Lote 423
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Prata de Lei

PRATA DE LEI VITORIANA - RARA PÁ PARA LANÇAMENTO DE PEDRA FUNDAMENTELTAL EM PRATA DE LEI COM CABO EM MARFIM. CONTRASTES PARA CIDADE DE LONDRES E LETRA DATA 1849. POSSUI DECATÓRIA PARA JAMES SIDEBOTTON OFERECIDA PELO COMITE DE CONSTRUÇÃO DA CAPELA INDEPENDENTE POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL EM 20 DE AGOSTO DE 1851. INGLATERRA, MEADOS DO SEC. XIX. 37 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: James Sidebottom (junho de 1824 - 14 de fevereiro de 1871) foi um empresário britânico e político do Partido Conservador . Ele era o filho mais novo de Edward Sidebottom e nasceu em "The Hydes", Stalybridge , Cheshire . Os Sidebottoms eram uma família proeminente na cidade, tanto em negócios quanto em questões administrativas. James frequentou a Manchester Grammar School antes de se tornar membro da empresa familiar de fabricação de tecidos de algodão Edward Sidebottom and Sons. Sidebottom entrou no governo local de Stalybridge como comissário de polícia .Quando a cidade foi transformada em município em 1857, ele foi eleito como um dos primeiros vereadores da corporação. Em 1864, ele foi escolhido como prefeito do município e ocupou o cargo por três anos consecutivos. Como prefeito, ele colocou a pedra fundamental do Victoria Market Hall em 1868. Em 1868, Stalybridge foi emancipada como uma cidade parlamentar , indicando um membro do Parlamento (MP) à Câmara dos Comuns . Sidebottom foi indicado como candidato conservador e eleito primeiro parlamentar da cidade. Ele adoeceu em 1870 e morreu em sua residência "Acre Banks", em Stalybridge, em fevereiro de 1871, aos 46 anos.

Peça

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Tipo: Prata de Lei

PRATA DE LEI VITORIANA - RARA PÁ PARA LANÇAMENTO DE PEDRA FUNDAMENTELTAL EM PRATA DE LEI COM CABO EM MARFIM. CONTRASTES PARA CIDADE DE LONDRES E LETRA DATA 1849. POSSUI DECATÓRIA PARA JAMES SIDEBOTTON OFERECIDA PELO COMITE DE CONSTRUÇÃO DA CAPELA INDEPENDENTE POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL EM 20 DE AGOSTO DE 1851. INGLATERRA, MEADOS DO SEC. XIX. 37 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: James Sidebottom (junho de 1824 - 14 de fevereiro de 1871) foi um empresário britânico e político do Partido Conservador . Ele era o filho mais novo de Edward Sidebottom e nasceu em "The Hydes", Stalybridge , Cheshire . Os Sidebottoms eram uma família proeminente na cidade, tanto em negócios quanto em questões administrativas. James frequentou a Manchester Grammar School antes de se tornar membro da empresa familiar de fabricação de tecidos de algodão Edward Sidebottom and Sons. Sidebottom entrou no governo local de Stalybridge como comissário de polícia .Quando a cidade foi transformada em município em 1857, ele foi eleito como um dos primeiros vereadores da corporação. Em 1864, ele foi escolhido como prefeito do município e ocupou o cargo por três anos consecutivos. Como prefeito, ele colocou a pedra fundamental do Victoria Market Hall em 1868. Em 1868, Stalybridge foi emancipada como uma cidade parlamentar , indicando um membro do Parlamento (MP) à Câmara dos Comuns . Sidebottom foi indicado como candidato conservador e eleito primeiro parlamentar da cidade. Ele adoeceu em 1870 e morreu em sua residência "Acre Banks", em Stalybridge, em fevereiro de 1871, aos 46 anos.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada