Lote 419
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Porcelana

CELADON BLANC GRANDE E MAJESTOSO FLOREIRO EM PORCELANA DECORADO COM ESMALTES CELADON BLANC, QUE ERAM GERALMENTE DESTINADOS A CASA IMPERIAL. NO INTERIOR DO VASO ETIQUETA DO FAMOSO NEGOCIANTE DE ARTES ORIENTAIS JOHN SPARKS. SOB A BASE OUTRA ETIQUETA TEM A NFORMAÇÃO: CHIEN LUNG PERIOD (1736-1795 AD). ASSENTE SOBRE BELA BOIS EM MADEIRA. CHINA, SEC. XIX. 48 CM DE ALTURA (possui um furo na base para eletrificação, invisível se o vaso não for levantado)NOTA: John Sparks começou a operar como o depósito de artes orientais em 1890, quando suas instalações estavam em 15 Duke Street, Manchester Square, em Londres. Foi fundado por John Sparks (1854-1914), um antigo comerciante marinheiro que serviu em navios com rota no Extremo Oriente. Em 1899 o Fine Art Depot mudou-se para 17 Duke Street e em 1901 mudou seu nome para Galeria de Arte Oriental, negociando arte chinesa e japonesa. A John Sparks Ltd. foi estabelecida como uma companhia limitada em 1906, com debêntures detentores que incluíam o colecionador S. E. (Sydney Ernest) Kennedy (1855-1933) e Júlio Spier (1848-1923), que foi gerente do negociante de arte chinês S. M. Franck. Ernest (Peter) Sparks (1894-1970), o filho mais novo de John Sparks, entrou para a empresa em 1910 e no ano seguinte mudou o negócio para a rua Duke. Após a morte do pai, Peter Sparks assumiu a empresa e expandiu John Sparks para a cidade de Nova York. Ele locou um espaço de galeria na 707 Fifth Avenue, perto da 55th Street, de 1915 a 1919, quando o foco do negócio virou-se definivamente para a China. Durante as décadas de 1920 e 1930, a empresa tinha uma loja em Xangai. Reconhecido como um dos mais respeitados comerciantes de Londres na arte chinesa, John Sparks forneceu uma clientela internacional de colecionadores, incluindo a rainha Mary, de quem a empresa recebeu o Mandado Real de Antiquário de Arte Chinesa em 1926. No ano seguinte John Sparks mudou-se para instalações maiores em 128 Mount Street em Mayfair, Londres, ondepermaneceu até o fechamento em 1990. Após a morte de Peter Sparks em 1970, a empresa foi gerida por Michael Gillingham (1933-1999), responsável pela preservação do arquivo de negócios. O Arquivo John Sparks é agora mantido nas Coleções Especiais da Biblioteca em do departamento de Estudos Orientais e Africanos, Universidade de Londres.

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Tipo: Porcelana

CELADON BLANC GRANDE E MAJESTOSO FLOREIRO EM PORCELANA DECORADO COM ESMALTES CELADON BLANC, QUE ERAM GERALMENTE DESTINADOS A CASA IMPERIAL. NO INTERIOR DO VASO ETIQUETA DO FAMOSO NEGOCIANTE DE ARTES ORIENTAIS JOHN SPARKS. SOB A BASE OUTRA ETIQUETA TEM A NFORMAÇÃO: CHIEN LUNG PERIOD (1736-1795 AD). ASSENTE SOBRE BELA BOIS EM MADEIRA. CHINA, SEC. XIX. 48 CM DE ALTURA (possui um furo na base para eletrificação, invisível se o vaso não for levantado)NOTA: John Sparks começou a operar como o depósito de artes orientais em 1890, quando suas instalações estavam em 15 Duke Street, Manchester Square, em Londres. Foi fundado por John Sparks (1854-1914), um antigo comerciante marinheiro que serviu em navios com rota no Extremo Oriente. Em 1899 o Fine Art Depot mudou-se para 17 Duke Street e em 1901 mudou seu nome para Galeria de Arte Oriental, negociando arte chinesa e japonesa. A John Sparks Ltd. foi estabelecida como uma companhia limitada em 1906, com debêntures detentores que incluíam o colecionador S. E. (Sydney Ernest) Kennedy (1855-1933) e Júlio Spier (1848-1923), que foi gerente do negociante de arte chinês S. M. Franck. Ernest (Peter) Sparks (1894-1970), o filho mais novo de John Sparks, entrou para a empresa em 1910 e no ano seguinte mudou o negócio para a rua Duke. Após a morte do pai, Peter Sparks assumiu a empresa e expandiu John Sparks para a cidade de Nova York. Ele locou um espaço de galeria na 707 Fifth Avenue, perto da 55th Street, de 1915 a 1919, quando o foco do negócio virou-se definivamente para a China. Durante as décadas de 1920 e 1930, a empresa tinha uma loja em Xangai. Reconhecido como um dos mais respeitados comerciantes de Londres na arte chinesa, John Sparks forneceu uma clientela internacional de colecionadores, incluindo a rainha Mary, de quem a empresa recebeu o Mandado Real de Antiquário de Arte Chinesa em 1926. No ano seguinte John Sparks mudou-se para instalações maiores em 128 Mount Street em Mayfair, Londres, ondepermaneceu até o fechamento em 1990. Após a morte de Peter Sparks em 1970, a empresa foi gerida por Michael Gillingham (1933-1999), responsável pela preservação do arquivo de negócios. O Arquivo John Sparks é agora mantido nas Coleções Especiais da Biblioteca em do departamento de Estudos Orientais e Africanos, Universidade de Londres.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada