Lote 278
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Diversos

PORTA DA SENZALA DA FAZENDA BOA VISTA LOCALIZADA NA REGIÃO DE CARMO DA MATA E ITAPICIRICA NO SUL DE MINAS GERAIS. CONSTRUÍDA EM FERRO FORGE. PEÇA RARA DE IMPORTANCIA HISTÓRICA. BRASIL, FINAL DO DO SEC. XVIII. 197 X 80 CM NOTA: Carmo da Mata foi no século XVII, a região por onde transitavam, obrigatoriamente, aqueles que se dirigiam a Goiás, pela antiga Picada de Goiás, que indicava o caminho do oeste aos bandeirantes. A Picada de Goiás era um atalho para as terras goianas que, em longos trajetos e com diversas encruzilhadas fazia, no século XVIII, a ligação de quatro importantíssimas capitanias: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Este importante caminho ganhou suas honras ao levar diversos homens à exploração do ouro, inicialmente em Tamanduá (hoje Itapecerica) e depois em Paracatu. Em meados do século XVIII, estas regiões eram abastadas do rico mineral e com os exploradores, vinham pela Picada de Goiás escravos, alimentos e utensílios para subsidiar a mineração. Inácio Afonso Bragança, como os demais aventureiros da época, também por ali passou e de tal forma seduziu-lhe a região, que se decidiu nela instalar-se. A terra era fertilíssima, banhada pelo rio Boa Vista, com campinas imensas e matas colossais. O clima, a água abundante e sobretudo a ótima qualidade do solo tornavam a região o sítio ideal para uma sesmaria. O primeiro nome dado ao lugar foi Boa Vista, posteriormente trocado para Mata da Boa Vista, com o objetivo de diferenciar o lugar do rio. Inácio Afonso Bragança para lá se transferiu em 1753, tendo de imediato requerido a concessão da sesmaria. Como demorasse o despacho de seu requerimento, sua esposa fez uma promessa à Senhora do Carmo, a qual foi cumprida quando, em 16 de julho de 1754 veio o despacho desejado e a antiga Boa Vista, contando com uma capelinha em honra à Virgem do Carmo, passou a chamar-se Ermida da Mata da Senhora do Carmo, posteriormente abreviado para Mata do Carmo. Antes de Inácio, as terras não possuíam habitantes permanentes, sabendo-se apenas que o local abrigou em algumas oportunidades elementos indesejáveis que fugiam à justiça da época, além de quilombos formados por negros fugidos das fazendas ao redor. A Fazenda Boa Vista foi o núcleo dessa sesmaria erguida por Inacio Afonso Bragança no final do sec. XVIII. A principio era um entreposto de produção para o sustento do garimpo e no inicio do sec. XIX viveu a invasão do mar verde de café no sul de Minas Gerais. Do fausto do ouro arrancado da terra ao ouro verde do café a Fazenda Boa Vista atravessa mais de dois séculos com seu casarão imponente, seus grandes terreiros e as lembranças antigas nos porões da senzala de escravaria abundante.

Peça

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Tipo: Diversos

PORTA DA SENZALA DA FAZENDA BOA VISTA LOCALIZADA NA REGIÃO DE CARMO DA MATA E ITAPICIRICA NO SUL DE MINAS GERAIS. CONSTRUÍDA EM FERRO FORGE. PEÇA RARA DE IMPORTANCIA HISTÓRICA. BRASIL, FINAL DO DO SEC. XVIII. 197 X 80 CM NOTA: Carmo da Mata foi no século XVII, a região por onde transitavam, obrigatoriamente, aqueles que se dirigiam a Goiás, pela antiga Picada de Goiás, que indicava o caminho do oeste aos bandeirantes. A Picada de Goiás era um atalho para as terras goianas que, em longos trajetos e com diversas encruzilhadas fazia, no século XVIII, a ligação de quatro importantíssimas capitanias: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Este importante caminho ganhou suas honras ao levar diversos homens à exploração do ouro, inicialmente em Tamanduá (hoje Itapecerica) e depois em Paracatu. Em meados do século XVIII, estas regiões eram abastadas do rico mineral e com os exploradores, vinham pela Picada de Goiás escravos, alimentos e utensílios para subsidiar a mineração. Inácio Afonso Bragança, como os demais aventureiros da época, também por ali passou e de tal forma seduziu-lhe a região, que se decidiu nela instalar-se. A terra era fertilíssima, banhada pelo rio Boa Vista, com campinas imensas e matas colossais. O clima, a água abundante e sobretudo a ótima qualidade do solo tornavam a região o sítio ideal para uma sesmaria. O primeiro nome dado ao lugar foi Boa Vista, posteriormente trocado para Mata da Boa Vista, com o objetivo de diferenciar o lugar do rio. Inácio Afonso Bragança para lá se transferiu em 1753, tendo de imediato requerido a concessão da sesmaria. Como demorasse o despacho de seu requerimento, sua esposa fez uma promessa à Senhora do Carmo, a qual foi cumprida quando, em 16 de julho de 1754 veio o despacho desejado e a antiga Boa Vista, contando com uma capelinha em honra à Virgem do Carmo, passou a chamar-se Ermida da Mata da Senhora do Carmo, posteriormente abreviado para Mata do Carmo. Antes de Inácio, as terras não possuíam habitantes permanentes, sabendo-se apenas que o local abrigou em algumas oportunidades elementos indesejáveis que fugiam à justiça da época, além de quilombos formados por negros fugidos das fazendas ao redor. A Fazenda Boa Vista foi o núcleo dessa sesmaria erguida por Inacio Afonso Bragança no final do sec. XVIII. A principio era um entreposto de produção para o sustento do garimpo e no inicio do sec. XIX viveu a invasão do mar verde de café no sul de Minas Gerais. Do fausto do ouro arrancado da terra ao ouro verde do café a Fazenda Boa Vista atravessa mais de dois séculos com seu casarão imponente, seus grandes terreiros e as lembranças antigas nos porões da senzala de escravaria abundante.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada