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Prata de Lei

PALÁCIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS (EX COLEÇÃO JORGINHO GUINLE) MAJESTOSO CENTRO DE MESA EM PRATA DE LEI BATIDA, REPUXADA E CINZELADA. MARCAS DE CONTRASTE DO PRATEIRO IMPERIAL DOMINGOS FARINI (DF SOB COROA) E CONTRASTE X (10 DINHEIROS) PARA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. SEGUNDO A TRADIÇÃO ORAL, FIRMADA NO TESTEMUNHO DO MAGNATA JORGINHO GUINLE COMPUNHA UM TERNO EM QUE FIGURAVA COMO PEÇA CENTRAL PERTENCENTE ÀS ALFAIAS DO PALACIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS. AS PEÇAS FORAM LEILOADAS NO LEILÃO DOS PALÁCIOS IMPERIAIS LOGO APÓS A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. GUINLE POSSUIU O CONJUNTO DAS TRES PEÇAS QUE FOI SEPARADO EM SEU ESPÓLIO. A PEÇA CENTRAL DO CONJUNTO É A APREGOADA NESSE LOTE. BORDA RECORDATA SOB FUSTE EM BALAÚSTRE. ASSENTE SOB BASE CIRCULAR. NA BASE DO PRATO EXISTE CINZELADO FORMANDO ELEGANTE GREGA. BRASIL, CIRCA DE 1860. 35 X 32 CM. 3635 GNOTA: De acordo com Jonas Soares de Souza, na madrugada de 17 de novembro de 1889 a família imperial brasileira foi banida do território nacional. O embarque noturno foi uma imposição dos representantes da República, proclamada no dia 15 de novembro, que temiam manifestações de apoio ao imperador. D. Pedro II (18251891) partiu em silêncio e nem ao menos uma palavra de reprovação ou queixa saiu de sua boca, conforme o relato do conde Weisersheimb, embaixador da Áustria, que acompanhou os netos do imperador até o embarque no navio que os conduziria ao exílio na Europa. Com toda a pressa que se exigiu o embarque, até mesmo os objetos pessoais de Pedro II acabaram ficando no Brasil e a recuperação completa desses pertences nunca aconteceu. Todos os bens foram confiscados, entre eles o Palácio de São Cristóvão e o Palácio Guanabara, ambos no Rio de Janeiro, e o Palácio Imperial de Petrópolis. A Imperatriz Teresa Cristina Maria (18221889) faleceu pouco tempo depois, e, em 1891, morria D. Pedro II, num hotel simples de Paris. Em 1893, o governo republicano promoveu um leilão dos bens da Casa Imperial. Quem pagou mais teve o direito de comprar objetos de uso pessoal dos príncipes, móveis e artigos de luxo pertencentes aos Paços Imperiais.Somente 32 anos depois da Proclamação da República, o banimento da família imperial foi revogado e os descendentes de D. Pedro II, os Orléans e Bragança, puderam voltar ao Brasil. Em 1921, o presidente Epitácio Pessoa revogou a lei que impedia os membros da família imperial de retornar ao País e, assim, Gastão dOrléans (18421922), conde DEu e marido da Princesa Isabel (18461921), pôde trazer os restos mortais do casal de ex-imperadores para serem depositados numa capela construída especialmente para isso em Petrópolis. Poucos meses depois, a Princesa Isabel faleceu. Ela tivera três filhos, D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, Príncipe do Grão Pará (18751940), D. Luís de Orléans e Bragança (18781920) e D. Antônio de Orléans e Bragança (18811919). O conde DEu morreu em 1922, durante viagem ao Brasil para participar das comemorações do centenário da Independência. O PALÁCIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS: A construção do palácio imperial está na origem da criação de Petrópolis e tem como ponto de partida um decreto assinado em 16 de março de 1843 por dom Pedro II, aos 17 anos. O imperador havia sido guindado ao trono três anos antes pelo golpe da maioridade movimento em que conservadores e liberais se uniram para entregar o governo ao príncipe adolescente, em nome da centralização do governo contra revoltas sociais que espocavam nas províncias. O decreto foi preparado pelo mordomo da Casa Imperial, Paulo Barbosa da Silva, um dos palacianos que militaram ativamente na campanha da maioridade, conhecidos como áulicos. O decreto arrendava a fazenda legada a Pedro II pelo pai a Córrego Seco, comprada em 1830 ao major de engenheiros Júlio Frederico Koeler, como forma de converter a herança em fonte de renda fundiária. Ao arrendatário competia estabelecer uma povoação, aforada a particulares, e reservar um terreno suficiente para nele edificar um palácio para mim, com suas dependências e jardins, determinou o imperador. Ele também delegou a Koeler a tarefa de demarcar, para doação, um terreno para nele se edificar uma igreja com a invocação de São Pedro de Alcântara e para a construção de um cemitério. O sonho do palacete de verão nos arredores da Corte havia sido herdado de dom Pedro I, que conhecera a região em 1823, quando viajou a Minas Gerais para selar apoios políticos à Independência. Comprada a Córrego Seco pela Superintendência das Imperiais Quintas e Fazendas, o primeiro imperador quis erguer no lugar o Palácio da Concórdia, em alusão à harmonia com que tencionava pôr fim à turbulência do país recém-emancipado. O arquiteto dos paços imperiais, Pedro José Pezerat, chegou a riscar o projeto da obra, que ficou no papel porque o monarca, sob pena de perder a coroa portuguesa, abdicou do trono brasileiro em nome do filho e foi para Lisboa, em 1831. Com outro projeto, traçado por Koeler, o Palácio Imperial seria construído entre 1845 e 1862, custeado com recursos da dotação pessoal de dom Pedro II. Mas, para que o sonho se tornasse realidade, o Estado havia dado ajuda providencial em 1840, livrando a fazenda das mãos de credores do primeiro imperador, que morrera cheio de dívidas, seis anos antes, em Lisboa. Por iniciativa do deputado conservador Honório Hermeto Carneiro Leão, mais tarde Marquês do Paraná, o legislativo aprovou o dispêndio de 14 contos de réis para o resgate da propriedade, como presente a dom Pedro II pela maioridade precoce. O palácio, de estilo neoclássico, começou a ser erguido pela ala direita, numa elevação do terreno que centralizaria o núcleo urbano de Petrópolis, denominado de Vila Imperial. Com a morte de Koeler, em 1847, o italiano Cristóforo Bonini agregou ao projeto um pórtico com colunas coríntias e jônicas encimadas pelos brasões dos Bragança e do Império. Na construção do corpo central, com dois andares, e da ala esquerda, uniram-se três arquitetos da Academia Imperial de Belas Artes Joaquim Cândido Guillobel, José Maria Jacinto Rebelo e Manuel de Araújo Porto Alegre, que respondeu pela decoração. Aos olhos da nobreza europeia, assim como da elite nacional que enriqueceria com o café e se mirava no fausto da aristocracia francesa, o paço petropolitano era tido como demasiadamente acanhado e austero para um imperador. Seu piso alvinegro na entrada foi composto, porém, com mármore da italiana Carrara e da Bélgica, enquanto seus assoalhos e esquadrias usaram madeiras de lei cedro, jacarandá, pau-rosa, vinhático de várias florestas do Império. No pé-direito alto, as salas e os quartos ganharam decoração simples, mas elegante, com destaque para relevos em estuque que ornamentam tetos e paredes. Para compor o jardim, dom Pedro II valeu-se do botânico francês Jean Baptiste Binot, em 1853, que combinou espécies nativas e exóticas num ambiente de biodiversidade em que magnólias e jaqueiras convivem com bananeiras de Madagascar e palmeiras australianas. Nesse cenário, Binot dispôs estatuetas de figuras da mitologia grega e uma bica dágua que ficaria conhecida como a Fonte do Sapo, onde, reza a lenda, o imperador costumava matar a sede. O também francês Auguste Glaziou, afamado por suas obras paisagísticas na Corte, daria seu toque no jardim anos depois, mas não promoveria grandes alterações no projeto original.Sem esperar o término da obra, dom Pedro II tratou logo de ocupar o palácio, em 1849. Três anos depois se daria ali uma reunião social, por certo a primeira em que o imperador, aos 26 anos de idade, proporcionaria a seus convivas um sarau de indelével encantamento, registrou o idealizador e primeiro diretor do Museu Imperial, Alcindo Sodré, ao descrever, na edição de 1940 do anuário do museu, a relação do monarca com Petrópolis. O imperador e a família desfrutavam de longas estadas no refúgio serrano, onde dom Pedro II dedicava-se a estudos de ciências, hebraico e árabe, despachava e recebia visitantes. Pela assiduidade das estadas imperiais na serra, o palácio ambientou incontáveis episódios marcantes do Segundo Reinado. Em 13 de maio de 1888, um ano e meio antes de o imperador receber a notícia da revolta que redundaria na República, foi do Paço de Petrópolis que a princesa Isabel saiu, após almoçar com os filhos, para ir de trem ao centro do Rio a fim de sancionar a Lei Áurea, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Encerrada a cerimônia, com o Paço da Cidade (atual Paço Imperial, na Praça 15) cercado pela multidão em festa, a regente do país subiu a serra a tempo de jantar com a família no palácio. À princesa Isabel caberia o Paço de Petrópolis como herança após a morte do imperador, em 1891, na cidade de Paris. Ela alugaria o imóvel, de 1893 a 1908, às religiosas de Notre Dame de Sion, que instalaram no local um educandário para filhas da elite republicana.

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Tipo: Prata de Lei

PALÁCIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS (EX COLEÇÃO JORGINHO GUINLE) MAJESTOSO CENTRO DE MESA EM PRATA DE LEI BATIDA, REPUXADA E CINZELADA. MARCAS DE CONTRASTE DO PRATEIRO IMPERIAL DOMINGOS FARINI (DF SOB COROA) E CONTRASTE X (10 DINHEIROS) PARA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. SEGUNDO A TRADIÇÃO ORAL, FIRMADA NO TESTEMUNHO DO MAGNATA JORGINHO GUINLE COMPUNHA UM TERNO EM QUE FIGURAVA COMO PEÇA CENTRAL PERTENCENTE ÀS ALFAIAS DO PALACIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS. AS PEÇAS FORAM LEILOADAS NO LEILÃO DOS PALÁCIOS IMPERIAIS LOGO APÓS A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. GUINLE POSSUIU O CONJUNTO DAS TRES PEÇAS QUE FOI SEPARADO EM SEU ESPÓLIO. A PEÇA CENTRAL DO CONJUNTO É A APREGOADA NESSE LOTE. BORDA RECORDATA SOB FUSTE EM BALAÚSTRE. ASSENTE SOB BASE CIRCULAR. NA BASE DO PRATO EXISTE CINZELADO FORMANDO ELEGANTE GREGA. BRASIL, CIRCA DE 1860. 35 X 32 CM. 3635 GNOTA: De acordo com Jonas Soares de Souza, na madrugada de 17 de novembro de 1889 a família imperial brasileira foi banida do território nacional. O embarque noturno foi uma imposição dos representantes da República, proclamada no dia 15 de novembro, que temiam manifestações de apoio ao imperador. D. Pedro II (18251891) partiu em silêncio e nem ao menos uma palavra de reprovação ou queixa saiu de sua boca, conforme o relato do conde Weisersheimb, embaixador da Áustria, que acompanhou os netos do imperador até o embarque no navio que os conduziria ao exílio na Europa. Com toda a pressa que se exigiu o embarque, até mesmo os objetos pessoais de Pedro II acabaram ficando no Brasil e a recuperação completa desses pertences nunca aconteceu. Todos os bens foram confiscados, entre eles o Palácio de São Cristóvão e o Palácio Guanabara, ambos no Rio de Janeiro, e o Palácio Imperial de Petrópolis. A Imperatriz Teresa Cristina Maria (18221889) faleceu pouco tempo depois, e, em 1891, morria D. Pedro II, num hotel simples de Paris. Em 1893, o governo republicano promoveu um leilão dos bens da Casa Imperial. Quem pagou mais teve o direito de comprar objetos de uso pessoal dos príncipes, móveis e artigos de luxo pertencentes aos Paços Imperiais.Somente 32 anos depois da Proclamação da República, o banimento da família imperial foi revogado e os descendentes de D. Pedro II, os Orléans e Bragança, puderam voltar ao Brasil. Em 1921, o presidente Epitácio Pessoa revogou a lei que impedia os membros da família imperial de retornar ao País e, assim, Gastão dOrléans (18421922), conde DEu e marido da Princesa Isabel (18461921), pôde trazer os restos mortais do casal de ex-imperadores para serem depositados numa capela construída especialmente para isso em Petrópolis. Poucos meses depois, a Princesa Isabel faleceu. Ela tivera três filhos, D. Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, Príncipe do Grão Pará (18751940), D. Luís de Orléans e Bragança (18781920) e D. Antônio de Orléans e Bragança (18811919). O conde DEu morreu em 1922, durante viagem ao Brasil para participar das comemorações do centenário da Independência. O PALÁCIO IMPERIAL DE PETRÓPOLIS: A construção do palácio imperial está na origem da criação de Petrópolis e tem como ponto de partida um decreto assinado em 16 de março de 1843 por dom Pedro II, aos 17 anos. O imperador havia sido guindado ao trono três anos antes pelo golpe da maioridade movimento em que conservadores e liberais se uniram para entregar o governo ao príncipe adolescente, em nome da centralização do governo contra revoltas sociais que espocavam nas províncias. O decreto foi preparado pelo mordomo da Casa Imperial, Paulo Barbosa da Silva, um dos palacianos que militaram ativamente na campanha da maioridade, conhecidos como áulicos. O decreto arrendava a fazenda legada a Pedro II pelo pai a Córrego Seco, comprada em 1830 ao major de engenheiros Júlio Frederico Koeler, como forma de converter a herança em fonte de renda fundiária. Ao arrendatário competia estabelecer uma povoação, aforada a particulares, e reservar um terreno suficiente para nele edificar um palácio para mim, com suas dependências e jardins, determinou o imperador. Ele também delegou a Koeler a tarefa de demarcar, para doação, um terreno para nele se edificar uma igreja com a invocação de São Pedro de Alcântara e para a construção de um cemitério. O sonho do palacete de verão nos arredores da Corte havia sido herdado de dom Pedro I, que conhecera a região em 1823, quando viajou a Minas Gerais para selar apoios políticos à Independência. Comprada a Córrego Seco pela Superintendência das Imperiais Quintas e Fazendas, o primeiro imperador quis erguer no lugar o Palácio da Concórdia, em alusão à harmonia com que tencionava pôr fim à turbulência do país recém-emancipado. O arquiteto dos paços imperiais, Pedro José Pezerat, chegou a riscar o projeto da obra, que ficou no papel porque o monarca, sob pena de perder a coroa portuguesa, abdicou do trono brasileiro em nome do filho e foi para Lisboa, em 1831. Com outro projeto, traçado por Koeler, o Palácio Imperial seria construído entre 1845 e 1862, custeado com recursos da dotação pessoal de dom Pedro II. Mas, para que o sonho se tornasse realidade, o Estado havia dado ajuda providencial em 1840, livrando a fazenda das mãos de credores do primeiro imperador, que morrera cheio de dívidas, seis anos antes, em Lisboa. Por iniciativa do deputado conservador Honório Hermeto Carneiro Leão, mais tarde Marquês do Paraná, o legislativo aprovou o dispêndio de 14 contos de réis para o resgate da propriedade, como presente a dom Pedro II pela maioridade precoce. O palácio, de estilo neoclássico, começou a ser erguido pela ala direita, numa elevação do terreno que centralizaria o núcleo urbano de Petrópolis, denominado de Vila Imperial. Com a morte de Koeler, em 1847, o italiano Cristóforo Bonini agregou ao projeto um pórtico com colunas coríntias e jônicas encimadas pelos brasões dos Bragança e do Império. Na construção do corpo central, com dois andares, e da ala esquerda, uniram-se três arquitetos da Academia Imperial de Belas Artes Joaquim Cândido Guillobel, José Maria Jacinto Rebelo e Manuel de Araújo Porto Alegre, que respondeu pela decoração. Aos olhos da nobreza europeia, assim como da elite nacional que enriqueceria com o café e se mirava no fausto da aristocracia francesa, o paço petropolitano era tido como demasiadamente acanhado e austero para um imperador. Seu piso alvinegro na entrada foi composto, porém, com mármore da italiana Carrara e da Bélgica, enquanto seus assoalhos e esquadrias usaram madeiras de lei cedro, jacarandá, pau-rosa, vinhático de várias florestas do Império. No pé-direito alto, as salas e os quartos ganharam decoração simples, mas elegante, com destaque para relevos em estuque que ornamentam tetos e paredes. Para compor o jardim, dom Pedro II valeu-se do botânico francês Jean Baptiste Binot, em 1853, que combinou espécies nativas e exóticas num ambiente de biodiversidade em que magnólias e jaqueiras convivem com bananeiras de Madagascar e palmeiras australianas. Nesse cenário, Binot dispôs estatuetas de figuras da mitologia grega e uma bica dágua que ficaria conhecida como a Fonte do Sapo, onde, reza a lenda, o imperador costumava matar a sede. O também francês Auguste Glaziou, afamado por suas obras paisagísticas na Corte, daria seu toque no jardim anos depois, mas não promoveria grandes alterações no projeto original.Sem esperar o término da obra, dom Pedro II tratou logo de ocupar o palácio, em 1849. Três anos depois se daria ali uma reunião social, por certo a primeira em que o imperador, aos 26 anos de idade, proporcionaria a seus convivas um sarau de indelével encantamento, registrou o idealizador e primeiro diretor do Museu Imperial, Alcindo Sodré, ao descrever, na edição de 1940 do anuário do museu, a relação do monarca com Petrópolis. O imperador e a família desfrutavam de longas estadas no refúgio serrano, onde dom Pedro II dedicava-se a estudos de ciências, hebraico e árabe, despachava e recebia visitantes. Pela assiduidade das estadas imperiais na serra, o palácio ambientou incontáveis episódios marcantes do Segundo Reinado. Em 13 de maio de 1888, um ano e meio antes de o imperador receber a notícia da revolta que redundaria na República, foi do Paço de Petrópolis que a princesa Isabel saiu, após almoçar com os filhos, para ir de trem ao centro do Rio a fim de sancionar a Lei Áurea, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Encerrada a cerimônia, com o Paço da Cidade (atual Paço Imperial, na Praça 15) cercado pela multidão em festa, a regente do país subiu a serra a tempo de jantar com a família no palácio. À princesa Isabel caberia o Paço de Petrópolis como herança após a morte do imperador, em 1891, na cidade de Paris. Ela alugaria o imóvel, de 1893 a 1908, às religiosas de Notre Dame de Sion, que instalaram no local um educandário para filhas da elite republicana.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada