Lote 186
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Prata de Lei

VISCONDE DE SÃO GABRIEL (AVÔ DE DONA Maria Luísa Mena Barreto ESPOSA DO MARECHAL Conrado Jacó de Niemeyer) GOMIL E BACIA EM PRATA DE LEI COM MARCAS DO PRATEIRO JEAN FRANÇOIS VEYRAT 10 RUE DE LA TOUR PARIS MARCAS PARA DECADA DE 1830, CONTRASTE CABEÇA DE MERCÚRIO E TEOR 925. SEGUNDO TRADIÇÃO FAMILIAR GUARNECEU A RESIDENCIA DO VISCONDE DE SÃO GABRIEL. EXEMPLAR SEMELHANTE A ESTE DA MANUFATURA DESSE PRATEIRO FOI RECENTEMENTE APREGOADO EM LEILÃO NA CONCEITUADA CASA DE LEILÕES CHRISTIES em londres E FOI ARREMATADA POR 1500 libras (vide em: https://www.christies.com/lotfinder/Lot/a-french-silver-ewer-and-basin-mark-5594189-details.aspx) FRANÇA, DEC. 1830, 34 X 33 CMNOTA: João de Deus Mena Barreto, primeiro barão e visconde de São Gabriel,(Rio Pardo,2 de julhode1769 Rio Pardo,27 de agostode1849), foi um militar e político português e brasileiro. Filho de coronel Francisco Barreto Pereira Pinto e Francisca Veloso da Silveira, foi casado com Rita Bernarda Cortes de Figueiredo Mena e era pai de João Manuel Mena Barreto. Assentou praça no regimento dos dragões, em Rio Pardo, tomando parte da campanha de 1801 quando, devido a atos de heroísmo, foi promovido a sargento-mor.Participou da campanha de 1811 como tenente-coronel, guarnecendo o território dasmissões, comandando, entre outros,José de Abreu, futuro barão de Cerro Largo. Em 1816, na Guerra contra Artigas(1816-1820), derrotou inicialmente a tropa do próprioJosé Artigas. Depois ataca o caudilho José Antonio Berdúnqu e mantinha domínio sobre Quaraí,Ibirocaí e Inhaduí. Mena Barreto, após o ataque, vendo que o inimigo estava em posição vantajosa no terreno, ordenou que sua tropa fingisse uma retirada, o inimigo saiu em perseguição, até uma planície mais ampla, onde Mena Barreto pode utilizar toda sua cavalaria, vencendo a batalha de Carumbé(1819). A tropa portuguesa, com 480 homens, derrotou 800 inimigos, dos 238 foram mortos, enquanto os portugueses tiveram somente 2 mortos e 22 feridos, entre eles o próprio Mena Barreto. Recuperado, coordena a ala esquerda das forças lusas, chefiadas pelo marquês do Alegrete, na batalha de Catalão, a 4 de fevereiro de 1817, saindo novamente vitorioso. Em 1818 é atacado por 1030 homens comandados por Aranda, no arroio Gabiju, derrotando-os, deixando 130 mortos, 270 prisioneiros e 600 cavalos; deixando somente um soldado de Mena Barreto morto. No mesmo ano é promovido a marechal. Foi presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul, de 29 de agosto de 1822 a 29 de novembro de 1823, como integrante da junta governativa gaúcha de 1822-1824. NaGuerra da Cisplatina(1825-1828) não recebeu nenhum comando formal, tendo organizado tropas irregulares na fronteira, que derrotaram o inimigo no Passo Sarandi. Adoentado, em 1832 solicita seu afastamento do exército, que lhe é concedido. Em 1836, durante a Revolução Farroupilha (1835-1845), participa da retomada de Porto Alegre pelos legalistas. Quando Bento Manuel Ribeiro passou para o lado dos farroupilhas, escreveu a Mena Barreto convidando a seguir seu exemplo, no que o marechal negou-se. Depois daPaz de Ponche Verde retorna a Rio Pardo, onde falece. É dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro,comendador da Imperial Ordem de Avise foi agraciado visconde de São Gabriel, em 10 de fevereiro de 1836. É o patriarca da família Mena Barreto, tendo usado o seu sobrenome e o de sua esposa, não usando o nome Pereira Pinto. Pai de Gaspar Francisco Mena Barreto e José Luís Mena Barreto.

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Tipo: Prata de Lei

VISCONDE DE SÃO GABRIEL (AVÔ DE DONA Maria Luísa Mena Barreto ESPOSA DO MARECHAL Conrado Jacó de Niemeyer) GOMIL E BACIA EM PRATA DE LEI COM MARCAS DO PRATEIRO JEAN FRANÇOIS VEYRAT 10 RUE DE LA TOUR PARIS MARCAS PARA DECADA DE 1830, CONTRASTE CABEÇA DE MERCÚRIO E TEOR 925. SEGUNDO TRADIÇÃO FAMILIAR GUARNECEU A RESIDENCIA DO VISCONDE DE SÃO GABRIEL. EXEMPLAR SEMELHANTE A ESTE DA MANUFATURA DESSE PRATEIRO FOI RECENTEMENTE APREGOADO EM LEILÃO NA CONCEITUADA CASA DE LEILÕES CHRISTIES em londres E FOI ARREMATADA POR 1500 libras (vide em: https://www.christies.com/lotfinder/Lot/a-french-silver-ewer-and-basin-mark-5594189-details.aspx) FRANÇA, DEC. 1830, 34 X 33 CMNOTA: João de Deus Mena Barreto, primeiro barão e visconde de São Gabriel,(Rio Pardo,2 de julhode1769 Rio Pardo,27 de agostode1849), foi um militar e político português e brasileiro. Filho de coronel Francisco Barreto Pereira Pinto e Francisca Veloso da Silveira, foi casado com Rita Bernarda Cortes de Figueiredo Mena e era pai de João Manuel Mena Barreto. Assentou praça no regimento dos dragões, em Rio Pardo, tomando parte da campanha de 1801 quando, devido a atos de heroísmo, foi promovido a sargento-mor.Participou da campanha de 1811 como tenente-coronel, guarnecendo o território dasmissões, comandando, entre outros,José de Abreu, futuro barão de Cerro Largo. Em 1816, na Guerra contra Artigas(1816-1820), derrotou inicialmente a tropa do próprioJosé Artigas. Depois ataca o caudilho José Antonio Berdúnqu e mantinha domínio sobre Quaraí,Ibirocaí e Inhaduí. Mena Barreto, após o ataque, vendo que o inimigo estava em posição vantajosa no terreno, ordenou que sua tropa fingisse uma retirada, o inimigo saiu em perseguição, até uma planície mais ampla, onde Mena Barreto pode utilizar toda sua cavalaria, vencendo a batalha de Carumbé(1819). A tropa portuguesa, com 480 homens, derrotou 800 inimigos, dos 238 foram mortos, enquanto os portugueses tiveram somente 2 mortos e 22 feridos, entre eles o próprio Mena Barreto. Recuperado, coordena a ala esquerda das forças lusas, chefiadas pelo marquês do Alegrete, na batalha de Catalão, a 4 de fevereiro de 1817, saindo novamente vitorioso. Em 1818 é atacado por 1030 homens comandados por Aranda, no arroio Gabiju, derrotando-os, deixando 130 mortos, 270 prisioneiros e 600 cavalos; deixando somente um soldado de Mena Barreto morto. No mesmo ano é promovido a marechal. Foi presidente da província de São Pedro do Rio Grande do Sul, de 29 de agosto de 1822 a 29 de novembro de 1823, como integrante da junta governativa gaúcha de 1822-1824. NaGuerra da Cisplatina(1825-1828) não recebeu nenhum comando formal, tendo organizado tropas irregulares na fronteira, que derrotaram o inimigo no Passo Sarandi. Adoentado, em 1832 solicita seu afastamento do exército, que lhe é concedido. Em 1836, durante a Revolução Farroupilha (1835-1845), participa da retomada de Porto Alegre pelos legalistas. Quando Bento Manuel Ribeiro passou para o lado dos farroupilhas, escreveu a Mena Barreto convidando a seguir seu exemplo, no que o marechal negou-se. Depois daPaz de Ponche Verde retorna a Rio Pardo, onde falece. É dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro,comendador da Imperial Ordem de Avise foi agraciado visconde de São Gabriel, em 10 de fevereiro de 1836. É o patriarca da família Mena Barreto, tendo usado o seu sobrenome e o de sua esposa, não usando o nome Pereira Pinto. Pai de Gaspar Francisco Mena Barreto e José Luís Mena Barreto.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada