Lote 306
Carregando...

Tipo:
Mobiliário

VISCONDE DO RIO CLARO - A PARTIR DESSE MOMENTO APREGOAREMOS IMPORTANTE MOBÍLIA QUE PERTENCEU AO VISCONDE DO RIO CLARO. VIDE FOTO EM QUE A BARONESA DE DOURADOS, DONA AMÁLIA CAROLINA DE MELO E OLIVEIRA, FILHA DO VISCONDE DO RIO CLARO É RETRATADA COM SEUS FILHOS NA SALA ONDE SE PODE VER ESTE MESMO MÓVEL NO CANTO ESQUERDO, A FOTO É DO FINAL DO SEC. XIX. ATRÁS DOS MÓVEIS ESTÁ PINTADA A PALAVRA HAMBURG REVELANDO A ORIGEM ALEMÃ DA MOBÍLIA, QUE FOI ENCOMENDADA PELA VISCONDESSA DE RIO CLARO D. Elisa de Mello Franco, QUE ERA ALEMÃ NATURAL DE natural de Göttingen na Alemanha. A MOBILIA ESTEVE NA FAMÍLIA PELO MENOS POR 170 ANOS. COMEÇAMOS COM O MÓVEL QUE SEGUE: EXTRAORDINARIA CRISTALEIRA DE ALÇADO COM CORPO INFERIOR DOTADO DE DUAS PORTAS SOBRE O QUAL APOIA-SE PEDRA EM MÁRMORE DE CARRARA. NO CORPO SUPERIOR VIDRO ACIDADO DECORADO COM FLORES. ALEMANHA, MEADOS DO SEC. XIX. 287 (h) X 132 (l) X 63 CMNOTA: José Estanislau de Oliveira, primeiro barão de Araraquara e visconde de Rio Claro, (São Paulo, 5 de março de 1803 Rio Claro, 4 de setembro de 1884) foi um fazendeiro e militar brasileiro, cafeicultor da região de Piracicaba, além de ter participado como coronel na Guerra do Paraguai. Foi um dos fundadores da Estrada de Ferro Rio ClaroSão Carlos do Pinhal. Filho de Estanislau José de Oliveira e de Maria Joaquina de Araújo. Casou-se em 1810 com a teuto-brasileira Elisa Justina de Melo Franco, com a qual teve cinco filhos: Estanislau José de Oliveira, 2.º barão de Araraquara, casado com Amélia Cândida Luz. Maria Joaquina de Melo e Oliveira, casada com Rafael Tobias de Aguiar Pais de Barros, 2.º barão de Piracicaba. Luís José de Melo e Oliveira, barão de Melo e Oliveira, casado com Ana Flora Vieira Barbosa. Amália Carolina de Melo e Oliveira, casada com José Luís Borges, 2.º barão de Dourados. Ana Carolina de Melo e Oliveira, casada com Antônio Carlos de Arruda Botelho, conde do Pinhal. Em 1818 sentou praça no Batalhão nº 3 de Caçadores, e nelle militou até 1828, reformando-se no posto de Alferes. Dedicando-se em 1836 á lavoura, organisou diversas fazendas em Campinas e Rio Claro, modelos de cultura adiantada. Era Coronel Commandante da Guarda Nacional. Casou com D. Elisa de Mello Franco, natural de Göttingen na Alemanha, e fallecida em Rio Claro em 19 de Abril de 1891, filha do D.r Justiniano de Mello Franco e de sua mulher D. Anna Carolina de Mello Franco. Seu filho o segundo Barão de Araraquara foi sepultado na Basílica de Nossa Senhora do Carmo em Campinas.

Peça

Visitas: 1051

Tipo: Mobiliário

VISCONDE DO RIO CLARO - A PARTIR DESSE MOMENTO APREGOAREMOS IMPORTANTE MOBÍLIA QUE PERTENCEU AO VISCONDE DO RIO CLARO. VIDE FOTO EM QUE A BARONESA DE DOURADOS, DONA AMÁLIA CAROLINA DE MELO E OLIVEIRA, FILHA DO VISCONDE DO RIO CLARO É RETRATADA COM SEUS FILHOS NA SALA ONDE SE PODE VER ESTE MESMO MÓVEL NO CANTO ESQUERDO, A FOTO É DO FINAL DO SEC. XIX. ATRÁS DOS MÓVEIS ESTÁ PINTADA A PALAVRA HAMBURG REVELANDO A ORIGEM ALEMÃ DA MOBÍLIA, QUE FOI ENCOMENDADA PELA VISCONDESSA DE RIO CLARO D. Elisa de Mello Franco, QUE ERA ALEMÃ NATURAL DE natural de Göttingen na Alemanha. A MOBILIA ESTEVE NA FAMÍLIA PELO MENOS POR 170 ANOS. COMEÇAMOS COM O MÓVEL QUE SEGUE: EXTRAORDINARIA CRISTALEIRA DE ALÇADO COM CORPO INFERIOR DOTADO DE DUAS PORTAS SOBRE O QUAL APOIA-SE PEDRA EM MÁRMORE DE CARRARA. NO CORPO SUPERIOR VIDRO ACIDADO DECORADO COM FLORES. ALEMANHA, MEADOS DO SEC. XIX. 287 (h) X 132 (l) X 63 CMNOTA: José Estanislau de Oliveira, primeiro barão de Araraquara e visconde de Rio Claro, (São Paulo, 5 de março de 1803 Rio Claro, 4 de setembro de 1884) foi um fazendeiro e militar brasileiro, cafeicultor da região de Piracicaba, além de ter participado como coronel na Guerra do Paraguai. Foi um dos fundadores da Estrada de Ferro Rio ClaroSão Carlos do Pinhal. Filho de Estanislau José de Oliveira e de Maria Joaquina de Araújo. Casou-se em 1810 com a teuto-brasileira Elisa Justina de Melo Franco, com a qual teve cinco filhos: Estanislau José de Oliveira, 2.º barão de Araraquara, casado com Amélia Cândida Luz. Maria Joaquina de Melo e Oliveira, casada com Rafael Tobias de Aguiar Pais de Barros, 2.º barão de Piracicaba. Luís José de Melo e Oliveira, barão de Melo e Oliveira, casado com Ana Flora Vieira Barbosa. Amália Carolina de Melo e Oliveira, casada com José Luís Borges, 2.º barão de Dourados. Ana Carolina de Melo e Oliveira, casada com Antônio Carlos de Arruda Botelho, conde do Pinhal. Em 1818 sentou praça no Batalhão nº 3 de Caçadores, e nelle militou até 1828, reformando-se no posto de Alferes. Dedicando-se em 1836 á lavoura, organisou diversas fazendas em Campinas e Rio Claro, modelos de cultura adiantada. Era Coronel Commandante da Guarda Nacional. Casou com D. Elisa de Mello Franco, natural de Göttingen na Alemanha, e fallecida em Rio Claro em 19 de Abril de 1891, filha do D.r Justiniano de Mello Franco e de sua mulher D. Anna Carolina de Mello Franco. Seu filho o segundo Barão de Araraquara foi sepultado na Basílica de Nossa Senhora do Carmo em Campinas.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada