Lote 91
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Porcelana

MEISSEN SUNTUOSO CENTRO DE MESA EM PORCELANA DE MEISSEN COM DECORAÇÃO DE INSPIRAÇÃ EM PORCELANA DA COMPANHIA DAS INDIAS COM FLORES E RAMAGENS EM AZUL E VERMELHO REMATADAS EM OURO. PEGA DA TAMPA COM FEITIO DE COROA. ALÇAS LATERAIS SE PROJETAM PERPENDICULARMENTE E NA INCERSÃO COM A PEÇA SÃO DECORADAS COM CABEÇAS DE CARNEIRO. DIFICILMENTE SE VERÁ PEÇA DE MEISSEN TÃO EXPRESSIVA E BONITA FORA DOS GRANDES MUSEUS EUROPEUS. MARCAS DA MANUFATURA SOB A BASE. ALEMANHA, SEC. XVIII/XIX. 34 X 31 CMNOTA: A história dessa famosa porcelana começou quando Augustus II, o forte, Eleitor da Saxônia e rei da Polônia (1670-1733), ofereceu proteção ao ourives Johann Friedrich Bottger contra a perseguição prussiana. A proteção deste apaixonado colecionador de porcelana chinesa e japonesa, junto com o encontro de Bottger com o estudioso Tschirnhaus e a influência artística do designer JJ Kaendler e do pintor JJ Hoeroldt na primeira metade do século 18 formaram o grupo original que levou para, o que é considerado, o nascimento de porcelana Europeia. A manufatura foi criada em 1710 no castelo gótico de Albrechtburg e foi a primeira fabricante de porcelana da Europa. Originalmente situado em Dresden, em 1710 a fábrica foi transferida para o Albrechtsburg em Meissen, onde era mais seguro e mais fácil de guardar o segredo da porcelana de pasta dura. A produção inicial foi, em sua maior parte, grés vermelho e algumas peças foram marcadas com caracteres chineses incisos. Somente depois de 1713 a verdadeira porcelana Meissen começou a tomar o lugar desse grés. Em 1719, após a morte de Böttger, Horoldt assumiu o comando da fábrica. Ele foi trazido para Meissen de Viena por Samuel Stölzel e criou uma rica paleta de cores de esmalte para ser usado na decoração. Os trabalhos de Höroldts são conhecidos como os chinoiseries, e incluiem cenas típicas do oriente. Em 1732 por volta de 92 pessoas trabalhavam para a manufatura Meissen dentre eles os famosos modeladores JG Kirchner e JJ Kandler. A 7 de abril de 1723 a Leipziger Zeitungen publicou anuncio de que as peças produzidas por Meissen passariam a levar uma marca contra falsificações. Falsificações tinham começado a aparecer e eram em sua maioria pequenas peças danificadas, rejeitadas pela meissen, mas decoradas por pintores caseiros. Inicialmente, a marca assumiu a forma das letras KPM (Königliche Porzellan Manufaktur) em azul sob a base. A partir de 1756-1773 as peças Meissen foram marcadas com as espadas cruzadas com um ponto entre as cruzetas e o período ficou conhecido como o período de ponto. Este período marcou a transição para o estilo neo-clássico. Quando Horoldt e Kändler se aposentaram, Michel Victor Acier foi nomeado como mestre modelador. Durante o período de produção de Acier, figuras mitológicas dominaram a produção. A produção Meissen deste período foi marcado em azul undeglaze com espadas cruzadas e um asterisco entre as travessas

Peça

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Tipo: Porcelana

MEISSEN SUNTUOSO CENTRO DE MESA EM PORCELANA DE MEISSEN COM DECORAÇÃO DE INSPIRAÇÃ EM PORCELANA DA COMPANHIA DAS INDIAS COM FLORES E RAMAGENS EM AZUL E VERMELHO REMATADAS EM OURO. PEGA DA TAMPA COM FEITIO DE COROA. ALÇAS LATERAIS SE PROJETAM PERPENDICULARMENTE E NA INCERSÃO COM A PEÇA SÃO DECORADAS COM CABEÇAS DE CARNEIRO. DIFICILMENTE SE VERÁ PEÇA DE MEISSEN TÃO EXPRESSIVA E BONITA FORA DOS GRANDES MUSEUS EUROPEUS. MARCAS DA MANUFATURA SOB A BASE. ALEMANHA, SEC. XVIII/XIX. 34 X 31 CMNOTA: A história dessa famosa porcelana começou quando Augustus II, o forte, Eleitor da Saxônia e rei da Polônia (1670-1733), ofereceu proteção ao ourives Johann Friedrich Bottger contra a perseguição prussiana. A proteção deste apaixonado colecionador de porcelana chinesa e japonesa, junto com o encontro de Bottger com o estudioso Tschirnhaus e a influência artística do designer JJ Kaendler e do pintor JJ Hoeroldt na primeira metade do século 18 formaram o grupo original que levou para, o que é considerado, o nascimento de porcelana Europeia. A manufatura foi criada em 1710 no castelo gótico de Albrechtburg e foi a primeira fabricante de porcelana da Europa. Originalmente situado em Dresden, em 1710 a fábrica foi transferida para o Albrechtsburg em Meissen, onde era mais seguro e mais fácil de guardar o segredo da porcelana de pasta dura. A produção inicial foi, em sua maior parte, grés vermelho e algumas peças foram marcadas com caracteres chineses incisos. Somente depois de 1713 a verdadeira porcelana Meissen começou a tomar o lugar desse grés. Em 1719, após a morte de Böttger, Horoldt assumiu o comando da fábrica. Ele foi trazido para Meissen de Viena por Samuel Stölzel e criou uma rica paleta de cores de esmalte para ser usado na decoração. Os trabalhos de Höroldts são conhecidos como os chinoiseries, e incluiem cenas típicas do oriente. Em 1732 por volta de 92 pessoas trabalhavam para a manufatura Meissen dentre eles os famosos modeladores JG Kirchner e JJ Kandler. A 7 de abril de 1723 a Leipziger Zeitungen publicou anuncio de que as peças produzidas por Meissen passariam a levar uma marca contra falsificações. Falsificações tinham começado a aparecer e eram em sua maioria pequenas peças danificadas, rejeitadas pela meissen, mas decoradas por pintores caseiros. Inicialmente, a marca assumiu a forma das letras KPM (Königliche Porzellan Manufaktur) em azul sob a base. A partir de 1756-1773 as peças Meissen foram marcadas com as espadas cruzadas com um ponto entre as cruzetas e o período ficou conhecido como o período de ponto. Este período marcou a transição para o estilo neo-clássico. Quando Horoldt e Kändler se aposentaram, Michel Victor Acier foi nomeado como mestre modelador. Durante o período de produção de Acier, figuras mitológicas dominaram a produção. A produção Meissen deste período foi marcado em azul undeglaze com espadas cruzadas e um asterisco entre as travessas

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de Campinas - SP. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.
    O pagamento deverá ser efetuado até 72 horas após o término do leilão sob risco da venda ser desfeita.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados. A titulo de cortesia a casa poderá embrulhar as peças arrematadas e providenciar transportadora adequada