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Prata de Lei

ORDEM DE CRISTO GRAU DE COMENDADOR - PLACA E MEDALHA. AMBAS EM PRATA DE LEI, VERMEIL E ESMALTES. INICIO DO SEC. XX. 9 CM DE ALTURA (MEDALHA) E 7,5 CM DE DIAMETRO (MEDALHA). PEÇAS BELISSIMAS EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.NOTA: A origem das ordens militares, criadas no século XII, está associada às cruzadas e à Reconquista cristã da Península Ibérica. Elas se caracterizavam como braços armados da cristandade. Seus cavaleiros deveriam seguir uma vida regrada pelas leis cristãs, assim como monges, com votos de castidade, pobreza e obediência. Mais tarde, elas serviram igualmente à expansão ibérica para os continentes africano, asiático e americano. A administração dessas ordens, denominada de Mestrado, que estava sob a responsabilidade da Igreja Católica, foi passada aos reis portugueses em duas Bulas: a primeira foi a do Papa João XXII, em 1319, quando os cavaleiros Templários foram extintos na Europa e, em substituição, foi criada a Ordem de Cristo em Portugal. A segunda foi a Bula do Papa Júlio III de 1551, quando mais duas ordens militares transformaram-se no braço armado da Coroa portuguesa: a Ordem de São Bento de Aviz, cuja criação data da fundação da monarquia portuguesa, e a Ordem de Santiago, criada em 1290. Desde a criação dessas ordens militares até o século XIX, muitas mudanças ocorreram. Várias reformas foram realizadas por diversos monarcas, antes, durante e depois da Unificação da Península Ibérica (1580-1640). As exigências para que um candidato fosse armado cavaleiro e que vigoraram por vários séculos - por exemplo, a exigência de sangue puro, sem mancha judia ou muçulmana, ou mancha mecânica na linhagem familiar - foram caindo ao passar dos séculos, sendo menos freqüentes no século XVIII, quando o número de dispensas aumentou muito. Outra mudança muito significativa foi a natureza dos serviços prestados e que eram recompensados com comendas. Se desde a origem das ordens os serviços eram predominantemente de natureza militar, no avançar dos séculos os serviços recompensados deixaram de ser apenas militares e muitos outros tipos de serviços passaram a ser recompensados, como no caso dos magistrados, daqueles que serviam ao rei ou atuavam no Estado . Esse é o motivo pelo qual alguns afirmam que as ordens militares propriamente ditas estavam em decadência já no século XVII, e, por isso, preferem adotar o termo ordens honoríficas em seu lugar, embora o termo militar não tenha saído de uso nas fontes . Contudo, é importante destacar que os serviços militares prestados não deixaram de ser recompensados com comendas, nem mesmo no século XIX. D. João e D. Pedro criaram diversas ordens honoríficas, para além das três Ordens Militares portuguesas, utilizando um instrumento que capitaneava os desejos de ascensão hierárquica e de distinção dos luso-brasileiros, com o intuito de angariarem os benefícios da vassalagem e da fidelidade. Tratava-se de um jogo cujos benefícios iam para os dois lados: a Coroa e o condecorado, pois, enquanto a primeira angariava serviços e fidelidade, o segundo angariava benefícios materiais e simbólicos. É notável que o instrumento das ordens tenha sido utilizado em dois momentos extremamente delicados do Império português e, depois, brasileiro: a transferência de uma corte ameaçada pela revolução e, posteriormente, a criação de um Império independente. No primeiro caso, D. João premiou seus fiéis vassalos que o acompanharam na mudança da sede do Império e que se mantiveram leais à Coroa, bem como os coloniais de cuja fortuna necessitava, visto a difícil situação pecuniária da mesma. No segundo caso, D. Pedro construía um novo Estado, que dependia da consolidação de uma elite política fiel e igualmente do apoio das fortunas luso-brasileiras e, por isso, utilizou-se dos recursos das ordens. Assim, as ordens constituíram-se em um instrumento tanto de construção de elites, quanto de apoio e suporte ao regime e aos monarcas, tornando-se um importante mecanismo de funcionamento do poder régio. Sua lógica atendia não somente à promoção da imagem real como benevolente, mas também aos desejos de distinção de todos, pois significava um presente real e uma demonstração de estima por parte do monarca, de maneira que o regime se sustentava no imaginário social que concebia a sociedade como uma pirâmide. Grão-Cruz utilizava, além do manto e da medalha, uma faixa relativa à sua Ordem. Os Comendadores utilizavam o manto e a medalha que pendia do pescoço em uma fita de cetim. As medalhas utilizadas pelos Grão-Cruzes e Comendadores eram maiores e mais luxuosas que as dos Cavaleiros, sendo que estes últimos poderiam usar apenas a medalha e o manto, sem nenhuma faixa. O manto das três gradações, por sua vez, recebia um bordado indicativo do pertencimento à Ordem. Os bordados dos Grão Cruzes e dos Comendadores recebia um coração, como signo distintivo de sua posição, o que era proibido aos Cavaleiros. Conforme a descrição de Debret acerca dos mantos de gala da Ordem de Cristo é possível obter uma melhor visualização: O uniforme de gala dos cavaleiros de Cristo nas cerimônias religiosas constitui-se unicamente do manto da ordem com o crachá do lado esquerdo do peito; essa condecoração compõe-se de uma grande cruz branca, muito estreita, colocada no campo vermelho de outra mais larga de metal. O conjunto é cercado de raios de prata e encimado por um coração envolvido numa coroa de espinhos com uma pequena cruz vermelha. Este acessório pertence somente aos dignitários. O manto, fechado na frente por alamares, desce apenas até o estômago, deixando de fora a metade dos braços. Embora de fazenda extremamente leve, pois é feito de crepe branco, usa-se para maior comodidade toda a parte inferior enrolada sobre o peito com uma cinta de algodão branco (cordão) cujas enormes bordas pendem na frente. Toda essa passamanaria é cuidadosamente trabalhada. http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1307136341_ARQUIVO_TextoAnpuh2011.pdf

Peça

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Tipo: Prata de Lei

ORDEM DE CRISTO GRAU DE COMENDADOR - PLACA E MEDALHA. AMBAS EM PRATA DE LEI, VERMEIL E ESMALTES. INICIO DO SEC. XX. 9 CM DE ALTURA (MEDALHA) E 7,5 CM DE DIAMETRO (MEDALHA). PEÇAS BELISSIMAS EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.NOTA: A origem das ordens militares, criadas no século XII, está associada às cruzadas e à Reconquista cristã da Península Ibérica. Elas se caracterizavam como braços armados da cristandade. Seus cavaleiros deveriam seguir uma vida regrada pelas leis cristãs, assim como monges, com votos de castidade, pobreza e obediência. Mais tarde, elas serviram igualmente à expansão ibérica para os continentes africano, asiático e americano. A administração dessas ordens, denominada de Mestrado, que estava sob a responsabilidade da Igreja Católica, foi passada aos reis portugueses em duas Bulas: a primeira foi a do Papa João XXII, em 1319, quando os cavaleiros Templários foram extintos na Europa e, em substituição, foi criada a Ordem de Cristo em Portugal. A segunda foi a Bula do Papa Júlio III de 1551, quando mais duas ordens militares transformaram-se no braço armado da Coroa portuguesa: a Ordem de São Bento de Aviz, cuja criação data da fundação da monarquia portuguesa, e a Ordem de Santiago, criada em 1290. Desde a criação dessas ordens militares até o século XIX, muitas mudanças ocorreram. Várias reformas foram realizadas por diversos monarcas, antes, durante e depois da Unificação da Península Ibérica (1580-1640). As exigências para que um candidato fosse armado cavaleiro e que vigoraram por vários séculos - por exemplo, a exigência de sangue puro, sem mancha judia ou muçulmana, ou mancha mecânica na linhagem familiar - foram caindo ao passar dos séculos, sendo menos freqüentes no século XVIII, quando o número de dispensas aumentou muito. Outra mudança muito significativa foi a natureza dos serviços prestados e que eram recompensados com comendas. Se desde a origem das ordens os serviços eram predominantemente de natureza militar, no avançar dos séculos os serviços recompensados deixaram de ser apenas militares e muitos outros tipos de serviços passaram a ser recompensados, como no caso dos magistrados, daqueles que serviam ao rei ou atuavam no Estado . Esse é o motivo pelo qual alguns afirmam que as ordens militares propriamente ditas estavam em decadência já no século XVII, e, por isso, preferem adotar o termo ordens honoríficas em seu lugar, embora o termo militar não tenha saído de uso nas fontes . Contudo, é importante destacar que os serviços militares prestados não deixaram de ser recompensados com comendas, nem mesmo no século XIX. D. João e D. Pedro criaram diversas ordens honoríficas, para além das três Ordens Militares portuguesas, utilizando um instrumento que capitaneava os desejos de ascensão hierárquica e de distinção dos luso-brasileiros, com o intuito de angariarem os benefícios da vassalagem e da fidelidade. Tratava-se de um jogo cujos benefícios iam para os dois lados: a Coroa e o condecorado, pois, enquanto a primeira angariava serviços e fidelidade, o segundo angariava benefícios materiais e simbólicos. É notável que o instrumento das ordens tenha sido utilizado em dois momentos extremamente delicados do Império português e, depois, brasileiro: a transferência de uma corte ameaçada pela revolução e, posteriormente, a criação de um Império independente. No primeiro caso, D. João premiou seus fiéis vassalos que o acompanharam na mudança da sede do Império e que se mantiveram leais à Coroa, bem como os coloniais de cuja fortuna necessitava, visto a difícil situação pecuniária da mesma. No segundo caso, D. Pedro construía um novo Estado, que dependia da consolidação de uma elite política fiel e igualmente do apoio das fortunas luso-brasileiras e, por isso, utilizou-se dos recursos das ordens. Assim, as ordens constituíram-se em um instrumento tanto de construção de elites, quanto de apoio e suporte ao regime e aos monarcas, tornando-se um importante mecanismo de funcionamento do poder régio. Sua lógica atendia não somente à promoção da imagem real como benevolente, mas também aos desejos de distinção de todos, pois significava um presente real e uma demonstração de estima por parte do monarca, de maneira que o regime se sustentava no imaginário social que concebia a sociedade como uma pirâmide. Grão-Cruz utilizava, além do manto e da medalha, uma faixa relativa à sua Ordem. Os Comendadores utilizavam o manto e a medalha que pendia do pescoço em uma fita de cetim. As medalhas utilizadas pelos Grão-Cruzes e Comendadores eram maiores e mais luxuosas que as dos Cavaleiros, sendo que estes últimos poderiam usar apenas a medalha e o manto, sem nenhuma faixa. O manto das três gradações, por sua vez, recebia um bordado indicativo do pertencimento à Ordem. Os bordados dos Grão Cruzes e dos Comendadores recebia um coração, como signo distintivo de sua posição, o que era proibido aos Cavaleiros. Conforme a descrição de Debret acerca dos mantos de gala da Ordem de Cristo é possível obter uma melhor visualização: O uniforme de gala dos cavaleiros de Cristo nas cerimônias religiosas constitui-se unicamente do manto da ordem com o crachá do lado esquerdo do peito; essa condecoração compõe-se de uma grande cruz branca, muito estreita, colocada no campo vermelho de outra mais larga de metal. O conjunto é cercado de raios de prata e encimado por um coração envolvido numa coroa de espinhos com uma pequena cruz vermelha. Este acessório pertence somente aos dignitários. O manto, fechado na frente por alamares, desce apenas até o estômago, deixando de fora a metade dos braços. Embora de fazenda extremamente leve, pois é feito de crepe branco, usa-se para maior comodidade toda a parte inferior enrolada sobre o peito com uma cinta de algodão branco (cordão) cujas enormes bordas pendem na frente. Toda essa passamanaria é cuidadosamente trabalhada. http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1307136341_ARQUIVO_TextoAnpuh2011.pdf

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada