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Vidro

CASA CONRADO PORTENTOSO VITRAL COM ARMAÇÃO EM CHUMBO. MAGNIFICA PINTURA ESTILO E ÉPOCA ART NOUVEAU COM VASO DE FLORES, GUIRLANDA NA PARTE SUPERIOR E FOLHAGENS. MARCAS DO VITRALISTA CASA CONRADO. BRASIL, INICIO DO SEC. XX. 370 X 90 CM (Tres ínfimos defeitos que são corrigidos facilmente).NOTA: A Casa Conrado foi fundada em 1889 pelo alemão Conrado Sorgenicht (1835-1901), que havia desembarcado no país catorze anos antes, depois do fim da Guerra Franco-Prussiana. Pela primeira vez, produziam-se vitrais nacionais como os que eram importados da Europa e haviam iluminado o período da Idade Média. Originária do Oriente no século X, essa técnica minuciosa ganharia espaço nos principais prédios públicos, igrejas e mansões paulistanas ao longo das décadas seguintes. É o caso do Mercado Municipal, da Catedral da Sé e da Sala São Paulo, com vitrais executados ou restaurados pelos três homens de mesmo nome que ligaram a história da família à da capital paulista. O patriarca não desenhava. Importava os vidros coloridos e os colava com um filete de chumbo conforme o desenho de artistas convidados, seguindo a técnica difundida nas igrejas góticas de seu país. Foi um de seus herdeiros, o também alemão Conrado Sorgenicht Filho (1869-1935), quem realmente exibiu talento artístico e impulsionou a vidraria. Os painéis com ilustrações rurais que colorem o Mercadão, no centro, desde 1932 foram feitos por Conrado Filho após uma viagem pelo campo para fotografar referências. Por abrigar os soldados que lutavam na Revolução Constitucionalista, o mercado sofreu com vidros quebrados por tiros e teve sua inauguração adiada para o ano seguinte. Entre os anos 20 e 30, a arte em vitrais viveu seu primeiro auge na cidade. O quase monopólio da Casa Conrado se deveu, em parte, a uma parceria com o engenheiro e arquiteto Ramos de Azevedo. Além de ilustrar os vitrais do Mercadão, Conrado Filho executou as obras do Palácio das Indústrias, de 1924, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e da mansão da Avenida Paulista hoje conhecida como Casa das Rosas, ambas de 1934. O segundo pico de encomendas veio nas décadas de 50 e 60, já sob o comando de Conrado Adalberto Sorgenicht (1902-1994), neto do fundador e único dos três Conrado nascido em São Paulo. Ele levantou os vitrais da Beneficência e da Faap, com 58 obras de diferentes artistas entre eles Tarsila do Amaral, Carybé, Lina Bo Bardi, Portinari e Tomie Ohtake que começaram a ser instaladas em uma parede de vitrais com 230 metros quadrados a partir dos anos 50.

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Tipo: Vidro

CASA CONRADO PORTENTOSO VITRAL COM ARMAÇÃO EM CHUMBO. MAGNIFICA PINTURA ESTILO E ÉPOCA ART NOUVEAU COM VASO DE FLORES, GUIRLANDA NA PARTE SUPERIOR E FOLHAGENS. MARCAS DO VITRALISTA CASA CONRADO. BRASIL, INICIO DO SEC. XX. 370 X 90 CM (Tres ínfimos defeitos que são corrigidos facilmente).NOTA: A Casa Conrado foi fundada em 1889 pelo alemão Conrado Sorgenicht (1835-1901), que havia desembarcado no país catorze anos antes, depois do fim da Guerra Franco-Prussiana. Pela primeira vez, produziam-se vitrais nacionais como os que eram importados da Europa e haviam iluminado o período da Idade Média. Originária do Oriente no século X, essa técnica minuciosa ganharia espaço nos principais prédios públicos, igrejas e mansões paulistanas ao longo das décadas seguintes. É o caso do Mercado Municipal, da Catedral da Sé e da Sala São Paulo, com vitrais executados ou restaurados pelos três homens de mesmo nome que ligaram a história da família à da capital paulista. O patriarca não desenhava. Importava os vidros coloridos e os colava com um filete de chumbo conforme o desenho de artistas convidados, seguindo a técnica difundida nas igrejas góticas de seu país. Foi um de seus herdeiros, o também alemão Conrado Sorgenicht Filho (1869-1935), quem realmente exibiu talento artístico e impulsionou a vidraria. Os painéis com ilustrações rurais que colorem o Mercadão, no centro, desde 1932 foram feitos por Conrado Filho após uma viagem pelo campo para fotografar referências. Por abrigar os soldados que lutavam na Revolução Constitucionalista, o mercado sofreu com vidros quebrados por tiros e teve sua inauguração adiada para o ano seguinte. Entre os anos 20 e 30, a arte em vitrais viveu seu primeiro auge na cidade. O quase monopólio da Casa Conrado se deveu, em parte, a uma parceria com o engenheiro e arquiteto Ramos de Azevedo. Além de ilustrar os vitrais do Mercadão, Conrado Filho executou as obras do Palácio das Indústrias, de 1924, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e da mansão da Avenida Paulista hoje conhecida como Casa das Rosas, ambas de 1934. O segundo pico de encomendas veio nas décadas de 50 e 60, já sob o comando de Conrado Adalberto Sorgenicht (1902-1994), neto do fundador e único dos três Conrado nascido em São Paulo. Ele levantou os vitrais da Beneficência e da Faap, com 58 obras de diferentes artistas entre eles Tarsila do Amaral, Carybé, Lina Bo Bardi, Portinari e Tomie Ohtake que começaram a ser instaladas em uma parede de vitrais com 230 metros quadrados a partir dos anos 50.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada