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Prata de Lei

BRASIL IMPERIAL PRECIOSA TAÇA EM PRATA DE LEI E VERMEIL ARTISTICAMENTE CINZELADA COM CENAS DE JÓQUEIS SOBRE CAVALOS E EM RESERVA MAGNIFICO BRASÃO DO BRASIL IMPERIAL, NA EXTREMIDADE POSTERIOR DEDICATÓRIA AO REI DA BAIA PAULISTANA OFERECCE COUTO DE MAGALHÃES 1884 TRATA-SE DA TAÇA QUE PREMIOU O GRANDE CAMPEÃO DO TURF DE 1884 PROMOVIDO PELO CLUB DE CORRIDAS PAULISTANO. A IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO CONTAVA COM CERCA DE 35.000 (PASMEM TRINTA E CINCO MIL HABITANTES) O TURF ERA UM ESPORTE APRECIADO NÃO SÓ PELAS ELITES, MAS TAMBÉM PELO POVO QUE ASSISTIA AS PROVAS REALIZADAS NA RAIA NO BAIRRO DA MOOCA. NASCEU ASSIM O CLUB DE CORRIDAS PAULISTANO. FOI EM REUNIÃO PRESIDIDA POR UM MOÇO DE 23 ANOS, FILHO DE DONA VERIDIANA, NETO DO BARÃO DE IGUAPE E QUE SERIA CONHECIDO NO FUTURO COMO COSELHEIRO ANTONIO PRADO. A PRIMEIRA DIRETORIA CONTOU COMO PRESIDENTE RAFAEL AGUIAR PAES DE BARROS, FILHO DOS BARÕES DE ITÚ. COUBE À FLOR DA FIDALGUIA PAULISTA INSTITUIR O ESPORTE DOS REIS NA VIDA PAULISTANA. ESTA TAÇA ESTA REPRODUZIDA A PAGINA 42 DO LIVRO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO 1875 110 ANOS 1985 CATÁLOGO GERALDE SEU PATRIMONIO ARTÍSTICO. PERTENCEU AO ACERVO DO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO. BRASIL, SEC. XIX. (ACOMPANHA O LIVRO EM QUE ESTA REPRODUZIDA)NOTA: José Vieira Couto de Magalhães (Diamantina, 1 de novembro de 1837 Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1898) foi um político, militar, escritor e folclorista brasileiro. Iniciou os estudos no Seminário de Mariana. Estudou matemática na Academia Militar do Rio de Janeiro e frequentou o curso de Artilharia de Campanha em Londres. Bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo, em 1859, doutorando-se em direito em 1860. Couto de Magalhães conhecia bem o interior do Brasil e foi o iniciador da navegação a vapor no Planalto Central. Foi conselheiro do Estado e deputado por Goiás e Mato Grosso. Foi presidente das províncias de Goiás, de 8 de janeiro de 1863 a 5 de abril de 1864, Pará, de 29 de julho de 1864 a 8 de maio de 1866, Mato Grosso, de 2 de fevereiro de 1867 a 13 de abril de 1868, e São Paulo, de 10 de junho a 16 de novembro de 1889, presidência que ocupava quando foi proclamada a república. Preso e enviado ao Rio de Janeiro, foi liberado em reconhecimento da sua enorme cultura e ações em prol do desbravamento dos sertões brasileiros. Foi afiliado a maçonaria durante o cargo. Falava francês, inglês, alemão, italiano, tupi e numerosos dialetos indígenas. Foi quem iniciou os estudos folclóricos no Brasil, publicando O selvagem (1876) e Ensaios de antropologia (1894), entre outros. Fundou em 1885 o primeiro observatório astronômico do estado de São Paulo, na sua chácara em Ponte Grande, às margens do rio Tietê. Foi Presidente das Províncias de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Goiás.

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Tipo: Prata de Lei

BRASIL IMPERIAL PRECIOSA TAÇA EM PRATA DE LEI E VERMEIL ARTISTICAMENTE CINZELADA COM CENAS DE JÓQUEIS SOBRE CAVALOS E EM RESERVA MAGNIFICO BRASÃO DO BRASIL IMPERIAL, NA EXTREMIDADE POSTERIOR DEDICATÓRIA AO REI DA BAIA PAULISTANA OFERECCE COUTO DE MAGALHÃES 1884 TRATA-SE DA TAÇA QUE PREMIOU O GRANDE CAMPEÃO DO TURF DE 1884 PROMOVIDO PELO CLUB DE CORRIDAS PAULISTANO. A IMPERIAL CIDADE DE SÃO PAULO CONTAVA COM CERCA DE 35.000 (PASMEM TRINTA E CINCO MIL HABITANTES) O TURF ERA UM ESPORTE APRECIADO NÃO SÓ PELAS ELITES, MAS TAMBÉM PELO POVO QUE ASSISTIA AS PROVAS REALIZADAS NA RAIA NO BAIRRO DA MOOCA. NASCEU ASSIM O CLUB DE CORRIDAS PAULISTANO. FOI EM REUNIÃO PRESIDIDA POR UM MOÇO DE 23 ANOS, FILHO DE DONA VERIDIANA, NETO DO BARÃO DE IGUAPE E QUE SERIA CONHECIDO NO FUTURO COMO COSELHEIRO ANTONIO PRADO. A PRIMEIRA DIRETORIA CONTOU COMO PRESIDENTE RAFAEL AGUIAR PAES DE BARROS, FILHO DOS BARÕES DE ITÚ. COUBE À FLOR DA FIDALGUIA PAULISTA INSTITUIR O ESPORTE DOS REIS NA VIDA PAULISTANA. ESTA TAÇA ESTA REPRODUZIDA A PAGINA 42 DO LIVRO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO 1875 110 ANOS 1985 CATÁLOGO GERALDE SEU PATRIMONIO ARTÍSTICO. PERTENCEU AO ACERVO DO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO. BRASIL, SEC. XIX. (ACOMPANHA O LIVRO EM QUE ESTA REPRODUZIDA)NOTA: José Vieira Couto de Magalhães (Diamantina, 1 de novembro de 1837 Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1898) foi um político, militar, escritor e folclorista brasileiro. Iniciou os estudos no Seminário de Mariana. Estudou matemática na Academia Militar do Rio de Janeiro e frequentou o curso de Artilharia de Campanha em Londres. Bacharelou-se pela Faculdade de Direito de São Paulo, em 1859, doutorando-se em direito em 1860. Couto de Magalhães conhecia bem o interior do Brasil e foi o iniciador da navegação a vapor no Planalto Central. Foi conselheiro do Estado e deputado por Goiás e Mato Grosso. Foi presidente das províncias de Goiás, de 8 de janeiro de 1863 a 5 de abril de 1864, Pará, de 29 de julho de 1864 a 8 de maio de 1866, Mato Grosso, de 2 de fevereiro de 1867 a 13 de abril de 1868, e São Paulo, de 10 de junho a 16 de novembro de 1889, presidência que ocupava quando foi proclamada a república. Preso e enviado ao Rio de Janeiro, foi liberado em reconhecimento da sua enorme cultura e ações em prol do desbravamento dos sertões brasileiros. Foi afiliado a maçonaria durante o cargo. Falava francês, inglês, alemão, italiano, tupi e numerosos dialetos indígenas. Foi quem iniciou os estudos folclóricos no Brasil, publicando O selvagem (1876) e Ensaios de antropologia (1894), entre outros. Fundou em 1885 o primeiro observatório astronômico do estado de São Paulo, na sua chácara em Ponte Grande, às margens do rio Tietê. Foi Presidente das Províncias de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Goiás.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada