Lote 351
Carregando...

Tipo:
Porcelana

CONDE DA TRINDADE BELO PRATO EM PORCELANA COM BORDA RECORTADA. ABA COM FRISO EM AZUL ANTECEDIDO DE ARREMATE EM OURO. AO CENTRO BRASÃO DE ARMAS DO CONDE DA TRINDADE: ESCUDO PLENO COM AS ARMAS DOS SOUSA - DO PRADO, QUE SÃO ESQUARTELADAS, NO PRIMEIRO QUARTEL EM CAMPO DE PRATA AS CINCO QUINAS DE PORTUGAL, NO SEGUNDO TAMBÉM EM CAMPO DE PRATA UM LEÃO SANGUINHO, E ASSIM OS CONTRÁRIOS. SOBRE O ESCUDO A COROA DE VISCONDE. TIMBRE O LEÃO DAS ARMAS. E POR DIFERENÇA UMA BRICA AZUL COM UM BEZANTE DE OURO. PROVAVELMENTE MANUFATURA DA VISTA ALEGRE. PORTUGAL, MEADOS DO SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRONOTA: José António de Sousa Basto, 1.º Visconde e 1.º Conde da Trindade, nasceu a 19 de Março de 1805, na freguesia de São Miguel de Refojos de Basto, Cabeceiras de Basto, Braga, onde foi batizado a 20 de Março de 1805, faleceu na freguesia da Vitória, Porto, a 21 de Maio de 1890, filho de Joaquim José de Oliveira e Sousa, que nasceu a 18 de Dezembro de 1763, na freguesia de São Pedro de Alvite, Cabeceiras de Basto, Braga, onde foi baptizado a 20 do mesmo mês e ano, proprietário, e de sua mulher Teresa Maria Basto, nascida a 4 de Julho de 1765, na dita freguesia de São Miguel de Refojos de Basto, onde foi baptizada a 7 do mesmo mês e ano. Casou duas vezes; a 1ª vez, a 7 de Dezembro de 1834, com D. Escolástica Rosa de Amorim, que nasceu em Nossa Senhora da Candelária, Rio de Janeiro, Brasil, a 14 de Junho de 1819, e foi baptizada, em perigo de vida, a 15 de Agosto de 1819, no oratório das casas de Chácara, de seu avô materno o Tenente-Coronel Julião José de Oliveira, faleceu a 19 de Junho de 1839; a 2ª vez; em Cúria, Rio de Janeiro, Brasil, a 26 de Fevereiro de 18387, com sua cunhada, D. Josefa Rosa de Amorim, que nasceu em Nossa Senhora da Candelária, Rio de Janeiro, Brasil, a 29 de Novembro de 1821, e foi baptizada a 19 de Fevereiro de 1822, Dama da Ordem de Maria Luiza de Espanha, faleceu a 7 de Junho de 1895, ambas filhas de António Ferreira de Amorim, Cavaleiro da Ordem de Cristo, no Brasil, e de sua mulher D. Balbina Rosa de Oliveira, netas paternas de Luís António Ferreira de Amorim e de sua mulher Josefa Delfina Pacheco, netas maternas de Julião José de Oliveira e de sua mulher Escolástica Rosa de Castilho. Teve dos dois casamentos sete filhos. Foi Guarda-Roupa Honorário.Fidalgo Cavaleiro da Casa Real. Comendador da Ordem de Cristo.Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.Cavaleiro da Torre e Espada.Grã-Cruz da Ordem de Isabel a Católica.Comendador da Ordem de Carlos III. Grande Oficial de Numero da Coroa de Itália e oficial da Ordem da Rosa.Em 4 de Outubro de 1864, o Papa Pio IX (à frente dos destinos da Igreja Católica de 1846 a 1878) incumbia a infanta D. Isabel Maria de entregar ao ainda Visconde da Trindade as insígnias de comendador da Ordem Romana de São Gregório Magno, com que o tinha agraciado.Vereador e, depois, presidente da Câmara Municipal do Porto de 1854 a 1855.

Peça

Visitas: 759

Tipo: Porcelana

CONDE DA TRINDADE BELO PRATO EM PORCELANA COM BORDA RECORTADA. ABA COM FRISO EM AZUL ANTECEDIDO DE ARREMATE EM OURO. AO CENTRO BRASÃO DE ARMAS DO CONDE DA TRINDADE: ESCUDO PLENO COM AS ARMAS DOS SOUSA - DO PRADO, QUE SÃO ESQUARTELADAS, NO PRIMEIRO QUARTEL EM CAMPO DE PRATA AS CINCO QUINAS DE PORTUGAL, NO SEGUNDO TAMBÉM EM CAMPO DE PRATA UM LEÃO SANGUINHO, E ASSIM OS CONTRÁRIOS. SOBRE O ESCUDO A COROA DE VISCONDE. TIMBRE O LEÃO DAS ARMAS. E POR DIFERENÇA UMA BRICA AZUL COM UM BEZANTE DE OURO. PROVAVELMENTE MANUFATURA DA VISTA ALEGRE. PORTUGAL, MEADOS DO SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRONOTA: José António de Sousa Basto, 1.º Visconde e 1.º Conde da Trindade, nasceu a 19 de Março de 1805, na freguesia de São Miguel de Refojos de Basto, Cabeceiras de Basto, Braga, onde foi batizado a 20 de Março de 1805, faleceu na freguesia da Vitória, Porto, a 21 de Maio de 1890, filho de Joaquim José de Oliveira e Sousa, que nasceu a 18 de Dezembro de 1763, na freguesia de São Pedro de Alvite, Cabeceiras de Basto, Braga, onde foi baptizado a 20 do mesmo mês e ano, proprietário, e de sua mulher Teresa Maria Basto, nascida a 4 de Julho de 1765, na dita freguesia de São Miguel de Refojos de Basto, onde foi baptizada a 7 do mesmo mês e ano. Casou duas vezes; a 1ª vez, a 7 de Dezembro de 1834, com D. Escolástica Rosa de Amorim, que nasceu em Nossa Senhora da Candelária, Rio de Janeiro, Brasil, a 14 de Junho de 1819, e foi baptizada, em perigo de vida, a 15 de Agosto de 1819, no oratório das casas de Chácara, de seu avô materno o Tenente-Coronel Julião José de Oliveira, faleceu a 19 de Junho de 1839; a 2ª vez; em Cúria, Rio de Janeiro, Brasil, a 26 de Fevereiro de 18387, com sua cunhada, D. Josefa Rosa de Amorim, que nasceu em Nossa Senhora da Candelária, Rio de Janeiro, Brasil, a 29 de Novembro de 1821, e foi baptizada a 19 de Fevereiro de 1822, Dama da Ordem de Maria Luiza de Espanha, faleceu a 7 de Junho de 1895, ambas filhas de António Ferreira de Amorim, Cavaleiro da Ordem de Cristo, no Brasil, e de sua mulher D. Balbina Rosa de Oliveira, netas paternas de Luís António Ferreira de Amorim e de sua mulher Josefa Delfina Pacheco, netas maternas de Julião José de Oliveira e de sua mulher Escolástica Rosa de Castilho. Teve dos dois casamentos sete filhos. Foi Guarda-Roupa Honorário.Fidalgo Cavaleiro da Casa Real. Comendador da Ordem de Cristo.Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.Cavaleiro da Torre e Espada.Grã-Cruz da Ordem de Isabel a Católica.Comendador da Ordem de Carlos III. Grande Oficial de Numero da Coroa de Itália e oficial da Ordem da Rosa.Em 4 de Outubro de 1864, o Papa Pio IX (à frente dos destinos da Igreja Católica de 1846 a 1878) incumbia a infanta D. Isabel Maria de entregar ao ainda Visconde da Trindade as insígnias de comendador da Ordem Romana de São Gregório Magno, com que o tinha agraciado.Vereador e, depois, presidente da Câmara Municipal do Porto de 1854 a 1855.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada