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Porcelana

VISCONDE DE MERITI MANOEL LOPES PEREIRA BAHIA - RICO MEDALHÃO EM PORCELANA DECORADO NA ABA COM FIGURAS DE FAISÕES CIRCUNDADOS EM OURO COM DETALHES EM AZUL. BORDA SEGUE O MESMO PADRÃO DECORATIVO DO ENTORNO DAS RESERVAS DA ABA. CALDEIRA DELIMITADA POR FILETE EM OURO POSSUI LINDA RESERVA FLORAL. ACIMA DA RESERVA AS INICIAIS PB REFERENTES A PEREIRA BAIA. PERTENCEU AO SERVIÇO DE MANUEL LOPES PEREIRA BAÍA PRIMEIRO E ÚNICO BARÃO COM GRANDEZA E VISCONDE COM GRANDEZA DE MERITI. EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTA REPRODUZIDO NO LIVRO LOUÇA HISTÓRICA DO MUSEU DE ARTE DA BAHIA PAG 50. ESTA REPRODUZIDO TAMBÉM NO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL DE JENNY DREYFUS PAG 286. FRANÇA,SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRO.NOTA: Manuel Lopes Pereira Baía, primeiro e único Barão com Grandeza e Visconde com grandeza de Meriti, (1787 26 de fevereiro de 1860) foi um proprietário rural e nobre brasileiro, agraciado com as comendas da Imperial Ordem de Cristo e da Imperial Ordem da Rosa. Foi também banqueiro na corte. Filho de Domingos Lopes Pereira Baía e Ana Margarida da Silva. Casou-se pela primeira vez em 1822 no Rio de Janeiro com Maria Margarida da Rocha, filha do Barão de Itamarati. Viúvo em 1824, casou-se novamente em 29 de janeiro de 1825 com Mariana Carolina do Espírito Santo, filha de José Maria da Silva e Maria Joaquina dos Reis Gama. Com a última, foi pai da marquesa de Abrantes e de José Lopes Pereira Baía, moço fidalgo da Casa Imperial, comendador da Ordem de Cristo, oficial da Ordem da Rosa, vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (de 1857 a 1864), tenente-coronel da Guarda Nacional, comandante do 2ª Batalhão da Reserva da Corte da Guarda Nacional, sub-delegado suplente do bairro da Glória, no Rio de Janeiro, conselheiro da imperial irmandade do Senhor dos Passos, no Rio de Janeiro, definidor da ordem dos mínimos de são Francisco de Paula, no Rio de Janeiro, diretor do Novo Cassino Fluminense, conhecido e importante clube do Rio de Janeiro no II Império, membro da Caixa de Amortização, no Rio de Janeiro e negociante. Por decreto de 23 de outubro de 1853, recebeu o baronato de Meriti, tendo na mesma recebido as honras de grandeza; em 2 de dezembro de 1854, foi elevado a visconde e, 2 de dezembro de 1858, foi agraciado por D. Pedro II do Brasil com o título de visconde com grandeza de Meriti. Título de origem toponímica, tomado de rio que limita a cidade do Rio de Janeiro. Foi sepultado no Cemitério do Catumbi. Foi pai da Marquesa de Abrantes que se tornou em seu segundo casamento Viscondessa de Silva por Portugal e Baronesa do catete.

Peça

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Tipo: Porcelana

VISCONDE DE MERITI MANOEL LOPES PEREIRA BAHIA - RICO MEDALHÃO EM PORCELANA DECORADO NA ABA COM FIGURAS DE FAISÕES CIRCUNDADOS EM OURO COM DETALHES EM AZUL. BORDA SEGUE O MESMO PADRÃO DECORATIVO DO ENTORNO DAS RESERVAS DA ABA. CALDEIRA DELIMITADA POR FILETE EM OURO POSSUI LINDA RESERVA FLORAL. ACIMA DA RESERVA AS INICIAIS PB REFERENTES A PEREIRA BAIA. PERTENCEU AO SERVIÇO DE MANUEL LOPES PEREIRA BAÍA PRIMEIRO E ÚNICO BARÃO COM GRANDEZA E VISCONDE COM GRANDEZA DE MERITI. EXEMPLAR DESSE SERVIÇO ESTA REPRODUZIDO NO LIVRO LOUÇA HISTÓRICA DO MUSEU DE ARTE DA BAHIA PAG 50. ESTA REPRODUZIDO TAMBÉM NO LIVRO LOUÇA DA ARISTOCRACIA NO BRASIL DE JENNY DREYFUS PAG 286. FRANÇA,SEC. XIX. 23 CM DE DIAMETRO.NOTA: Manuel Lopes Pereira Baía, primeiro e único Barão com Grandeza e Visconde com grandeza de Meriti, (1787 26 de fevereiro de 1860) foi um proprietário rural e nobre brasileiro, agraciado com as comendas da Imperial Ordem de Cristo e da Imperial Ordem da Rosa. Foi também banqueiro na corte. Filho de Domingos Lopes Pereira Baía e Ana Margarida da Silva. Casou-se pela primeira vez em 1822 no Rio de Janeiro com Maria Margarida da Rocha, filha do Barão de Itamarati. Viúvo em 1824, casou-se novamente em 29 de janeiro de 1825 com Mariana Carolina do Espírito Santo, filha de José Maria da Silva e Maria Joaquina dos Reis Gama. Com a última, foi pai da marquesa de Abrantes e de José Lopes Pereira Baía, moço fidalgo da Casa Imperial, comendador da Ordem de Cristo, oficial da Ordem da Rosa, vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (de 1857 a 1864), tenente-coronel da Guarda Nacional, comandante do 2ª Batalhão da Reserva da Corte da Guarda Nacional, sub-delegado suplente do bairro da Glória, no Rio de Janeiro, conselheiro da imperial irmandade do Senhor dos Passos, no Rio de Janeiro, definidor da ordem dos mínimos de são Francisco de Paula, no Rio de Janeiro, diretor do Novo Cassino Fluminense, conhecido e importante clube do Rio de Janeiro no II Império, membro da Caixa de Amortização, no Rio de Janeiro e negociante. Por decreto de 23 de outubro de 1853, recebeu o baronato de Meriti, tendo na mesma recebido as honras de grandeza; em 2 de dezembro de 1854, foi elevado a visconde e, 2 de dezembro de 1858, foi agraciado por D. Pedro II do Brasil com o título de visconde com grandeza de Meriti. Título de origem toponímica, tomado de rio que limita a cidade do Rio de Janeiro. Foi sepultado no Cemitério do Catumbi. Foi pai da Marquesa de Abrantes que se tornou em seu segundo casamento Viscondessa de Silva por Portugal e Baronesa do catete.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada