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Prata de Lei

CONDE DE SANTO AGOSTINHO ARCEBISPO DOM JOSÉ PEREIRA DA SILVA BARROS. GRANDE E RICO PORTA HÓSTIAS EM PRATA DE LEI COM VERMEIL. CORPO DECORADO COM CINZELADOS E TAMPA SEGUNDO MESMA DECORAÇÃO. EM RESERVA NA TAMPA, BRASÃO DE BISPO SOB CESCUDO COM ARMAS MODIFICADAS DE TORRES E PELICANO OROA DE CONDE. ESCUDO COM ARMAS MODIFICADAS DE TORRES E PELICANO ECLESIASTICO. TORRES PELA ASCENDENCIA DE SEU PAI AFONSO TORRES CHAMADO O VELHO EGRESSO NO BRASIL EM 1528 E TRONCO ORIGINAL DOS PEREIRA DA SILVA. PEÇA RARA, EM ÓTIMAS CONDIÇÕES. FOI OFERECIDA A Dom Antônio Maria Alves de Siqueira POR UM DESCENDENTE DO IRMÃO DO CONDE DE SANTO AGOSTINHO, DR. DR. JACINTO PEREIRA DA SILVA BARROS, PRESTIGIADO CIDADÃO QUE VIVEU EM AMPARO NA REGÍÃO DE CAMPINAS. BRASIL, SEC. XIX. 9 X 5 CM.NOTA: Dom José Pereira da Silva Barros, primeiro e único conde de Santo Agostinho (Taubaté, 24 de novembro de 1835 Taubaté, 15 de abril de 1898), foi um religioso católico brasileiro; bispo de Olinda e do Rio de Janeiro. Foi o último bispo de S. Sebastião do Rio de Janeiro. Era filho do capitão Jacinto Pereira da Silva Barros e Ana Joaquina de Alvarenga, descendentes de antigas e tradicionais famílias paulistanas radicadas em Taubaté. Fez os estudos eclesiásticos no extinto Liceu de Taubaté e no seminário de São Paulo. Ordenou-se presbítero na cidade de Alfenas a 27 de dezembro de 1858. Foi professor de latim do Seminário de São Paulo até 1862, ano que assumiu a paróquia de sua cidade natal. Pouco após esta nomeação foi nomeado, sem que fizesse a solicitação, Camareiro Secreto do papa Pio IX. Eleito Bispo de Olinda por bula de 13 de maio de 1881, foi sagrado na matriz, hoje catedral de Taubaté, em 28 de agosto do mesmo ano, por Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, Bispo de São Paulo.Tomou posse daquele Bispado em 9 de outubro, e governou por alguns anos até que sofrimentos causados pelo clima pernambucano, inteiramente diverso de sua terra de origem, o abateram de tal maneira, que a conselho médico, foi obrigado a retirar-se, com a respectiva licença da Santa Sé .Por este motivo recusou o oferecimento feito pelo Governo Imperial, para que assumisse o Arcebispado da Bahia. Conservou-se em sua terra natal até que foi transferido para o Rio de Janeiro, por breve de 12 de maio de 1891. Tomou posse do bispado em 25 de julho desse mesmo ano, por seu procurador Monsenhor José Pires de Amorim. Fez sua entrada solene em 2 de agosto seguinte, sendo elevado á categoria de Arcebispo, posteriormente, no momento que se empenhava na reconstrução da Catedral do Rio de Janeiro, foi dispensado de suas funções, nomeado arcebispo in partibus e transferido mais tarde, para a Sé Arquiepiscopal de Darnis (Egito), em 2 de dezembro de 1895. Em seu lugar foi nomeado 1º Arcebispo D. João Esberard primeiro arcebispo do Rio de Janeiro. Fundou em Taubaté um asilo para meninos pobres, despendendo de seu bolso 32.000$, e foi instituidor do Colégio do Bom Conselho, para educação do sexo feminino. Foi feito por ocasião da Lei Áurea, pela Princesa Isabel, em 16 de maio de 1888, Conde Santo Agostinho. Agraciado por Dom Pedro II, de quem foi capelão-mór, com o título de Conselheiro. Era assistente de sólio pontifício e prelado doméstico de Sua Santidade. Está sepultado na Catedral de São Francisco da Chagas de Taubaté.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

CONDE DE SANTO AGOSTINHO ARCEBISPO DOM JOSÉ PEREIRA DA SILVA BARROS. GRANDE E RICO PORTA HÓSTIAS EM PRATA DE LEI COM VERMEIL. CORPO DECORADO COM CINZELADOS E TAMPA SEGUNDO MESMA DECORAÇÃO. EM RESERVA NA TAMPA, BRASÃO DE BISPO SOB CESCUDO COM ARMAS MODIFICADAS DE TORRES E PELICANO OROA DE CONDE. ESCUDO COM ARMAS MODIFICADAS DE TORRES E PELICANO ECLESIASTICO. TORRES PELA ASCENDENCIA DE SEU PAI AFONSO TORRES CHAMADO O VELHO EGRESSO NO BRASIL EM 1528 E TRONCO ORIGINAL DOS PEREIRA DA SILVA. PEÇA RARA, EM ÓTIMAS CONDIÇÕES. FOI OFERECIDA A Dom Antônio Maria Alves de Siqueira POR UM DESCENDENTE DO IRMÃO DO CONDE DE SANTO AGOSTINHO, DR. DR. JACINTO PEREIRA DA SILVA BARROS, PRESTIGIADO CIDADÃO QUE VIVEU EM AMPARO NA REGÍÃO DE CAMPINAS. BRASIL, SEC. XIX. 9 X 5 CM.NOTA: Dom José Pereira da Silva Barros, primeiro e único conde de Santo Agostinho (Taubaté, 24 de novembro de 1835 Taubaté, 15 de abril de 1898), foi um religioso católico brasileiro; bispo de Olinda e do Rio de Janeiro. Foi o último bispo de S. Sebastião do Rio de Janeiro. Era filho do capitão Jacinto Pereira da Silva Barros e Ana Joaquina de Alvarenga, descendentes de antigas e tradicionais famílias paulistanas radicadas em Taubaté. Fez os estudos eclesiásticos no extinto Liceu de Taubaté e no seminário de São Paulo. Ordenou-se presbítero na cidade de Alfenas a 27 de dezembro de 1858. Foi professor de latim do Seminário de São Paulo até 1862, ano que assumiu a paróquia de sua cidade natal. Pouco após esta nomeação foi nomeado, sem que fizesse a solicitação, Camareiro Secreto do papa Pio IX. Eleito Bispo de Olinda por bula de 13 de maio de 1881, foi sagrado na matriz, hoje catedral de Taubaté, em 28 de agosto do mesmo ano, por Dom Lino Deodato Rodrigues de Carvalho, Bispo de São Paulo.Tomou posse daquele Bispado em 9 de outubro, e governou por alguns anos até que sofrimentos causados pelo clima pernambucano, inteiramente diverso de sua terra de origem, o abateram de tal maneira, que a conselho médico, foi obrigado a retirar-se, com a respectiva licença da Santa Sé .Por este motivo recusou o oferecimento feito pelo Governo Imperial, para que assumisse o Arcebispado da Bahia. Conservou-se em sua terra natal até que foi transferido para o Rio de Janeiro, por breve de 12 de maio de 1891. Tomou posse do bispado em 25 de julho desse mesmo ano, por seu procurador Monsenhor José Pires de Amorim. Fez sua entrada solene em 2 de agosto seguinte, sendo elevado á categoria de Arcebispo, posteriormente, no momento que se empenhava na reconstrução da Catedral do Rio de Janeiro, foi dispensado de suas funções, nomeado arcebispo in partibus e transferido mais tarde, para a Sé Arquiepiscopal de Darnis (Egito), em 2 de dezembro de 1895. Em seu lugar foi nomeado 1º Arcebispo D. João Esberard primeiro arcebispo do Rio de Janeiro. Fundou em Taubaté um asilo para meninos pobres, despendendo de seu bolso 32.000$, e foi instituidor do Colégio do Bom Conselho, para educação do sexo feminino. Foi feito por ocasião da Lei Áurea, pela Princesa Isabel, em 16 de maio de 1888, Conde Santo Agostinho. Agraciado por Dom Pedro II, de quem foi capelão-mór, com o título de Conselheiro. Era assistente de sólio pontifício e prelado doméstico de Sua Santidade. Está sepultado na Catedral de São Francisco da Chagas de Taubaté.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada