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Porcelana

VISCONDE DE OURO PRETO COVILHETE EM PORCELANA COM FEITIO DE FOLHA. BORDA RECORTADA COM CONFIGURAÇÃO FOLIAR, POSSUI BARRADO EM ROSA DELIMITADO POR FRISOS EM OURO, RESERVA COM MONOGRAMA AC ENTRELAÇADO. PEGA COM FEITIO DE PISTILO. PERTENCEU AO SERVIÇO DE JANTAR DO VISCONTE DE OURO PRETO, AFONSO CELSO DE ASSIS FIGUEIREDO. REPRODUZIDO À PÁGINA 295 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL", POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SEC. XIX. 12,5 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Afonso Celso de Assis Figueiredo, Visconde de Ouro Preto, foi um político brasileiro, 32 Primeiro-ministro do Brasil. Foi um dos políticos mais importantes do Segundo Reinado do Império do Brasil e grande amigo de D. Pedro II. Nasceu em Ouro Preto, MG, em 21 de fevereiro de 1837, e faleceu em Petrópolis, RJ, em 21 de dezembro de 1912. O Visconde nasceu em Ouro Preto, capital da Província de Minas Gerais, em 21 de fevereiro de 1836, filho do português naturalizado brasileiro João Antonio Affonso e da brasileira Maria Magdalena de Assis Figueiredo de quem herdara genes africanos, lusos e, com muita probabilidade, os ameríndios, visto que os mineiros são considerados uma das populações mais miscigenadas do Brasil. Affonso Celso estudou as primeiras letras em sua cidade natal, para, em seguida, aos 16 anos, partir para a Faculdade de Direito de São Paulo, onde graduou-se em 1858. A advocacia era a carreira seguida por praticamente toda a elite imperial, mantendo uma tradição colonial de séculos, época em que os futuros artífices da Independência e da ordem imperial iam estudar na Universidade de Coimbra, pois nas colônias portuguesas os cursos superiores eram proibidos. Outros membros da elite colonial iam estudar na França especialmente em Montpellier , o que explica, pelo menos em parte, as influências francesas nas instituições do Estado imperial brasileiro. Antes mesmo de graduar-se, no entanto, Affonso Celso já exercia cargos públicos, tendo sido oficial de gabinete de duas presidências provinciais o presidente de Província equivalia ao governador de Estado dos nossos dias. Já graduado, foi secretário da Polícia de Minas Gerais, inspetor da Tesouraria Provincial, procurador judicial da Fazenda Geral da Província, deputado provincial e deputado-geral o equivalente ao nosso deputado federal. Jurista de renome, foi, entretanto, a política sua principal ocupação. Deputado provincial, em 1864 elegeu-se deputado-geral, sendo sempre reeleito até 1879, quando foi escolhido, pelo imperador, em lista tríplice, para o Senado. Quando senador, criou um imposto de 20 réis sobre o preço das passagens de bonde, fato que gerou grande agitação no Rio de Janeiro, conhecida como a "Revolta do Vintém", em janeiro de 1880. Na Câmara, onde foi líder de sua bancada, destacou-se na luta pela Abolição da escravatura e pela reforma eleitoral. Em 1866, aos 29 anos, foi ministro da Marinha, em plena guerra contra o Paraguai. Em 1878, como ministro da Fazenda, reforçou o sistema protecionista, tendo elevado as taxas alfandegárias e envidado esforços para impedir o contrabando através de nossas fronteiras, especialmente as do Sul e de Mato Grosso. D. Isabel (1846-1921), em sua terceira Regência, titulou quase cem nobres brasileiros, alguns apenas elevando seus graus nobiliárquicos. Entre eles, agraciou com o título de Visconde de Ouro Preto o Senador e Conselheiro Affonso Celso de Assis Figueiredo, em 13 de junho de 1888, um mês após a áurea lei de 13 de maio de 1888, que pusera fim não só ao cativeiro, mas que remira o Brasil de séculos de escravidão e transformara os antigos escravizados em cidadãos brasileiros. Em 1889, num dos momentos mais difíceis da política imperial, assumiu a presidência do Conselho de Ministros, o que equivalia a posição de Primeiro Ministro no sistema monárquico brasileiro. Teve de enfrentar a aguerrida oposição de adeptos do regime republicano, entre os quais Rui Barbosa, Benjamin Constant, José do Patrocínio, padre João Manuel de Carvalho e outros, tanto na Câmara como, principalmente, na imprensa. Ouro Preto apresentou o Ministério em junho de 1889, lendo, em sessão conturbada, o plano do governo. A reação dos conservadores, e mesmo de alguns liberais, foi violenta. O Deputado Padre João Manuel de Carvalho (1841-1899), do Rio Grande do Norte, fez um discurso radical e fechou com um viva à República. O diálogo entre os dois parlamentares é célebre, e merece reprodução a resposta de Ouro Preto: Viva a República não. Não, e não; pois é sob a Monarquia que temos obtido a liberdade que outros países nos invejam, e podemos mantê-la em amplitude suficiente para satisfazer o povo mais brioso. Viva a Monarquia! que é a forma de governo que a imensa maioria da Nação abraça e a única que pode fazer sua felicidade e sua grandeza. Sim, viva a Monarquia brasileira, tão democrática, tão abnegada, tão patriótica, que seria a primeira a conformar-se com os votos da Nação, e a não lhe opor o menor obstáculo, se ela pelos seus órgãos competentes manifestasse o desejo de mudar de instituições!. No fim da vida, o antigo deputado-padre seria uma das muitas personalidades a arrepender-se da fé professada na República brasileira que se instituiu a ferro e fogo em novembro de 1889. A crise proveniente da questão militar atingiu, então, seu apogeu, e o visconde de Ouro Preto (título com que fora agraciado em 1888), na madrugada de 15 de novembro de 1889, entregou a chefia do Gabinete ao Imperador. O golpe militar derrubou, também, a monarquia. Proclamada a República, Ouro Preto foi preso e exilado na Europa, juntamente com o irmão conselheiro Carlos Afonso de Assis Figueiredo. Além de jurista, dirigiu vários jornais, escrevendo sobre Política e Direito, principalmente. Em 1900 foi eleito sócio efetivo do IHGB, passando a honorário em 1903. Integrou as Comissões de História e Fundos e Orçamento. Em 1905, foi eleito primeiro vice-presidente. Publicou: A Marinha de Outrora, RJ. Casou em 6 de janeiro de 1859 com Francisca de Paula Martins de Toledo (São Paulo, 11 de fevereiro de 1839 Rio de Janeiro, 22 de abril de 1916), filha do coronel da Guarda Nacional e conselheiro Joaquim Floriano de Toledo, e de sua segunda esposa, Ana Margarida da Graça Martins. Do casamento entre o visconde de Ouro Preto e Francisca de Paula nasceu o imortal Afonso Celso de Assis Figueiredo Júnior. Francisca de Paula era irmã de Carlota Martins de Toledo, esposa de Jorge João Dodsworth, o segundo barão de Javari. Dodsworth era cunhado do barão de Tefé e, portanto, tio de Nair de Tefé. Seu irmão, Carlos Afonso de Assis Figueiredo, foi ministro da Guerra e presidente da província do Rio de Janeiro. O visconde de Ouro Preto escreveu uma obra de história sobre os dez primeiros anos da República. O Conde de Affonso Celso, seu filho, acreditava que o pai fora talvez o mais jovem ministro da Monarquia, aos 30 anos.

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VISCONDE DE OURO PRETO COVILHETE EM PORCELANA COM FEITIO DE FOLHA. BORDA RECORTADA COM CONFIGURAÇÃO FOLIAR, POSSUI BARRADO EM ROSA DELIMITADO POR FRISOS EM OURO, RESERVA COM MONOGRAMA AC ENTRELAÇADO. PEGA COM FEITIO DE PISTILO. PERTENCEU AO SERVIÇO DE JANTAR DO VISCONTE DE OURO PRETO, AFONSO CELSO DE ASSIS FIGUEIREDO. REPRODUZIDO À PÁGINA 295 DO LIVRO "LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL", POR JENNY DREYFUS. FRANÇA, SEC. XIX. 12,5 CM DE COMPRIMENTO.NOTA: Afonso Celso de Assis Figueiredo, Visconde de Ouro Preto, foi um político brasileiro, 32 Primeiro-ministro do Brasil. Foi um dos políticos mais importantes do Segundo Reinado do Império do Brasil e grande amigo de D. Pedro II. Nasceu em Ouro Preto, MG, em 21 de fevereiro de 1837, e faleceu em Petrópolis, RJ, em 21 de dezembro de 1912. O Visconde nasceu em Ouro Preto, capital da Província de Minas Gerais, em 21 de fevereiro de 1836, filho do português naturalizado brasileiro João Antonio Affonso e da brasileira Maria Magdalena de Assis Figueiredo de quem herdara genes africanos, lusos e, com muita probabilidade, os ameríndios, visto que os mineiros são considerados uma das populações mais miscigenadas do Brasil. Affonso Celso estudou as primeiras letras em sua cidade natal, para, em seguida, aos 16 anos, partir para a Faculdade de Direito de São Paulo, onde graduou-se em 1858. A advocacia era a carreira seguida por praticamente toda a elite imperial, mantendo uma tradição colonial de séculos, época em que os futuros artífices da Independência e da ordem imperial iam estudar na Universidade de Coimbra, pois nas colônias portuguesas os cursos superiores eram proibidos. Outros membros da elite colonial iam estudar na França especialmente em Montpellier , o que explica, pelo menos em parte, as influências francesas nas instituições do Estado imperial brasileiro. Antes mesmo de graduar-se, no entanto, Affonso Celso já exercia cargos públicos, tendo sido oficial de gabinete de duas presidências provinciais o presidente de Província equivalia ao governador de Estado dos nossos dias. Já graduado, foi secretário da Polícia de Minas Gerais, inspetor da Tesouraria Provincial, procurador judicial da Fazenda Geral da Província, deputado provincial e deputado-geral o equivalente ao nosso deputado federal. Jurista de renome, foi, entretanto, a política sua principal ocupação. Deputado provincial, em 1864 elegeu-se deputado-geral, sendo sempre reeleito até 1879, quando foi escolhido, pelo imperador, em lista tríplice, para o Senado. Quando senador, criou um imposto de 20 réis sobre o preço das passagens de bonde, fato que gerou grande agitação no Rio de Janeiro, conhecida como a "Revolta do Vintém", em janeiro de 1880. Na Câmara, onde foi líder de sua bancada, destacou-se na luta pela Abolição da escravatura e pela reforma eleitoral. Em 1866, aos 29 anos, foi ministro da Marinha, em plena guerra contra o Paraguai. Em 1878, como ministro da Fazenda, reforçou o sistema protecionista, tendo elevado as taxas alfandegárias e envidado esforços para impedir o contrabando através de nossas fronteiras, especialmente as do Sul e de Mato Grosso. D. Isabel (1846-1921), em sua terceira Regência, titulou quase cem nobres brasileiros, alguns apenas elevando seus graus nobiliárquicos. Entre eles, agraciou com o título de Visconde de Ouro Preto o Senador e Conselheiro Affonso Celso de Assis Figueiredo, em 13 de junho de 1888, um mês após a áurea lei de 13 de maio de 1888, que pusera fim não só ao cativeiro, mas que remira o Brasil de séculos de escravidão e transformara os antigos escravizados em cidadãos brasileiros. Em 1889, num dos momentos mais difíceis da política imperial, assumiu a presidência do Conselho de Ministros, o que equivalia a posição de Primeiro Ministro no sistema monárquico brasileiro. Teve de enfrentar a aguerrida oposição de adeptos do regime republicano, entre os quais Rui Barbosa, Benjamin Constant, José do Patrocínio, padre João Manuel de Carvalho e outros, tanto na Câmara como, principalmente, na imprensa. Ouro Preto apresentou o Ministério em junho de 1889, lendo, em sessão conturbada, o plano do governo. A reação dos conservadores, e mesmo de alguns liberais, foi violenta. O Deputado Padre João Manuel de Carvalho (1841-1899), do Rio Grande do Norte, fez um discurso radical e fechou com um viva à República. O diálogo entre os dois parlamentares é célebre, e merece reprodução a resposta de Ouro Preto: Viva a República não. Não, e não; pois é sob a Monarquia que temos obtido a liberdade que outros países nos invejam, e podemos mantê-la em amplitude suficiente para satisfazer o povo mais brioso. Viva a Monarquia! que é a forma de governo que a imensa maioria da Nação abraça e a única que pode fazer sua felicidade e sua grandeza. Sim, viva a Monarquia brasileira, tão democrática, tão abnegada, tão patriótica, que seria a primeira a conformar-se com os votos da Nação, e a não lhe opor o menor obstáculo, se ela pelos seus órgãos competentes manifestasse o desejo de mudar de instituições!. No fim da vida, o antigo deputado-padre seria uma das muitas personalidades a arrepender-se da fé professada na República brasileira que se instituiu a ferro e fogo em novembro de 1889. A crise proveniente da questão militar atingiu, então, seu apogeu, e o visconde de Ouro Preto (título com que fora agraciado em 1888), na madrugada de 15 de novembro de 1889, entregou a chefia do Gabinete ao Imperador. O golpe militar derrubou, também, a monarquia. Proclamada a República, Ouro Preto foi preso e exilado na Europa, juntamente com o irmão conselheiro Carlos Afonso de Assis Figueiredo. Além de jurista, dirigiu vários jornais, escrevendo sobre Política e Direito, principalmente. Em 1900 foi eleito sócio efetivo do IHGB, passando a honorário em 1903. Integrou as Comissões de História e Fundos e Orçamento. Em 1905, foi eleito primeiro vice-presidente. Publicou: A Marinha de Outrora, RJ. Casou em 6 de janeiro de 1859 com Francisca de Paula Martins de Toledo (São Paulo, 11 de fevereiro de 1839 Rio de Janeiro, 22 de abril de 1916), filha do coronel da Guarda Nacional e conselheiro Joaquim Floriano de Toledo, e de sua segunda esposa, Ana Margarida da Graça Martins. Do casamento entre o visconde de Ouro Preto e Francisca de Paula nasceu o imortal Afonso Celso de Assis Figueiredo Júnior. Francisca de Paula era irmã de Carlota Martins de Toledo, esposa de Jorge João Dodsworth, o segundo barão de Javari. Dodsworth era cunhado do barão de Tefé e, portanto, tio de Nair de Tefé. Seu irmão, Carlos Afonso de Assis Figueiredo, foi ministro da Guerra e presidente da província do Rio de Janeiro. O visconde de Ouro Preto escreveu uma obra de história sobre os dez primeiros anos da República. O Conde de Affonso Celso, seu filho, acreditava que o pai fora talvez o mais jovem ministro da Monarquia, aos 30 anos.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada