Lote 121
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Relógio

E. J. DENT. BELO RELOGIO DO TIPO CAÇADOR COM CAIXA EM PRATA DE LEI DEC0RADA COM ESMALTE. RARA E IMPORTANTE OBRA DE RELOJOARIA DO MANUFATURA DO MESTRE CONSTRUTOR DO BIG BEM. INGLATERRA. 5 MM DE DIAMETRONOTA: Assim como muitos eventos em Londres, a decisão de construir o Big Ben está ligada à história de um incêndio. No dia 18 de outubro de 1834, o fogo destruiu quase todo o Palácio de Westminster. A parte mais intacta foi Westminster Hall. Com a decisão de reconstruir o palácio, ficou decido que a nova construção manteria a parte do velho palácio que sobreviveu ao incêndio. O parlamento também decidiu acrescentar novos elementos e, o principal deles era uma torre com um relógio. Ou seja, com o nosso famoso sino. Falando assim, até parece que foi fácil, mas a construção do Big Ben causou polêmicas e transtornos. Havia exigências que, até então, não se sabia se a tecnologia disponível permitia cumpri-las. O processo passou por momentos dramáticos. A responsabilidade pelo projeto caiu nas mãos do arquiteto Charles Barry, enquanto que o astrônomo George Airy ficou com a função de definir as especificações técnicas para a fabricação do relógio. Tanto o arquiteto como o astrônomo começaram criando confusão. Charles Barry decidiu entregar a confecção do relógio diretamente a um fabricante da sua preferência e os protestos pipocaram. É bom lembrar que a indústria de fabricação de relógios na época já era muito importante. Resultado: os outros fabricantes botaram a boca no trombone. No caso do astrônomo, os protestos eram quanto às rigorosas exigências técnicas do projeto. Nunca se havia construído um sino de metal com aquelas dimensões e não havia segurança de que as horas teriam a precisão exigida. A confusão chegou a tal ponto que o parlamento decidiu apontar um moderador para as disputas. O escolhido como moderador foi Edmund Beckett Denison, que veio com uma solução inesperada: ele mesmo iria criar o design do relógio, com as especificações técnicas exigidas. Dito e feito. Em 1851, ele tinha o design pronto e entregou ao fabricante Messrs E.J. Dent & Co. a tarefa de construir o relógio. Em 1854, ele ficou pronto. Era o Big Ben que nascia? Ainda não. Em primeiro lugar, porque a torre que abrigaria o relógio não estava pronta. Edmundo Denison, então, usou o tempo disponível para ir aperfeiçoando o trabalho. A torre ficou pronta em 1859.

Peça

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Tipo: Relógio

E. J. DENT. BELO RELOGIO DO TIPO CAÇADOR COM CAIXA EM PRATA DE LEI DEC0RADA COM ESMALTE. RARA E IMPORTANTE OBRA DE RELOJOARIA DO MANUFATURA DO MESTRE CONSTRUTOR DO BIG BEM. INGLATERRA. 5 MM DE DIAMETRONOTA: Assim como muitos eventos em Londres, a decisão de construir o Big Ben está ligada à história de um incêndio. No dia 18 de outubro de 1834, o fogo destruiu quase todo o Palácio de Westminster. A parte mais intacta foi Westminster Hall. Com a decisão de reconstruir o palácio, ficou decido que a nova construção manteria a parte do velho palácio que sobreviveu ao incêndio. O parlamento também decidiu acrescentar novos elementos e, o principal deles era uma torre com um relógio. Ou seja, com o nosso famoso sino. Falando assim, até parece que foi fácil, mas a construção do Big Ben causou polêmicas e transtornos. Havia exigências que, até então, não se sabia se a tecnologia disponível permitia cumpri-las. O processo passou por momentos dramáticos. A responsabilidade pelo projeto caiu nas mãos do arquiteto Charles Barry, enquanto que o astrônomo George Airy ficou com a função de definir as especificações técnicas para a fabricação do relógio. Tanto o arquiteto como o astrônomo começaram criando confusão. Charles Barry decidiu entregar a confecção do relógio diretamente a um fabricante da sua preferência e os protestos pipocaram. É bom lembrar que a indústria de fabricação de relógios na época já era muito importante. Resultado: os outros fabricantes botaram a boca no trombone. No caso do astrônomo, os protestos eram quanto às rigorosas exigências técnicas do projeto. Nunca se havia construído um sino de metal com aquelas dimensões e não havia segurança de que as horas teriam a precisão exigida. A confusão chegou a tal ponto que o parlamento decidiu apontar um moderador para as disputas. O escolhido como moderador foi Edmund Beckett Denison, que veio com uma solução inesperada: ele mesmo iria criar o design do relógio, com as especificações técnicas exigidas. Dito e feito. Em 1851, ele tinha o design pronto e entregou ao fabricante Messrs E.J. Dent & Co. a tarefa de construir o relógio. Em 1854, ele ficou pronto. Era o Big Ben que nascia? Ainda não. Em primeiro lugar, porque a torre que abrigaria o relógio não estava pronta. Edmundo Denison, então, usou o tempo disponível para ir aperfeiçoando o trabalho. A torre ficou pronta em 1859.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada