosa.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada