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Arte sacra

IMPORTANTE RELICÁRIO OITOCENTISTA EM MADEIRA CONTENDO ÓCULO E EM SEU INTERIOR RELICÁRIO EM PRATA DE LEI COM RELÍQUIA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, PADROEIRO DO IMPERADOR DOM PEDRO II. ITÁLIA, INICIO DO SEC. XIX. 54 CM DE ALTURA. NOTA: São Pedro de Alcântara, de nome de batismo Juan de Garabito y Vilela de Sanabria (Alcântara, 1499 Arenas de San Pedro, 18 de outubro de 1562), foi um frade franciscano espanhol que fez grandes reformas na sua ordem religiosa, a Ordem dos Capuchinhos, no Reino de Portugal. Nasceu no seio de uma família nobre. Estudou direito na Universidade de Salamanca, mas abandonou os estudos e tomou uma vida religiosa em 1515 no Convento de San Francisco de los Majarretes, perto de Valência de Alcântara, onde tomou o nome de frade Pedro de Alcântara. Foi ordenado em 1524, com 25 anos. Viajou até Portugal em 1539 para ajudar o seu parente Martín de Santa Maria Benavides a reformar uma das províncias franciscanas. De 1542 a 1544, foi guardião e mestre de noviços em Palhais. Com a morte de Martín, em 1546, foi Pedro de Alcântara quem deu seguimento a seu trabalho, sendo, por isso, muito apreciado pelo rei Dom João III. Logo estabeleceu-se na Serra da Arrábida e, aí, ajudou a fundar uma série de mosteiros para os chamados Arrábidos (ou Capuchos, noutras zonas do país), nomeadamente o chamado Convento de Nossa Senhora da Arrábida. Escreveu toda a regra da comunidade lá perto, em Azeitão. Em 1555, iniciou a reforma da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos mediante as regras "alcantarinas", hoje conhecidas como de "Estrita Observância". Mais tarde, foram os Arrábidos que foram colocados no Convento de Mafra por Dom João V. Acabaram por ser expulsos de Portugal quando da implantação do liberalismo no país, sendo, então, reintegrados na Ordem de São Francisco. Em 1557, estava no Reino de Portugal que tanto amava. Era notável pregador e místico, amigo e confessor de Santa Teresa de Jesus a quem terá ajudado, em 1559, na tarefa de reforma da Ordem dos Carmelitas, a par de São João da Cruz. Escreveu o "Tratado da Oração e Meditação" que terá sido lido por São Francisco de Sales. Diz-se também que Pedro dormiu muito pouco e que ele sempre dormia sentado. Porque ele estava a maior parte do tempo acordado, enquanto seus irmão frades estavam dormindo, ele é o santo padroeiro dos adoradores noturnos. Foi beatificado em Roma pelo Papa Gregório XV em 18 de Abril, 1622, e canonizado pelo papa Clemente IX 28 de abril de 1669. A festa litúrgica de São Pedro é comemorado em 18 de outubro, um dia após sua morte. Por ser a festa de São Lucas Evangelista celebrada em 18 de Outubro, o dia da festa de São Pedro foi a princípio atribuído a 19 de outubro, quando em 1670 foi incluído no calendário católico romano de santos. Devido à importância supostamente limitada da festa de São Pedro em todo o mundo, essa foi removida em 1969 do Calendário Geral, deixando-a para ser incluída nos calendários locais se assim for desejado. Mas a inclusão de São Pedro de Alcântara, no Martirológio Romano como um dos santos de 18 de outubro significa que, a ele ainda se pode ser dada as honras oficiais em toda parte e católicos tradicionalistas ainda continuam a usar as versões anteriores a 1970 do Calendário Romano Geral, como permitido pelo Papa Bento XVI em sua Carta Apostólica Summorum Pontificum (que estabelece os livros litúrgicos de 1962 como uma forma extraordinária do Rito Romano). São Pedro de Alcântara é o padroeiro da Adoração do Santíssimo Sacramento Noturna. Em 1826, foi nomeado padroeiro do Brasil, e em 1962 (o quarto centenário da sua morte), da região espanhola de Extremadura. Ele também é venerado como padroeiro de várias paróquias nos Estados Unidos e Filipinas. A cidade de São Pedro de Alcántara, na província de Málaga foi assim nomeada em homenagem a ele.

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Tipo: Arte sacra

IMPORTANTE RELICÁRIO OITOCENTISTA EM MADEIRA CONTENDO ÓCULO E EM SEU INTERIOR RELICÁRIO EM PRATA DE LEI COM RELÍQUIA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, PADROEIRO DO IMPERADOR DOM PEDRO II. ITÁLIA, INICIO DO SEC. XIX. 54 CM DE ALTURA. NOTA: São Pedro de Alcântara, de nome de batismo Juan de Garabito y Vilela de Sanabria (Alcântara, 1499 Arenas de San Pedro, 18 de outubro de 1562), foi um frade franciscano espanhol que fez grandes reformas na sua ordem religiosa, a Ordem dos Capuchinhos, no Reino de Portugal. Nasceu no seio de uma família nobre. Estudou direito na Universidade de Salamanca, mas abandonou os estudos e tomou uma vida religiosa em 1515 no Convento de San Francisco de los Majarretes, perto de Valência de Alcântara, onde tomou o nome de frade Pedro de Alcântara. Foi ordenado em 1524, com 25 anos. Viajou até Portugal em 1539 para ajudar o seu parente Martín de Santa Maria Benavides a reformar uma das províncias franciscanas. De 1542 a 1544, foi guardião e mestre de noviços em Palhais. Com a morte de Martín, em 1546, foi Pedro de Alcântara quem deu seguimento a seu trabalho, sendo, por isso, muito apreciado pelo rei Dom João III. Logo estabeleceu-se na Serra da Arrábida e, aí, ajudou a fundar uma série de mosteiros para os chamados Arrábidos (ou Capuchos, noutras zonas do país), nomeadamente o chamado Convento de Nossa Senhora da Arrábida. Escreveu toda a regra da comunidade lá perto, em Azeitão. Em 1555, iniciou a reforma da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos mediante as regras "alcantarinas", hoje conhecidas como de "Estrita Observância". Mais tarde, foram os Arrábidos que foram colocados no Convento de Mafra por Dom João V. Acabaram por ser expulsos de Portugal quando da implantação do liberalismo no país, sendo, então, reintegrados na Ordem de São Francisco. Em 1557, estava no Reino de Portugal que tanto amava. Era notável pregador e místico, amigo e confessor de Santa Teresa de Jesus a quem terá ajudado, em 1559, na tarefa de reforma da Ordem dos Carmelitas, a par de São João da Cruz. Escreveu o "Tratado da Oração e Meditação" que terá sido lido por São Francisco de Sales. Diz-se também que Pedro dormiu muito pouco e que ele sempre dormia sentado. Porque ele estava a maior parte do tempo acordado, enquanto seus irmão frades estavam dormindo, ele é o santo padroeiro dos adoradores noturnos. Foi beatificado em Roma pelo Papa Gregório XV em 18 de Abril, 1622, e canonizado pelo papa Clemente IX 28 de abril de 1669. A festa litúrgica de São Pedro é comemorado em 18 de outubro, um dia após sua morte. Por ser a festa de São Lucas Evangelista celebrada em 18 de Outubro, o dia da festa de São Pedro foi a princípio atribuído a 19 de outubro, quando em 1670 foi incluído no calendário católico romano de santos. Devido à importância supostamente limitada da festa de São Pedro em todo o mundo, essa foi removida em 1969 do Calendário Geral, deixando-a para ser incluída nos calendários locais se assim for desejado. Mas a inclusão de São Pedro de Alcântara, no Martirológio Romano como um dos santos de 18 de outubro significa que, a ele ainda se pode ser dada as honras oficiais em toda parte e católicos tradicionalistas ainda continuam a usar as versões anteriores a 1970 do Calendário Romano Geral, como permitido pelo Papa Bento XVI em sua Carta Apostólica Summorum Pontificum (que estabelece os livros litúrgicos de 1962 como uma forma extraordinária do Rito Romano). São Pedro de Alcântara é o padroeiro da Adoração do Santíssimo Sacramento Noturna. Em 1826, foi nomeado padroeiro do Brasil, e em 1962 (o quarto centenário da sua morte), da região espanhola de Extremadura. Ele também é venerado como padroeiro de várias paróquias nos Estados Unidos e Filipinas. A cidade de São Pedro de Alcántara, na província de Málaga foi assim nomeada em homenagem a ele.

Informações

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    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada